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28 junho 2023

Americanas oficializa a mudança de auditor

A Americanas (AMER3) comunicou nesta quarta-feira (28) que o conselho de administração da companhia aprovou a rescisão do contrato com a PricewaterhouseCoopers (PwC), que será substituída pela BDO para executar a auditoria das demonstrações financeiras de 2022 e o refazimento do balanço de 2021.


A Americanas está correndo para finalizar seu balanço do quarto trimestre, enquanto redobra os esforços para obter apoio dos credores ao plano de recuperação judicial, segundo fontes próximas ao assunto ouvidas pela Reuters recentemente.

A varejista entrou com pedido de recuperação judicial em janeiro deste ano após descobrir um rombo contábil de 20 bilhões de reais.

“A Americanas não faz qualquer julgamento acerca da natureza ou extensão da participação das empresas de auditoria no episódio”, afirmou a empresa em fato relevante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Fonte: aqui

Família Trump tem uma pequena vitória


Uma ação judicial de fraude no valor de $250 milhões foi instaurada pelo estado de Nova York contra Donald Trump, sua empresa e três de seus filhos. A notícia recente é que Ivanka Trump foi retirada da ação. Um tribunal de apelações estadual determinou que as acusações contra ela eram antiquadas.

A ação foi iniciada em setembro pela Procuradora-Geral de Nova York, Letitia James, alegando que os membros da família Trump manipularam demonstrações financeiras por vários anos, com o intuito de enganar instituições bancárias e seguradoras, obtendo assim vantagens para a Trump Organization em seus negócios. A decisão proferida na terça-feira pode impactar as alegações relacionadas a transações ocorridas antes de 2014, incluindo acordos de financiamento para o clube de golfe Trump National Doral em Miami e um hotel Trump em Chicago.

Todos os membros da família Trump negam veementemente qualquer conduta imprópria. 

Mais aqui

Cultura na PwC da Austrália


A iniciativa dos líderes globais da PwC de assumir o controle da empresa australiana atingida pelo escândalo mostra como os líderes locais lidaram mal com o escândalo de vazamentos de impostos - e como existe o temor de que as autoridades estrangeiras comecem a examinar o assunto.

O líder global de clientes e setores da rede, Kevin Burrowes, que atualmente reside em Cingapura, assumirá o cargo de CEO da PwC Austrália dentro de algumas semanas, assim que superar os obstáculos da imigração. Ele substituirá a CEO interina Kristin Stubbins, que está no cargo há sete semanas.

Burrowes, um veterano da empresa que também ocupou cargos sênior na IBM e no Credit Suisse, herdará uma empresa muito reduzida, e provavelmente levará anos para ajudar a PwC Austrália a se recuperar dessa crise.

A forma do duro remédio oferecido já está se tornando evidente, e o que restará é uma empresa muito reduzida que oferece serviços essenciais de auditoria, consultoria de gestão e conformidade fiscal. Os dias de liberdade para se envolver agressivamente em novos negócios e esquemas fiscais agressivos devem ter acabado de fato.

Mas os problemas culturais da empresa são profundos. A arrogância, o desprezo flagrante pela conduta profissional e uma cultura de vendas agressiva levaram aos vazamentos de impostos em primeiro lugar. Isso foi combinado com o excesso de confiança de um pequeno grupo de que eles eram inteligentes o suficiente para evitar que tudo se tornasse público.

O outro grande desenvolvimento da saga é o acordo proposto para que a PwC venda seus negócios de consultoria em governo, saúde, infraestrutura, defesa e risco para o investidor de capital privado Allegro Funds por apenas US$ 1.

A Allegro planeja criar uma nova empresa, de codinome Bell, que apaziguará as preocupações com a crise fiscal ainda não resolvida da PwC e com o conflito de interesses inerente ao fato de a empresa das quatro grandes prestar consultoria a clientes dos setores público e privado.

