No dia 28 de fevereiro, o post “Clima, segundo empresas europeias” apresentou uma pesquisa sobre como mil empresas europeias divulgaram questões sobre o clima e concluiu que as “as divulgações não são específicas o suficiente para permitir o entendimento da posição de uma empresa e desenvolvimentos futuros”. No Brasil, também podemos fazer análises dos relatórios narrativos das empresas com o mesmo objetivo: analisar como e onde elas estão divulgando informações sobre os impactos de suas atividades no clima ou meio ambiente.
No capítulo 1, do livro Curso Prático de Contabilidade, vimos quais são os principais relatórios divulgados pelas empresas: Relatório da Administração, Notas Explicativas e Relatório dos Auditores Independentes. Mas existem ainda outras formas de as empresas reportarem também as suas informações, como o Formulário de Referência e os Fatos Relevantes.
As empresas podem utilizar desses dois primeiros veículos para reportar informações socioambientais que julgarem criar algum tipo de impacto em suas demonstrações. A principal diferença é que nas Notas Explicativas, a empresa deve apresentar um conteúdo que, como o próprio nome diz, explique como se deu a mensuração dos valores apresentados nas demonstrações contábeis; já no Relatório da Administração, a empresa tem certa liberdade quanto ao conteúdo a ser evidenciado, sendo que o observado nas pesquisas é que esse conteúdo tende a ser bastante otimista, até mesmo em situações críticas.
Nesse sentido, trazemos as Notas Explicativas da empresa Vale S.A. dos anos de 2017 e 2018 para a nossa análise. A Vale S.A. foi criada em 1942, ainda no governo militar sob a presidência de Getúlio Vagas. Em 1997, a empresa deixou de ser estatal durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Hoje a Vale é uma sociedade anônima de capital aberto com títulos negociados em bolsas e é uma das maiores companhias de minérios do mundo.
Recentemente, a Vale se viu envolvida em dois grandes acidentes ambientais: em 2015, houve o rompimento da barragem da cidade de Mariana (da Samarco, empresa controlada pela Vale) e em 2017, da barragem de Brumadinho, ambas em Minas Gerais. Segundo o site Wikipédia, a empresa foi eleita, em 2012, como “a pior empresa do mundo, no que refere-se a direitos humanos e meio ambiente, pelo “Public Eye People´s”, premiação realizada desde o ano 2000 pelas ONG's Greenpeace e Declaração de Berna. Dessa forma a Vale tornou-se a primeira empresa brasileira a "vencer" tal eleição, também conhecida como "Oscar da Vergonha".”
Sob a ótica da empresa, algumas considerações podem ser feitas acerca do acidente de Brumadinho, ao olharmos as suas notas explicativas. Em 2017, a empresa divulgou um relatório contendo 77 páginas. Já em 2018, a quantidade de páginas foi de 84, ou seja, sete páginas a mais. Tanto em 2017 como em 2018, cinco páginas do relatório foram utilizadas para prestar esclarecimentos sobre o desastre ambiental por meio da Nota Explicativa 3, denominada “Rompimento da barragem de Brumadinho. A palavra “Brumadinho” é citada 16 vezes ao longo do relatório, em 2017, e por 23 vezes, em 2018, um aumento de sete citações.
Acerca do texto publicado nos dois anos, apresentamos aqui alguns trechos extraídos das suas Notas Explicativas 3:
“A Companhia não vem poupando esforços ao amparo das vítimas e à mitigação e reparação dos danos, sociais e ambientais, decorrentes do rompimento. A Vale proporcionou esse suporte mediante diversas frentes de ação, todas com o objetivo de assegurar toda a assistência humanitária necessária aos afetados pelo rompimento da barragem.” (NE de 2007, p. 5)
“A Companhia vem adotando as ações necessárias para o amparo das vítimas e a mitigação e reparação dos danos sociais e ambientais, decorrentes do rompimento da barragem. A Vale proporcionou suporte mediante diversas frentes de ação, com o objetivo de assegurar toda a assistência humanitária necessária aos afetados pelo rompimento da barragem. A Companhia tem se concentrado na prevenção de eventos similares, através da descaracterização acelerada de barragens a montante e de algumas de centro de linha.” (NE de 2008, p. 5)
Perceba que os trechos destacados nada esclarecem acerca de mensuração de valores nas demonstrações contábeis, e, como dissemos acima, tem um teor até relativamente otimista, mesmo se tratando de uma tragédia, tanto para a sociedade quanto para o meio ambiente.
Analise a situação da empresa sendo você o usuário da informação.
