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09 dezembro 2021

Arte Roubada

 O filme A Dama Dourada conta a história de uma descendente de judeus que entra na justiça para recuperar um quadro de Klimt que foi roubado de sua família durante a invasão dos nazistas na Áustria. O quadro tinha sido pintado retratando uma pessoa da família Bloch-Bauer e era uma atração no museu austríaco. É um filme que mistura batalha judicial com reconstituição histórica de um grande saque artístico realizado pelos nazistas.

O fato narrado no filme não é único. Durante séculos, os países conquistadores levavam as obras de arte dos países dominados. Isto inclui obras que são atrações nos principais museus, obras que são destaques para os visitantes. Entre estas obras podemos citar a Vênus de Milo, uma atração do Louvre, que foi retirada da ilha grega de Milos ou a pedra Roseta, que permitiu decifrar os hieroglifos egipcios, do Museu Britânico.


Neste sentido, há um meme que consegue expressar bem o significado deste saque:


Parece exagero, mas alguns dos dados apresentados no texto Geopolítica da arte mostram o tamanho do saque:


No Museu Britânico são 73 mil objetos da África Subsaariana, muitos deles saqueados

A França possui 90 mil objetos, sendo a grande parte roubada

O Museu Holandês de Culturas Mundiais estima que 40% do acervo de 450 mil itens foram obtidos de forma ilegítima

Os objetos contemplam parte da cultura e história de países como o Iraque (exemplo: placas cuneiformes de Gilgamesh, roubada pelos Estados Unidos em 1990), Nigéria (3 mil objetos retirados do antigo Reino de Benin por diversos países europeus), Grécia (mármore do Partenon) e até Brasil. No nosso caso, os seis únicos exemplares de mantos tupinambás estão espalhados pela Europa, desde a invasão holandesa no século XVII.


Se no filme A Dama Dourada foi necessário todo um processo para provar que a pintura foi saqueada, nós podemos imaginar o trabalho que será necessário para que este processo ocorra com estas milhares de obras. Alguns países estão adotando uma postura de reconhecer o saque e devolver algumas das obras: os Estados Unidos resolveram devolver as placas cuneiformes de Gilgamesh; a Alemanha está devolvendo alguns dos bronzes de Benin; e até a Bélgica, responsável por um dos piores massacres colonialista no Congo, também deve iniciar o processo. A Holanda foi um pouco além, facilitando o processo, até mesmo quando não existia um registro completo da procedência.


Além da questão legal existem outros problemas. O primeiro é que muitos dos itens provavelmente não estão catalogados e provavelmente nem as instituições sabem o que estão guardando.


O segundo é que alguns dos itens roubados são hoje uma atração para os museus que detêm sua posse. Veja o exemplo do Museu Britânico. Esta instituição destacou dez itens da sua coleção em um catálogo, sendo que metade possui origem duvidosa. Há resistências em desfazer dos itens roubados, pois é uma preciosa fonte de receita para os museus.


Um terceiro fato é que muitos objetos foram saqueados de civilizações que já não existem. Em alguns casos, o território onde o objeto foi retirado não está claramente mapeado, podendo ser objeto de questionamento por mais de um país. Isso sem falar nas situações onde o objeto foi retirado de uma área que atualmente está sendo disputada entre dois ou mais países. A questão aqui é para quem devolver e isto pode ser um problema sério. Mesmo em alguns casos aparentemente simples, como a Vênus de Milo, a devolução deveria ser para o governo grego ou para cidade de Milo? Lembro também alguns objetos que viajaram ao longo da história e que poderia talvez não ter somente uma procedência: uma espada da cruzada, fabricada na França e encontrada no Oriente teria de qual país?


Finalmente, a preservação e o transporte dos itens, após a superação dos obstáculos anteriores, também pode ser um problema. Alguns países não possuem um museu capaz de receber seus tesouros ou quando possuem a conservação é precária.


Sobre a questão, em 2020 postamos o seguinte:


Um dos grandes desafios da contabilidade é a mensuração de ativos culturais. O caso do Museu Britânico é muito mais desafiador. Afinal, um objeto roubado pode ser considerado um ativo? Veja que os reguladores não apresentam uma resposta satisfatória para este caso. Na lógica da apropriação do fluxo de caixa, a resposta seria sim. Os artefatos seriam um ativo do Museu Britânico. Mas é válido considerar desta forma? A ética do contador não deveria tratar disto de maneira melhor?


