04 janeiro 2020
Luca Pacioli: Father of Accounting
Um vídeo sobre Luca Pacioli. É um pouco antigo (veja os computadores que aparece), mas é bem interessante para quem gosta de história. Infelizmente, sem legendas em português.
Como Custos ajuda a explicar o setor de Streaming
Uma entrevista de Jimmy Iovine tem alguns detalhes interessantes. Iovine é executivo que ajudou a criar a empresa Beats e a Apple Music. Quando questionado sobre o maior problema do streaming de música (como Spotify, Apple Music, Amazon Music, entre outros) e afirmou que era a margem, que não aumenta. Fazendo uma comparação ele disse que na Netflix, ao contrário, “quanto mais assinantes você tiver, menor o custo”. Obviamente ele se refere ao custo unitário. E continua afirmando que “na transmissão de música, os custos seguem você”.
Isto é interessante pois lida com os conceitos básicos de custos: custo variável e custo fixo. O que Iovine disse é que no streaming de música, os custos são essencialmente variáveis. Ou seja, o que interessa é a margem de contribuição, que deve ser necessariamente positiva. Já na televisão, como é o caso da Netflix, as produções próprias fazem com que a existência dos custos associados ao produto exclusivo de cada canal possam ser absorvidos pelo preço. Assim, o aumento no número de assinantes permite a existência de uma economia de escala, que não existe na música.
No setor de música, Iovine destaca que os serviços são iguais. Assim, as músicas existentes na Amazon ou na Spotify são semelhantes. O mesmo parece não ocorrer na televisão: se gosto dos desenhos da Disney, tenho que assinar o streaming da Disney; se quero ver La Casa del Papel, devo assinar a Netflix. Em setores customizados, a guerra de preços pode ser fatal, já que não existe diferenciação no produto.
Ver a declaração dele aqui
Professor demitido por telegrama
Um professor, cujo nome revelaremos no final deste texto, venceu, no Tribunal Superior do Trabalho, um processo contra seu ex-empregador, a Fundação São Paulo-PUC (SP). Irá receber uma indenização de 50 mil reais. Eis a notícia, conforme divulgada no site do TST:
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Fundação São Paulo-PUC (SP) ao pagamento de indenização de R$ 50 mil a um professor que teve sua dispensa comunicada por telegrama. Por maioria, o colegiado entendeu que a forma de dispensa do empregado, “com excelente reputação na empresa e sem qualquer falta ou advertência”, não foi apenas deselegante, mas despótica.
Natal
Na reclamação trabalhista, o professor disse que foi comunicado da dispensa sete dias antes do Natal de 2014. No telegrama, considerado “frio e trágico” pelo empregado, a fundação informava que havia decidido rescindir o contrato a partir de 17/12 e agradecia a colaboração do professor “no período de sua dedicação junto ao seu departamento”. Para ele, foi doloroso tratar de questões rescisórias e realizar exame demissional justamente durante o período de festas natalinas.
Padrão
Em contestação, a fundação afirmou que não houve qualquer irregularidade no fato de a dispensa ter ocorrido às vésperas do Natal e justificou a data com o fim do período letivo e com o agravamento da indisponibilidade de recursos orçamentários. Ainda de acordo com a fundação, a comunicação por telegrama é procedimento padrão, previsto em convenção coletiva de trabalho.
Consideração
O juízo da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) julgou improcedente o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença para condenar a Fundação ao pagamento de R$ 50 mil ao empregado. Para o TRT, não foi apenas a dispensa, mas a atitude abusiva no ato que caracterizou lesão à honra e à imagem do professor.
Função social
Para o relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, ao rejeitar o exame do recurso contra a condenação, a fundação “não deu ao seu direito potestativo a finalidade social que deveria ser respeitada, cometendo verdadeiro abuso de direito”. O ministro lembrou que o exercício da atividade econômica se condiciona à observância de princípios constitucionais, como a valorização do trabalho humano, a existência digna e de acordo com a justiça social e a função social da propriedade.
Na avaliação do relator, o empregador, ao despedir o empregado por meio de um simples telegrama, após uma vida dedicada à empresa, praticou ato lesivo à sua dignidade. Segundo ele, o ato da fundação configurou tratamento que não pode ser considerado meramente deselegante, mas sim despótico, “porque extrapolou os limites de tolerância de qualquer ser humano”.