18 março 2020
Cebraspe: Queimando Caixa
Uma entidade possuía, no final de 2018, 84 milhões de reais. Durante o ano de 2019, essa entidade teve um prejuízo de 32 milhões e um fluxo de caixa das operações de menos 43 milhões de reais. Como os outros dois fluxos são reduzidos, o volume de caixa diminuiu neste mesmo valor. Assim, ao final de 2019, o saldo de caixa da entidade era de 41 milhões.
Isto configura o que chamamos de queima de caixa. A estrutura operacional da entidade não permite que ela gere dinheiro com suas atividades. Se for uma empresa governamental, a diferença é coberta com o dinheiro público. Sendo uma empresa, os empréstimos bancários, a integralização de capital ou a venda de ativos pode ser a solução. No caso de uma empresa sem fins lucrativos, a solução é muito complicada e geralmente passa ou por uma mudança radical na sua forma de operar ou por doação de terceiros, ou simplesmente fechar as portas.
O caso descrito acima corresponde ao Cebraspe. Essa entidade tem como principal atividade a realização de concursos públicos. Tendo herdado o nome Cespe e um boa estrutura física, o Cebraspe está passando pelo processo de queima do caixa. Veja o Balanço da entidade:
O principal ativo da entidade ainda é o caixa, de 41 milhões. Ma existe um passivo de curto prazo de 26 milhões e outro, de longo prazo, de 11 milhões. Nos últimos dois anos, o seu caixa foi o seguinte:
Ou seja, queimou 42 milhões de reais por ano. Continuando neste ritmo, o caixa acabará no início do próximo ano. Veja a Demonstração do Resultado da entidade:
Em 2018, o Cebraspe teve receita de 105 milhões. Em 2019, de 56 milhões. Mesmo reduzindo a estrutura de custo, o resultado negativo persistiu.
Uma vez que o Cebraspe vive de concurso, o ano de 2020 parece que será muito pior. Além do efeito da redução dos concursos na área pública, a proibição de realização de concursos em razão do vírus pode ter um efeito fatal sobre a entidade.
Sobra ao Cebraspe encontrar um "doador" ou mudar sua estrutura. Mas para a entidade, isto pode significar a perda do seu principal ativo: a cultura organizacional de fazer bons concursos públicos. Como resolver isto?
Isto configura o que chamamos de queima de caixa. A estrutura operacional da entidade não permite que ela gere dinheiro com suas atividades. Se for uma empresa governamental, a diferença é coberta com o dinheiro público. Sendo uma empresa, os empréstimos bancários, a integralização de capital ou a venda de ativos pode ser a solução. No caso de uma empresa sem fins lucrativos, a solução é muito complicada e geralmente passa ou por uma mudança radical na sua forma de operar ou por doação de terceiros, ou simplesmente fechar as portas.
O caso descrito acima corresponde ao Cebraspe. Essa entidade tem como principal atividade a realização de concursos públicos. Tendo herdado o nome Cespe e um boa estrutura física, o Cebraspe está passando pelo processo de queima do caixa. Veja o Balanço da entidade:
O principal ativo da entidade ainda é o caixa, de 41 milhões. Ma existe um passivo de curto prazo de 26 milhões e outro, de longo prazo, de 11 milhões. Nos últimos dois anos, o seu caixa foi o seguinte:
Ou seja, queimou 42 milhões de reais por ano. Continuando neste ritmo, o caixa acabará no início do próximo ano. Veja a Demonstração do Resultado da entidade:
Em 2018, o Cebraspe teve receita de 105 milhões. Em 2019, de 56 milhões. Mesmo reduzindo a estrutura de custo, o resultado negativo persistiu.
Uma vez que o Cebraspe vive de concurso, o ano de 2020 parece que será muito pior. Além do efeito da redução dos concursos na área pública, a proibição de realização de concursos em razão do vírus pode ter um efeito fatal sobre a entidade.
Sobra ao Cebraspe encontrar um "doador" ou mudar sua estrutura. Mas para a entidade, isto pode significar a perda do seu principal ativo: a cultura organizacional de fazer bons concursos públicos. Como resolver isto?
17 março 2020
Seguros
Enquanto as empresas de seguros continuam focadas na implementação da IFRS 17, o IASB prossegue o seu processo de redeliberações sobre as emendas ao Exposure Draft (ED) daquela Norma, que foi emitida em junho de 2019.
Na última reunião do IASB, realizada a 25 de fevereiro último, foi, de entre outros aspetos, decidido tentativamente:
– Manter inalterado o requisito do nível de agregação relativo os cohorts anuais para todos os tipos de contrato.
Antecipamos que alguns stakeholders ficarão dececionados se o IASB mantiver os cohorts.
