A MP sobre publicação das demonstrações contábeis nos jornais foi destaque da primeira página de diversos jornais. Eis o título do Estadão (e o interessante que remete para o setorial "política"):
Na Folha apareceu isto:
No Valor:
O Valor Econômico, na reportagem de página interna, afirma que o presidente da república citou expressamente o jornal:
Eu espero que o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem, eu espero
Certamente o Valor é o jornal mais prejudicado em termos de receita. Ao final do prazo de publicação das demonstrações, no início do ano, a edição do jornal chega a ter mais de cem páginas.
07 agosto 2019
Publicação nos Jornais 3
Ainda sobre a MP que isenta as empresas de publicarem em jornal de grande circulação suas demonstrações. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defende uma regra de transição, segundo a Época:
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu nesta quinta feira que o Congresso construa um acordo em torno de uma nova regra sobre a publicação de atos societários e balanços de sociedades anônimas. O presidente Jair Bolsonaro lançou mão de uma medida provisória que vai contra uma lei que ele mesmo sancionou, em abril, que autorizava as empresas a publicarem suas demonstrações financeiras de forma resumida em jornais de grande circulação a partir de 1º de janeiro de 2022.
Até lá, seguiria valendo a regra da Lei das SA, de 1976, que determina a publicação do balanço no diário oficial do estado em que estiver situada a empresa e em um jornal de grande circulação nacional. A MP de Bolsonaro, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial, define que as publicações obrigatórias das sociedades anônimas devem ser feitas apenas pelos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o da própria companhia e o da B3, no caso das empresas de capital aberto.
— Retirar essa receita dos jornais da noite para o dia não me parece a melhor decisão. Acho que a Câmara e o Senado poderão construir um acordo onde a gente olhe o futuro onde o papel jornal de fato não seja um instrumento relevante. Mas, no curto prazo, é difícil a gente imaginar, nos próximos cinco, seis anos, que da noite para o dia nós vamos inviabilizar milhares de jornais que funcionam todos os dias informando a sociedade brasileira com muita competência — afirmou Maia.
Em nota oficial, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse que recebeu “com surpresa e estranhamento” a edição da MP. A entidade afirmou que o texto está “na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade”. na entrevista, Rodrigo Maia defendeu a atuação independente da imprensa.
— Eu acho que imprensa não está atacando ele (Bolsonaro). A imprensa está divulgando notícia. Se é contra ou a favor, essa é uma avaliação que cada um de nós tem que fazer quando é criticado ou elogiado pela imprensa. Não acho que o presidente tenha tomado a decisão de editar a medida provisória por isso. A minha preocupação em relação à medida provisória, que do ponto de vista teórico ela faz sentido, não haverá no futuro papel jornal, essa é que é a verdade. Mas o papel jornal hoje ainda é um instrumento muito importante da divulgação de informação, da garantia da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão, da garantia da nossa democracia — disse.
Leia mais aqui
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu nesta quinta feira que o Congresso construa um acordo em torno de uma nova regra sobre a publicação de atos societários e balanços de sociedades anônimas. O presidente Jair Bolsonaro lançou mão de uma medida provisória que vai contra uma lei que ele mesmo sancionou, em abril, que autorizava as empresas a publicarem suas demonstrações financeiras de forma resumida em jornais de grande circulação a partir de 1º de janeiro de 2022.
Até lá, seguiria valendo a regra da Lei das SA, de 1976, que determina a publicação do balanço no diário oficial do estado em que estiver situada a empresa e em um jornal de grande circulação nacional. A MP de Bolsonaro, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial, define que as publicações obrigatórias das sociedades anônimas devem ser feitas apenas pelos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o da própria companhia e o da B3, no caso das empresas de capital aberto.
— Retirar essa receita dos jornais da noite para o dia não me parece a melhor decisão. Acho que a Câmara e o Senado poderão construir um acordo onde a gente olhe o futuro onde o papel jornal de fato não seja um instrumento relevante. Mas, no curto prazo, é difícil a gente imaginar, nos próximos cinco, seis anos, que da noite para o dia nós vamos inviabilizar milhares de jornais que funcionam todos os dias informando a sociedade brasileira com muita competência — afirmou Maia.
