Parece lógico, mas foi necessário que a questão chegasse ao supremo para que isto ficasse claro.
Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram no sentido de que não pagar o ICMS é crime, e não apenas inadimplência fiscal. Na prática, quem deixa de recolher o imposto hoje fica sujeito apenas a cobrança judicial em um processo cível. Se a maioria for mantida até o fim do julgamento, o devedor poderá ser processado criminalmente e ficará sujeito a pena de prisão. A condição é que seja comprovado o dolo do devedor – ou seja, a intenção de cometer o ilícito.
20 dezembro 2019
19 dezembro 2019
Exxon e o futuro da contabilidade - Parte 2
Anteriormente comentamos sobre um processo que a Exxon estava sofrendo da promotoria da cidade de Nova Iorque. Segundo a acusação, a empresa estaria enganando seus acionistas sobre os riscos relativos às mudanças climáticas.
Para divulgar suas demonstrações, a empresa deve fazer projeções sobre a viabilidade dos seus ativos, o que inclui as reservas. Se existe dúvidas sobre os efeitos ambientais na utilização de petróleo no futuro, o valor reconhecido no ativo deve ser menor; afinal, o mundo deverá usar menos petróleo. A questão é que a empresa foi muito mais otimista nesta projeção, indicando que o petróleo ainda será o principal item da matriz energética mundial no futuro.
Ao final da postagem comentamos:
O julgamento é muito importante para a contabilidade. Há anos, os reguladores decidiram abandonar o custo como base de valor, enfatizando a necessidade de que a empresa fornecesse sua visão - neutra e fidedigna - da realidade. Na contabilidade da Exxon há uma grande quantidade de julgamento. Ou seja, análise subjetiva. Se a empresa for condenada, isto significa que qualquer julgamento pode ser questionado juridicamente. Se a meta dos reguladores - Fasb e Iasb - era promover uma demonstração contábil mais próxima do valor da empresa, a opinião do preparador deveria ser a base de avaliação. Um tribunal pode dizer que a “opinião como base de valor” deixa de ser a regra contábil. Como isto afetará esta guinada, que abandonou o custo como base de valor?
Agora surgiu a notícia que o tribunal decidiu arquivar a ação. Segundo a opinião de Ike Brannon, a acusação era "insustentável". Para ele, a ideia que a empresa estava enganando os investidores era ingênua: afinal, quem investe na Exxon sabe exatamente o que a empresa está fazendo. Além disto, a acusação afirmava que a empresa apresentava documentos enganosos, mas o certo é que ninguém foi efetivamente enganado.
Mesmo com a decisão, parece que a promotoria irá continuar com este tipo de estratégia, segundo informa o CFO
Para divulgar suas demonstrações, a empresa deve fazer projeções sobre a viabilidade dos seus ativos, o que inclui as reservas. Se existe dúvidas sobre os efeitos ambientais na utilização de petróleo no futuro, o valor reconhecido no ativo deve ser menor; afinal, o mundo deverá usar menos petróleo. A questão é que a empresa foi muito mais otimista nesta projeção, indicando que o petróleo ainda será o principal item da matriz energética mundial no futuro.
Ao final da postagem comentamos:
O julgamento é muito importante para a contabilidade. Há anos, os reguladores decidiram abandonar o custo como base de valor, enfatizando a necessidade de que a empresa fornecesse sua visão - neutra e fidedigna - da realidade. Na contabilidade da Exxon há uma grande quantidade de julgamento. Ou seja, análise subjetiva. Se a empresa for condenada, isto significa que qualquer julgamento pode ser questionado juridicamente. Se a meta dos reguladores - Fasb e Iasb - era promover uma demonstração contábil mais próxima do valor da empresa, a opinião do preparador deveria ser a base de avaliação. Um tribunal pode dizer que a “opinião como base de valor” deixa de ser a regra contábil. Como isto afetará esta guinada, que abandonou o custo como base de valor?
Agora surgiu a notícia que o tribunal decidiu arquivar a ação. Segundo a opinião de Ike Brannon, a acusação era "insustentável". Para ele, a ideia que a empresa estava enganando os investidores era ingênua: afinal, quem investe na Exxon sabe exatamente o que a empresa está fazendo. Além disto, a acusação afirmava que a empresa apresentava documentos enganosos, mas o certo é que ninguém foi efetivamente enganado.