A proposta da Bell é que ela prestará apenas serviços de consultoria para o setor público e será estruturada como uma empresa com padrões de governança no nível da ASX. Em contrapartida, a PwC desistirá de prestar esse tipo de serviço. (...) 

Edmund Tadros - Financial Review 

Foto: Photoholgic

Nova Estrutura Conceitual do IFAC para o setor público

O IFAC, em maio de 2023, divulgou uma alteração na estrutura conceitual para o setor público. O documento que apresenta os elementos das demonstrações financeiras tem 40 páginas, enquanto o documento que aborda as considerações sobre o processo de mensuração possui 175 páginas. Neste texto, iremos analisar somente o primeiro documento, destacando seus principais elementos.

Inicialmente, o IFAC considera seis elementos nas demonstrações financeiras: ativo, passivo, receita, despesa, contribuição do proprietário e distribuição do proprietário. Portanto, não há uma definição separada para o patrimônio líquido, seguindo a mesma lógica da estrutura anterior. Além disso, não existe uma categoria "separada" para superávit e déficit, os quais serão abordados posteriormente.

Ativo:

Anteriormente, o ativo era definido como um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de um evento passado (do livro "Teoria da Contabilidade", quarta edição, p. 214). Na proposta apresentada, o ativo é um recurso atualmente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. Ou seja, a definição continua essencialmente a mesma.

Conforme mostrado no capítulo sobre ativo do livro "Teoria da Contabilidade", há três elementos principais na definição mais conhecida de ativo: a capacidade de gerar riqueza no futuro, decorrente de um evento passado e controlado atualmente pela entidade. Portanto, na definição clássica de ativo, temos o passado, o presente e o futuro. No entanto, existe uma vertente da teoria que contesta a necessidade do evento passado, dando maior destaque à capacidade do ativo em gerar riqueza.

No caso de uma entidade pública, essa capacidade não recebe tanto destaque, uma vez que existem ativos no setor público cuja finalidade não é gerar riqueza. No entanto, a definição mantém o termo "recurso", embora não o qualifique como "econômico". Isso diferencia a definição da proposta recente do IFR4NPO, que considera um ativo como um recurso econômico presente, controlado pela ONG, como resultado de eventos passados.

Portanto, para o setor público, um ativo é um recurso atualmente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. Assim como ocorreu na estrutura conceitual do setor privado, que no Brasil recebeu a denominação "CPC 00", é necessária uma definição de recursos. Na estrutura do IFAC, um recurso é um direito tanto ao potencial de prestação de serviços quanto à capacidade de gerar benefícios econômicos, ou um direito a ambos. Essa definição não muda substancialmente em relação à estrutura anterior.

Em termos de redação, há duas mudanças. A primeira foi a colocação do termo "eventos passados" no plural. Isso parece ser um detalhe sem importância. Há outra diferença no fato de o termo "presente" estar vinculado ao controle, no setor público, enquanto seu vínculo maior, na definição da IFRS, é com o recurso econômico. Portanto, a definição final é a seguinte: recurso é um direito tanto ao potencial de prestação de serviços quanto à capacidade de gerar benefícios econômicos, ou um direito a ambos.

No entanto, é importante observar que existem três componentes principais na definição de recurso: direito, potencial de serviço e benefício econômico, e controle atual decorrente de eventos passados. Vamos abordar cada um deles na ordem.

Os direitos podem estar associados ou não a uma obrigação da outra parte. Por exemplo, um direito que envolve uma obrigação da outra parte é o direito de receber dinheiro, bens ou serviços. Mas há direitos que não correspondem a uma obrigação da outra parte, como os direitos sobre propriedades. A mera existência do direito não garante que um item seja considerado um ativo. Isso também é válido para uma entidade privada. É necessário que a definição completa de ativo seja atendida, e não apenas parte dela. Em outras palavras, um ativo precisa ser um direito, mas também deve ter potencial de serviço ou benefício econômico e ser controlado pela entidade. Portanto, um direito que está disponível para todas as pessoas sem custo significativo, como o acesso a certos bens públicos ou conhecimento de domínio público, não é considerado um ativo.

