13 maio 2019
12 maio 2019
Esse negócio de dar lucro está ultrapassado
Um texto hilário, criativo e inteligente, indicado pelo professor Cláudio Santana.
Carlos Sandoval é um executivo fictício fruto da imaginação de Ricardo Mioto, que está lançando pela Record o livro "Breve História Bem-Humorada do Brasil". (Que pretendo ler em breve! Este texto foi muito bem escrito e espero que o livro seja tão prazeroso quanto.)
Meu nome é Carlos Sandoval e sou CEO de uma grande empresa brasileira. Venho a público pedir um pouco de paciência aos acionistas com os nossos prejuízos. A culpa é dos ‘não recorrentes’ — nossa não recorrência de vendas, por exemplo. Veja que houve imprevistos cambiais também. Tivemos azar. Se a cotação do dólar estivesse no patamar de 2016 na hora em que fechamos as vendas e no nível de 1995 quando compramos os insumos, teríamos ganhado um caminhão de dinheiro. Só um cego não enxerga o potencial deste negócio.
É verdade que estamos um pouco alavancados. Fizemos uma conta aqui. Pegue nosso prejuízo líquido de R$ 232 milhões, impactado pelo custo da dívida. Agora pense no que eu sempre digo para os nossos jovens talentos: temos que fazer benchmark com os melhores. No caso, o governo japonês. Se conseguíssemos renegociar os juros que pagamos, levando-os a valores negativos, podemos multiplicar nossa dívida por 40 e teremos lucro líquido de R$ 32 bilhões no próximo ciclo.
Sugeri apresentar esse número no balanço como o “lucro líquido ajustadíssimo”. Disseram que não é esse o conceito de ajuste. Propus então “lucro líquido projetado disruptivo”, porque “disruptivo”, “omnichannel” e “digital first” sempre pegam bem. Os auditores, chatíssimos, disseram que ficaria estranho. Estranho é o sujeito escolher passar a vida fuçando o balanço alheio.
Já o pessoal da nossa agência de publicidade, que estava aqui no dia, adorou a ideia. Quer dizer, tenho a impressão que não entenderam bem a coisa dos juros, mas apoiaram com entusiasmo — é assim que eu gosto, tem que estar no barco. Commitment! Agora estou sugerindo ao conselho que nossos balanços passem a ser auditados pela McCann. [...]
Leia aqui o texto completo.
Carlos Sandoval é um executivo fictício fruto da imaginação de Ricardo Mioto, que está lançando pela Record o livro "Breve História Bem-Humorada do Brasil". (Que pretendo ler em breve! Este texto foi muito bem escrito e espero que o livro seja tão prazeroso quanto.)
Meu nome é Carlos Sandoval e sou CEO de uma grande empresa brasileira. Venho a público pedir um pouco de paciência aos acionistas com os nossos prejuízos. A culpa é dos ‘não recorrentes’ — nossa não recorrência de vendas, por exemplo. Veja que houve imprevistos cambiais também. Tivemos azar. Se a cotação do dólar estivesse no patamar de 2016 na hora em que fechamos as vendas e no nível de 1995 quando compramos os insumos, teríamos ganhado um caminhão de dinheiro. Só um cego não enxerga o potencial deste negócio.
É verdade que estamos um pouco alavancados. Fizemos uma conta aqui. Pegue nosso prejuízo líquido de R$ 232 milhões, impactado pelo custo da dívida. Agora pense no que eu sempre digo para os nossos jovens talentos: temos que fazer benchmark com os melhores. No caso, o governo japonês. Se conseguíssemos renegociar os juros que pagamos, levando-os a valores negativos, podemos multiplicar nossa dívida por 40 e teremos lucro líquido de R$ 32 bilhões no próximo ciclo.
Sugeri apresentar esse número no balanço como o “lucro líquido ajustadíssimo”. Disseram que não é esse o conceito de ajuste. Propus então “lucro líquido projetado disruptivo”, porque “disruptivo”, “omnichannel” e “digital first” sempre pegam bem. Os auditores, chatíssimos, disseram que ficaria estranho. Estranho é o sujeito escolher passar a vida fuçando o balanço alheio.
