O Fasb (Financial Accounting Standards Board) é a entidade responsável pelas normas contábeis nos Estados Unidos. Apesar do Brasil não adotar essas normas, é importante salientar que boa parte do conjunto de normas do Iasb possui uma grande influência do Fasb. Assim, acompanhar o que está ocorrendo no Fasb é importante, seja por seu aspecto inovador ou pelo fato de que a entidade ainda influencia os rumos das normas contábeis internacionais que são adotadas pelo Brasil. Acompanhar a agenda de trabalho do Fasb é também útil para refletir sobre as limitações das atuais normas contábeis que o Brasil adota.
Em 2004 ambas entidades, o Fasb e o Iasb, fizeram um acordo para tentar trabalhar em conjunto em alguns dos maiores desafios contábeis mundiais. Isso resultou em algumas normas razoavelmente próximas em diversos assuntos e também provocou o desenvolvimento de parte da atual estrutura conceitual do Iasb, que o Brasil adotou um ano mais tarde.
Entretanto, divergências entre as duas entidades esfriaram as relações e hoje cada um segue seu caminho. Neste momento, entre os diversos projetos que o Fasb está trabalhando, encontra-se uma revisão da Estrutura Conceitual. Isto é surpreendente, pois afinal ambas entidades trabalharam em um projeto conjunto até recentemente. Todavia, parece que o Fasb está indo um pouco além disso.
Basicamente a proposta do Fasb é melhorar os conceitos dos principais elementos das demonstrações financeiras das empresas. Isso inclui os conceitos de dez elementos: ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas, despesas, ganhos, perdas, investimentos dos acionistas, distribuições para os acionista e lucro abrangente. Veja que o número de itens é bem maior que o que há na nossa estrutura conceitual. E inclui, ou melhor reinclui, os termos ganhos e perdas.
Além disto, a alteração de estrutura conceitual deixa bem claro que todos os conceitos são válidos para as empresas e para as entidades sem fins lucrativos. Isso faz com que a estrutura conceitual analise estas entidades e como os conceitos são aplicados. Também é algo que não está presente na nossa estrutura conceitual.
Como qualquer mudança de estrutura conceitual, é importante estar atento a como isso pode afetar o enquadramento dos atuais itens. Ou seja, se o Fasb muda o conceito de ativo, alguns itens que antes eram considerados como ativos podem deixar de ser e outros itens que não eram poderão ser classificados como tal. Isto também ocorre com os outros elementos. A audiência pública pode ajudar na identificação destas situações e o Fasb pode esclarecer estes casos.
Nesse sentido, a questão dos ativos intangíveis gerados internamente desperta interesse. Há um grande número de críticas à contabilidade moderna no que diz respeito a esta questão. Baruch Lev e Feng Gu, em The End of Accounting and the Path Forward for Investors and Managers (2016) criticam a contabilidade por perder sua relevância no que diz respeito ao não reconhecimento do intangível. Haskel e Westlake, em Capitalism without Capital, também focam críticas ao mundo moderno, no qual o intangível é cada vez mais importante.
Para resolver o problema do intangível gerado internamente é necessário que a definição seja compatível e sua mensuração seja adequada. Somente depois de resolvidos os problemas de definição e mensuração é que poderemos pensar no seu reconhecimento. O Fasb adota uma posição na sua definição de ativo diferente da IFRS. No seu conceito, não está incluso o termo controle. Esta é uma discussão antiga no que se refere a definição de ativo. Assim, ativo, segundo o Fasb, seria “um direito presente de uma entidade a um benefício econômico”. Em uma empresa, o benefício econômico estaria associado a geração de fluxo de caixa. Como a definição também inclui as entidades do terceiro setor, o benefício econômico é usado para fornecer bens ou serviços desejados a alguém.
O conceito de passivo seria “obrigação atual de uma entidade em transferir um benefício econômico”. Aqui é também possível incluir obrigações dentro do sistema jurídico, assim como aquelas que são decorrentes dos costumes. Entre as discussões que podem surgir com este conceito está os instrumentos híbridos (ações que podem ser passivos) e alguns passivos como riscos comerciais e passivos contingentes.
Como sempre, o conceito do patrimônio líquido não “existe”. É aquilo que resta quando retiramos o passivo do ativo de uma entidade. Para as entidades sem fins lucrativos, o patrimônio líquido não corresponde a um direito dos acionistas. E a norma separa do patrimônio líquido em dois tipos: doação com e sem restrição.
Mas a mensuração do patrimônio líquido é importante na determinação do lucro abrangente. Este é obtido a partir das diferenças do patrimônio líquido entre duas datas, com exceção do aporte de capital ou da distribuição do capital. Assim, lucro abrangente depende da definição de ativo, de passivo, de aporte de capital e distribuição de capital. Neste momento fica parcialmente claro a razão da estrutura conceitual do Fasb definir dez elementos.
Veja que usei o termo “parcialmente” no parágrafo anterior. A razão disto está na distinção de receita de ganhos e de despesa de perdas. Neste sentido, surge um novo conceito de receita e despesa. Vamos começar com a receita. Para o Fasb, as receitas são “entradas ou outras melhorias de ativos ou liquidações de seus passivos (ou uma combinação de ambos) provenientes da entrega ou produção de bens, da prestação de serviços ou da execução de outras atividades”. Os ganhos são os aumentos no patrimônio líquido, exceto as receitas ou os investimentos dos proprietários.
As despesas são decorrentes do uso de ativos ou de aumento de passivos ou ambos na entrega ou produção de bens, prestação de serviços ou execução de outras atividades. As perdas são as reduções do patrimônio líquido, exceto as despesas ou as distribuições aos donos. Confusão, não? O Fasb apresenta quatro circunstâncias de onde surgem os ganhos e as perdas: (a) transações ou eventos não-recíprocos, como catástrofes naturais; (b) ajustes nas estimativas dos ativos e passivos informados; (c) transações de troca (câmbio); e (d) ganhos e perdas por ter algo.
Finalmente, no texto do Fasb há uma discussão, no apêndice, sobre os procedimentos da contabilidade por competência. Isto inclui uma discussão sobre diferimento, alocação, amortização e confrontação.