Revendo agora creio que o assunto envolve realmente muitas questões. A primeira delas, é claro, se um item roubado pode ser considerado um ativo. A contabilidade sempre esteve dividida entre o aspecto jurídico e o aspecto econômico. A frase “essência sob a forma” não deixa de ser uma escolha; nesta frase há uma clara escolha para o aspecto econômico. Entretanto, a contabilidade nasceu, cresceu e solidificou nas regras do capitalismo e uma das suas regras é o respeito ao direito de propriedade. Este é um ponto sensível para o capitalismo, já que o sistema jurídico garante alguns direitos e deveres das partes que permite o funcionamento da economia. Esquecer estas regras pode ser complicado. Certamente uma delas, este direto à propriedade, é importante na discussão sobre um ativo roubado. Não é possível afirmar que um objeto saqueado se enquadre dentro do direito à propriedade. Isto significa, sem dúvida nenhuma, que temos aqui uma discussão também jurídica e mais profunda que esta postagem. E este aspecto está inserido dentro do controle, um dos itens cruciais da definição de ativo. É possível afirmar que um item roubado deve ser ativo? Provavelmente não.


A atual definição de ativo do Iasb reforça esta posição no que se refere a associação de ativo com recurso econômico e deste com o termo “direito”. Assim, pelas regras e fundamentos da contabilidade, um item roubado não pode ser considerado um ativo. Mas em termos práticos isso se sustenta? Provavelmente um contador deve ter uma grande quantidade de argumentos para defender o reconhecimento do ativo e em muitos casos o responsável pela contabilidade não possui condições de verificar a procedência do item. E nos casos onde a entidade adquiriu o item de um terceiro, o problema pode ser mais complicado ainda.


Mas esta questão talvez seja mais fácil de ser considerada dentro de uma empresa do que de um museu. Uma empresa de posse de um ativo roubado deve ter problemas com seus clientes, seus fornecedores e talvez com o governo se reconhecer isto na contabilidade. O mecanismo de controles e governança talvez seja maior nas grandes empresas do que nas entidades do terceiro setor. Em especial nos museus, onde um objeto roubado pode ser muito importante para sua coleção. Uma atitude prática, para não dizer cínica, é não reconhecer tal bem como “ativo”, muito embora esteja ajudando o museu a gerar riqueza. Seria a abordagem possível, sustentado pela desculpa de dificuldade de mensuração do valor do ativo?

Ativos com procedência duvidosa

Algumas entidades podem lidar com a presença de ativos que possuem uma procedência duvidosa. Um exemplo de tal situação é quando a entidade possui um item que foi originário de um ato ilícito, como um roubo ou furto, ou então um ativo falsificado. Mais complexa ainda é a situação de uma obra de arte, que faz parte do acervo da entidade, oriunda de um espólio de guerra ou de uma invasão colonialista.

Estas diferentes situações mostram a importância de levar em consideração, no processo de reconhecimento de um ativo por parte de uma entidade, do aspecto jurídico. A mera posse de um recurso econômico talvez não seja um critério suficiente para que o mesmo seja considerado um ativo. Da mesma forma, o controle da riqueza gerada pelo ativo também pode não ser um bom critério. Afinal, uma obra de arte que faz parte de um acervo de um museu, oriunda de um saque colonialista, pode ser considerada um ativo deste museu? O museu detém sua posse, controla a riqueza gerada com os fluxos de caixa oriundos do ingresso de visitação, mas sabendo de sua origem não parece razoável a contabilidade reconhecer como ativo.


O dilema apresentado é algo real e presente em muitas instituições de países que aproveitaram guerras e conquistas para retirar, de uma cultura, seus itens valiosos. Nos anos recentes tem crescido a pressão para que estes itens sejam devolvidos aos povos que produziram o objeto. O sistema jurídico internacional tem reconhecido esta situação, desde que fique comprovada a origem duvidosa da obra de arte.

