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15 fevereiro 2023

Evidenciação é a solução?

 Advocacy groups have responded to the lack of political solutions to some of the greatest problems we face—from climate change to armed conflicts—by lobbying for securities regulation that increases corporate transparency. They aim to incentivize corporations to address problems that lack other political solutions. I discuss what we can (and cannot) learn about the efficacy of reporting mandates from the findings in Darendeli et al. (2022) and related papers that stakeholders respond to greater availability of corporate social responsibility information. I support my arguments with evidence from mandatory conflict mineral disclosures—to date, the only related US securities regulation. Although stakeholder responses are likely necessary to incentivize changes in corporate behavior, they are insufficient to justify a mandate. A convincing justification must explain how reporting mandates lead to socially beneficial real effects, are best overseen by the Securities and Exchange Commission, and are less costly than alternative policy instruments. So far, proponents of reporting mandates have, at best, provided incomplete justifications. These circumstances are problematic given the current push for mandatory reporting related to issues such as climate change and workplace diversity.

Vide aqui

Rir é o melhor remédio

Começando a preencher o imposto de renda
 

14 fevereiro 2023

Fraude corporativa é MUITO maior que você pensa


Fornecemos uma estimativa da parcela não detectada de fraude corporativa. Para identificar a parte oculta do "iceberg", exploramos a morte de Arthur Andersen, que desencadeou um exame minucioso dos ex-clientes de Arthur Andersen e, assim, aumentou a probabilidade de detecção de fraudes preexistentes. Nossas evidências sugerem que, em tempos normais, apenas um terço das fraudes corporativas são detectadas. Estimamos que, em média, 10% das grandes empresas de capital aberto cometam fraude de valores mobiliários todos os anos, com um intervalo de confiança de 95% de 7% a 14%. Combinando a difusão de fraudes com as estimativas existentes dos custos de fraudes detectadas e não detectadas, estimamos que a fraude corporativa destrua 1,6% do valor do patrimônio líquido a cada ano, igual a US $ 830 bilhões em 2021.

O estudo pode ser acessado aqui. Foto Kenny Eliason

Tributação de roupas íntimas e o gênero

O imposto cobrado de alguns países para as roupas íntimas femininas pode ser maior ou menor, dependendo do país. Nos Estados Unidos, o governo cobra um imposto maior para as roupas íntimas das mulheres. Já no Japão e na Comunidade Européia ocorre o oposto: as roupas íntimas das mulheres possuem uma menor tributação. 


Em alguns casos, a diferença pode até ser razoável. Veja o caso dos Estados Unidos, onde os homens pagam uma alíquota média de 11,5%; já as mulheres possuem uma alíquota de 15,5%. Neste país, não é somente as roupas íntimas que penaliza as mulheres; todos os produtos de vestuário feminino possui uma carga tributária maior. 

E o Brasil? A princípio não temos uma distinção aqui

Herança das reuniões virtuais

O texto a seguir tem um ano que foi publicado, mas continua relevante: afinal, o que herdamos das reuniões virtuais? 

Os funcionários aprenderam mecanismos de enfrentamento para lidar com as videochamadas constantes. Uma pesquisa recente da XLMedia aponta algumas das técnicas que as pessoas começaram a usar:

  • 2/3 admitem colocar a câmera do laptop em um ângulo que os faça parecer mais dominadores em reuniões de negócios.
  • Quase 25% fizeram videochamadas enquanto pedalavam uma bicicleta ergométrica para parecerem disciplinados, saudáveis e dinâmicos.
  • 82% tentam causar uma boa impressão vestindo trajes formais de escritório na parte superior do corpo, enquanto se vestem algo casual abaixo da cintura.
  • 86% admitem pensar cuidadosamente sobre o cenário e a decoração que aparecerão na tela.
  • Cerca de 54% disseram que desenvolveram o hábito de dizer algo nas reuniões do Zoom apenas para parecer mais engajados.
  • Mais da metade (56%) tenta parecer mais ocupado do que está e têm o hábito de sair de chamadas alegando ter uma outra reunião de trabalho – que na verdade não existe.
  • Uma em cada três pessoas tentou parecer mais comprometida e, para isso, disse estar doente enquanto estava no Zoom,  mesmo estando perfeitamente bem.
  • Mais de dois terços criaram reuniões em suas agendas corporativas online para parecerem mais ocupados. E seis em cada dez dizem que publicam declarações positivas sobre a empresa onde trabalham nas mídias sociais para serem vistos como membros leais da equipe.

Um outro levantamento, realizado pelo YouGov, descobriu que, entre todos aqueles que já abriram suas câmeras durante as videochamadas, 25% dizem que passam mais tempo olhando para si mesmos. Esse número parece muito baixo, pois muitas pessoas podem não querer admitir abertamente que olham constantemente para si mesmas. Elas não necessariamente são vaidosas – muitos funcionários se sentem desconfortáveis ​​com a câmera ligada, e isso os deixa inseguros.

“Desde a liderança até os funcionários de nível básico, 44% dos entrevistados disseram que ter um WiFi ruim é sua maior implicância quando se trata de videoconferência. Mais de um terço dos participantes teve uma série de reclamações: pessoas demais em uma chamada para que todas consigam falar (37%); ser constantemente interrompido (35%); comer durante uma ligação (34%); não prestar atenção (33%) e não silenciar o microfone quando não está falando (33%)”, de acordo com um levantamento do VPNoverview.


