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13 outubro 2022

Criptoativos e a posição da CVM

 Se ontem o Fasb mudou sua posição sobre a mensuração das criptomoedas, admitindo agora o uso do valor justo, a CVM também divulgou sua posição. 

A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) divulgou, nos últimos dias, um Parecer de Orientação sobre criptoativos e o mercado de valores mobiliários. De número 40, o documento ressalta uma abordagem amigável da autarquia para o setor e as novas tecnologias, com recomendações que buscam garantir a previsibilidade e segurança do mercado.

"O parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes", afirmou João Pedro Nascimento, presidente da CVM no documento.

Orientações - As orientações do Parecer 40 abordam seis áreas diferentes: tokenização, caracterização de tokens como valores mobiliários, enquadramento, transparência de informações, mercado marginal e tecnologia.

De acordo com o documento, a tokenização em si não está sujeita à prévia aprovação ou registro perante a CVM.

No entanto, emissores e a oferta pública destes tokens estarão sujeitos à regulamentação aplicável, assim como a administração de mercado organizado para emissão e negociação dos tokens que sejam valores mobiliários, bem como para os serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários.

"CVM nos parece indicar direções para buscar viabilizar a oferta pública e negociação de tokens que sejam valores mobiliários dentro do conjunto de regras existentes, com a possibilidade de sua flexibilização, desde que, evidentemente, sejam apresentadas salvaguardas que a justifiquem", comentou Erik Oioli, da VBSO Advogados.

"Isto denota, também, a importância da estruturação adequada e idônea dos projetos de tokenização, para construção de casos de uso que realmente tragam benefícios para o mercado, sem prejuízo do grau de proteção dos investidores", disse.

Caracterização - Caracterizando os criptoativos como “ativos representados digitalmente, protegidos por criptografia, que podem ser objeto de transações executadas e armazenadas por meio de tecnologias de registro distribuído”, o documento busca se equiparar a outros países, que buscam entender e regular o setor de criptoativos,

“Tendo em vista o cenário global, debates sobre a regulação desses ativos estão cada vez maiores e em diversos países, com o reconhecimento de que este é um desafio transfronteiriço e que demanda orientações. Diante disso, o Parecer de Orientação vai ao encontro desse propósito, a fim de trazer orientações com relação ao mercado de capitais brasileiro”, afirma o documento.

No que recomenda a CVM, os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo, com o objetivo de determinar se é valor mobiliário, o que ocorre quando:

• é a representação digital de algum dos valores mobiliários previstos taxativamente nos incisos I a VIII do art. 2º da Lei 6.385 e/ou previstos na Lei 14.430 (i.e., certificados de recebíveis em geral); ou

• se enquadra no conceito aberto de valor mobiliário do inciso IX do art. 2º da Lei 6.385, na medida em que seja contrato de investimento coletivo.

Transparência - “A abordagem inicial da CVM com relação aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários estará em linha com o princípio da ampla e adequada divulgação (full and fair disclousure)”, explica o parecer.

“A concentração inicial da Autarquia é no sentido de prestigiar a transparência em relação aos criptoativos e valorizar o regime de divulgação de informações, sem prejuízo da avaliação quanto à necessidade de complementar posteriormente a atuação da CVM com outras medidas a serem conjugadas a esta abordagem”, acrescenta o documento.

Enquadramento - A Comissão de Valores Mobiliários enquadra os tokens em três diferentes tipos:

• Token de Pagamento (cryptocurrency ou payment token): busca replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor;

• Token de Utilidade (utility token): utilizado para adquirir ou acessar determinados produtos ou serviços; e

• Token referenciado a Ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. São exemplos os “security tokens”, as stablecoins, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”.

Segundo o documento, a CVM entende que um token referenciado a ativo pode ou não ser um valor mobiliário. Além disso, um único criptoativo pode se enquadrar em uma ou mais categorias, a depender das funções que desempenha e dos direitos a ele associados.

Tecnologia - Na última década, o mercado de criptoativos se multiplicou e agora é avaliado em US$ 926 bilhões, segundo dados do CoinMarketCap. Boa parte do que causou este movimento foi a tecnologia e a prova de que moedas, serviços financeiros, entre outros, poderiam ser nativos da internet.

Com isso, grandes empresas e instituições passaram a reconhecer que o assunto não poderia mais ser ignorado, passando a realizar pesquisas e desenvolver iniciativas no setor. Uma delas é o Sandbox Regulatório da CVM, que gerou a joint venture Vórtx QR Tokenizadora.

Mencionando o projeto, a Comissão de Valores Mobiliários reiterou que é receptiva às novas tecnologias e que continuará aprofundado o seu estudo e análise.