Mesmo com a decisão, parece que a promotoria irá continuar com este tipo de estratégia, segundo informa o CFO
Custo elevado do Judiciário
Custo Excessivo das Instâncias Superiores do Judiciário Brasileiro
Por Instituto Milemium
A ineficiência do sistema Judiciário brasileiro é flagrante. Basta notar a quantidade de processos que temos em curso em nosso país e acompanhar a lentidão com a qual eles são analisados e julgados. Assim podemos ter um panorama do complexo problema que perpassa todo o nosso sistema de Justiça. É evidente que muitos desses problemas vão ser agravados, por exemplo, com o impedimento da prisão de condenados após decisão em segunda instância, na medida em que isto aumenta a quantidade de contestações em tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Este quadro é ainda mais grave se compararmos o caso do Brasil com a forma como julgamentos são conduzidos em outros países, até mesmo nos nossos vizinhos da América Latina, onde todo o processo de julgamento e condenação é mais ágil, garantindo a prisão dos condenados e diminuindo consideravelmente a possibilidade de protelação dos casos. O ponto que trazemos hoje aqui, caro leitor, é que isto custa dinheiro. O nosso dinheiro. Vamos olhar isto com um pouco mais de cuidado.
Como veremos abaixo, a maioria dos países autoriza a execução da pena após a sentença em primeiro grau e, garantido o direito do preso em recorrer da sentença, ele o faz já na prisão. Há casos também, como o de Portugal e França, em que a prisão é permitida somente após o julgamento de todos os recursos, mas com a diferença de que, diferentemente do Brasil, não existem tantos recursos assim. Nosso país, atualmente, dispõe de mais de trinta tipos diferentes de recursos. De acordo com o subprocurador geral da Justiça do Ministério Público de São Paulo, o professor de processo penal Sérgio Turra Sobrane, o problema é ainda mais grave pela possibilidade de repetição do uso dessas medidas judiciais. Ele afirma que temos muitas vezes “os embargos dos embargos dos embargos, e isso não termina nunca. Os processos ficam numa repetição de teorias argumentativas que só atrasam o desfecho das causas.”
E, pelo visto, isto acontece apenas no Brasil. A coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal), do MPF (Ministério Público Federal), Luiza Cristina Frischeisen, em artigo publicado no livro “Garantismo Penal Integral”, afirma que “Se o STF decidir que a prisão ocorra somente após o trânsito em julgado, o país ficará extremamente isolado, em matéria penal, entre outros países democráticos. Uma decisão nesse sentido favorece a impunidade”.
Veja como funciona a execução da pena em outros países:
Alemanha
Não dispõe de recursos aos tribunais superiores que permitem liberdade, o réu aguarda preso.
Argentina
Execução da pena imediatamente após sentença em primeiro grau.
Canadá
Execução da pena imediatamente após sentença em primeiro grau. Fiança possível em alguns casos.
Espanha
Execução da pena imediatamente após sentença em primeiro grau.
Estados Unidos
Prisão é executada após sentença em primeiro grau, em alguns casos o preso pode aguardar o julgamento em liberdade com o pagamento de fiança.
Inglaterra
O condenado aguarda o julgamento enquanto cumpre a pena.
Um ponto importante a ser levado em consideração é o tempo que cada um desses processos leva para chegar na primeira instância e, em caso de recursos, o tempo total para que o julgamento seja finalizado nas terceira e quarta instâncias. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a tramitação dos processos em primeira instância pode levar de três anos a quatro anos e sete meses.
O trâmite mais lento é dos processos envolvendo crimes dolosos contra a vida, como homicídio.
No caso, do STF e STJ, os recursos julgados levam, em média, de quatro meses a um ano.
Um sistema que, além de lento, é caro
Ora, mas dizer que o sistema Judiciário brasileiro não consegue corresponder às expectativas da população é chover no molhado. O principal problema está para além da quantidade excessiva de processos e da lentidão com que eles são julgados: o pior de tudo é que nosso Judiciário é o mais caro do mundo. E ele não é caro só com o que se gasta com juízes, desembargadores, ele é caro porque toda sua estrutura é pouco eficaz. Pelo menos é o que aponta o ex-ministro do STF, Cezar Peluso: “O Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais. O STF funciona como uma quarta instância.” O resultado disso é que, dependendo da pretensão e da insatisfação com o acórdão das instâncias inferiores, o Supremo passa a ter a função de solucionar um problema, sendo que sua função constitucional não é essa, mas apenas a de guardião da Constituição Federal, levando em conta apenas as causas constantes do art. 102 da Carta Magna. Em outras palavras, o STF se torna, na prática, uma instância para corrigir erros e omissões de outras instâncias.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as despesas totais do Judiciário somaram, em 2016, cerca de 85 bilhões de reais, o que é o equivalente a 1,35% do PIB nacional. Em comparação com outros países, podemos ver que nosso judiciário chega a custar 9 vezes mais do que, por exemplo, EUA e Inglaterra.