Em nota oficial, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse que recebeu “com surpresa e estranhamento” a edição da MP. A entidade afirmou que o texto está “na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade”. na entrevista, Rodrigo Maia defendeu a atuação independente da imprensa.
— Eu acho que imprensa não está atacando ele (Bolsonaro). A imprensa está divulgando notícia. Se é contra ou a favor, essa é uma avaliação que cada um de nós tem que fazer quando é criticado ou elogiado pela imprensa. Não acho que o presidente tenha tomado a decisão de editar a medida provisória por isso. A minha preocupação em relação à medida provisória, que do ponto de vista teórico ela faz sentido, não haverá no futuro papel jornal, essa é que é a verdade. Mas o papel jornal hoje ainda é um instrumento muito importante da divulgação de informação, da garantia da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão, da garantia da nossa democracia — disse.
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06 agosto 2019
Publicação em Jornais 2
A questão da não obrigatoriedade de publicação das demonstrações contábeis é que a medida foi assinada, aparentemente, como uma retaliação à imprensa. Eis o que disse o presidente:
“No dia de ontem eu retribuí parte daquilo que grande parte da mídia me atacou, assinei uma medida provisória fazendo com que os empresários que gastavam milhões de reais para publicar obrigatoriamente, por força de lei, seus balancetes nos jornais, agora podem fazê-lo no Diário Oficial da União a custo zero”, disse o presidente em discurso em Itapira (SP), onde inaugurou uma fábrica farmoquímica.
Mas logo depois, o presidente afirmou não ser uma retaliação:
“Não é uma retaliação contra a imprensa, é tirar o Estado de cima daquele que produz. E quem produz? São vocês! Não estou sentindo cheiro de mortadela aqui”, afirmou, arrancando risos dos presentes.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) criticou a medida:
“Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril. Por essa lei, a partir de 1º de janeiro de 2022 os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais”, diz a associação.
Minha opinião:
Gosto de ler balanços nos jornais. Assino um jornal físico por este motivo. Além disto, pesquisas mostram que a leitura em papel conduz a melhores decisões que em ambiente virtual. Mas é impossível não apoiar uma iniciativa que reduz a burocracia e melhora o ambiente de negócios.
Isto irá reduzir o custo de evidenciação das empresas. E acreditando no princípio da evidenciação ampla, o prejuízo não será tão elevado assim.
“No dia de ontem eu retribuí parte daquilo que grande parte da mídia me atacou, assinei uma medida provisória fazendo com que os empresários que gastavam milhões de reais para publicar obrigatoriamente, por força de lei, seus balancetes nos jornais, agora podem fazê-lo no Diário Oficial da União a custo zero”, disse o presidente em discurso em Itapira (SP), onde inaugurou uma fábrica farmoquímica.
Mas logo depois, o presidente afirmou não ser uma retaliação:
“Não é uma retaliação contra a imprensa, é tirar o Estado de cima daquele que produz. E quem produz? São vocês! Não estou sentindo cheiro de mortadela aqui”, afirmou, arrancando risos dos presentes.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) criticou a medida:
“Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril. Por essa lei, a partir de 1º de janeiro de 2022 os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais”, diz a associação.
Minha opinião:
Gosto de ler balanços nos jornais. Assino um jornal físico por este motivo. Além disto, pesquisas mostram que a leitura em papel conduz a melhores decisões que em ambiente virtual. Mas é impossível não apoiar uma iniciativa que reduz a burocracia e melhora o ambiente de negócios.
Isto irá reduzir o custo de evidenciação das empresas. E acreditando no princípio da evidenciação ampla, o prejuízo não será tão elevado assim.
Publicação em Jornais
A Medida provisória 892/2019 alterou a Lei 6404 com respeito a publicação das demonstrações contábeis. Eis as mudanças:
Anteriormente:
Art. 289. As publicações ordenadas pela presente Lei serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.
§ 1º A Comissão de Valores Mobiliários poderá determinar que as publicações ordenadas por esta Lei sejam feitas, também, em jornal de grande circulação nas localidades em que os valores mobiliários da companhia sejam negociados em bolsa ou em mercado de balcão, ou disseminadas por algum outro meio que assegure sua ampla divulgação e imediato acesso às informações.