– Estender a opção de mitigação do risco a todos os instrumentos financeiros que uma entidade possui e utiliza para mitigar os riscos financeiros decorrentes de contratos com participação nos resultados direta (contratos VFA), desde que os instrumentos financeiros sejam mensurados ao justo valor por via de ganhos e perdas. Anteriormente, a opção de mitigação de risco estava disponível apenas em relação aos derivados e contratos de resseguro que uma entidade possui e usa para mitigar os riscos financeiros dos contratos VFA.
Julgamos que esta extensão será bem recebida pelos stakeholders.
– Para contratos de seguro sem participação nos resultados direta, confirma as propostas sobre o serviço de retorno do investimento, incluídas no ED, e requer que uma entidade inclua os custos relativos a atividades de investimento como cash flows, dentro dos limites do contrato, se realizar atividades de investimento para aumentar os benefícios da cobertura de seguro para o tomador do seguro.
Antecipamos que determinar se, e em que medida, uma atividade reforça os benefícios aos tomadores de seguro aumenta a necessidade de julgamento na IFRS 17, o que poderá impactar a comparabilidade da informação entre seguradoras.
Para ver a lista completa dos temas abordados e ter maior detalhe sobre cada um, aconselhamos a consulta da February 2020 Insurance Accounting da EY, recentemente publicada.
Para a reunião de março espera-se que o Board reveja todo o pacote de emendas e decida sobre a data efetiva da IFRS 17 e qualquer extensão da isenção temporária da IFRS 9. Em termos de cronograma encontra-se previsto concluir as re-deliberações, e finalizar as emendas daí resultantes, até meados de 2020.
Por seu lado, e no que respeita ao processo de preparação do Draft Endorsement Advice para a IFRS 17, a EFRAG publicou recentemente que na reunião de 5 de março irá abordar vários temas, dos quais o relativo a “IFRS 17 e seguradoras de menor dimensão” que procura dar resposta às questões do Parlamento Europeu sobre a interação entre a IFRS 17 a as seguradoras de menor dimensão, na medida em que aquele havia sinalizado a necessidade de examinar o efeito potencial na estabilidade financeira, na competitividade e no mercado de seguros, em particular para seguradoras SME, e a necessidade de realizar uma análise de custo-benefício.
A nível nacional, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) partilhou no passado dia 29 de janeiro o Plano de Implementação da IFRS 17 para as empresas de seguros. De entre outros aspetos, o plano prevê o reporte, já em junho deste ano, de um questionário qualitativo sobre os planos de implementação em curso em cada empresa de seguros.
A divulgação do plano pela ASF procura assim assegurar que a norma contabilística seja implementada da forma mais adequada e atempada possível a nível nacional. Foi igualmente partilhado o draft de alterações do Plano de Contas para Empresas de Seguros ao mercado segurador através da APS para comentários, seguindo-se o processo de consulta pública e posterior emissão da Norma Regulamentar.
As empresas de seguros estabelecidas no território nacional apresentam atualmente diferentes estágios de desenvolvimento da implementação da Norma. Tendo presente os esforços necessários para a implementação da IFRS 17, é crucial que as empresas de seguros prossigam com os seus planos de implementação sem considerar um eventual adiamento da Norma, que, a acontecer, apenas deverá permitir, em nosso entender, mais tempo para as execuções paralelas, tão importantes em processos de implementação desta natureza, em vez de contribuir para uma desaceleração das implementações.
IFRS 17 - Contratos de Seguros - Cristina Bernardo (Foto, aqui)
Na última reunião do IASB, realizada a 25 de fevereiro último, foi, de entre outros aspetos, decidido tentativamente:
– Manter inalterado o requisito do nível de agregação relativo os cohorts anuais para todos os tipos de contrato.
Antecipamos que alguns stakeholders ficarão dececionados se o IASB mantiver os cohorts.
– Estender a opção de mitigação do risco a todos os instrumentos financeiros que uma entidade possui e utiliza para mitigar os riscos financeiros decorrentes de contratos com participação nos resultados direta (contratos VFA), desde que os instrumentos financeiros sejam mensurados ao justo valor por via de ganhos e perdas. Anteriormente, a opção de mitigação de risco estava disponível apenas em relação aos derivados e contratos de resseguro que uma entidade possui e usa para mitigar os riscos financeiros dos contratos VFA.
Julgamos que esta extensão será bem recebida pelos stakeholders.
– Para contratos de seguro sem participação nos resultados direta, confirma as propostas sobre o serviço de retorno do investimento, incluídas no ED, e requer que uma entidade inclua os custos relativos a atividades de investimento como cash flows, dentro dos limites do contrato, se realizar atividades de investimento para aumentar os benefícios da cobertura de seguro para o tomador do seguro.