Já o pessoal da nossa agência de publicidade, que estava aqui no dia, adorou a ideia. Quer dizer, tenho a impressão que não entenderam bem a coisa dos juros, mas apoiaram com entusiasmo — é assim que eu gosto, tem que estar no barco. Commitment! Agora estou sugerindo ao conselho que nossos balanços passem a ser auditados pela McCann. [...]
Leia aqui o texto completo.
Desafio para seguradoras
Sobre a IFRS 17, um artigo do El País
Las compañías aseguradoras europeas se encuentran ante uno de los itinerarios normativos más retadores e interesantes de su historia. Se plantean nuevos hitos, una vez que ya se han adaptado a Solvencia II, normativa comunitaria que desde 2016 establece sus requisitos de capital en función de su nivel de riesgos y grado del control de estos.
Los desafíos en el horizonte son ahora de carácter contable y están ligados a la Normativa Internacional de Información Financiera 17, que se suele conocer por sus siglas NIIF (o IFRS por sus siglas en inglés). Tiene dentro de su alcance la contabilización de los contratos de seguro y será de aplicación a los ejercicios anuales cerrados a partir del 1 de enero de 2022. La nueva normativa aumentará la transparencia, pero al tiempo propiciará un sustancial incremento de la volatilidad de los resultados de las aseguradoras.
Tan pronto se apruebe una adaptación comunitaria antes de la fecha anterior, será de aplicación a las entidades cotizadas, aquellas sociedades que formulan cuentas anuales consolidadas y las que emiten títulos cotizados en los mercados. Asimismo, tras la anterior adaptación comunitaria y la adaptación a la regulación nacional de cada país, será de aplicación al resto de compañías aseguradoras.
La nueva normativa va a tener más trascendencia operativa que Solvencia II, si cabe. Será necesario un ímprobo esfuerzo en el reporting, los sistemas y procesos de las entidades. Si a esto se le une la adopción de la normativa contable de activos y pasivos financieros (NIIF 9, sobre la contabilización de los activos y pasivos financieros) y la próxima actualización de Solvencia II, el panorama regulatorio será tremendamente exigente. Las compañías de seguros de vida soportarán un mayor impacto, dada la naturaleza a largo plazo de sus obligaciones ligadas al pago de contingencias de fallecimiento o supervivencia en horizontes temporales relativamente más altos que sus análogas de seguros generales.
Si bien es cierto que en Solvencia II se estableció la relajación de ciertos criterios para las compañías de menor tamaño, en la nueva normativa contable no se establece una menor carga regulatoria por razón del tamaño. No obstante, se permiten ciertas simplificaciones en los métodos cuantitativos de medición de los contratos de seguro. Además, al compartir bastantes principios con Solvencia II, puede reforzar el vaticinio que ya se hizo en ese caso: propiciar operaciones de concentración para las compañías con menor masa crítica.
En definitiva, lejos de acabar la vorágine regulatoria que impulsó la última crisis en el sector financiero, para las aseguradoras va a tener prolongación en el tiempo en un contexto financiero que no será fácil para ellas en un escenario persistente de bajos tipos de interés.
Ignacio Blasco e Iratxe Galdeano son profesores de Afi Escuela de Finanzas.
Las compañías aseguradoras europeas se encuentran ante uno de los itinerarios normativos más retadores e interesantes de su historia. Se plantean nuevos hitos, una vez que ya se han adaptado a Solvencia II, normativa comunitaria que desde 2016 establece sus requisitos de capital en función de su nivel de riesgos y grado del control de estos.
Los desafíos en el horizonte son ahora de carácter contable y están ligados a la Normativa Internacional de Información Financiera 17, que se suele conocer por sus siglas NIIF (o IFRS por sus siglas en inglés). Tiene dentro de su alcance la contabilización de los contratos de seguro y será de aplicación a los ejercicios anuales cerrados a partir del 1 de enero de 2022. La nueva normativa aumentará la transparencia, pero al tiempo propiciará un sustancial incremento de la volatilidad de los resultados de las aseguradoras.
Tan pronto se apruebe una adaptación comunitaria antes de la fecha anterior, será de aplicación a las entidades cotizadas, aquellas sociedades que formulan cuentas anuales consolidadas y las que emiten títulos cotizados en los mercados. Asimismo, tras la anterior adaptación comunitaria y la adaptación a la regulación nacional de cada país, será de aplicación al resto de compañías aseguradoras.
