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07 dezembro 2022

A empresa de aluguel de carros Hertz paga 168 milhões de dólares por prisão de clientes

Esta é um história que parece surreal. A empresa Hertz denunciou alguns clientes que alugaram veículos - e devolveram - de roubo. Estes clientes honestos foram presos, sendo que em alguns casos a detenção durou mais de seis meses. Mais tarde, sendo comprovada a inocência do cliente, a empresa pediu desculpa, mas teve que responder por um processo. O resultado foi uma indenização de 168 milhões para 365 pessoas. O caso foi julgado no tribunal de Delaware - geralmente favorável às empresas. 

Eis um exemplo de situação com um cliente:


De acordo com outro processo movido no mesmo tribunal em 2020, uma mulher foi presa em abril de 2019 em Broward County, na Flórida., depois de estender e pagar pelo carro alugado Hertz. Ela passou 37 dias na prisão, onde foi separada do noivo e de dois filhos, perdeu a formatura da escola de enfermagem e descobriu que estava grávida, de acordo com o processo.

Foto com o logo: Not always perfect

SBCASP discute fontes de recursos na contabilidade pública brasileira

Com o tema “Desafios e Tendências da Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público”, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou, na tarde do dia 1º de dezembro, a segunda parte do VIII Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados aos Setor Público (SBCASP).

O painel "Experiência brasileira na implementação da padronização de fontes de recursos” foi apresentado pelos painelistas: Luciano Moura Nascimento, coordenador geral de Contabilidade da União; Ricardo Borges de Rezende, contador do Estado de Goiás; Luciana Borges Teixeira, contadora do Município de Salvador (BA). A moderação foi realizada por Celmar Rech, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO).

Na oportunidade, Rech destacou a importância da realização do evento tanto para os sistemas de controle externo quanto para o debate sobre a matéria no país. Segundo ele, trata-se de “um tema muito caro a todos, quando o assunto é disponibilidade financeira, que é um indicador presente e diversos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.


No que diz respeito à experiência da União na padronização de fontes de recursos, Luciano Moura apresentou aos participantes a Portaria Conjunta SNT/SOF n.º 20/2021, que trata dos conceitos de natureza de receitas e de fonte de recursos. O especialista abordou, ainda, a Portaria SOF/ME n.º 14.956/2021, que dispõe sobre a reestruturação da codificação utilizada na União.

Ricardo Rezende apontou a experiência do Estado de Goiás, que, em 2022, adotou o novo padrão de fontes. De acordo com ele, Goiás iniciou o Projeto Novo Padrão de Fontes da Federação logo após a reunião em que o Tesouro Nacional, em fevereiro de 2021, aliado aos órgãos da União adotaram esse novo padrão. O especialista explicou, também, que essa adoção facilita a identificação da origem e da destinação dos recursos.

Segundo Luciana Borges Teixeira a situação dos municípios é diferente da que é vivenciada nos estados da Federação, mas que exemplos a serem seguidos nas cidades maiores. “Nos municípios maiores, sobretudo nas grandes capitais, temos ilhas de excelência. Já existe uma cultura administrativa da gestão por fonte de recursos”, disse.

 Luciana explicou, ainda, que quando se fala em municípios pequenos, a situação é díspare. “O nosso grande desafio é implantar a cultura da gestão por fonte de recursos. A legislação passa a ser, para nós, dos municípios, uma bússola, um balizador das nossas ações a partir desse momento”, finalizou.  

(Via CFC) Foto: John Wilson

Passivo oculto

Um relatório do BIS alertou para a existência de um passivo oculto. E isto não estaria no balanço dos bancos, dos fundos e das outras entidades. Eis o resumo:


Turnover in global foreign exchange (FX) averaged more than $7.5 trillion per day in April 2022 amid a volatile market environment. Compared with the previous BIS Triennial survey in 2019, trading volumes were higher because of greater activity in short-maturity FX derivatives and more inter-dealer trading. By contrast, trading with customers stagnated, mirroring a slowdown in international investment in 2022. A greater share of trading was executed via various bilateral methods, rather than via multilateral platforms that make prices available to all participants, implying that the transparency of the FX market may have decreased further. 

Investidores estão dispostos a pagar mais por fundos ESG

Eis o resumo da pesquisa, que saiu segunda:

 Environmental, social, and governance (ESG) objectives have risen to near the top of the agenda for corporate executives and boards, driven in large part by their perceptions of shareholder interest. We quantify the value that shareholders place on ESG using a revealed preference approach, where shareholders pay higher fees for ESG-oriented index funds in exchange for their financial and non-financial benefits. We find that investors are willing, on average, to pay 20 basis points more per annum for an investment in a fund with an ESG mandate as compared to an otherwise identical mutual fund without an ESG mandate, suggesting that investors as a group expect commensurately higher pre-fee, gross returns, either financial or non-financial, from an ESG mandate. Our point estimate has risen from 9 basis points in 2019 when our sample begins to as much as 28 basis points in 2022. When we incorporate the possibility that investors are willing to accept lower financial returns in exchange for the psychic and societal benefits of ESG, when we consider that the holdings of ESG and non-ESG index funds overlap, when we measure the ESG ratings of these holdings, and when we focus on 401(k) participants who report being concerned about climate change or who work in industries with lower levels of emissions, we find that the implicit value that investors place on ESG stocks is higher still. A simple model of supply suggests that the large majority of these benefits accrue to investors and firms, with intermediaries capturing 5.9 basis points in fees, half of which reflect higher markups.

