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26 agosto 2021

SEC agindo contra as empresas chinesas


A SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, na sigla em inglês) começou a emitir novos requisitos de divulgação para empresas chinesas que buscam se listar em Nova York como parte de um esforço para aumentar a consciência dos investidores sobre os riscos envolvidos, segundo documento analisado pela Reuters e pessoas a par do assunto.

Algumas empresas chinesas já começaram a receber instruções detalhadas da SEC, que regula o mercado de capitais nos Estados Unidos, sobre uma maior divulgação de seu uso de veículos offshore conhecidos como entidades de VIEs (interesse variável) para IPOs (Oferta Pública Inicial); implicações para os investidores e o risco de que as autoridades chinesas interfiram nas operações da companhia.

No mês passado, o presidente da SEC, Gary Gensler, pediu uma pausa nas ofertas públicas iniciais norte-americanas de empresas chinesas e buscou mais transparência sobre essas questões. As listagens chinesas nos Estados Unidos pararam após a ação da SEC. Nos primeiros sete meses de 2020, essas listagens atingiram um recorde de US$ 12,8 bilhões, com as empresas chinesas se capitalizando no crescente mercado de ações dos EUA.

“Descreva como este tipo de estrutura corporativa pode afetar os investidores e o valor de seus investimentos, incluindo como e por que os acordos contratuais podem ser menos eficazes do que a propriedade direta, e que a empresa pode incorrer em custos substanciais para fazer cumprir os termos dos acordos”, disse uma carta da SEC vista pela Reuters.

A SEC também pediu às empresas chinesas uma divulgação de que “os investidores nunca podem deter diretamente participações acionárias na empresa operacional chinesa”, de acordo com a carta. Muitas VIEs chinesas estão incorporadas em paraísos fiscais, como as Ilhas Cayman. Gensler disse que há muitas perguntas sobre como o dinheiro flui por meio dessas entidades.

“Evite usar termos como ‘nós’ ou ‘nosso’ ao descrever atividades ou funções de uma VIE”, afirma a carta.

Um porta-voz da SEC não respondeu imediatamente a um pedido de comentário.

A SEC também forneceu requisitos de divulgação relativos ao risco de os reguladores chineses intervirem nas políticas de segurança de dados da empresa, disseram as fontes. No mês passado, poucos dias após o IPO da Didi Global, os reguladores chineses proibiram a gigante do transporte por aplicativo de cadastrar novos usuários. Esse movimento foi seguido por repressões contra empresas de tecnologia e educação.

A SEC também solicitou a algumas empresas mais detalhes nos casos em que não cumpram com a Lei de Prestação de Contas de Empresas Estrangeiras dos EUA sobre divulgações contábeis para reguladores. Até agora, a China impediu que as empresas compartilhassem o trabalho de seus auditores com o Conselho de Supervisão de Contabilidade de Empresas Públicas dos EUA. No mês passado, a SEC removeu o presidente do conselho, que não teve sucesso em sua tentativa de garantir auditoria independente de empresas chinesas listadas nos EUA.

A ação da SEC representa o último golpe dos reguladores norte-americanos contra a China corporativa, que por anos frustrou Wall Street com sua relutância em se submeter aos padrões de auditoria dos Estados Unidos e melhorar a governança de empresas mantidas de perto pelos fundadores.

A SEC também está sob pressão para finalizar as regras sobre deslistar empresas chinesas que não cumpram os requisitos de auditoria dos Estados Unidos. (Com Reuters)

Fonte: aqui

Links


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Do Vida de Suporte. 

25 agosto 2021

10 anos de Apple

Há dez anos, o executivo que era a expressão da boa gestão, anunciou que estava renunciando ao cargo. Em agosto de 2011, Steve Jobs, então CEO da Apple, renunciava ao seu posto. Jobs tentava vencer o câncer, mas faleceu alguns dias depois, em 5 de outubro. 

No lugar, Tim Cook, um respeitado executivo, mas que não tinha o carisma de Jobs, assumiu para comandar a empresa. A escolha de Jobs parece que foi certa. Em dez anos, a receita, o lucro, o preço da ação e outros índices melhoraram substancialmente. A capitalização da empresa, é de quase 2,5 trilhões.

Economias hiperinflacionárias


A norma IAS 29, sobre contabilidade em ambientes hiperinflacionários, define o que seria uma economia com estas características. Não há uma identificação específica, mas o Centro de Qualidade de Auditoria (CAQ) faz esta classificação, para fins de aplicação dos princípios dos Estados Unidos, seus critérios são semelhantes do IAS 29. Assim, a lista do CAQ é uma boa aproximação da norma internacional, que é adotada no Brasil. 

Países com taxas de inflação acumuladas em três anos superiores a 100% : Argentina; Irã; Líbano; Sudão do Sul; Sudão; Venezuela; e Zimbábue. 