La nueva normativa va a tener más trascendencia operativa que Solvencia II, si cabe. Será necesario un ímprobo esfuerzo en el reporting, los sistemas y procesos de las entidades. Si a esto se le une la adopción de la normativa contable de activos y pasivos financieros (NIIF 9, sobre la contabilización de los activos y pasivos financieros) y la próxima actualización de Solvencia II, el panorama regulatorio será tremendamente exigente. Las compañías de seguros de vida soportarán un mayor impacto, dada la naturaleza a largo plazo de sus obligaciones ligadas al pago de contingencias de fallecimiento o supervivencia en horizontes temporales relativamente más altos que sus análogas de seguros generales.
Si bien es cierto que en Solvencia II se estableció la relajación de ciertos criterios para las compañías de menor tamaño, en la nueva normativa contable no se establece una menor carga regulatoria por razón del tamaño. No obstante, se permiten ciertas simplificaciones en los métodos cuantitativos de medición de los contratos de seguro. Además, al compartir bastantes principios con Solvencia II, puede reforzar el vaticinio que ya se hizo en ese caso: propiciar operaciones de concentración para las compañías con menor masa crítica.
En definitiva, lejos de acabar la vorágine regulatoria que impulsó la última crisis en el sector financiero, para las aseguradoras va a tener prolongación en el tiempo en un contexto financiero que no será fácil para ellas en un escenario persistente de bajos tipos de interés.
Ignacio Blasco e Iratxe Galdeano son profesores de Afi Escuela de Finanzas.
Spread bancário e recuperação de crédito no Brasil
A taxa básica de juros da economia está, já há algum tempo, no seu patamar mais baixo da história. Mesmo assim, os bancos brasileiros continuam no topo quando o assunto é spread bancário, a diferença entre o que as instituições pagam para captar dinheiro e o que cobram quando o emprestam. E uma das explicações para isso, segundo especialistas, pode estar numa área em que o Brasil é um dos piores do mundo: a recuperação de crédito.
Uma comparação internacional feita em artigo assinado pelos economistas Vitor Vidal, da LCA Consultores, e Marcel Balassiano, do Ibre/FGV, mostra que, ao mesmo tempo em que tem o segundo maior spread bancário do mundo (atrás apenas de Madagáscar), o Brasil está entre os piores países em termos de recuperação judicial de crédito. Segundo dados do Banco Mundial, por aqui, apenas US$ 0,13 são recuperados de cada US$ 1 emprestado – a metodologia do banco considera o valor recuperado quando há execução de dívidas. A média mundial está em US$ 0,34 por US$ 1. Essa baixa recuperação de crédito impacta diretamente os custos administrativos dos bancos, um dos componentes do spread.
Uma comparação internacional feita em artigo assinado pelos economistas Vitor Vidal, da LCA Consultores, e Marcel Balassiano, do Ibre/FGV, mostra que, ao mesmo tempo em que tem o segundo maior spread bancário do mundo (atrás apenas de Madagáscar), o Brasil está entre os piores países em termos de recuperação judicial de crédito. Segundo dados do Banco Mundial, por aqui, apenas US$ 0,13 são recuperados de cada US$ 1 emprestado – a metodologia do banco considera o valor recuperado quando há execução de dívidas. A média mundial está em US$ 0,34 por US$ 1. Essa baixa recuperação de crédito impacta diretamente os custos administrativos dos bancos, um dos componentes do spread.
[...]
Quando se compara o ranking de recuperação de crédito com o de spread bancário, também com dados do Banco Mundial, é possível verificar que os países com a menor taxa de recuperação são também aqueles com os maiores spreads. No Japão, país com o menor spread do mundo, são recuperados US$ 0,92 a cada US$ 1. Assim como o Brasil, Madagáscar, que registra o maior spread, está entre os piores na recuperação de crédito (US$ 0,11 a cada US$ 1).
Para Vidal e Balassiano, autores do artigo, a correlação entre baixa recuperação judicial de crédito e spread elevado “mostra como a segurança jurídica em caso de calote afeta diretamente os custos administrativos para emprestar”.
Para Vidal e Balassiano, autores do artigo, a correlação entre baixa recuperação judicial de crédito e spread elevado “mostra como a segurança jurídica em caso de calote afeta diretamente os custos administrativos para emprestar”.