Para se ter uma ideia, os órgãos judiciários chegam a custar aos cofres públicos cerca de 2 bilhões de reais por ano. Sendo 485 milhões dentro das despesas do STF, segundo dados de novembro de 2019, e 1,6 milhão do STJ, segundo dados de 2018. No caso do STF, grande parte desses gastos são de funcionários contratados que chegam a marca de 2450 pessoas, dentre elas 1216 funcionários propriamente ditos, 306 estagiários e 959 terceirizados.
Um bom exemplo (de como protelar um julgamento)
Se é verdade que a grande quantidade de recursos do judiciário brasileiro serve apenas para protelar a prisão de condenados, precisamos entender de que maneira isto é feito. Um bom exemplo está no caso do ex-senador Luiz Estevão. Em 1992, ele foi condenado por desviar R$ 169 milhões. Depois de apresentar mais de 30 recursos aos tribunais superiores, teve o seu processo estendido durante o período de 24 anos, tendo ele sido preso apenas em 2016. E isto parece não acabar nunca: em 2018, ele apresentou um outro recurso em que simplesmente junta cópias de dezenas de decisões judiciais anteriores, que confirmaram sua condenação, sustentando ter havido erro judicial. Para se ter uma ideia, ele já teve 38 recursos negados no total.
Para evitar isto, por exemplo, é que se propôs a prisão após a segunda instância, na medida em que, após este ponto, só o que o STF faz é julgar a constitucionalidade do processo e se, no caso, ele cometeu algum abuso ou vício no decorrer do julgamento. A intenção é que os recursos deixem de ser dispositivos de evitar que condenados sejam presos, estendendo o processo pelo máximo de tempo possível. A questão é que o STF vem mudando de opinião em relação a este assunto desde 2009.
Em 2009, o STF determinou que o réu só podia ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, depois ter havido julgamento em todas as instâncias. Antes do esgotamento de recursos, ele poderia no máximo ter a prisão preventiva ou provisória decretada contra si. Já em fevereiro de 2016, o Supremo decidiu que um réu condenado em segunda instância já pode começar a cumprir sua pena – ou seja, o réu pode parar na cadeia mesmo enquanto recorre aos tribunais superiores. Naquele momento, a regra foi aplicada ao caso de um réu específico. No mesmo ano, o STF reafirmou a decisão, que passou a ter validade para todos os casos no Brasil. Entretanto, este ano, o STF voltou a entender que um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado, decisão que permitiu, por exemplo, a soltura do ex-presidente Lula.
O desdobramento disto é que, não bastasse o grande impacto econômico que a justiça brasileira tem em nossos cofres – que chega a 1,8% do PIB, ou seja, R$ 110 bilhões por ano, quase o orçamento do Ministério da Educação – esta decisão da prisão somente após o esgotamento de todos os recursos vai interferir diretamente nos condenados e ainda não julgados da operação Lava Jato, podendo colocar em liberdade cerca de 4,9 mil presos, segundo dados do CNJ. Estima-se, também, que cerca de 100 mil processos chegam ao STF anualmente, com muitos casos que poderiam ter sido decididos anteriormente, dando prioridade a casos de maior complexidade e que necessitem de maior cuidado na avaliação. O fato é que o Brasil conta apenas com 8,2 mil magistrados para 100 mil habitantes, uma das últimas posições nesse quesito do mundo.
O impedimento de que recursos de casos criminais chegassem a passar de segunda instância poderia representar uma boa aceleração do sistema assim como uma grande economia aos cofres públicos, levando o Brasil a ter uma redução de até dez vezes nos gastos judiciais, equiparando-se as despesas de países como a Argentina que consome cerca de 0,12% do PIB. Como sempre, estamos diante novamente de um caso de mau uso do dinheiro público, problemas de gestão e pouca transparência. Com uma máquina judiciária tão inchada e tão lenta fica difícil imaginar que estamos perto daquela coisa chamada justiça.
Dica do Imil
Todos esses dados do Judiciário (envolvendo todos os seus setores, servidores e etc) podem ser encontrados dentro dos portais da transparência que temos disponíveis no país. No entanto, há uma dificuldade no acesso, na medida em que, em cada setor, ele está colocado de forma diferente e sem um padrão. Por conta disso, o Imil recomenda que você cobre mais transparência no Conselho Nacional de Justiça para que essas informações sejam disponibilizadas em locais de fácil acesso e com formas mais simples de verificação. Transparência também é isso.