Um mesmo ativo pode dar origem a vários "direitos". Por exemplo, a propriedade de um terreno pode gerar o direito de vendê-lo, o direito de usar o imóvel ou o direito de oferecê-lo como garantia. No entanto, para fins contábeis, o ativo é tratado como único. Na verdade, o que caracteriza o terreno como ativo são exatamente esses conjuntos de direitos, e não o objeto físico em si. Isso é destacado adequadamente na estrutura do IFAC.

O segundo elemento é o potencial de serviço do ativo. No setor público, isso significa fornecer serviços que ajudem a alcançar os objetivos da entidade. Ao contrário do setor privado, não é necessário gerar fluxo de caixa. Por exemplo, a construção de um parque é um ativo que não gerará fluxo de caixa, mas pode atender aos objetivos do setor público. O mesmo ocorre com serviços comunitários, segurança pública, entre outros.

A prestação do serviço pode ocorrer em atividades em que não há interesse do setor privado. Apesar dessa característica, nada impede que o setor público tenha ativos que geram entradas de caixa. Aqui, faço uma ressalva ao documento, que manteve o conceito de benefício econômico no título e no item 5.10. Embora os itens anteriores parecessem deixar claro que a produção de benefício econômico não é a essência do ativo no setor público, a presença desse termo no título e em um item específico torna o texto confuso.

O terceiro elemento do ativo é o fato de ser controlado atualmente pela entidade como resultado de eventos passados. Isso significa que a entidade deve ter a capacidade de usar o recurso para obter o potencial de serviço. A questão do controle pode envolver não apenas os ativos que estão dentro do escopo da entidade, mas também aqueles em que existe questionamento sobre o controle.

Determinar o controle de um ativo envolve verificar a propriedade legal, o acesso ao recurso, o uso do recurso para alcançar os objetivos e a existência de um direito.

O IFAC considera, assim como a Fundação IFRS, que é necessário que esse controle seja decorrente de uma ou mais transações ou eventos que ocorreram no passado. Um aspecto específico do setor público é que um ativo pode surgir de uma transação não comercial, como o exercício de poderes soberanos. Isso inclui, por exemplo, o poder de emitir uma licença para um terceiro. Quando o setor público concede a uma empresa a possibilidade de explorar a telefonia celular, isso representa um poder específico do setor público, que pode ser considerado um ativo caso seja usado.

Nesse caso, o setor público deve ter a capacidade de estabelecer uma lei ou criar um direito reconhecido que possa resultar na obtenção de recursos futuros.

Em resumo, a definição do ativo para o setor público manteve a essência da Estrutura Conceitual do Iasb. Talvez fosse interessante observar a definição do Fasb: ativo é um direito presente a um benefício econômico. Caso fosse necessária uma adaptação para o setor público, talvez pudesse considerar o ativo como sendo um direito presente a um serviço potencial.

Passivo

Na estrutura anterior, o passivo estava definido como sendo uma obrigação presente, derivada de um evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade. Assim como no ativo, a definição nova sofreu alterações sutis. Senão, vejamos: passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir recursos, como resultado de eventos passados. Permanecemos com o triângulo do passado (eventos), presente (obrigação) e futuro (transferir recursos). Assim, a crítica da definição ser redundante – afinal, se a obrigação é presente isto decorre de um evento passado – não foi considerada aqui. É bom lembrar que o Fasb já fez esta eliminação.

Duas pequenas alterações que passariam despercebidas. A primeira é a troca do termo “saída de recursos” por “transferir recursos”, que parece ampliar o escopo do conceito. Uma concessão talvez não seja, na sua essência, uma saída de recursos. A segunda pequena alteração é o plural para eventos passados.

