Faça café, não faça guerra
15 dezembro 2021
14 dezembro 2021
Prioridades do Iasb
O presidente do Iasb, o alemão Andreas Barckow, afirmou que as prioridades para o próximo ano são as demonstrações financeiras primárias, o goodwill e impairment. A declaração ocorreu durante um encontro nos Estados Unidos, com o AICPA e CIMA.
No que se refere as demonstrações, a inovação é a divisão da demonstração do resultado em operacional, investimento e financiamento, além de outras informações sobre desempenho e melhorias na DFC. Sobre o goodwill, o dilema está na questão da amortização. Atualmente a entidade está dividida entre manter a atual abordagem ou uma possibilidade de amortizar. Talvez seja um assunto que não será resolvido em 2022.
Obviamente outra prioridade é apoiar a criação do International Sustainability Standards Board (ISSB). E entre as sugestões de trabalhos futuros tem-se: a questão do risco relacionado com o clima, a moeda criptográfica, a continuidade, o intangível e a DFC. Barckow afirmou que gostaria de começar a trabalhar a questão do intangível.
Outro ponto do discurso é um trabalho conjunto com o Financial Accounting Standards Board (FASB) sobre a convergência. Mas o próprio Barckow reconhece que isto deve ser complicado, em razão das normas mais rígidas e do aumento da diferença entre os dois reguladores.
Alguém usa a DVA?
Do blog da Governança uma pergunta importante: Será que alguém olha a Demonstração do Valor Adicionado (DVA)?
(...) Pois bem, alguns pesquisadores usam o DVA para analisar a questões tributárias. Outros usam as informações relacionadas com pessoal e encargos. É o meu caso, pois uso o item 7.08.01.01 (remuneração direta) para calcular a remuneração média dos empregados (uso também o número de empregados que está no Formulário de Referência), informação que irá compor um indicador muito utilizado lá fora, mas que é negligenciado por aqui: a relação entre a maior remuneração na empresa e a remuneração média dos empregados.
Acontece que, infelizmente, não se sabe se por preguiça ou pura negligência, algumas empresas não detalham a linha 7.08.01 (pessoal). Isso prejudica o meu cálculo, já que o valor que me interessa é a “remuneração direta” dos empregados (7.08.01.01).
Como sou bem educado sempre recorro ao DRI para tentar obter a informação de forma “amigável”.
Mas como quase sempre sou ignorado (quem mandou ser nano investidor? DRI gosta de falar é com o representante do fundo de pensão das professoras de Massachusetts ou do Alabama...), tenho que apelar para a CVM.
E assim foi feito: minha reclamação para o xerife contra nove empresas foi aceito e virou o processo nº 19957.009770/2021-80.
E, enquanto espero pacientemente a conclusão do processo, vou utilizando a informação que eu tenho (gasto total com Pessoal), arbitrando que a “remuneração direta” corresponde a 75% do total desses gastos, percentual este obtido com base em observações nos DVAs que foram preenchidos corretamente. (...)
Foto: Shakil