É também importante lembrar que a contabilidade sempre esteve muito próxima do direito à propriedade. Este direito garante regras mais duradoras e reconhece que um ativo, pertencente a uma pessoa ou cultura, não pode ser tomado à força. Existe todo um aparato jurídico no sentido de tentar garantir este direito nas sociedades capitalistas

DRE em formato gráfico

 Eis um belo exemplo de como é possível fazer uma DRE de maneira gráfica:

Mas nada de gráfico de pizza...


Rir é o melhor remédio

 

Quem nunca tentou "enganar a balança"? 

08 dezembro 2021

Fraudes Contábeis e Repercussão Tributária


Alexandre Alcântara disponibiliza um e-book, na continuidade do seu trabalho sobre Fraudes Contábeis e tributação. Do seu blog:

Lançamos ontem o e-book “Decisões Administrativas e Judiciais sobre Fraudes Contábeis com Repercussão Tributária: Foco especial no ICMS“, uma coletânea com mais de sessenta ementas, apresentando uma amostra do entendimento dos órgãos julgadores no âmbito administrativo tributário e judicial no que se refere às infrações à legislação tributária, apuradas através da presunção legal de omissão de saídas de mercadorias, cujos indícios foram identificados através da auditoria da escrituração contábil do contribuinte.

O uso da contabilidade como instrumento de auditoria contábil tributária vem se consolidando ao longo dos anos, sendo esta coletânea uma clara constatação deste fato. Neste sentido a 8ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes (RFB) deixa evidente a importância da contabilidade para efeito de identificação da prática de ilícitos tributários, na medida em que ressalta que a contabilidade se revela em três dimensões, e dentre elas, a fiscal, a qual faz “prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra” (texto desta ementa no e-book).

As decisões foram classificadas por tipo de fraude contábil praticada, segregando-as entre decisões dos tribunais administrativas das várias Secretarias de Fazenda Estaduais e Receita Federal do Brasil e decisões no âmbito judicial.

As fraudes a que se referem o e-book encontram ampla previsão legal de presunção no ordenamento legal tributário pátrio, conforme abordamos detalhadamente em nosso livro “Fraudes Contábeis: repercussões tributárias – enfoque no ICMS” (Curitiba: Juruá, 2018), no qual apresentamos adicionalmente os aspectos teóricos e práticos sobre como as fraudes contábeis são praticadas, sinalizando inclusive alguns casos de como as mesmas podem ser identificadas durante os trabalhos de auditoria fisco-contábil.

Esperamos que através desta coletânea fique demonstrado a importância do uso da contabilidade como meio de apuração ilícito tributário, notadamente aqueles relacionados ao ICMS.

Empresas chinesas e o mercado dos EUA



E a questão das empresas chinesas com ações nas bolsas dos EUA continua:

As autoridades reguladoras do mercado dos Estados Unidos (SEC) anunciaram nesta quinta-feira (2) que adotaram uma emenda aos seus regulamentos que lhes permite retirar do pregão as empresas que não auditam suas contas com auditores autorizados, algo que acontece com todas as empresas chinesas em Wall Street.

Essas alterações decorrem de uma lei votada em dezembro de 2020 no Congresso, a HFCAA, que exige que uma empresa de capital aberto nos Estados Unidos certifique suas contas por uma firma autorizada pela organização de contabilidade independente PCAOB.

Seja um dos primeiros a testar a Mynt e tenha acesso direto ao mercado cripto, de forma simples e segura. As empresas com ações na bolsa ou que emitem dívidas nos Estados Unidos têm até o final de 2022 para respeitar as novas normas, disse a SEC em um comunicado.

O mandato exige, entre outras coisas, que as empresas divulguem se são "de propriedade ou controladas" por um governo, acrescentou o órgão.

As empresas chinesas e de Hong Kong são notórias por não apresentarem suas demonstrações financeiras a auditores autorizados.

Este novo texto representa, portanto, uma ameaça à negociação dessas empresas na bolsa e foi divulgado no momento em que as autoridades chinesas impuseram novas exigências nos últimos meses para que as empresas sediadas na China fossem listadas nos Estados Unidos.

Segundo a agência especializada Bloomberg, as autoridades chinesas pediram ao "Uber chinês", Didi, que saísse de Wall Street.

Nesta quinta-feira, as ações do Alibaba atingiram seu nível mais baixo em quatro anos, com os rumores de que o gigante do comércio eletrônico chinês não seria mais listado na bolsa americana.

Links

 


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