§ 2º Se no lugar em que estiver situada a sede da companhia não for editado jornal, a publicação se fará em órgão de grande circulação local.
§ 3º A companhia deve fazer as publicações previstas nesta Lei sempre no mesmo jornal, e qualquer mudança deverá ser precedida de aviso aos acionistas no extrato da ata da assembléia-geral ordinária.
§ 4º O disposto no final do § 3º não se aplica à eventual publicação de atas ou balanços em outros jornais.
§ 5º Todas as publicações ordenadas nesta Lei deverão ser arquivadas no registro do comércio.
Proposta:
Art. 289. Art. 289. As publicações ordenadas por esta Lei serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação.
§ 1º As publicações ordenadas por esta Lei contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico, observado o disposto no § 1º.
§ 3º A Comissão de Valores Mobiliários, ressalvada a competência prevista no § 4º, regulamentará a aplicação do disposto neste artigo e poderá:
I - disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio; e
II - dispensar o disposto no § 1º, inclusive para a hipótese prevista no art. 19 da Lei nº 13.043, de de 13 de novembro de 2014.
§ 4º Ato do Ministro de Estado da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.
§ 5º As publicações de que tratam o caput e o § 4º não serão cobradas.
O que significa:
Acaba a obrigatoriedade de publicação em jornal. Ruim para alguns órgãos da imprensa, que tinha na publicação das demonstrações, uma fonte de receita. Também acaba, a priori, o depósito no registro do comércio. Isto será feito sem custo. Além disto, o Ministro da Economia que irá determinar sobre a publicação das companhias fechadas. Ou seja, não sabemos o que irá ocorrer.
Além disto, a Medida provisória revogou os artigos 6o e 7o.
§ 6º As publicações do balanço e da demonstração de lucros e perdas poderão ser feitas adotando-se como expressão monetária o milhar de reais.
§ 7º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, as companhias abertas poderão, ainda, disponibilizar as referidas publicações pela rede mundial de computadores.
Assim como os artigos relacionados com a publicação em jornais de demonstrações resumidas.
Anteriormente:
Art. 289. As publicações ordenadas pela presente Lei serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.
§ 1º A Comissão de Valores Mobiliários poderá determinar que as publicações ordenadas por esta Lei sejam feitas, também, em jornal de grande circulação nas localidades em que os valores mobiliários da companhia sejam negociados em bolsa ou em mercado de balcão, ou disseminadas por algum outro meio que assegure sua ampla divulgação e imediato acesso às informações.
§ 2º Se no lugar em que estiver situada a sede da companhia não for editado jornal, a publicação se fará em órgão de grande circulação local.
§ 3º A companhia deve fazer as publicações previstas nesta Lei sempre no mesmo jornal, e qualquer mudança deverá ser precedida de aviso aos acionistas no extrato da ata da assembléia-geral ordinária.
§ 4º O disposto no final do § 3º não se aplica à eventual publicação de atas ou balanços em outros jornais.
§ 5º Todas as publicações ordenadas nesta Lei deverão ser arquivadas no registro do comércio.
Proposta:
Art. 289. Art. 289. As publicações ordenadas por esta Lei serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação.
§ 1º As publicações ordenadas por esta Lei contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico, observado o disposto no § 1º.
§ 3º A Comissão de Valores Mobiliários, ressalvada a competência prevista no § 4º, regulamentará a aplicação do disposto neste artigo e poderá:
I - disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio; e
II - dispensar o disposto no § 1º, inclusive para a hipótese prevista no art. 19 da Lei nº 13.043, de de 13 de novembro de 2014.
§ 4º Ato do Ministro de Estado da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.
§ 5º As publicações de que tratam o caput e o § 4º não serão cobradas.
O que significa:
Acaba a obrigatoriedade de publicação em jornal. Ruim para alguns órgãos da imprensa, que tinha na publicação das demonstrações, uma fonte de receita. Também acaba, a priori, o depósito no registro do comércio. Isto será feito sem custo. Além disto, o Ministro da Economia que irá determinar sobre a publicação das companhias fechadas. Ou seja, não sabemos o que irá ocorrer.
Além disto, a Medida provisória revogou os artigos 6o e 7o.
§ 6º As publicações do balanço e da demonstração de lucros e perdas poderão ser feitas adotando-se como expressão monetária o milhar de reais.