Fonte: aqui
11 maio 2019
Plágio
Dois casos de plágios relatados pela Fapesp. No primeiro, a Duke, uma prestigiosa universidade dos EUA, aceitou pagar 112,5 bilhões de dólares para encerrar um processo onde uma ex-pesquisadora da instituição foi acusada de falsificar dados apresentados para entidades do governo de fomento à pesquisa.
O escândalo chamou a atenção não apenas pelas cifras, mas também por recorrer a uma legislação raramente utilizada em casos de integridade científica: a Lei de Alegações Falsas, que pune quem comete fraudes usando recursos federais com o pagamento de indenizações vultosas, equivalentes a até três vezes o dinheiro desviado ou obtido irregularmente. A maior parte dos US$ 112,5 milhões irá para as agências de fomento que financiaram projetos com dados falsificados. A lei também permite que denunciantes recebam até 30% da indenização estabelecida. No caso de Duke, o autor da ação, Joseph Thomas, vai receber US$ 33,75 milhões. “O acordo envia uma forte mensagem de que a fraude e a desonestidade não serão toleradas no processo de financiamento de pesquisa”, afirmou, em nota oficial, o Departamento de Justiça.
(Uma pergunta: um pesquisador de uma universidade federal no Brasil estaria usando recursos públicos? )
O segundo caso é do padre canadense Thomas Rosica, de 60 anos, que copiou trechos sem mencionar a fonte. A investigação concluiu que o padre era um plagiador antigo, tendo usado trabalhos de teólogos, jornalistas e cardeais. (Não resisti ao ler a notícia: será punido em dobro, não?)
O escândalo chamou a atenção não apenas pelas cifras, mas também por recorrer a uma legislação raramente utilizada em casos de integridade científica: a Lei de Alegações Falsas, que pune quem comete fraudes usando recursos federais com o pagamento de indenizações vultosas, equivalentes a até três vezes o dinheiro desviado ou obtido irregularmente. A maior parte dos US$ 112,5 milhões irá para as agências de fomento que financiaram projetos com dados falsificados. A lei também permite que denunciantes recebam até 30% da indenização estabelecida. No caso de Duke, o autor da ação, Joseph Thomas, vai receber US$ 33,75 milhões. “O acordo envia uma forte mensagem de que a fraude e a desonestidade não serão toleradas no processo de financiamento de pesquisa”, afirmou, em nota oficial, o Departamento de Justiça.
(Uma pergunta: um pesquisador de uma universidade federal no Brasil estaria usando recursos públicos? )
O segundo caso é do padre canadense Thomas Rosica, de 60 anos, que copiou trechos sem mencionar a fonte. A investigação concluiu que o padre era um plagiador antigo, tendo usado trabalhos de teólogos, jornalistas e cardeais. (Não resisti ao ler a notícia: será punido em dobro, não?)
Fracasso pode ser bom
Na política, o fracasso às vezes funciona melhor que o sucesso. (...)
Fiquei sem saber se isto fazia sentido. O texto citava Trump, onde o fracasso em conter a imigração ilegal pode trazer mais votos no futuro, já que continua sendo um problema. Será a posição do governo brasileiro atual em relação à previdência?
Nós nos lisonjeamos de que vivemos em uma meritocracia na qual o sucesso é recompensado e o fracasso punido. Mas em muitos casos, isso é um mito. Às vezes, vivemos no mundo dos vendedores de óleo de cobra , brilhantemente descrito (pdf) por Werner Troesken, no qual é o fracasso que é recompensado. Nossas instituições econômicas e políticas são todos mecanismos de seleção e, às vezes, selecionam não para o sucesso, mas para o fracasso.
Fiquei sem saber se isto fazia sentido. O texto citava Trump, onde o fracasso em conter a imigração ilegal pode trazer mais votos no futuro, já que continua sendo um problema. Será a posição do governo brasileiro atual em relação à previdência?
Nós nos lisonjeamos de que vivemos em uma meritocracia na qual o sucesso é recompensado e o fracasso punido. Mas em muitos casos, isso é um mito. Às vezes, vivemos no mundo dos vendedores de óleo de cobra , brilhantemente descrito (pdf) por Werner Troesken, no qual é o fracasso que é recompensado. Nossas instituições econômicas e políticas são todos mecanismos de seleção e, às vezes, selecionam não para o sucesso, mas para o fracasso.
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