Países com projetado taxas de inflação acumulada em três anos superiores a 100% : Suriname 

Países onde as taxas de inflação acumulada em três anos haviam excedido 100% nos últimos anos : Não há 

Países com taxas de inflação acumuladas recentes de três anos superiores a 100% após um aumento da inflação em um período discreto : Não há 

Países com taxas de inflação acumuladas projetadas em três anos entre 70% e 100% ou com um aumento significativo (25% ou mais) da inflação durante o período atual:  Angola, Haiti, Libéria e Iêmen 

Fonte: aqui. Foto: Imelda

Nova regra de fatos relevantes


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 23/8/2021, a Resolução CVM 44, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, a negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e a divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários, em substituição à Instrução CVM 358. 

A nova norma alinha a regulamentação à jurisprudência da CVM formada na análise de casos envolvendo acusações por uso indevido de informações privilegiadas e traz maior clareza na aplicação de presunções relacionadas tais casos, com a indicação do conteúdo de cada presunção, a quem se aplica e em que circunstâncias.  

Período de vedação autônoma  

Em caráter complementar, a norma também introduz um período de vedação autônoma à negociação de valores mobiliários, por parte de acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração e do conselho fiscal, antes da divulgação de informações contábeis trimestrais e demonstrações financeiras anuais, independentemente do conhecimento, por tais pessoas, do conteúdo das referidas informações.  

Por fim, a resolução promove flexibilizações nos critérios que devem ser atendidos pelos planos individuais de investimento ou desinvestimento, tornando possível o afastamento das presunções e vedações previstas na norma.  

Principais mudanças realizadas por conta da audiência pública  

As mudanças ora propostas foram apresentadas ao mercado por meio da Audiência Pública 06/20.  

Em relação à versão que recebeu comentários do público, as principais mudanças foram:  

Exclusão dos membros de comitês técnicos e consultivos da previsão de presunção de acesso à informação privilegiada e da vedação autônoma à negociação de valores mobiliários. 

Afastamento das presunções e vedações em relação a operações compromissadas.  

Flexibilização de presunções e vedações em relação a determinadas negociações realizadas por instituições financeiras e pessoas jurídicas de seu grupo econômico, no curso normal de seus negócios. 

Previsão de que negociações de fundos de investimento exclusivo são presumidas como decididas sob influência do cotista, passando a ser admitida a prova em contrário. 

Revisão determinada pelo Decreto 10.139 

Apesar de as mudanças estarem centradas na negociação de valores mobiliários por parte de insiders, a CVM optou por editar uma nova resolução, aproveitando a oportunidade para promover ajustes formais, sem impacto relevante de conteúdo, que se inserem no esforço de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto 10.139.  

“A mudança traz mais clareza e previsibilidade aos agentes de mercado. O alcance e a interpretação da norma passam a ser menos dependentes do conhecimento de um corpo de decisões proferidas em casos concretos ao longo do tempo e mais diretamente acessíveis a partir da leitura de seu conteúdo”. Presidente da CVM, Marcelo Barbosa.

Fonte: CVM via CFC. Foto: aqui

Rir é o melhor remédio

Dois amigos fizeram o curso de contabilidade juntos. Passaram os anos e um deles encontrou emprego como auditor de uma empresa médica. Um dos trabalhos era verificar o exercício ilegal da profissão. Um dia recebeu uma denúncia e foi investigar. A surpresa inicial foi encontrar um estabelecimento com os dizeres: “Curamos você por $200 ou o seu dinheiro de volta”. Resolveu testar e entrou na clínica. Para sua surpresa encontrou seu antigo colega de curso de contabilidade, que não o reconheceu. Afinal, agora ele era auditor, com seu terno caro e calculadora HP12C. Tendo notado isto, resolveu manter anônimo e testar seu antigo colega. A consulta começa: 

Auditor: Não estou sentindo nenhum sabor. 
 Antigo Colega: Enfermeira, pegue o líquido da caixa 14 e coloque na boca do paciente 
Auditor: Eca, mas isto é querosene 
Antigo Colega: está curado. Me deve $200. 

Sem argumento, o auditor entrega a nota de $200. Como bom auditor, estava decidido a desmascarar seu antigo colega. Uma semana depois voltou. 

Auditor: Eu perdi a memória. Eu não lembro de nada 
Antigo Colega: Enfermeira, pegue o líquido da caixa 14 e coloque na boca do paciente 
Auditor: Mas isto é querosene. Você me deu na semana passada. 
Antigo Colega: Parabéns. Memória de volta. Me deve $200 

Com raiva, o auditor teve que reconhecer e entregar o dinheiro. Mais uma semana. De volta à clínica: 

Auditor: Eu estou com problema de visão. Minha vista está muito fraca. 
Antigo Colega: Bem, para isto não tenho remédio aqui. Tome $200, conforme prometido. 
Auditor: Mas isto é uma nota de dois reais. 
Antigo Colega: Parabéns. Está melhor. Me deve $200.