Em 1973 a Kibon publicava seu balanço patrimonial, encerrado em 31 de março. Anotei algumas coisas interessantes:
(1) O balanço, em cruzeiros, não tinha um comparativo. Somente o valor do dia. Isto realmente dificultava a análise
(2) O ativo iniciava com as contas mais líquidas, como temos hoje. No caso, disponível, seguido do Realizável a Curto Prazo (até 180 dias), Realizável a Longo Prazo e Imobilizado, sendo este dividido em financeiro (as participações) e técnico (ou os prédios, equipamentos etc). Atente para conta de correção monetária, que tem a contrapartida no Não Exigível.
(3) No final, resultado pendente, que corresponderia a impostos diferidos e outras despesas diferidas. E após o imobilizado
(4) Contas de compensação, que era basicamente o valor segurado (do lado do ativo) e o seguro contratado (do lado direito)
(5) O lado direito era denominado de Passivo, somente. Dividia em Exigível a Curto Prazo, a Longo Prazo e Não Exigível, que corresponderia ao Patrimônio Líquido.
Lembrando que isto era um balanço antes da Lei 6.404.
Eis a demonstração do resultado da empresa:
(1) não existia uma comparação com outro período
(2) existia um "gasto geral" que correspondia a despesas diversas
(3) Veja que o lucro operacional estava bem definido, conceitualmente, não incluindo a despesa financeira. A Lei 6.404, posterior, bagunçaria isto.
(4) Despesa financeira estava após o lucro operacional.
(5) O lucro líquido já tinha uma destinação na própria DRE.
(6) O resultado final era o Lucro Retido na empresa.