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12 maio 2019

Desafio para seguradoras

Sobre a IFRS 17, um artigo do El País

Las compañías aseguradoras europeas se encuentran ante uno de los itinerarios normativos más retadores e interesantes de su historia. Se plantean nuevos hitos, una vez que ya se han adaptado a Solvencia II, normativa comunitaria que desde 2016 establece sus requisitos de capital en función de su nivel de riesgos y grado del control de estos.

Los desafíos en el horizonte son ahora de carácter contable y están ligados a la Normativa Internacional de Información Financiera 17, que se suele conocer por sus siglas NIIF (o IFRS por sus siglas en inglés). Tiene dentro de su alcance la contabilización de los contratos de seguro y será de aplicación a los ejercicios anuales cerrados a partir del 1 de enero de 2022. La nueva normativa aumentará la transparencia, pero al tiempo propiciará un sustancial incremento de la volatilidad de los resultados de las aseguradoras.

Tan pronto se apruebe una adaptación comunitaria antes de la fecha anterior, será de aplicación a las entidades cotizadas, aquellas sociedades que formulan cuentas anuales consolidadas y las que emiten títulos cotizados en los mercados. Asimismo, tras la anterior adaptación comunitaria y la adaptación a la regulación nacional de cada país, será de aplicación al resto de compañías aseguradoras.

La nueva normativa va a tener más trascendencia operativa que Solvencia II, si cabe. Será necesario un ímprobo esfuerzo en el reporting, los sistemas y procesos de las entidades. Si a esto se le une la adopción de la normativa contable de activos y pasivos financieros (NIIF 9, sobre la contabilización de los activos y pasivos financieros) y la próxima actualización de Solvencia II, el panorama regulatorio será tremendamente exigente. Las compañías de seguros de vida soportarán un mayor impacto, dada la naturaleza a largo plazo de sus obligaciones ligadas al pago de contingencias de fallecimiento o supervivencia en horizontes temporales relativamente más altos que sus análogas de seguros generales.

Si bien es cierto que en Solvencia II se estableció la relajación de ciertos criterios para las compañías de menor tamaño, en la nueva normativa contable no se establece una menor carga regulatoria por razón del tamaño. No obstante, se permiten ciertas simplificaciones en los métodos cuantitativos de medición de los contratos de seguro. Además, al compartir bastantes principios con Solvencia II, puede reforzar el vaticinio que ya se hizo en ese caso: propiciar operaciones de concentración para las compañías con menor masa crítica.

En definitiva, lejos de acabar la vorágine regulatoria que impulsó la última crisis en el sector financiero, para las aseguradoras va a tener prolongación en el tiempo en un contexto financiero que no será fácil para ellas en un escenario persistente de bajos tipos de interés.

Ignacio Blasco e Iratxe Galdeano son profesores de Afi Escuela de Finanzas.

Spread bancário e recuperação de crédito no Brasil

A taxa básica de juros da economia está, já há algum tempo, no seu patamar mais baixo da história. Mesmo assim, os bancos brasileiros continuam no topo quando o assunto é spread bancário, a diferença entre o que as instituições pagam para captar dinheiro e o que cobram quando o emprestam. E uma das explicações para isso, segundo especialistas, pode estar numa área em que o Brasil é um dos piores do mundo: a recuperação de crédito.

Uma comparação internacional feita em artigo assinado pelos economistas Vitor Vidal, da LCA Consultores, e Marcel Balassiano, do Ibre/FGV, mostra que, ao mesmo tempo em que tem o segundo maior spread bancário do mundo (atrás apenas de Madagáscar), o Brasil está entre os piores países em termos de recuperação judicial de crédito. Segundo dados do Banco Mundial, por aqui, apenas US$ 0,13 são recuperados de cada US$ 1 emprestado – a metodologia do banco considera o valor recuperado quando há execução de dívidas. A média mundial está em US$ 0,34 por US$ 1. Essa baixa recuperação de crédito impacta diretamente os custos administrativos dos bancos, um dos componentes do spread.

[...]

Quando se compara o ranking de recuperação de crédito com o de spread bancário, também com dados do Banco Mundial, é possível verificar que os países com a menor taxa de recuperação são também aqueles com os maiores spreads. No Japão, país com o menor spread do mundo, são recuperados US$ 0,92 a cada US$ 1. Assim como o Brasil, Madagáscar, que registra o maior spread, está entre os piores na recuperação de crédito (US$ 0,11 a cada US$ 1).