O texto não revela o nome do professor, mas um link para o processo mostra que se trata de Rubens Fama, um nome bastante conhecido na área de finanças e contabilidade, com atuação em mercado de capitais, ativos intangíveis, estrutura de capital, governança corporativa e desempenho empresarial. (Atenção, não confundir com Eugenne Fama, da Universidade de Chicago)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Fundação São Paulo-PUC (SP) ao pagamento de indenização de R$ 50 mil a um professor que teve sua dispensa comunicada por telegrama. Por maioria, o colegiado entendeu que a forma de dispensa do empregado, “com excelente reputação na empresa e sem qualquer falta ou advertência”, não foi apenas deselegante, mas despótica.
Natal
Na reclamação trabalhista, o professor disse que foi comunicado da dispensa sete dias antes do Natal de 2014. No telegrama, considerado “frio e trágico” pelo empregado, a fundação informava que havia decidido rescindir o contrato a partir de 17/12 e agradecia a colaboração do professor “no período de sua dedicação junto ao seu departamento”. Para ele, foi doloroso tratar de questões rescisórias e realizar exame demissional justamente durante o período de festas natalinas.
Padrão
Em contestação, a fundação afirmou que não houve qualquer irregularidade no fato de a dispensa ter ocorrido às vésperas do Natal e justificou a data com o fim do período letivo e com o agravamento da indisponibilidade de recursos orçamentários. Ainda de acordo com a fundação, a comunicação por telegrama é procedimento padrão, previsto em convenção coletiva de trabalho.
Consideração
O juízo da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) julgou improcedente o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença para condenar a Fundação ao pagamento de R$ 50 mil ao empregado. Para o TRT, não foi apenas a dispensa, mas a atitude abusiva no ato que caracterizou lesão à honra e à imagem do professor.
Função social
Para o relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, ao rejeitar o exame do recurso contra a condenação, a fundação “não deu ao seu direito potestativo a finalidade social que deveria ser respeitada, cometendo verdadeiro abuso de direito”. O ministro lembrou que o exercício da atividade econômica se condiciona à observância de princípios constitucionais, como a valorização do trabalho humano, a existência digna e de acordo com a justiça social e a função social da propriedade.
Na avaliação do relator, o empregador, ao despedir o empregado por meio de um simples telegrama, após uma vida dedicada à empresa, praticou ato lesivo à sua dignidade. Segundo ele, o ato da fundação configurou tratamento que não pode ser considerado meramente deselegante, mas sim despótico, “porque extrapolou os limites de tolerância de qualquer ser humano”.
O texto não revela o nome do professor, mas um link para o processo mostra que se trata de Rubens Fama, um nome bastante conhecido na área de finanças e contabilidade, com atuação em mercado de capitais, ativos intangíveis, estrutura de capital, governança corporativa e desempenho empresarial. (Atenção, não confundir com Eugenne Fama, da Universidade de Chicago)
03 janeiro 2020
A fuga de Ghosn
O ex-CEO da Nissan, Carlos Ghosn, fugiu do Japão na noite de domingo, após secretamente embarcar em dois aviões particulares para retornar à sua casa no Líbano.
Segundo Robert Allen, um professor da Tulane e especialista em segurança, estima-se que a fuga de Ghosn esteja na faixa de alguns milhões de dólares.
As descrições das pessoas que Ghosn contratou para coordenar a operação de fuga variaram. A Reuters se referiu a eles como uma "empresa de segurança privada", enquanto o Financial Times usou o termo "agentes de segurança privada". Quem planejou a fuga de Ghosn provavelmente era habilidoso, disse Allen, mas provavelmente não foi o trabalho de uma empresa de segurança respeitável, que não iria querer arriscar o dano de ser pego à reputação.
Para realizar esse tipo de operação de alto risco, você precisa planejá-lo de forma a minimizar suas chances de ser detectado. Isso significa viajar à noite e usar um aeroporto privado, o que permitiria ao passageiro embarcar em suas aeronaves mais rapidamente do que em um aeroporto público e evitar verificações de segurança extensas, disse Allen.
Adaptado de: aqui e aqui.