O site The Verge compartilhou um interessante “truque”: o Zoom Escaper, criado pelo artista Sam Lavigne, é um aplicativo da web gratuito que oferece uma variedade de efeitos de áudio falsos para sua videochamada que se transformam em desculpas para o funcionário sair da reunião quando ela ficar chata. É possível escolher entre “cães latindo, ruídos de construção, bebês chorando e até efeitos mais sutis, como áudio entrecortado e ecos indesejados”.

Como se as videochamadas não fossem irritantes o suficiente, o Zoom lançará uma série de novos recursos, segundo o New York Post. Um deles “tornará muito mais difícil entrar  atrasado discretamente em uma reunião”. Esse recurso é chamado de “Status de participação” e permite que os organizadores vejam se as pessoas aceitaram ou não seus convites de reunião e se realmente entraram na chamada. Haverá uma lista de nomes “Não inscritos” destacando as pessoas que não compareceram.

Outro ponto irritante é o aumento do jargão corporativo do Zoom. Entre os clichês está: largura de banda, preciso pular para outra chamada, você está no mudo, perdemos você por um minuto, você pode ver minha tela, vamos deixar isso offline, vamos estar cientes do tempo que temos, novo normal, dar 110%, ganha-ganha, pense fora da caixa, alinhamento,  feche o loop, mudança de paradigma, pegando carona, pivô, sinergia, descompacte e “Dave, você ainda está no mudo!”

Foto: Chris Montgomery

Rir é o melhor remédio


 Papai Noel está acabando de fechar o seu balanço. Notícias ruins, pelo visto. 

13 fevereiro 2023

STF e a Coisa Julgada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux criticou a decisão da Corte que permitiu que a União cobre impostos que deixaram de ser pagos nos últimos anos por decisão judicial definitiva a favor dos contribuintes.

A decisão do Supremo, tomada na quarta-feira, 8, “destruiu a coisa julgada” e criou “a maior surpresa fiscal para os contribuintes”, afirmou Fux, em palestra no Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento de São Paulo (Sescon), na sexta-feira, 10.

O STF decidiu que a chamada coisa julgada tributária pode ser revista anos depois, se houver entendimento posterior da Corte em sentido contrário à decisão judicial que beneficiou o contribuinte. O problema é que essa revisão permite a cobrança de valores que, até antes da decisão do Supremo, as empresas tinham a garantia judicial de que não precisariam pagar. 

“Trocando em miúdos, a decisão é a seguinte: se o contribuinte tem uma coisa julgada de 10 anos atrás, ele não pode dormir com tranquilidade, porque pode surgir um precedente que venha a desconstituir algo que foi julgado há 10, 15, 16 anos atrás”, disse Fux. “É muito importante que haja uma preocupação severíssima com as consequências dessa decisão”, afirmou.

Se uma empresa conseguiu autorização da Justiça para deixar de recolher algum tributo, essa permissão pode deixar de valer. “Se a gente relativiza a coisa julgada, vale a segunda e não a primeira [decisão], porque não a terceira, a quarta, a quinta? Quando vamos ter segurança jurídica? Essa tal de previsibilidade?”, questionou Fux. “Isso não pode ser uma solução definitiva”, disse o ministro.

As ações julgadas pelo STF na semana passada tratam especificamente da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), mas o caso tem repercussão geral. Isso significa que os efeitos se estendem a outras situações tributárias. 

No caso da CSLL, a empresa que tinha decisão da Justiça permitindo que deixasse de pagar a contribuição de 9% sobre o lucro líquido será cobrada pelos valores que não recolheu desde 2007, quando o Supremo decidiu que o imposto era devido.

Para Fux, a possibilidade de revisão da coisa julgada gera um “risco sistêmico absurdo” porque abre precedente para que o mesmo entendimento seja adotado em relação a todos os impostos, não só a CSLL. A decisão pode refletir até em matérias que não têm a ver com tema tributário.

“Foi uma decisão genérica que se aplica a todos os tributos. Não foi só uma decisão sobre a contribuição social sobre o lucro, foi uma decisão que vai pegar tributos e pode pegar coisas julgadas de todas as naturezas”, afirmou Fux. 


Nem todos os ministros concordaram que os efeitos deveriam valer para cobranças passadas. Cinco deles defenderam que a cobrança voltasse a ser feita a partir de agora, sem recolhimento de valores que as empresas não pagaram nos últimos anos. 

Fux faz parte do grupo que queria uma modulação de efeitos da decisão, assim como os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Mas, apesar dos votos contrários, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que permite a cobrança da CSLL devida desde 2007.

Em vídeo publicado pelo STF na sexta-feira, 10, Barroso afirma que a modulação de efeitos -- ou seja, a validade só do momento da decisão em diante -- pode ser vista caso a caso em relação a outros tributos, para analisar "se justifica ou não a incidência só dali para a frente". Mas, para a CSLL, "não tem dúvida" da validade desde 2007.

Para Fux, um país que defende os direitos fundamentais e a segurança jurídica "não pode ser dar o luxo de romper a coisa julgada". "Faço essa crítica porque fiz publicamente. Minha insatisfação é perene", disse. "A coisa julgada tem compromisso com a estabilidade e a segurança social”, reforçou o ministro.

Fonte: aqui. Foto Javier Allegue Barros