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27 outubro 2020

50 anos da Pós-graduação em contabilidade na USP


O Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da FEA/USP foi criado em 13 de outubro de 1970, data da autorização de abertura do curso de Mestrado. Em 1978 foi criado o curso de doutorado, sendo o único doutorado no país até 2008.

Nos seus 50 anos de existência, o PPGCC/FEA/USP contribuiu decisivamente para o desenvolvimento das Ciências Contábeis no Brasil, formando quase mil mestres e doutores e criando e disseminando o conhecimento contábil. Seu pioneirismo e excelência são marcas que permanecem até hoje.

Os docentes, discentes, egressos e colaboradores do programa abriram caminhos, fomentaram o desenvolvimento de centros de pesquisa, difundiram conhecimento fundamental e avançado e influenciaram a prática contábil por todo o país.

A celebração dessa trajetória de liderança e pioneirismo, construída por tantas pessoas, se inicia agora e seguirá ao longo de 2021, com diferentes atividades e eventos sociais. Nosso primeiro encontro ocorrerá na Live 50 Anos do PPGCC/FEA/USP, no dia 11 de dezembro de 2020 às 16:00. Em breve enviaremos os detalhes deste evento da maior relevância. Reserve em sua agenda!

Gostaríamos também de contar com sua inestimável colaboração na construção de um site comemorativo, coração de nossa celebração. Pedimos que nos envie um depoimento sucinto, por vídeo ou por escrito. Se você é egresso(a) ou colaborador(a) do programa, por favor nos conte como o PPGCC influenciou sua trajetória acadêmica, profissional e/ou pessoal. Se você é membro da comunidade de partes interessadas (stakeholders) do programa, por favor compartilhe conosco sua visão sobre a importância do PPGCC/FEA/USP para a profissão contábil e para a sociedade.

Se optar pelo vídeo, sugerimos que tenha duração menor do que 5 minutos. Uma opção prática e fácil é fazer o upload do vídeo no Youtube e nos enviar o link. Estamos à disposição para ajudar na gravação caso precise: para isso, por favor entre em contato pelo email ppgcc@usp.br. Sugerimos que os depoimentos por escrito não ultrapassem dois parágrafos. Pedimos também que se identifique, informando nome, atividade profissional e relação com o programa (por exemplo, egresso(a) formado(a) no ano XYZ ou membro da comunidade de stakeholders do programa, incluindo contabilistas, acadêmicos e gestores do setor público e do setor privado).

Todos os depoimentos, dos mais sucintos aos mais detalhados, serão muito bem-vindos e muito importantes para nós. Também ficaremos felizes se quiser compartilhar fotos e documentos alusivos ao seu relacionamento com o programa. Marque sua presença na história do PPGCC/FEA/USP e das Ciências Contábeis do Brasil!

Por gentileza, envie seu depoimento, o link do seu vídeo e/ou outros materiais que queira compartilhar até o dia 1 de novembro de 2020 para o e-mail ppgcc@usp.br, com o assunto “50 anos do PPGCC”.

Comissão 50 Anos do PPGCC/FEA/USP

26 outubro 2020

Rir é o melhor remédio

 Como funciona o mercado...


Fonte: aqui

Live Dia dos Professores

 

Link aqui

Punindo o executivo, não a entidade


O Goldman Sachs admitiu ser culpado, pela primeira na sua história de 151 anos, pelo que aconteceu com sua subsidiária na Malásia, no escândalo do 1MDB. O Goldman foi uma das instituições que participou do gerenciamento inadequado do fundo soberano do país asiático. A multa deverá ser de mais de 5 bilhões de dólares. Este valor já tinha sido contabilizado no balanço do banco. 

O Goldman deverá recuperar 174 milhões dos salários que foram pagos para os executivos. Isto é algo bastante interessante. Na época do escândalo, os executivos Lloyd Blankfein (CEO), Gary Cohn (COO) e David Viniar (CFO) receberam remuneração de desempenho. O atual presidente, David Solomon, e outros executivos, também deverão devolver parte do salário recebido. 

“O ponto importante é que tirar dinheiro do bolso de um humano é mais eficaz do que tirar dinheiro da conta corrente de uma empresa”, afirmou Joseph Grundfest, professor de direito de Stanford e ex-S.E.C., para o New York Times. Além disto, se o pagamento é feito pela executivo, o acionista não seria punido. É bem verdade que o valor a ser pago é bem reduzido em relação a remuneração recebida pelos executivos. Um CEO deste nível recebe mais de 20 milhões por ano.