Por Instituto Milemium
A ineficiência do sistema Judiciário brasileiro é flagrante. Basta notar a quantidade de processos que temos em curso em nosso país e acompanhar a lentidão com a qual eles são analisados e julgados. Assim podemos ter um panorama do complexo problema que perpassa todo o nosso sistema de Justiça. É evidente que muitos desses problemas vão ser agravados, por exemplo, com o impedimento da prisão de condenados após decisão em segunda instância, na medida em que isto aumenta a quantidade de contestações em tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Este quadro é ainda mais grave se compararmos o caso do Brasil com a forma como julgamentos são conduzidos em outros países, até mesmo nos nossos vizinhos da América Latina, onde todo o processo de julgamento e condenação é mais ágil, garantindo a prisão dos condenados e diminuindo consideravelmente a possibilidade de protelação dos casos. O ponto que trazemos hoje aqui, caro leitor, é que isto custa dinheiro. O nosso dinheiro. Vamos olhar isto com um pouco mais de cuidado.
Como veremos abaixo, a maioria dos países autoriza a execução da pena após a sentença em primeiro grau e, garantido o direito do preso em recorrer da sentença, ele o faz já na prisão. Há casos também, como o de Portugal e França, em que a prisão é permitida somente após o julgamento de todos os recursos, mas com a diferença de que, diferentemente do Brasil, não existem tantos recursos assim. Nosso país, atualmente, dispõe de mais de trinta tipos diferentes de recursos. De acordo com o subprocurador geral da Justiça do Ministério Público de São Paulo, o professor de processo penal Sérgio Turra Sobrane, o problema é ainda mais grave pela possibilidade de repetição do uso dessas medidas judiciais. Ele afirma que temos muitas vezes “os embargos dos embargos dos embargos, e isso não termina nunca. Os processos ficam numa repetição de teorias argumentativas que só atrasam o desfecho das causas.”
E, pelo visto, isto acontece apenas no Brasil. A coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal), do MPF (Ministério Público Federal), Luiza Cristina Frischeisen, em artigo publicado no livro “Garantismo Penal Integral”, afirma que “Se o STF decidir que a prisão ocorra somente após o trânsito em julgado, o país ficará extremamente isolado, em matéria penal, entre outros países democráticos. Uma decisão nesse sentido favorece a impunidade”.
Veja como funciona a execução da pena em outros países:
Alemanha
Não dispõe de recursos aos tribunais superiores que permitem liberdade, o réu aguarda preso.
Argentina
Execução da pena imediatamente após sentença em primeiro grau.
Canadá
Execução da pena imediatamente após sentença em primeiro grau. Fiança possível em alguns casos.
Espanha
Execução da pena imediatamente após sentença em primeiro grau.
Estados Unidos
Prisão é executada após sentença em primeiro grau, em alguns casos o preso pode aguardar o julgamento em liberdade com o pagamento de fiança.
Inglaterra
O condenado aguarda o julgamento enquanto cumpre a pena.
Um ponto importante a ser levado em consideração é o tempo que cada um desses processos leva para chegar na primeira instância e, em caso de recursos, o tempo total para que o julgamento seja finalizado nas terceira e quarta instâncias. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a tramitação dos processos em primeira instância pode levar de três anos a quatro anos e sete meses.
O trâmite mais lento é dos processos envolvendo crimes dolosos contra a vida, como homicídio.
No caso, do STF e STJ, os recursos julgados levam, em média, de quatro meses a um ano.
Um sistema que, além de lento, é caro
Ora, mas dizer que o sistema Judiciário brasileiro não consegue corresponder às expectativas da população é chover no molhado. O principal problema está para além da quantidade excessiva de processos e da lentidão com que eles são julgados: o pior de tudo é que nosso Judiciário é o mais caro do mundo. E ele não é caro só com o que se gasta com juízes, desembargadores, ele é caro porque toda sua estrutura é pouco eficaz. Pelo menos é o que aponta o ex-ministro do STF, Cezar Peluso: “O Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais. O STF funciona como uma quarta instância.” O resultado disso é que, dependendo da pretensão e da insatisfação com o acórdão das instâncias inferiores, o Supremo passa a ter a função de solucionar um problema, sendo que sua função constitucional não é essa, mas apenas a de guardião da Constituição Federal, levando em conta apenas as causas constantes do art. 102 da Carta Magna. Em outras palavras, o STF se torna, na prática, uma instância para corrigir erros e omissões de outras instâncias.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as despesas totais do Judiciário somaram, em 2016, cerca de 85 bilhões de reais, o que é o equivalente a 1,35% do PIB nacional. Em comparação com outros países, podemos ver que nosso judiciário chega a custar 9 vezes mais do que, por exemplo, EUA e Inglaterra.
