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15 fevereiro 2017

Quem perder o prazo não poderá sacar contas inativas do FGTS

A Caixa Econômica Federal explicou nesta quarta-feira (15) que as regras para os saques de dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) restringem as retiradas até o dia 31 de julho e que as pessoas que não conseguirem fazer as retiradas até o prazo limite não conseguirão fazer o saque em outra data.

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"A Medida Provisória é clara: para o pagamento simplificado nestas duas condições – pedido de demissão ou demissão por justa causa –, o trabalhador tem que sacar o recurso até 31 de julho deste ano", disse Valter Nunes, diretor-executivo da Caixa.

Segundo Nunes, passada a data de 31 de julho, os saques de contas inativas só poderão ser feitos nas outras situações previstas em lei, como aposentadoria ou após a conta de FGTS permanecer sem depósitos por 3 anos ininterruptos.

Calendário


O governo divulgou na terça-feira (14) o calendário de saque das contas inativas do FGTS. A partir de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro. De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.
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O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). Segundo a Caixa, o site criado para tirar dúvidas www.caixa.gov.br/contasinativas já recebeu mais de 26 milhões de acessos.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente, pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento. Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/PASEP (NIS).

O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.



Como sacar?

Os saques poderão ser feitos nas agências e caixas eletrônicos da Caixa, dependendo, por exemplo, do valor. Além disso, o cliente que não tem conta na Caixa poderá optar por transferir os recursos do FGTS, de qualquer valor, para uma conta corrente ou conta poupança de qualquer outro banco, sem custo.

Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vínculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

Quem não tiver a carteira de trabalho, informou o presidente da Caixa, terá que providenciar uma cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho vinculado à conta inativa, e levá-la no momento do saque.

Fonte e mais: Aqui

Nova fase de repatriação de recursos

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (15) por 303 votos a 124 o projeto de Lei (PL) 6568/16, que reabre prazo para a regularização de ativos enviados ilegalmente por brasileiros ao exterior, conhecida como repatriação. A lei dá anistia tributária e penal a pessoas físicas e jurídicas que repatriarem os recursos em troca de pagamento de Imposto de Renda (IR) e multa.

Pela regra, o contribuinte que participar do programa será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e de outros listados em leis específicas, entre eles os de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A aprovação foi negociada após pedido de governadores e prefeitos que veem no projeto a possibilidade de garantir mais recursos para os cofres públicos dos estados e municípios. “Acredito que a lei de regularização, a famosa repatriação, é importante nesse momento para as contas públicas do governo federal, estaduais e municipais”, disse o relator do projeto, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO).

Baldy modificou o texto que já tinha sido aprovado no Senado. A nova redação altera as alíquotas aprovadas pelos senadores. Em vez dos 17,5% de Imposto de Renda, o texto aprovado pela Câmara propõe 15% de tributação. Já a multa passou de 17,5% para 20%. “Há o entendimento na Câmara de que o texto que vem do Senado pode levar a judicialização em termos de pessoa física. Por isso vamos equalizar esse imposto com o do ganho de capital da pessoa física, que é da alíquota de 15%, e aumentar a multa para 20% para que a arrecadação final seja de 35%”, disse o relator.

Segundo Baldy, governadores e prefeitos pediram a alteração da proposta por causa da repartição dos recursos da multa com na União, mais vantajosa que a divisão do Imposto de Renda. “A composição da multa é um grande ganho para governadores e prefeitos, que receberão 46% de toda a arrecadação das multas do programa.”

Por causa das alterações, o texto tem que retornar ao Senado para nova análise. A expectativa é que os senadores votem a proposta até a próxima semana. Caso a medida seja aprovada, o prazo para a repatriação será reaberto por 120 dias, contados a partir do 30º dia após a publicação da lei no Diário Oficial da União. A declaração da situação patrimonial dos contribuintes terá como referencial o total de recursos apurado em 30 de junho de 2016.

Anistia a parentes de políticos


A lei atual de repatriação excluiu do programa agentes públicos e seus parentes, mas na nova redação, Baldy havia retirado a restrição a familiares, o que, segundo alguns parlamentares, abriria uma brecha na lei para legalização de ativos ilegais de políticos.

“Nesse país, há vários agentes públicos presos e que, evidentemente, têm recursos colocados no exterior de maneira ilícita. Não se pode abrir essa brecha, sob risco de a população entender que a Casa legislou para beneficiar parentes e, de maneira indireta, corruptos”, afirmou o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE).