Uma figura gera uma desconfiança sobre um artigo

 Eis a figura que gerou uma confusão:


Alguém postou no Twitter a estranheza pela presença da letra T no topo da figura. Um comentário alegava que era resultado do teste t, o que era uma piada com a figura. Depois disto, o artigo atraiu uma leitura mais atenta, onde foi possível descobrir erros grosseiros no artigo, que foi retirado de circulação. 

Tudo por causa de uma figura. 

Rir é o melhor remédio

 

Ensinando e aprendendo um CPC

06 dezembro 2022

Propaganda no setor contábil: Ministério da Economia manda rever o Código de Ética do Contador

O setor contábil, assim como tantas outras áreas, vêm se adaptando aos novos tempos. No entanto, algumas transformações ainda enfrentam barreiras significativas, como é o caso das restrições na publicidade da prestação de serviços contábeis, que impactam de forma negativa o segmento. A partir deste cenário, o Ministério da Economia, por meio da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), emitiu parecer bandeira vermelha para a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG nº1/2019), editada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por apresentar caráter anticompetitivo.


A decisão favorável recomendando a revisão da NBC foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, dia 21 de novembro. Normalmente, as manifestações técnicas da Fiarc apresentam conclusões graduadas em três conceitos, de acordo com o próprio órgão: bandeira vermelha, para atos normativos com caráter anticompetitivos, quando são verificados fortes indícios de presença de abuso regulatório que acarretem distorção concorrencial; bandeira amarela, para aqueles atos normativos com pontos suscetíveis a aperfeiçoamentos; e, por fim, a bandeira verde, quando não são verificados pontos de melhoramento.

Com esse relatório, a Fiarc recomenda ao CFC a reabertura do debate junto ao ecossistema do setor para revisar o Código de Ética do Contador, mais especificamente os artigos 11, 12 e 15 da NBC. Inclusive, indica a participação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), já que foram verificados indícios da presença de abuso regulatório, o que ocasionaria distorção concorrencial. Segundo a conclusão do documento, há necessidade de se modificar, uma vez mais, o Código de Ética do Contador, ou mesmo suprimir os artigos citados, por acarretarem restrições à publicidade pelo emprego de requisitos de conceituação ambígua, o que prejudicaria a concorrência e traria desincentivos à eficiência econômica.

“Essas restrições promovidas pelos conselhos profissionais, como o CFC, geram distorções concorrenciais, o que reduz a capacidade das empresas do setor de contabilidade de competir por meio da publicidade de seus bens ou serviços. Tal restrição cria barreiras à entrada e prejudica especialmente o desenvolvimento das empresas que propõem modelos de negócios inovadores nesse setor, o que priva o mercado de soluções mais eficientes e de menor custo”, comenta o advogado empresarial Luciano Benetti Timm, professor de direito econômico da FGV-SP. “Além disso, como mencionado pela Fiarc, são dispositivos com conceitos dúbios, que afetam a evolução do setor e desencadeiam sérios impactos à atividade econômica. Quem paga a conta do corporativismo do CFC são os consumidores de serviços contábeis”.

O parecer técnico da Fiarc faz referência aos estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o mercado de serviços brasileiros — conhecido a partir do emprego do Product Market Regulation (PMR), que afere barreiras regulatórias à concorrência, sendo apurado a cada quinquênio. A experiência internacional indica a tendência de flexibilização às restrições à publicidade dentro do segmento contábil de uma maneira global e o Brasil está na contramão deste movimento, já que figura como um dos cinco países mais restritivos em relação aos serviços advocatícios, contábeis e de intermediação imobiliária, de modo a ficar na 44ª posição, dentre 48 países, em 2018.

Conforme o advogado Luiz Felipe Ramos, especialista em questões de direito concorrencial e antitruste, embora se trate de recomendação, há um posicionamento firme — e público — a respeito do caráter anticompetitivo das normas atuais. “Isso deve ensejar a revisão das normas pelo CFC e induzir a uma maior parcimônia na aplicação de normas que afetem a concorrência”, analisa o sócio da Advocacia Del Chiaro. Ramos aponta também que o parecer técnico destaca a caracterização da contabilidade online como forma de prestação de serviços de contabilidade, ou seja, serviços de gestão financeira, fiscal e contábil, na qual os processos e documentos são tramitados e organizados em uma plataforma automatizada disponibilizada por meio da internet, de modo a dispensar a necessidade de um escritório físico.

“O resultado reforça a importância da profissão contábil, com o número de firmas por todo o Brasil e a quantidade de empregos disponíveis nesta área. Neste sentido, reconhece que o mercado de trabalho para a contabilidade passa por grandes transformações, tendo como alguns dos principais fatores o alinhamento aos padrões internacionais e o grande avanço na utilização de tecnologias”, enfatiza Ramos. “Hoje, as restrições impostas nos artigos 11, 12 e 15 da NBC geram mais ônus do que benefícios aos consumidores, que possuem direito ao acesso à informação. O resultado vem contribuir para a implantação de melhores práticas competitivas no país, sendo condizente com um ambiente livre para escolhas.”

Fonte: aqui