Vamos começar analisando o fato do passivo ser uma obrigação. É importante salientar que um passivo pode ser exigido por lei. Entretanto, há o poder soberano, onde o governo pode criar, alterar ou revogar disposições legais. Neste sentido, há autores – vide o livro de Teoria, nos seus exercícios – que lembram deste fato para indicar que a existência de um passivo no setor público não é relevante. A EC considera que a figura do poder soberano não é suficiente para excluir uma obrigação em razão de não atender à definição de passivo. Esta parte da EC ainda não conseguiu resolver algumas questões como a existência de uma obrigação, na constituição, de que o governo deva assumir certos passivos, embora na prática o faça. Neste caso, a constituição já seria suficiente para reconhecer o passivo?

O texto da EC do IFAC realmente é confuso na questão das obrigações, criando termos como “obrigações não legalmente vinculativas” e “obrigações legais”. O primeiro termo considera que a outra parte não pode tomar medidas legais para exigir a liquidação, ao contrário das obrigações legais.

O segundo aspecto da definição de passivo é a transferência de recursos da entidade. Para isto é necessário que se exista algo que possa exigir da entidade o ato de transferir recursos. Não há aqui uma necessidade associada a uma probabilidade. A EC evita esta discussão considerando que existe um passivo mesmo que a chance seja reduzida. Isto seria objeto das orientações sobre o reconhecimento e mensuração, mas não estaria vinculada à definição.

A transferência de recursos pode ocorrer através do pagamento em dinheiro, do fornecimento de serviços, entre outros. Uma das hipóteses prevista na EC é a possibilidade da transferência seja através de troca de recursos em termos desfavoráveis. Isto parece muito estranho, pois admitir, na definição do passivo, esta possibilidade parece perigoso para qualquer governo que adote o texto da estrutura do IFAC.

Uma forma possível de liquidar um passivo, também existente em uma entidade do terceiro setor, é através da liberação da obrigação. Mas também é possível transferir a obrigação para terceiro ou substituir por outra obrigação.

Finalmente, o passivo está vinculado ao passado. Isto pode surgir em diversos momentos do tempo como durante as eleições, no anúncio de um programa de governo, na aprovação do orçamento, entre outros momentos. Ou seja, deve existir uma responsabilidade por parte do setor público em cumprir com a obrigação.

Conforme afirma o texto da EC, o momento em que a obrigação gera uma responsabilidade para o setor público irá depender da natureza da obrigação. Basicamente, a entidade pública não deve ter muitas formas de evitar que a obrigação seja cumprida. Uma promessa eleitoral talvez não seja motivo suficiente para a existência do passivo. Mas em alguns casos, este anúncio pode ter tanto apoio, que há pouca opção ao governo na sua desistência.

Após a definição do passivo, a EC do IFAC apresenta uma novidade, em termos do documento: conceito e aplicação de unidade de conta.

Unidade de Conta

De uma maneira simplificada, a unidade de conta é o ativo ou passivo onde os critérios de reconhecimento e mensuração são aplicados. Apesar da definição – a EC não aborda isto, o reconhecimento e a mensuração serem independentes, a escolha da unidade de conta é influenciada pela relevância e representação fiel das informações. É importante lembrar que estes dois elementos (relevância e representação fiel) são dois elementos desejados da informação, conforme definido no próprio documento.

Também neste item, a EC chama a atenção para um termo técnico, que não possui correspondente razoável em língua portuguesa: offsetting de ativos e passivos. Esta é uma situação onde ativo e passivo são reconhecidos e mensurados em contas separadas, mas agrupados, para fins de evidenciação no balanço patrimonial, em um único valor. Significa classificar itens diferentes juntos, não sendo recomendado. Isto é diferente de considerar um ativo e um passivo dentro de uma única conta.

É interessante notar que este tópico, apesar de estar logo após a definição de ativo e passivo, também se refere às receitas e despesas. Aqui parece que o documento foi infeliz em posicionar o tema. Além disso, não consigo deixar de pensar que a escolha de discutir este tema extrapola uma estrutura conceitual, sendo um elemento muito mais operacional.