Para se ter uma ideia, os órgãos judiciários chegam a custar aos cofres públicos cerca de 2 bilhões de reais por ano. Sendo 485 milhões dentro das despesas do STF, segundo dados de novembro de 2019, e 1,6 milhão do STJ, segundo dados de 2018. No caso do STF, grande parte desses gastos são de funcionários contratados que chegam a marca de 2450 pessoas, dentre elas 1216 funcionários propriamente ditos, 306 estagiários e 959 terceirizados.
Um bom exemplo (de como protelar um julgamento)
Se é verdade que a grande quantidade de recursos do judiciário brasileiro serve apenas para protelar a prisão de condenados, precisamos entender de que maneira isto é feito. Um bom exemplo está no caso do ex-senador Luiz Estevão. Em 1992, ele foi condenado por desviar R$ 169 milhões. Depois de apresentar mais de 30 recursos aos tribunais superiores, teve o seu processo estendido durante o período de 24 anos, tendo ele sido preso apenas em 2016. E isto parece não acabar nunca: em 2018, ele apresentou um outro recurso em que simplesmente junta cópias de dezenas de decisões judiciais anteriores, que confirmaram sua condenação, sustentando ter havido erro judicial. Para se ter uma ideia, ele já teve 38 recursos negados no total.
Para evitar isto, por exemplo, é que se propôs a prisão após a segunda instância, na medida em que, após este ponto, só o que o STF faz é julgar a constitucionalidade do processo e se, no caso, ele cometeu algum abuso ou vício no decorrer do julgamento. A intenção é que os recursos deixem de ser dispositivos de evitar que condenados sejam presos, estendendo o processo pelo máximo de tempo possível. A questão é que o STF vem mudando de opinião em relação a este assunto desde 2009.
Em 2009, o STF determinou que o réu só podia ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, depois ter havido julgamento em todas as instâncias. Antes do esgotamento de recursos, ele poderia no máximo ter a prisão preventiva ou provisória decretada contra si. Já em fevereiro de 2016, o Supremo decidiu que um réu condenado em segunda instância já pode começar a cumprir sua pena – ou seja, o réu pode parar na cadeia mesmo enquanto recorre aos tribunais superiores. Naquele momento, a regra foi aplicada ao caso de um réu específico. No mesmo ano, o STF reafirmou a decisão, que passou a ter validade para todos os casos no Brasil. Entretanto, este ano, o STF voltou a entender que um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado, decisão que permitiu, por exemplo, a soltura do ex-presidente Lula.
O desdobramento disto é que, não bastasse o grande impacto econômico que a justiça brasileira tem em nossos cofres – que chega a 1,8% do PIB, ou seja, R$ 110 bilhões por ano, quase o orçamento do Ministério da Educação – esta decisão da prisão somente após o esgotamento de todos os recursos vai interferir diretamente nos condenados e ainda não julgados da operação Lava Jato, podendo colocar em liberdade cerca de 4,9 mil presos, segundo dados do CNJ. Estima-se, também, que cerca de 100 mil processos chegam ao STF anualmente, com muitos casos que poderiam ter sido decididos anteriormente, dando prioridade a casos de maior complexidade e que necessitem de maior cuidado na avaliação. O fato é que o Brasil conta apenas com 8,2 mil magistrados para 100 mil habitantes, uma das últimas posições nesse quesito do mundo.
O impedimento de que recursos de casos criminais chegassem a passar de segunda instância poderia representar uma boa aceleração do sistema assim como uma grande economia aos cofres públicos, levando o Brasil a ter uma redução de até dez vezes nos gastos judiciais, equiparando-se as despesas de países como a Argentina que consome cerca de 0,12% do PIB. Como sempre, estamos diante novamente de um caso de mau uso do dinheiro público, problemas de gestão e pouca transparência. Com uma máquina judiciária tão inchada e tão lenta fica difícil imaginar que estamos perto daquela coisa chamada justiça.
