Um texto da Capital Aberto traz considerações sobre a agenda ambiental da CVM e alguns aspectos contábeis. São advogados da empresa Vieira Rezende Advogados respondendo sobre o assunto e destaquei alguns pontos. A discussão começa com a recente Resolução 193, de outubro de 2023, sobre a adoção do International Sustainability Standards Board (ISSB). Os relatórios de sustentabilidade serão obrigatórios a partir de partir de 2027 para companhias das categorias A e B.
Ao adotarem uma linguagem comum para divulgar impactos, riscos e oportunidades relacionados ao clima, os padrões do ISSB, S1 e S2 ajudarão a melhorar a confiança nas divulgações das empresas sobre sustentabilidade.
O objetivo da Orientação [CPC 10 – Créditos de descarbonização] é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de descarbonização, a serem observados pelas entidades na originação [sic], negociação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização. Esta orientação abordará os créditos de descarbonização, incentivando investimentos em energias limpas. A relevância dessa iniciativa se dá em razão do crescente interesse dos atores privados em desenvolver projetos e soluções para desenvolvimento dos mercados voluntários de carbono.
Um grande avanço nesse tópico foi alcançado pela Resolução 175/22, como a possibilidade dos Fundos de Investimento Financeiros (FIF) investirem em créditos de descarbonização (CBIO) e créditos de carbono, observados certos limites e requisitos, como o registro em sistema de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central ou pela CVM ou negociados em mercado administrado por entidade administradora de mercado organizado autorizada pela CVM.
As normas do ISSB foram criadas para garantir que as empresas forneçam informações relacionadas à sustentabilidade juntamente com as demonstrações financeiras – no mesmo “pacote” de relatórios, evitando que as informações relacionadas à sustentabilidade venham apartadas, completamente desconectadas das informações financeiras das empresas.
O IFRS S1 trata de uma estrutura conceitual básica dos relatórios, contemplando requisitos gerais para divulgações de informações financeiras sobre sustentabilidade e o IFRS S2 às publicações relacionadas a questões temáticas como clima, poluição, emissão de gases de efeito estufa. Um importante aspecto é que o tema deverá necessariamente envolver a alta direção da companhia, inclusive o conselho de administração, ampliando o conceito de dever fiduciário.