Patrimônio Líquido ou melhor Posição Financeira Líquida

Na EC do Iasb há um momento onde apresenta-se a definição de patrimônio líquido. Bom, chamar o texto de definição talvez seja muito. É muito mais o anúncio de que o patrimônio líquido é fruto de uma equação. Na EC do IFAC há um item chamado de posição financeira líquida, outros recursos e outras obrigações.

A posição financeira líquida – leia-se patrimônio líquido – refere-se a diferença entre ativos e passivos, após adicionar outros recursos e subtrair outras obrigações reconhecidas no balanço patrimonial. Parece diferente do conceito do patrimônio líquido. O que seriam estes outros recursos e outras obrigações? Em termos bem simples é o recurso ou obrigação que não atende a definição existente na estrutura conceitual, mas o que o IPSASB entende que seja importante reconhecer nas demonstrações financeiras. E isto pode acontecer quando for desenvolvida ou revisada uma norma.

Assim, temos outro conceito: a posição financeira líquida é a diferença entre ativos e passivos, após adicionar outros recursos e deduzir outras obrigações reconhecidas no balanço patrimonial.

Antes de prosseguir, é importante salientar que a EC já tinha esta figura de outros recursos e outras obrigações. Mas há acréscimos na EC para elucidar melhor a questão. Entretanto, não podemos deixar de admitir que esta opção afasta a contabilidade do setor público das demais entidades.

Vamos agora tratar da Receita e Despesa.

Receita e Despesa e Resultado

Não ocorreu nenhuma mudança na definição da receita e da despesa. A rigor não temos uma definição aqui, mas simplesmente algo resultante da famosa equação contábil: Ativo = Passivo mais Situação Financeira. Assim, a receita é algo que será somado na situação financeira e a despesa é algo que será subtraído. Ou conforme a estrutura conceitual, receita é o aumento na posição financeira líquida da entidade, excluindo aumentos decorrentes de contribuições de proprietários. Despesa é a diminuição na posição financeira líquida da entidade, excluindo diminuições decorrentes de distribuições aos proprietários.

(Uma curiosidade aqui é que o texto do IPSAS usa o termo “Revenue”, ao contrário da EC do Iasb que usa o termo “Income”. Ponto para o IFAC)

Apesar das definições serem oriundas da equação básica, acho que esta escolha sábia. Afinal, quanto mais simples, melhor. No Fasb a definição contempla a origem da receita e despesa. Isto ficou de fora da definição da EC do setor público do IFAC. Mas logo a seguir, o texto informa que tanto a receita quanto a despesa podem surgir de transações de troca e não troca, eventos como aumentos e diminuições não realizados no valor de ativos e passivos e consumo de ativos (como depreciação).

E como seria de esperar, o resultado, denominado aqui de superávit ou déficit do período, será obtido pela diferença entre a receita e a despesa – ambos termos no singular – do período e como apresentada na demonstração do desempenho financeiro.

Contribuições e Distribuições dos proprietários

Fiz uma tradução pessoal aqui. O documento usa o termo "Ownership”, que corresponde à propriedade. Conforme a wikipedia, "is the state or fact of legal possession and control over property, which may be any asset, tangible or intangible". Mas isto me pareceu muito estranho, assim como é estranho a adaptação que fiz aqui. Afinal estamos falando do setor público, onde a figura do proprietário não deveria existir.

Mas minha escolha está coerente com o texto da atual estrutura (a NBC-TSP de setembro de 2016) que usa “contribuição dos proprietários e distribuição aos proprietários”. Esta expressão está lá na definição de receita e despesa do CPC 00 e aqui também. Um exemplo grosseiro dos dois seria o aumento de capital e os dividendos.

Mas a estrutura do setor público diz que as contribuições “são entradas de recursos em uma entidade, fornecidas por partes externas na qualidade de proprietários, que estabelecem ou aumentam a participação na posição financeira líquida da entidade”. E as distribuições seriam o oposto, ou seja, “são saídas de recursos da entidade, distribuídas a partes externas na qualidade de proprietários, que reduzem a participação na posição financeira líquida da entidade”.