Julgamento é importante para a contabilidade


Uma regra deveria ser sempre simples e fácil de aplicar. Este seria o exemplo da regra que impõe um limite de velocidade em uma estrada ou que proíbe você de dar comida aos animais de um zoológico ou que determina que devo fazer o registro contábil de uma operação de venda. 

As regras devem possui outra característica: são gerais, não específicas. Apesar de ser claras, de fácil aplicação e generalizadas, há sempre algumas exceções para as situações apresentadas. Este é  o caso do limite de velocidade: uma ambulância deveria respeitar esta regra em uma situação de emergência? O bom senso nos diz que não. E o funcionário do zoológico também está proibido de alimentar os animais? E uma empresa que faz operações de venda de baixo valor deve fazer o lançamento contábil de cada uma delas? 

Na prática, as regras são redigidas de maneira geral, mas haverá situações onde existem exceções. É possível criar estas exceções nas regras. Assim, o limite de velocidade é válido para os automóveis, exceto as ambulâncias e autoridades policiais em situação de serviço. Ou, é proibido dar comida aos animais do zoológico, exceto se for um funcionário. Uma operação de venda deve ser registrada quando for materialmente importante. Mas ao começar a impor as exceções, as regras deixam de serem simples. Entre uma regra que diz que é “proibido trafegar acima da velocidade permitida, exceto se for uma ambulância ou autoridade policial” e outra que afirma “proibido trafegar acima da velocidade permitida”, a segunda é bem melhor. 

Mas como resolver as exceções? Uma forma é confiar no julgamento do individuo responsável pela aplicação. O guarda que está fiscalizando a velocidade dos automóveis deve julgar se aquela situação é pertinente ou não de aplicar a lei. Seu bom senso irá dizer que não faz sentido parar uma ambulância que está indo para um hospital com um paciente. Mas seu julgamento irá permitir que multe um automóvel comum que ultrapassou a velocidade, não importa o modelo do automóvel, o tipo físico do motorista ou a quantidade de passageiros. 

O termo importante é julgamento. Diante de uma regra existente, uma pessoa irá apreciar e decidir sobre uma situação. No caso da velocidade na estrada esta pessoa é o guarda de trânsito. Para o zoológico, um funcionário da administração do zoológico. Em na situação contábil, o profissional que irá fazer o registro. Deverá existir uma pessoa que vai decidir a aplicabilidade de uma regra. Isto ocorre em inúmeras situações diárias. 

Isto traz um problema na aplicação deste julgamento. Uma operação de venda de dois reais pode ser pouco material para uma pessoa, mas não para outra. É possível imaginar diversas situações onde seria necessário o julgamento. Mas cada situação tem suas particularidades. Mesmo quando uma regra é simples e clara, haverá situações onde sua aplicação exigirá julgamento. Um guarda de trânsito que não para uma ambulância que excedeu a velocidade em uma estrada está fazendo um julgamento. Mesmo que a regra diga que uma ambulância pode exceder a velocidade, este mesmo guarda pode parar a ambulância se perceber que existe algo de errado com o veículo.

O profissional contábil pode não registrar vendas de pequeno valor. Mas se perceber algo errado acontecendo, sua atenção pode ir além da materialidade. Mas este julgamento é realmente difícil. Envolve determinar quando aplicar a regra e verificar se é pertinente ou não.  Mesmo a mais direta e simples das regras exige este julgamento. A nossa sociedade impõe algumas camadas para aperfeiçoar este julgamento. Uma multa de trânsito por excesso de velocidade pode ser contestada. A expulsão de alguém do zoológico por ter alimentado os animais pode ser discutida com uma autoridade maior da entidade. O não registro da venda de baixo valor pode ser objeto de análise por parte auditor, dos conselhos da entidade e das entidades de fiscalização externas à empresa. A palavra do guarda de trânsito não será a última. 

O julgamento não significa ignorar uma regra, mas aplicar a regra em situações específicas e não previstas. Envolve bom senso. Muitas vezes somos orientados a seguir as regras já que isto seria socialmente desejável. Entretanto, seguir as regras, pura e simplesmente, pode não ser adequado. O contador que perceber algo errado com as vendas de baixo valor, pode argumentar usar em sua defesa as regras de materialidade. Mas ele deve abandonar a regra quando percebe que esta não é adequada para sua situação específica. Em suma, julgar é uma parte importante da aplicação da regra, mesmo que esta regra seja a mais simples e direta possível

Muitas das reflexões deste texto surgiram após a leitura do texto When to break a rule, Steven Nadler. Imagem aqui