Apesar do esforço do atual governo, o risco do país ainda não atingiu o ponto máximo ocorrido em abril de 2017, segundo o cálculo da Incerteza Política. O índice mede o número de vezes que as palavras relacionadas com incerteza aparece no jornal Folha de S Paulo. O ponto máximo nos últimos meses foi durantes as eleições, em outubro (índice de 260,1669) e logo após o processo eleitoral (dezembro, 281,9073). O índice caiu em janeiro (127,0686), mas desde então está subindo (154,8355; 158,1298; 164,9135 e 1766,7109, para fevereiro a maio).
Fonte: 'Measuring Economic Policy Uncertainty' by Scott Baker, Nicholas Bloom and Steven J. Davis at www.PolicyUncertainty.com.
04 junho 2019
Frase
Quando os populistas antiestablishment chegam ao poder, eles implementam uma série de políticas que levam a um menor crescimento econômico e a menos bons empregos. E, ainda assim, quanto mais as pessoas ficam mais irritadas, mais fácil é persuadi-las de que a mídia é tendenciosa, os especialistas estão sempre errados e os fatos não são os fatos. (Simon Johnson)
Johnson estava falando, obviamente, do Reino Unido (e o Brexit), da Índia (Modi e o resultado das eleições) e Estados Unidos. Mas pense nisto quando receber uma mensagem de Wpp sobre a mídia e os fatos que não são fatos.
Johnson estava falando, obviamente, do Reino Unido (e o Brexit), da Índia (Modi e o resultado das eleições) e Estados Unidos. Mas pense nisto quando receber uma mensagem de Wpp sobre a mídia e os fatos que não são fatos.
03 junho 2019
Emenda ao IFRS 3
Com a nova estrutura conceitual do Iasb, surgiu um problema com respeito ao IFRS3, de Combinação de Negócios. Esta norma usa a estrutura de 1989, que possui uma definição de ativo e passivo diferente. Em razão deste fato, o Iasb está propondo uma alteração - que a entidade chamou de emenda - para atualizar a IFRS 3 e modificar esta norma.
A figura abaixo, retirada da quarta edição do livro Teoria da Contabilidade (em fase final de término por parte dos autores) explica
Ao contrário das leis, a estrutura conceitual - que corresponde a "constituição" do regulador - está subordinada aos pronunciamentos. Assim, mudando a EC os pronunciamentos não mudam automaticamente. Pelo contrário. É necessário uma emenda.
A figura abaixo, retirada da quarta edição do livro Teoria da Contabilidade (em fase final de término por parte dos autores) explica
Ao contrário das leis, a estrutura conceitual - que corresponde a "constituição" do regulador - está subordinada aos pronunciamentos. Assim, mudando a EC os pronunciamentos não mudam automaticamente. Pelo contrário. É necessário uma emenda.
Fisco e Casamento
No final da semana passada dois fatos curiosos ocorreram em Portugal. No final de maio, o Fisco português anunciou uma fiscalização nos casamentos e festivais de música. O alvo não eram os noivos, mas as empresas de festas e agregados.
O segundo fato ocorreu no mesmo dia: o ministério das Finanças cancelou a operação. Segundo o comunicado,
"Uma acão inspetiva que perturbe o normal funcionamento de uma cerimónia ou festa de casamento não pode ser considerada proporcional face ao objetivo de fiscalização de cumprimento de obrigações fiscais"
O segundo fato ocorreu no mesmo dia: o ministério das Finanças cancelou a operação. Segundo o comunicado,
"Uma acão inspetiva que perturbe o normal funcionamento de uma cerimónia ou festa de casamento não pode ser considerada proporcional face ao objetivo de fiscalização de cumprimento de obrigações fiscais"
Beta da Embraer
O beta é uma medida de risco de uma empresa. Em geral o beta está próximo de 1 e somente em alguns poucos casos assume valores negativos. E este é o caso da Embraer. O valor negativo significa que a empresa está seguindo a direção contrária do mercado: se o mercado cai, o preço das ações da empresa sobe e vice-versa.
O valor foi obtido a partir da base de dados da Economática. O cálculo foi feito segundo o default da base de dados. É importante notar que valores de beta são controversos, pois pequenas variações metodológicas podem resultado em mudanças substanciais no resultado. Há também uma extensa lista de referências sobre o beta e a qualidade que esta medida traz (vide, por exemplo, GRINOLD, Richard C. Is beta dead again?. Financial Analysts Journal, v. 49, n. 4, p. 28-34, 1993).
Banco Central e as Demonstrações Financeiras
A Resolução 4.720, de 20 de maio de 2019, trata dos "critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil." Somente no Artigo 3o. é que faz uma citação do CPC:
Art. 3º Na elaboração e divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa, as instituições mencionadas no art. 1º devem observar, além do disposto nesta Resolução, o Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de setembro de 2010.
§ 1º Os pronunciamentos técnicos citados no texto do CPC 03 (R2), enquanto não recepcionados por ato específico do Conselho Monetário Nacional, não podem ser aplicados.
§ 2º As menções a outros pronunciamentos no texto do CPC 03 (R2), para efeitos desta Resolução, devem ser interpretadas como referências a pronunciamentos do CPC que tenham sido recepcionados pelo Conselho Monetário Nacional, bem como aos demais dispositivos regulamentares.
A Instituições Financeiras brasileiras continuam sem adotar as normas do Iasb de maneira integral.
Art. 3º Na elaboração e divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa, as instituições mencionadas no art. 1º devem observar, além do disposto nesta Resolução, o Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de setembro de 2010.
§ 1º Os pronunciamentos técnicos citados no texto do CPC 03 (R2), enquanto não recepcionados por ato específico do Conselho Monetário Nacional, não podem ser aplicados.
§ 2º As menções a outros pronunciamentos no texto do CPC 03 (R2), para efeitos desta Resolução, devem ser interpretadas como referências a pronunciamentos do CPC que tenham sido recepcionados pelo Conselho Monetário Nacional, bem como aos demais dispositivos regulamentares.
A Instituições Financeiras brasileiras continuam sem adotar as normas do Iasb de maneira integral.
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