Dica do Imil
Todos esses dados do Judiciário (envolvendo todos os seus setores, servidores e etc) podem ser encontrados dentro dos portais da transparência que temos disponíveis no país. No entanto, há uma dificuldade no acesso, na medida em que, em cada setor, ele está colocado de forma diferente e sem um padrão. Por conta disso, o Imil recomenda que você cobre mais transparência no Conselho Nacional de Justiça para que essas informações sejam disponibilizadas em locais de fácil acesso e com formas mais simples de verificação. Transparência também é isso.
18 dezembro 2019
Qualidade dos Accruals: uma avaliação teórica e empírica
Abstract
A large body of empirical research in accounting investigates the causes and consequences of accruals quality, reaching numerous influential conclusions. Yet little work has been done to systematically validate the underlying measures of accruals quality. We provide the first comprehensive evaluation of popular measures of accruals quality. We find that most of these measures lack power and suffer serious problems with correlated omitted economic characteristics. We also find that measures based on earnings ‘smoothness’ appear to have the opposite relation to accruals quality from that assumed in some existing research. Collectively, our evidence casts doubt on the conclusions of previous research. We close by providing guidelines for conducting improved tests of accruals quality.
A large body of empirical research in accounting investigates the causes and consequences of accruals quality, reaching numerous influential conclusions. Yet little work has been done to systematically validate the underlying measures of accruals quality. We provide the first comprehensive evaluation of popular measures of accruals quality. We find that most of these measures lack power and suffer serious problems with correlated omitted economic characteristics. We also find that measures based on earnings ‘smoothness’ appear to have the opposite relation to accruals quality from that assumed in some existing research. Collectively, our evidence casts doubt on the conclusions of previous research. We close by providing guidelines for conducting improved tests of accruals quality.
Fonte: Nezlobin, Alexander and Sloan, Richard G. and Zha Giedt, Jenny, Measuring Accruals Quality: A Theoretical and Empirical Evaluation (April 8, 2019). Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=3301083 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3301083
Práticas sociais
Prova disso é que, em 1950, uma pesquisa constatou que 60% dos norte-americanos tinham uma opinião favorável sobre as grandes empresas. Em 2017, esse índice não passou de 21% em um levantamento do Gallup. Atualmente, políticos e mais políticos prometem ações corretivas ou mesmo punitivas e, em agosto, as próprias grandes empresas sinalizaram uma mudança: a Business Round Table (algo como Mesa-Redonda de Negócios, em português), um influente grupo empresarial dos EUA, alterou sua declaração de duas décadas de que “as empresas existem principalmente para servir seus acionistas”, embora sem realmente esclarecer para que servem as empresas.
Alguns reformistas acham que as empresas devem colocar “objetivo antes do lucro” e assumir grandes metas de filantropia. Uma recente série de artigos do “Financial Times” sobre o tema ilustrou como o acréscimo de propósitos sociais mais amplos corre o risco de nos tirar da frigideira da ganância e nos levar ao fogo da confusão corporativa. Nas matérias, Royal Dutch Shell, Novo Nordisk, Hitachi, Levi Strauss, Mars Inc e Danone são mencionadas como possíveis exemplos de empresas que estão tentando “combinar o lucro com um propósito”.
No entanto, embora seja bem-vindo que a maximização do valor para os acionistas seja cada vez mais reconhecida como – nas palavras de Jack Welch – “a ideia mais idiota do mundo”, imaginar que as empresas possam sair de seus casulos morais e enxertar um propósito social pragmático em cima de seu motivo de lucro pode muito bem ser a segunda ideia mais idiota do mundo.
Depois de várias décadas nas quais a maximização do valor para os acionistas tem sido o norte corporativo, este valor está agora incorporado à mentalidade, hábitos, práticas, processos e sistemas das grandes empresas. Ela é aplicada por Wall Street e sua preocupação com lucros de curto prazo, principalmente no caso de companhias que não possuem uma estratégia clara de crescimento de longo prazo. Apenas declararem um “propósito social mais amplo” sobre essas mentalidades, hábitos, práticas, processos e sistemas existentes dificilmente fará com que alcancem mais do que criar uma fachada. De fato, o grupo de empresas que o jornal reuniu para ilustrar a “empresa com um objetivo filantrópico mais amplo” foi bem selecionado.
A Royal Dutch Shell é uma das empresas que ganha dinheiro com os combustíveis fósseis que causam mudanças climáticas. “Como uma empresa que gera a maior parte de seus lucros atendendo à demanda ainda robusta do mundo por petróleo e gás pode navegar no futuro à medida que a maré política se volta cada vez mais contra os combustíveis fósseis?”, pergunta a jornalista Anjli Raval. O livro “Kochland: The Secret History of Koch Industries and Corporate Power in America” (Kochland: A história secreta das indústrias Koch e do poder corporativo na América, em tradução livre), de Christopher Leonard, mostra um relato detalhado de como ações políticas que lidam com o clima foram barradas pela indústria do petróleo ao longo de várias décadas.