Segundo Robert Allen, um professor da Tulane e especialista em segurança, estima-se que a fuga de Ghosn esteja na faixa de alguns milhões de dólares.
As descrições das pessoas que Ghosn contratou para coordenar a operação de fuga variaram. A Reuters se referiu a eles como uma "empresa de segurança privada", enquanto o Financial Times usou o termo "agentes de segurança privada". Quem planejou a fuga de Ghosn provavelmente era habilidoso, disse Allen, mas provavelmente não foi o trabalho de uma empresa de segurança respeitável, que não iria querer arriscar o dano de ser pego à reputação.
Para realizar esse tipo de operação de alto risco, você precisa planejá-lo de forma a minimizar suas chances de ser detectado. Isso significa viajar à noite e usar um aeroporto privado, o que permitiria ao passageiro embarcar em suas aeronaves mais rapidamente do que em um aeroporto público e evitar verificações de segurança extensas, disse Allen.
Adaptado de: aqui e aqui.
Ghosn na lista da Interpol
O Líbano recebeu um pedido de prisão da Interpol contra o ex-presidente da aliança Renault-Nissan Carlos Ghosn, o magnata do setor automotivo que fugiu do Japão para Beirute, anunciou o ministro da Justiça libanês nesta quinta-feira (2). [...]
Alvo de quatro acusações de crimes financeiros e em prisão domiciliar sob fiança desde abril de 2019, Ghosn vivia com certa liberdade de movimento no Japão, mas sob condições estritas.
O empresário teria conseguido escapar do país em um jatinho privado com a ajuda de uma empresa privada de segurança, segundo a Reuters, na última segunda (30). Ele mesmo divulgou um comunicado, afirmando que estava no Líbano, e que não fugiu da Justiça: "Escapei da injustiça".
Nascido no Brasil, ele também tem cidadania libanesa e francesa. [...]
Prisão de Ghosn
Carlos Ghosn foi preso no Japão no dia 19 de novembro de 2018 e, desde então, deixou a presidência do conselho das três montadoras que comandava: da Nissan, da Mitsubishi e da Renault.
Ele foi solto sob pagamento de fiança em março de 2019, após mais de 100 dias detido, mas acabou preso novamente em abril, por novas acusações das autoridades. No mesmo mês, foi solto após pagamento de fiança de US$ 4,5 milhões, valor equivalente a R$ 17,8 milhões. E agora aguardava o julgamento, previsto para 2020.
As circunstâncias da fuga ainda não estão claras. Ele teria usado um jato particular que decolou do aeroporto de Kansai, no oeste do Japão. Segundo a imprensa japonesa, uma aeronave deste modelo teria deixado o país no dia 29 de dezembro, às 23h, em direção a Istambul. A aterrissagem teria acontecido no aeroporto de Atatürk, fechado para voos comerciais.
Na mídia libanesa levantou-se a hipótese que Ghosn teria escapado escondido em uma caixa de instrumento depois de um concerto privado na sua residência. "É ficção pura", disse a mulher Carole, em conversa com a Reuters.
Pessoas próximas a Ghosn disseram ele foi recebido pelo presidente do Líbano, Michel Aoun.
Já em Beirute, Ghosn divulgou um comunicado em que afirmou que não será "mais ser refém de um sistema judicial japonês fraudulento em que se presume culpa, onde direitos humanos básicos são negados. Não fugi da justiça. Escapei da injustiça e da perseguição política. Agora posso finalmente me comunicar livremente com a mídia e estou ansioso para começar na próxima semana".
Nesta quinta-feira (2), a secretária de Estado francês para a Economia, Agnès Pannier-Runacher, declarou que o empresário não será extraditado se vier para a França. “A França nunca extradita seus cidadãos, então aplicaremos a Ghosn as mesmas regras que aplicamos para todos. Não é por isso que achamos que ele não deva ser julgado pela Justiça japonesa”, declarou, em entrevista ao canal BFMTV.
Fonte: aqui. Mais sobre Ghosn: aqui.
Alvo de quatro acusações de crimes financeiros e em prisão domiciliar sob fiança desde abril de 2019, Ghosn vivia com certa liberdade de movimento no Japão, mas sob condições estritas.
