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09 agosto 2024

Mensuração e a nova estrutura conceitual do Fasb - 5

Resumo das postagens anteriores

Em julho de 2024, o FASB completou a alteração em sua estrutura conceitual com o capítulo sobre mensuração.

O FASB entende que devem existir múltiplos sistemas de mensuração e propõe o uso de dois: preço de entrada e preço de saída.

O preço de entrada é o sistema de custo histórico. O de saída inclui o preço específico e o preço que um participante esperaria receber ou valor justo

O principal critério que orienta a escolha de qual sistema de preços deve ser utilizado é o objetivo da informação contábil, conforme a nova estrutura conceitual do FASB. Em outras palavras, a escolha entre os sistemas deve considerar a relevância e a representação fiel. Uma representação fiel de uma medida irrelevante ou uma representação inadequada de uma medida relevante não ajuda os usuários, que são os provedores de recursos.

Em seguida, o FASB estabelece uma relação entre a escolha do sistema e as características da informação contábil. O FASB utiliza o termo "preço único" para auxiliar na escolha. O preço único ocorre quando duas entidades diferentes utilizam o mesmo preço para o mesmo ativo ou passivo. Em contraposição, é possível haver um preço diferente para o mesmo ativo ou passivo. Para o FASB, quando um ativo ou passivo é utilizado em combinação com outros ativos ou passivos, há maiores chances de termos uma situação de preço único. Este é o caso de uma máquina, e, nessa situação de preço único, o sistema de preços de entrada seria mais relevante. Ou seja


                                -> Preço de entrada  -> preço único entre entidades
Sistemas de preços
                                -> preço de saída      -> preço não único entre entidades


O FASB entende que o preço de saída é relevante por ajudar os usuários a compreenderem os riscos e incertezas dos fluxos de caixa potenciais. Além disso, permite avaliar se a gestão da entidade fez uso eficiente e eficaz dos recursos. É verdade que a incerteza na medição pode gerar preocupação, e o FASB admite a possibilidade de utilizar outro sistema de medição.

Ademais, a informação deve representar fielmente os fenômenos, de forma completa, neutra e livre de erros. As características de aprimoramento (ou melhoria) também devem ser observadas. Isso inclui comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade, o que pode ajudar a determinar qual dos dois sistemas de medição deve ser utilizado, caso ambos sejam relevantes e representados fielmente. O FASB promove uma breve discussão sobre a mensuração e cada uma das características de aprimoramento.

Para finalizar, é necessário considerar os custos da informação e confrontá-los com os benefícios.

Proposta de mudança na IAS 21

O International Accounting Standards Board (IASB) publicou um rascunho de exposição IASB/ED/2024/4 'Tradução para uma Moeda de Apresentação Hiperinflacionária (Propostas de alterações ao IAS 21)'. Comentários são solicitados até 22 de novembro de 2024.

Contexto

Em junho de 2022, o Comitê de Interpretações das IFRS (IFRS IC) discutiu um pedido sobre a contabilidade aplicada por uma controladora, cuja moeda funcional é a moeda de uma economia hiperinflacionária, ao consolidar uma subsidiária cuja moeda funcional é a moeda de uma economia não hiperinflacionária. Por meio de pesquisas sobre essa questão, o Comitê também tomou conhecimento de uma questão relacionada, onde uma entidade que possui uma moeda funcional não hiperinflacionária apresenta suas demonstrações financeiras em uma moeda de apresentação hiperinflacionária.

O Comitê decidiu encaminhar o assunto ao IASB (...)

O IASB agora propõe alterações ao IAS 21 para tratar dessas questões.

Alterações sugeridas

As alterações propostas no rascunho de exposição IASB/ED/2024/4 'Tradução para uma Moeda de Apresentação Hiperinflacionária (Propostas de alterações ao IAS 21)' são:

- Quando uma entidade traduz valores de uma moeda funcional que é a moeda de uma economia não hiperinflacionária para uma moeda de apresentação que é a moeda de uma economia hiperinflacionária, a entidade traduz esses valores, incluindo valores comparativos, utilizando a taxa de câmbio de fechamento na data do balanço patrimonial mais recente; e a entidade teria que divulgar que aplicou o método, incluindo informações financeiras resumidas sobre suas operações estrangeiras traduzidas aplicando o método de tradução proposto; também teria que divulgar se a economia em questão deixou de ser hiperinflacionária.

(...) Comentários sobre as alterações propostas são solicitados até 22 de novembro de 2024.

Fonte: Iasplus

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Fonte: Aqui.