“Inspirado pela gigante de confeitaria Mars, a Shell prometeu reduzir pela metade a intensidade das emissões de seus produtos até 2050 e vincula suas metas de curto prazo à remuneração de executivos. Apesar dessa série de mudanças, os negócios de petróleo e gás da Shell responderão pela maior parte de seu investimento de capital e gerarão a maior parte de seus lucros nos próximos anos”, afirma Anjli. Como o próprio artigo do “Financial Times” destaca, a energia limpa agora é declarada como uma das mais importantes partes da agenda da empresa, mas é difícil ver alguma mudança real.
E se a Mars deve ser a inspiração de “uma empresa com um objetivo mais amplo”, como resultado de sua preocupação com a nutrição, seria bom saber como o direcionamento se relaciona com o seu negócio real de fabricar e vender produtos de valor nutricional tão duvidosos como barras de chocolate, M&M, Snickers, Twix, lanches industrializados, combos e alimentos para animais de estimação das marcas Pedigree, Whiskas, Nutro e Royal Canin. Uma coisa é falar sobre nutrição. Outra coisa é fazer algo significativo sobre isso. (O “Washington Post” também relata que a campanha de uma década da Mars para reverter o desmatamento falhou.)
O esforço de vários anos do Japão para melhorar a governança no amplo conglomerado japonês Hitachi também não parece um exemplo convincente de propósito social mais amplo.
Em outro artigo, a Levi Strauss é citada como um exemplo de empresa privada que divulgou um discurso incomum para os investidores, dizendo a eles que administravam seus negócios a longo prazo e não forneciam previsões de ganhos trimestrais. O IPO foi superestimado. O CEO da empresa, Bergh, diz: “Eu queria que a Levi Strauss fosse vista como a melhor empresa de vestuário do mundo e estivesse entre as melhores empresas de qualquer setor. Era uma causa nobre.” No entanto, é difícil entender como ser a melhor empresa de vestuário do mundo oferece alguma clareza sobre qual é o verdadeiro objetivo da Levi’s.
A Danone é citada em um artigo de Andrew Hill como um exemplo em que o CEO propôs usar em cerca de metade dos produtos – cerca de US$ 1 bilhão em vendas de iogurte – ingredientes geneticamente modificados (GMO). O executivo argumentou que esta é uma mudança importante, que melhora a saúde e a biodiversidade do solo. Hill cita o analista do setor da Jefferies, Martin Deboo, e resume as dúvidas sobre a Danone em uma nota publicada no ano passado: “Nossa preocupação é que uma busca muito obsessiva por propósito possa cegar a Danone para os valores mais mundanos, mas potencialmente mais amplos, dos apelos dos consumidores”. Mas, se a Danone acredita que os ingredientes GMO são prejudiciais, por que os está vendendo?
O fabricante de insulina Novo Nordisk é um exemplo mais plausível de uma empresa com um objetivo social, mas é bastante resistente, dada a sua propriedade filantrópica. Sarah Neville explica que a missão da empresa foi formalizada em 1989, quando a Fundação Novo Nordisk foi inaugurada: ela detém todas as ações A da empresa e controla 76,2% dos votos, o que lhe garante a maioria nas assembléias gerais anuais. Distribui fundos para apoiar causas científicas, humanitárias e sociais.
O único objetivo válido de uma corporação
Mais fundamentalmente, adicionar propósitos sociais moralistas não direciona, muito menos resolve, a questão subjacente: qual é o objetivo de uma empresa? Hoje, a maioria dos negócios não está suficientemente focado naquilo que Peter Drucker considera como único propósito válido para uma corporação: “criar um cliente”
Apenas um.
Seu insight primordial foi formulado em 1954, em seu livro “The Practice of Management” (A Prática da Gerência). “É o cliente quem determina o que é um negócio”, escreveu ele. “É a disposição de um cliente de pagar por um bem ou serviço que converte recursos econômicos em riqueza, coisas em bens… O cliente é a base de um negócio e o mantém vivo.”
Drucker repetiu seu ditado em “Management”, sua grande obra de 1973, mantendo, mais uma vez, o raciocínio por trás dele. Em seu livro de 1985, “Innovation and Entrepreneurship”, foi igualmente inflexível quanto ao protagonismo do cliente. O cliente não é o único ponto de interesse, mas é o essencial. Criar ótimos locais de trabalho é uma meta secundária e evitar danos sociais é uma meta terciária, mas o único objetivo principal válido de uma corporação é criar clientes por meio de inovações contínuas.