“A CVM reitera que é receptiva às novas tecnologias que contribuem e influenciam positivamente a evolução do mercado de valores mobiliários. A Autarquia entende que adoção de tecnologias deve ser feita como uma forma de ampliação de horizontes e, não, uma limitação da extensão com que direitos podem ser exercidos”, afirma o documento.

“Neste sentido, a CVM continuará aprofundando o estudo e a análise do tema e de sua aplicação ao mercado de capitais, podendo, caso necessário e cabível, regular esse novo mercado, inclusive à luz de sua experiência com o Sandbox Regulatório”, conclui.

Cripto ativos e o valor justo

 Segundo o FASB, os criptos ativos devem ser mensurados a valor justo:


The Financial Accounting Standards Board on Wednesday said companies should use fair-value accounting for measuring bitcoin and other crypto assets, moving a step closer to a standard that could clear up uncertainty over reporting how much such holdings are worth.

There are currently no specific accounting or disclosure rules for cryptocurrency assets, so businesses classify them as indefinite-lived intangible assets similar to intellectual property such as trademarks. Companies must review the value of such assets at least once a year and write it down if it drops below the purchase price. If the value rises, companies can only record a gain when they sell the asset, not if they continue holding it.


Companies and accountants want the FASB to adopt fair-value accounting instead, which would allow them to recognize losses and gains immediately and treat digital assets as financial assets.

The FASB on Wednesday said fair-value accounting best captures the economics of crypto assets and determined the method would be a requirement rather than an option for companies. “We’ve heard from investors that they want transparency through disclosure, and the only way to get to that is fair value,” board member Gary Buesser said.

[...]


The FASB in August detailed criteria for assets it will include in its cryptocurrency project, leaving out nonfungible tokens and certain stablecoins. The board will next consider what will have to be included in disclosures about the assets and how companies should inform investors.





O que ocorre quando um pesquisador faz parte do corpo editorial de um periódico?

 

O gráfico mostra o que ocorre quando um pesquisador passa a fazer parte de um conselho editorial de um periódico de economia. O momento 1 é quando ocorre a colaboração e o gráfico mostra o número de publicações por período. É possível notar que fazer parte de um conselho editorial pode ajudar de alguma forma na publicação do autor. Há diversas teorias para este resultado: favoritismo é uma delas, embora não seja a única razão. Para esta explicação há o fato de que os artigos publicados pelos autores que são do corpo editorial recebem menos citações. 

Partida tripla

The bookkeeping accounting method recognized all over the world is based on the so-called double entry, with which in each account (defined T-Account for its shape) there are two sections, Debit and Credit. These two sections take on different meanings depending on the nature of each account. The double entry is an exceptional consolidated accounting method that dates back to the fifteenth century, however it has highlighted limits in terms of auditing. The single entry did not take into account the cross relations between the accounts, reporting only on the journal. The double entry has overcome this limit by introducing the ledger, but a cross-check of the mirrored transactions recorded by the other companies is still missing. The introduction of blockchain technology could now offer a new opportunity to ensure further auditing control. The transition from double entry to triple entry is therefore only a matter of time. The blockchain itself is borrowing the word "ledger" from accounting and now it is time for accounting to introduce a third leg (another axis) to the T-Accounts, that can be turned into a new X-shaped version of accounts. This third axis can be used to include the unique identifier of each transaction represented by the Hash.

Há muito se discute a partida tripla. Aqui é a proposta que o terceiro item, além do débito e crédito, seja a identificação da transação em um ambiente de blockchain.

(Dica de Polyana) 

Rir é o melhor remédio

 


12 outubro 2022

Cripto ativos e a questão da instabilidade financeira

Um documento do European Securities and Markets Authority (ESMA):  

Crypto-assets have gained increasing attention due to their rapid growth and so has the interest around their implications for the traditional financial system – including financial stability. ESMA has been following these developments closely for several years, including because of their risks to consumer protection, and outlines in this article the latest understanding of crypto-assets’ risks and transmission channels to financial markets. While some sources of risk are well understood from traditional markets, others are novel and linked to the product design, technological development, or the complex infrastructures built around crypto-assets. We find that, at present, crypto-assets are still small in size and their interlinkages to traditional markets are limited. In future, this situation may change as market growth can occur suddenly and risk transmission is possible through various channels. Continuous monitoring of the crypto-asset market and its interconnectedness with the wider financial system is required to assess newly emerging threats in a timely manner, while regulations such as the EU proposal “Markets in Crypto-Assets” (MiCA) should be implemented swiftly to mitigate already identified risks.

Rir é o melhor remédio

 

sim, mas ...