O artigo que permitia a adesão de parentes de políticos à repatriação foi retirado do texto após apresentação de destaques por deputados do PSOL, PT, PCdoB, PPS e PSDB.

Críticas

A oposição considera a regularização de ativos no exterior uma anistia e criticou a reabertura do prazo. “Essa é a repatriação dois significa a regularização de recursos ilícitos no país, quem sabe dos milionários que se dizem patriotas e fazem a bandeira nacional tremular em determinados momentos”, disse o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).

Segundo Alencar, a arrecadação com a reabertura do programa não será suficiente para aliviar os cofres públicos de estados e municípios. “Esse projeto já teve sua importância para aliviar a situação de arrecadação da União, de estados e municípios, mas a nosso modo de ver não cabe aqui com a anistia aos parentes de políticos. Para a situação grave de gastos e de arrecadação impõe-se uma reforma tributária progressiva”, defendeu.


Via Agência Brasil

Corrupção

A questão da corrupção certamente não se esgota na Lava-Jato. Mas a operação é uma grande oportunidade para que o Brasil possa modificar suas estruturas e modernizar as relações entre os agentes, de tal forma que o “jeitinho”, o “cafezinho” e outras práticas sejam coisas do passado.

Um aspecto importante é que assim como as empreiteiras brasileiras exportaram o jeito de fazer negócios por diversos países, as investigações estão provocando possibilidades de mudanças em diversos países. A revelação de que a Odebrecht deu dinheiro para políticos em troca de favores tem-se mostrado impactante em diversos locais. O NY Times nota que as investigações da operação lava-jato que o ex-presidente do Peru, o senhor Toledo, recebeu milhões de dólares durante seu governo. Por coincidência, a empresa brasileira tocava obras naquele país, estourando orçamentos e obtendo facilidades. Atualmente, o senhor Toledo está em lugar desconhecido, mas o país ofereceu uma boa recompensa pela sua captura. Na Colômbia tudo indica que a campanha de 2014 recebeu recursos da empresa. Este país está investigando as ações da empresa e estas doações. Já na Venezuela a Odebrecht tinha projetos de mais de 11 bilhões de dólares, segundo o jornal. Mas na semana passada, dois funcionários da Transparência Internacional e dois jornalistas brasileiros foram presos enquanto visitavam o país. Aparentemente o governo bolivariano considera que sua burocracia não deve ter recebido dinheiro da empresa.

No início do mês, dois pesquisadores de universidades estadunidenses escreveram um artigo analisado a questão da corrupção no Brasil. O título é bastante otimista: “why Brazil is winning its fight against corruption”. Num dos subtítulos, Lagunes e Rose-Ackerman escreveram que a imprensa e a população tem um papel importante neste processo, que inclui, até o momento, a prisão de mais de 200 pessoas, incluindo o manda-chuva da Odebrecht. Mas o otimismo do título não é condizente com o conteúdo do texto. Para os autores, são necessárias reformas:

O controle da corrupção no Brasil é possível, mas o sistema exige novas regras para tornar os políticos mais responsáveis e reduzir os incentivos para pagamentos corruptos.

Mais números

Ainda sobre as demonstrações da BR Properties, a empresa anunciou que o Ebitda ajustado foi de 366 milhões de reais, versus 138 milhões do Ebitda calculado pela instrução da CVM e 203 milhões de caixa gerado nas atividades operacionais. O lucro operacional foi de 494 milhões de reais, para um lucro líquido de 30,6 milhões, indicando que a empresa provavelmente não gerou lucro econômico.

Economia e Empresa

Recentemente observamos que as demonstrações contábeis do Bradesco não trazem nenhum comentário sobre os acontecimentos recentes ocorridos no Brasil, mesmo que eles tenham influenciado no seu desempenho.

Hoje a BR Properties divulgou suas demonstrações e apresentou, no relatório de administração, um item denominado “Principais Fatos operacionais ocorridos em 2016”. É uma análise breve sobre o turbulento ano de 2016 e seu reflexo sobre a empresa. No caso, a BR Properties é uma companhia de investimento em imóveis comerciais de renda. Chamou a atenção o fato de a empresa indicar que estamos saindo da recessão – embora muitos analistas ainda tenham dúvidas sobre isto:

São números expressivos, que indicam uma retomada no mercado de locações no final de 2016.

Links

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