Em 1954, Drucker apresentou sua ideia radical sem evidências. De fato, teria sido um exagero de imaginação aceitar que uma empresa como a General Motors estivesse no mercado por alguma coisa mais além de ganhar dinheiro. A GM não ignorava completamente o cliente e chegava até mesmo a recitar frases como “Nosso cliente é o número um”. Mas, quando o empurrão chegou, o cliente percebeu que só se encaixava nesse pensamento na medida em que atendia às preocupações, processos e planos da própria empresa. As companhias, na verdade, estavam indo na direção oposta, defendendo a maximização do valor para os acionistas.
E, de fato, as empresas foram na direção contrária, defendendo o maior valor possível para seus acionistas.
Foi no século 21 que a reação dos clientes tomou forma, quando o poder de compra foi deslocado do vendedor para o comprador. Por meio da internet, da globalização e da desregulamentação, os consumidores passaram a ter mais opções de escolha e informações confiáveis sobre essas escolhas, além da capacidade de se comunicar com outros clientes. Assim, o mercado, antes centrado na empresa, transformou-se em um mercado orientado ao cliente.
Dessa forma, neste mundo atual centrado no consumidor, a experiência é tudo. Agora, um telefone não é mais apenas um telefone, é uma reunião multifuncional que todo possível consumidor precisa. Um carro não é mais apenas um dispositivo de transporte, mas um computador que oferece uma experiência única. Agora, o varejo não é mais apenas uma loja, é um aplicativo no seu telefone que pode entregar centenas de milhões de produtos em um dia. Neste mundo emergente, as empresas que se concentram em constantemente oferecer novos produtos e serviços aos clientes estão ganhando enormes quantias de dinheiro, enquanto as outras têm de fazer um grande esforço para se manterem no mercado.
Objetivo social: o risco de perder a direção
A triste verdade é que já estivemos no caminho da diversificação de propósitos antes, com resultados desastrosos. No período entre 1932 e 1970, o capitalismo gerencial era entendido exatamente como isso: atender e equilibrar as necessidades de todas as partes interessadas. Conforme exposto no clássico de gestão de 1932, “The Modern Corporation and Private Property” (A Corporação Moderna e Propriedade Privada, em tradução livre), de Adolf A. Berle e Gardiner C. Means, a ideia era que as empresas públicas deveriam ter gerentes profissionais que equilibrassem as reivindicações das diferentes partes interessadas, levando em consideração as políticas públicas.
O resultado foi o que os teóricos da administração passaram a chamar de “organizações de latas de lixo”. Ou companhias que não conseguiam se decidir. Os objetivos passeavam dentro e fora das reuniões e as decisões aconteciam aleatoriamente, dependendo de quem estava presente. As empresas geralmente não tinham preferências ou diretrizes claras. Frequentemente operavam com base em preferências, objetivos e identidades inconsistentes e mal definidas.
Essa é a principal razão pela qual a teoria do valor para os acionista surgiu em primeiro lugar. Em 1970, Friedman deu o passo lógico e disse que, se as organizações estão confusas, ela precisavam se concentrar em um objetivo: os acionistas. (Fazia um sentido eminente se concentrar em um único objetivo, já que matematicamente você só pode maximizar uma variável. O problema é que Friedman escolheu a variável única errada: os acionistas.)
O verdadeiro desafio para os líderes
Até 2019, entrou em vigor a mudança de poder no mercado e a Quarta Revolução Industrial já está em andamento. As empresas focadas na inovação contínua para os clientes e organizadas para serem ágeis, adaptáveis e capazes de se ajustar rapidamente para atender aos caprichos de um mercado impulsionado pelos usuários finais estavam florescendo e se tornaram as maiores empresas do mundo. Os cases de sucesso são conhecidos:. Alibaba, Airbnb, Amazon, Etsy, Lyft, Menlo Innovations, Microsoft, Saab, Samsung, Spotify, Tencent, Tesla, Uber e Warby Parker.
Atualmente, o principal desafio dos líderes não é só perseguir objetivos sociais pragmáticos, mas criar a agilidade comercial necessária para permitir um novo valor contínuo aos clientes, enquanto o setor público toma medidas para conter qualquer abuso de poder monopolista que possa surgir desde o início, agregando valor aos consumidores.
Steve Denning
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