Para Vidal e Balassiano, autores do artigo, a correlação entre baixa recuperação judicial de crédito e spread elevado “mostra como a segurança jurídica em caso de calote afeta diretamente os custos administrativos para emprestar”.

Fonte: aqui

11 maio 2019

Plágio

Dois casos de plágios relatados pela Fapesp. No primeiro, a Duke, uma prestigiosa universidade dos EUA, aceitou pagar 112,5 bilhões de dólares para encerrar um processo onde uma ex-pesquisadora da instituição foi acusada de falsificar dados apresentados para entidades do governo de fomento à pesquisa.

O escândalo chamou a atenção não apenas pelas cifras, mas também por recorrer a uma legislação raramente utilizada em casos de integridade científica: a Lei de Alegações Falsas, que pune quem comete fraudes usando recursos federais com o pagamento de indenizações vultosas, equivalentes a até três vezes o dinheiro desviado ou obtido irregularmente. A maior parte dos US$ 112,5 milhões irá para as agências de fomento que financiaram projetos com dados falsificados. A lei também permite que denunciantes recebam até 30% da indenização estabelecida. No caso de Duke, o autor da ação, Joseph Thomas, vai receber US$ 33,75 milhões. “O acordo envia uma forte mensagem de que a fraude e a desonestidade não serão toleradas no processo de financiamento de pesquisa”, afirmou, em nota oficial, o Departamento de Justiça.


(Uma pergunta: um pesquisador de uma universidade federal no Brasil estaria usando recursos públicos? )

O segundo caso é do padre canadense Thomas Rosica, de 60 anos, que copiou trechos sem mencionar a fonte. A investigação concluiu que o padre era um plagiador antigo, tendo usado trabalhos de teólogos, jornalistas e cardeais. (Não resisti ao ler a notícia: será punido em dobro, não?)

Fracasso pode ser bom

Na política, o fracasso às vezes funciona melhor que o sucesso. (...) 

Fiquei sem saber se isto fazia sentido. O texto citava Trump, onde o fracasso em conter a imigração ilegal pode trazer mais votos no futuro, já que continua sendo um problema. Será a posição do governo brasileiro atual em relação à previdência?

Nós nos lisonjeamos de que vivemos em uma meritocracia na qual o sucesso é recompensado e o fracasso punido. Mas em muitos casos, isso é um mito. Às vezes, vivemos no mundo dos vendedores de óleo de cobra , brilhantemente descrito (pdf) por Werner Troesken, no qual é o fracasso que é recompensado. Nossas instituições econômicas e políticas são todos mecanismos de seleção e, às vezes, selecionam não para o sucesso, mas para o fracasso.

Rir é o melhor remédio


10 maio 2019

Relatório de Auditoria da Vale

Após analisar o balanço da Vale do primeiro trimestre, a auditoria PricewaterhouseCoopers alerta que, apesar de a mineradora ter feito provisão bilionária para gastos relacionados à tragédia de Brumadinho, os valores “deverão ser revistos e poderão vir a ser ajustados de forma significativa”. A observação é assinada por Patricio Marques Roche e consta do parecer do auditor que acompanha o balanço da Vale.

“Chamamos a atenção para as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, que descrevem as ações tomadas pela companhia e os impactos nas informações contábeis, relacionados com o rompimento da Barragem de Brumadinho”, cita o auditor. Ele reconhece que os valores incluídos no balanço foram calculados com base “nas suas melhores estimativas e premissas”.

Mas o auditor destaca que “em decorrência da natureza e das incertezas inerentes a esse tipo de evento, os valores reconhecidos e/ou divulgados deverão ser revistos e poderão vir a ser ajustados de forma significativa em períodos futuros, à medida que novos fatos e circunstâncias sejam conhecidos”.


Fonte: Aqui

Plagiando você mesmo

Recentemente publicamos um caso de auto-plágio. Um periódico retirou um artigo que tinha sido anteriormente publicado em chinês. O professor australiano Mark Israel defende que em certos casos o auto-plágio pode ser eticamente justificável.

Segundo Israel, em muitos casos as entidade que financiam a pesquisa em alguns países querem maximizar os resultados, apoiando a publicação na língua do país e em língua inglesa. Isto ocorre, por exemplo, na Noruega. Isto pode também incluir a possibilidade de um artigo também ser publicado como capítulo de um livro.

Israel apresenta o seguinte conselho: avalie se as razões do auto-plágio são eticamente defensáveis, busque o consentimento dos envolvidos na primeira publicação e na nova publicação (isto inclui o reconhecimento que o texto foi publicado anteriormente) e conste isto no currículo claramente.