O empresário teria conseguido escapar do país em um jatinho privado com a ajuda de uma empresa privada de segurança, segundo a Reuters, na última segunda (30). Ele mesmo divulgou um comunicado, afirmando que estava no Líbano, e que não fugiu da Justiça: "Escapei da injustiça".
Nascido no Brasil, ele também tem cidadania libanesa e francesa. [...]
Prisão de Ghosn
Carlos Ghosn foi preso no Japão no dia 19 de novembro de 2018 e, desde então, deixou a presidência do conselho das três montadoras que comandava: da Nissan, da Mitsubishi e da Renault.
Ele foi solto sob pagamento de fiança em março de 2019, após mais de 100 dias detido, mas acabou preso novamente em abril, por novas acusações das autoridades. No mesmo mês, foi solto após pagamento de fiança de US$ 4,5 milhões, valor equivalente a R$ 17,8 milhões. E agora aguardava o julgamento, previsto para 2020.
As circunstâncias da fuga ainda não estão claras. Ele teria usado um jato particular que decolou do aeroporto de Kansai, no oeste do Japão. Segundo a imprensa japonesa, uma aeronave deste modelo teria deixado o país no dia 29 de dezembro, às 23h, em direção a Istambul. A aterrissagem teria acontecido no aeroporto de Atatürk, fechado para voos comerciais.
Na mídia libanesa levantou-se a hipótese que Ghosn teria escapado escondido em uma caixa de instrumento depois de um concerto privado na sua residência. "É ficção pura", disse a mulher Carole, em conversa com a Reuters.
Pessoas próximas a Ghosn disseram ele foi recebido pelo presidente do Líbano, Michel Aoun.
Já em Beirute, Ghosn divulgou um comunicado em que afirmou que não será "mais ser refém de um sistema judicial japonês fraudulento em que se presume culpa, onde direitos humanos básicos são negados. Não fugi da justiça. Escapei da injustiça e da perseguição política. Agora posso finalmente me comunicar livremente com a mídia e estou ansioso para começar na próxima semana".
Nesta quinta-feira (2), a secretária de Estado francês para a Economia, Agnès Pannier-Runacher, declarou que o empresário não será extraditado se vier para a França. “A França nunca extradita seus cidadãos, então aplicaremos a Ghosn as mesmas regras que aplicamos para todos. Não é por isso que achamos que ele não deva ser julgado pela Justiça japonesa”, declarou, em entrevista ao canal BFMTV.
Fonte: aqui. Mais sobre Ghosn: aqui.
SEC e Não GAAP
Interessante a visão da SEC e do Iasb sobre as medidas não GAAP. Ambos entendem que o crescimento destas medidas é fruto de uma certa "incompetência" da contabilidade em dar informação de qualidade para as empresas que possuem alguns itens incomuns. Ambos estão preocupados com o assunto.
O Iasb está focado em trabalhar melhor as demonstrações contábeis, em particular a DRE. Parece-me que a SEC tem uma postura um pouco mais rígida sobre o assunto: em uma palestra no mês passado, um contador da SEC criticou a WeWork por usar margem de contribuição como uma medida de desempenho melhor para a empresa, em lugar do resultado - no caso, prejuízo.
Entretanto, tenho dúvidas se o objetivo das medidas não GAAP são legítimos, conforme afirmado aqui. O argumento é que as empresas com itens incomuns, como aquisições ou grandes amortizações que distorcem seus resultados, não possuem um boa medida de desempenho. Entretanto, isto não responde ao fato de que mesmo empresas que não se enquadram neste quesito usam medidas não GAAP.
O Iasb está focado em trabalhar melhor as demonstrações contábeis, em particular a DRE. Parece-me que a SEC tem uma postura um pouco mais rígida sobre o assunto: em uma palestra no mês passado, um contador da SEC criticou a WeWork por usar margem de contribuição como uma medida de desempenho melhor para a empresa, em lugar do resultado - no caso, prejuízo.
Entretanto, tenho dúvidas se o objetivo das medidas não GAAP são legítimos, conforme afirmado aqui. O argumento é que as empresas com itens incomuns, como aquisições ou grandes amortizações que distorcem seus resultados, não possuem um boa medida de desempenho. Entretanto, isto não responde ao fato de que mesmo empresas que não se enquadram neste quesito usam medidas não GAAP.
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