Além dos exemplos citados dois parágrafos antes, a transferência de ativo ou passivo entre entidades do setor público estaria nesta condição.

Ozônio é um caso de sucesso na questão ambiental


Um novo relatório da ONU indica que a camada de ozônio da Terra está se recuperando e caminha para uma cura nas próximas décadas. O progresso alcançado é resultado dos esforços humanos, principalmente por meio do Protocolo de Montreal, um acordo internacional estabelecido no final da década de 1980 para regular substâncias químicas produzidas pelo homem que estavam prejudicando a camada protetora. O Protocolo de Montreal foi implementado após a descoberta de um buraco na camada de ozônio em 1985, causado principalmente por substâncias como os clorofluorocarbonetos (CFCs). Desde então, as emissões de substâncias prejudiciais ao ozônio diminuíram significativamente, chegando a uma redução de cerca de 80% até 2014.

Fonte: aqui

27 junho 2023

O significado das normas de sustentabilidade

A emissão de duas novas normas de relatórios sobre sustentabilidade e mudanças climáticas, pelo ISSB, teria como objetivo de melhorar a confiança nas divulgações das empresas sobre o assunto. O International Sustainability Standards Board (ISSB) deixa agora a pressão para as empresas, que precisam divulgar como as mudanças climáticas afetam seus negócios.

O IFRS S1 seria uma "base global" na comunicação para os investidores dos riscos e oportunidades da empresa em relação à sustentabilidade. O IFRS S2, que deve usado junto com o IFRS S1, exige divulgações específicas sobre o clima. 

Ambas as normas contaram com recomendações do Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD), bem como o trabalho do Climate Disclosure Standards Board (CDSB) e do Sustainability Accounting Standards Board (SASB), entidades que já existiam. Segundo dados do ISSB, atualmente cerca de 42% das quatro mil maiores empresas do mundo não fornecem dados sobre emissões de carbono do Escopo 1 e 2.

Segundo Emmanuel Faber, presidente do ISSB: "Hoje representa o resultado de mais de 18 meses de trabalho intenso para fornecer um conjunto inaugural de normas de divulgação de sustentabilidade para os mercados de capitais globais. As normas do ISSB foram projetadas para ajudar as empresas a contar sua história de sustentabilidade de maneira robusta, comparável e verificável."

"Consultamos de perto o mercado para garantir que as normas sejam proporcionais e resultem em divulgações relevantes para a tomada de decisões de investimento. Sabemos que informações melhores levam a decisões econômicas melhores. A publicação de hoje é apenas o ponto de partida, à medida que consultamos sobre nossas prioridades futuras, além do clima."

Agora é preciso convencer os países na sua adoção. Isso incluirá a criação de um "grupo de implementação de transição" para apoiar as empresas que aplicam as normas.



Helen Brand, diretora executiva da ACCA, disse: "O lançamento dessas duas primeiras normas globais de sustentabilidade é um passo importante e significativo no relato empresarial, fornecendo uma base global para informações comparáveis sobre questões de sustentabilidade, o que ajudará investidores, mercados financeiros e a sociedade em geral.

"A ênfase que eles fornecem ajudará a impulsionar as mudanças positivas de que precisamos na forma como as empresas operam diante da ameaça das mudanças climáticas."

Michael van der Lof, líder global de serviços de relatórios corporativos da EY, disse: "A finalização do IFRS S1 e do IFRS S2 representa um avanço significativo na criação de um conjunto abrangente e de alta qualidade de normas de divulgação de sustentabilidade."

Como a Comunidade Européia não quis esperar e também lançou suas normas, é necessário agora evitar a duplicidades entre os documentos emitidos pela Europa e pelo ISSB. 

Fonte (adaptado): aqui. Foto: Markus Spiske