Antecipamos que determinar se, e em que medida, uma atividade reforça os benefícios aos tomadores de seguro aumenta a necessidade de julgamento na IFRS 17, o que poderá impactar a comparabilidade da informação entre seguradoras.
Para ver a lista completa dos temas abordados e ter maior detalhe sobre cada um, aconselhamos a consulta da February 2020 Insurance Accounting da EY, recentemente publicada.
Para a reunião de março espera-se que o Board reveja todo o pacote de emendas e decida sobre a data efetiva da IFRS 17 e qualquer extensão da isenção temporária da IFRS 9. Em termos de cronograma encontra-se previsto concluir as re-deliberações, e finalizar as emendas daí resultantes, até meados de 2020.
Por seu lado, e no que respeita ao processo de preparação do Draft Endorsement Advice para a IFRS 17, a EFRAG publicou recentemente que na reunião de 5 de março irá abordar vários temas, dos quais o relativo a “IFRS 17 e seguradoras de menor dimensão” que procura dar resposta às questões do Parlamento Europeu sobre a interação entre a IFRS 17 a as seguradoras de menor dimensão, na medida em que aquele havia sinalizado a necessidade de examinar o efeito potencial na estabilidade financeira, na competitividade e no mercado de seguros, em particular para seguradoras SME, e a necessidade de realizar uma análise de custo-benefício.
A nível nacional, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) partilhou no passado dia 29 de janeiro o Plano de Implementação da IFRS 17 para as empresas de seguros. De entre outros aspetos, o plano prevê o reporte, já em junho deste ano, de um questionário qualitativo sobre os planos de implementação em curso em cada empresa de seguros.
A divulgação do plano pela ASF procura assim assegurar que a norma contabilística seja implementada da forma mais adequada e atempada possível a nível nacional. Foi igualmente partilhado o draft de alterações do Plano de Contas para Empresas de Seguros ao mercado segurador através da APS para comentários, seguindo-se o processo de consulta pública e posterior emissão da Norma Regulamentar.
As empresas de seguros estabelecidas no território nacional apresentam atualmente diferentes estágios de desenvolvimento da implementação da Norma. Tendo presente os esforços necessários para a implementação da IFRS 17, é crucial que as empresas de seguros prossigam com os seus planos de implementação sem considerar um eventual adiamento da Norma, que, a acontecer, apenas deverá permitir, em nosso entender, mais tempo para as execuções paralelas, tão importantes em processos de implementação desta natureza, em vez de contribuir para uma desaceleração das implementações.
IFRS 17 - Contratos de Seguros - Cristina Bernardo (Foto, aqui)
Custo da Regulação
(MEASURING THE COST OF REGULATION: A TEXT-BASED APPROACH. Charles W. Calomiris; Harry Mamaysky; e Ruoke Yang. Working Paper 26856)
Acho que a orientação pode trazer mais legitimidade para norma, sendo menos questionada inicialmente. Observe que as normas contábeis caminham no sentido de enfatizar "orientação", indicando "flexibilidade" na sua adoção. Recentemente, um grupo de ativistas queria punir a Exxon por apresentar um julgamento sobre o futuro dos combustíveis fósseis; a norma contábil permite isto, mas como o julgamento da contabilidade da empresa não reconhecia os "futuros" efeitos da mudança climática, a empresa estava sendo acusada de manipulação.
Os autores do artigo usam um termo interessante: burocratas no teclado. Segundo eles, "um determinado número de funcionários federais contratados para redigir regulamentos produzirá uma quantidade constante de palavras digitadas por ano, independentemente de serem importantes."
A conclusão importante do texto e que diz respeito as consequências da regulação: ao cruzarem os efeitos das normas sobre as empresas e variáveis de desempenho, os autores acharam que mais normas tem implicações negativas sobre o crescimento das empresas, em especial para grandes empresas.
GE vai manter a KPMG como auditor
No meio de tantas notícias, a empresa General electric anunciou que a KPMG continuará sendo seu auditor por mais um ano. Em 2018, um grupo de acionistas foi contra a renovação do contrato. Mesmo com a forte oposição, a empresa renovou o contrato.
O contrato com a empresa de auditoria é secular. Mas alguns erros recentes fizeram com que alguns minoritários não aceitassem a renovação. O comunicado de agora passou desapercebido.
O contrato com a empresa de auditoria é secular. Mas alguns erros recentes fizeram com que alguns minoritários não aceitassem a renovação. O comunicado de agora passou desapercebido.
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