§ 7º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, as companhias abertas poderão, ainda, disponibilizar as referidas publicações pela rede mundial de computadores.
Assim como os artigos relacionados com a publicação em jornais de demonstrações resumidas.
Resultado da Petrobras
A Petrobras divulgou o resultado no final de semana passado. O destaque seria a redução da dívida da empresa, conforme aqui. Além disto, a empresa alardeia seu enxugamento, vendendo unidades. Será isto mesmo?
Os dados apresentados abaixo começam no final de 2010 e atravessam o escândalo de corrupção (na verdade, o efeito do escândalo, já que os problemas de corrupção eram anteriores). A partir das informações contábeis, temos alguns gráficos interessantes (atenção: os valores não estão corrigidos):
No final de setembro de 2015 a empresa estava lotada de caixa: quase 100 bilhões de reais. Desde então, o volume de caixa reduziu para um patamar acima dos 60 bilhões. Mas no final de março chegou a 36 bilhões. No final do primeiro semestre, aumentou para 64 bilhões, bem acima do início da década, mas ainda abaixo do ponto máximo. Isto corresponde, aproximadamente, a receita trimestral da empresa. Ou seja, a posição de maior liquidez da empresa não é tão ruim assim.
Se a empresa está reduzindo seus investimentos, o Ativo não Circulante deveria estar reduzindo. Mas o gráfico mostra que não é bem assim. Este grupo chegou a 755 bilhões (novamente em setembro de 2015), mas reduziu seu valor. Uma parte disto foi devido ao plano de venda de ativos; outra parte, resultado do reconhecimento da imparidade. No final do primeiro trimestre do ano, o não circulante chegou a 800 bilhões e caiu para 784 de agora.
O gráfico acima mostra o peso deste ativo. No final do primeiro semestre, o ativo da empresa era de 965 bilhões. Em termos nominais é o maior valor alcançado pela empresa. Novamente é possível notar que a empresa volta a crescer, sendo que uma grande parte deste crescimento é financiada por dívida onerosa (linha vermelha do gráfico acima).
O problema é que com mais ativo, a rentabilidade exigida pelo acionista tende a ser maior. Assim, apesar de estar gerando lucro, a empresa talvez ainda não esteja agregando valor para o acionista.
Os dados apresentados abaixo começam no final de 2010 e atravessam o escândalo de corrupção (na verdade, o efeito do escândalo, já que os problemas de corrupção eram anteriores). A partir das informações contábeis, temos alguns gráficos interessantes (atenção: os valores não estão corrigidos):
No final de setembro de 2015 a empresa estava lotada de caixa: quase 100 bilhões de reais. Desde então, o volume de caixa reduziu para um patamar acima dos 60 bilhões. Mas no final de março chegou a 36 bilhões. No final do primeiro semestre, aumentou para 64 bilhões, bem acima do início da década, mas ainda abaixo do ponto máximo. Isto corresponde, aproximadamente, a receita trimestral da empresa. Ou seja, a posição de maior liquidez da empresa não é tão ruim assim.
Se a empresa está reduzindo seus investimentos, o Ativo não Circulante deveria estar reduzindo. Mas o gráfico mostra que não é bem assim. Este grupo chegou a 755 bilhões (novamente em setembro de 2015), mas reduziu seu valor. Uma parte disto foi devido ao plano de venda de ativos; outra parte, resultado do reconhecimento da imparidade. No final do primeiro trimestre do ano, o não circulante chegou a 800 bilhões e caiu para 784 de agora.
O comportamento do não circulante está explicado no imobilizado. A empresa tem um imobilizado de quase 700 bilhões de reais. Se a empresa produzisse um resultado de 42 bilhões por ano com este ativo, o valor não seria nada impressionante: corresponde ao que seria obtido aplicando a taxa Selic.
O gráfico acima mostra o peso deste ativo. No final do primeiro semestre, o ativo da empresa era de 965 bilhões. Em termos nominais é o maior valor alcançado pela empresa. Novamente é possível notar que a empresa volta a crescer, sendo que uma grande parte deste crescimento é financiada por dívida onerosa (linha vermelha do gráfico acima).
O problema é que o custo da dívida tem aumentado nos últimos tempos. Veja no gráfico acima que a divisão da despesa financeira por Empréstimos e Financiamentos é maior que 2% ao trimestre. (Aqui, comparamos a despesa do trimestre com o saldo inicial de Empréstimos e Financiamentos. Não retiramos os efeitos cambiais). Ou seja, a empresa está captando a juros maiores. Uma vez que a inflação reduziu nos últimos anos, o custo real tem aumentado.
O gráfico acima mostra a percentagem do passivo sobre o ativo e a relação entre a dívida onerosa e o total do ativo. Ou seja, a prioridade da empresa em reduzir a alavancagem não é tão "prioridade" assim. Dois pontos positivos na empresa: desde a crise da corrupção a Petrobras tem gerado um caixa das atividades operacionais entre 20 a 25 bilhões de reais; e o ciclo de prejuízo parece ter finalizado.Contabilidade do PCC
O PCC (Primeiro Comando da Capital) criou um sistema de tributação de crimes e chegou a cobrar até R$ 250 por mês de seus integrantes para sustentar suas atividades. O esquema foi revelado pelo delegado Ricardo Hiroshi Ishida, da PF (Polícia Federal), responsável por investigações sobre crime organizado em Curitiba. Ishida acompanhou nesta manhã a operação Cravada, que visa desarticular a rede de financiamento da facção criminosa e prendeu 20 pessoas em sete estados. "É como se houvesse um sistema de tributação do crime", afirmou o delegado, descrevendo o financiamento do PCC. "Se pegarmos um salário mínimo de hoje [R$ 998], 25% desse valor iria para essas contribuições para a facção criminosa", explicou.
De acordo com o delegado da PF Martin Bottaro Purper, coordenador da operação Cravada, a estimativa é que o PCC obtinha até R$ 1 milhão por mês com essas contribuições. Esse valor era distribuído por cerca de 400 contas bancárias para evitar seu rastreamento e, de lá, saia para financiar compra de armas, drogas, pagamento de despesas de familiares de membros da quadrilha e para remunerar lideranças.
"Eles arrecadam valores em rifas ou mensalidades. Esse valor sai da base e chega para os líderes, que administram o dinheiro", disse Purper. "Tudo é feito para que os líderes tenham bastante dinheiro, a base sustente e vários crimes sejam cometidos com ajuda do financiamento". Segundo a PF, toda a contabilidade era era feita pelos próprios presos de dentro dos presídios. Na operação Cravada, a PF constatou que funcionava no presídio estadual de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, uma espécie de central de administração dos recursos.
(...)
O superintendente regional da PF no Paraná, o delegado Luciano Flores, disse que as mais de 400 contas bancárias usadas pelo PCC foram bloqueadas por ordem judicial. Ele espera que a operação e o bloqueio sirva para "asfixiar os meios de financiamento da facção". "Que o dinheiro deixe de circular e financiar crimes violentos", afirmou.
Fonte: Aqui
Mais sobre a contabilidade do PCC aqui e aqui.
De acordo com o delegado da PF Martin Bottaro Purper, coordenador da operação Cravada, a estimativa é que o PCC obtinha até R$ 1 milhão por mês com essas contribuições. Esse valor era distribuído por cerca de 400 contas bancárias para evitar seu rastreamento e, de lá, saia para financiar compra de armas, drogas, pagamento de despesas de familiares de membros da quadrilha e para remunerar lideranças.
"Eles arrecadam valores em rifas ou mensalidades. Esse valor sai da base e chega para os líderes, que administram o dinheiro", disse Purper. "Tudo é feito para que os líderes tenham bastante dinheiro, a base sustente e vários crimes sejam cometidos com ajuda do financiamento". Segundo a PF, toda a contabilidade era era feita pelos próprios presos de dentro dos presídios. Na operação Cravada, a PF constatou que funcionava no presídio estadual de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, uma espécie de central de administração dos recursos.
(...)
O superintendente regional da PF no Paraná, o delegado Luciano Flores, disse que as mais de 400 contas bancárias usadas pelo PCC foram bloqueadas por ordem judicial. Ele espera que a operação e o bloqueio sirva para "asfixiar os meios de financiamento da facção". "Que o dinheiro deixe de circular e financiar crimes violentos", afirmou.
Fonte: Aqui
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