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08 maio 2019

Vantagens e Desvantagens da tributação brasileira

Em um artigo em abril, Bernardo Apy faz uma listagem interessante das vantagens e desvantagens do modelo brasileiro de tributação:

O modelo brasileiro é complementado pelo regime de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), pelo qual o montante correspondente à aplicação de uma taxa básica de juros de longo prazo sobre o capital da empresa pode ser deduzido como despesa, sendo tributado na fonte à alíquota de 15% quando de sua distribuição.

Este sistema tem aspectos positivos e negativos. Entre os aspectos positivos destacam-se sua simplicidade, a inexistência de tributação em cascata e o regime de JCP, que reduz a diferença entre a tributação dos rendimentos do capital próprio dos acionistas e do capital de terceiros (dívida), o que desestimula a alavancagem excessiva das empresas.

Em contrapartida, o modelo brasileiro também tem aspectos negativos relevantes. Por um lado, a alíquota de 34% cobrada das empresas tornou-se elevada para os padrões mundiais, num contexto em que vários países vêm reduzindo o Imposto de Renda cobrado das empresas como forma de atração de investimentos (em 2018, por exemplo, os EUA reduziram a alíquota federal do Imposto de Renda corporativo de 35% para 21%). Ao contrário do Brasil, no entanto, a maioria dos países tributa a distribuição de dividendos.

Por outro lado, o modelo atual também gera distorções distributivas. Em princípio, se o lucro for tributado a 34% na empresa e não for tributado na pessoa física (à alíquota de 27,5%), não parece haver problema. No entanto, quando as empresas conseguem reduzir de forma significativa o imposto recolhido sobre seus lucros (e a legislação brasileira abre muitas possibilidades de redução), a isenção na distribuição resulta numa baixa tributação dos valores recebidos pelos sócios e acionistas. Este problema é especialmente relevante no caso dos regimes simplificados de tributação, como o lucro presumido. A título de exemplo, um profissional liberal que receba por meio de uma empresa do lucro presumido será tributado sobre apenas 32% da receita, podendo distribuir todo o lucro (que pode superar 80% da receita) sem tributação na pessoa física.

Trump e sua declaração de imposto de renda

Em 1987 a capa da revista Newsweek elogiava Donald Trump. Mas uma reportagem do NY Times mostra que Trump “parece” ser uma “fraude” nos seus negócios. Em 2017, o blog já comentava sobre a questão da renda de Trump:

Há mais de cinquenta anos, os candidatos à presidência dos Estados Unidos adotaram uma política de liberar seu imposto de renda. Apesar disto não ser obrigado por lei, o bom costume persistiu até a última eleição, quando o ganhador e bilionário Donald Trump recusou a divulgar seu imposto de renda.  A recusa levantou uma série de especulações sobre seus negócios, incluindo o não pagamento de impostos por algum tipo de dedução fiscal, e a existência de relações comerciais com a Rússia, fato que poderia gerar dúvidas sobre o apoio ou não daquele país ao candidato.  

A notícia do NYT (via aqui) é sobre o período entre 1985 a 1994, o que inclui a capa da revista. Neste período, os negócios de Trump estavam indo muito mal. Em 8 dos 10 anos, Trump não pagou imposto de renda.

"Suas perdas foram tão grandes que, em 1991, foram responsáveis ​​por 1% de todas as perdas de negócios declaradas naquele ano pelos contribuintes americanos", escreveu Susanne Craig .

Durante muitos anos, Donald escondeu sua situação financeira. Em 1985 ele perdeu 46 milhões de dólares e por uma década as perdas foram de 1 bilhão. E estas perdas fizeram ele não pagar os impostos.

Um fato curioso: Fred Trump, pai do presidente, só teve uma grande perda entre 1990 e 1991, de 15 milhões de dólares, investidos em um projeto do filho.

Rir é o melhor remédio

E Jesus disse: Eis que dois homens saíram para comprar um carro novo. O carro do primeiro homem era bom e servia bem ao seu dono; mas o segundo homem tinha um carro que era um abacaxi.

Passado um tempo, os dois homens se cansaram de seus carros e desejaram vendê-los. Foram ao mercado. O primeiro falou com a multidão que se reuniu ali, dizendo honestamente: Meu carro é bom e você deveria pagar um bom preço por ele. O segundo homem deu um falso testemunho e disse: Meu carro é bom, e você deveria pagar um bom preço por ele.

Então a multidão olhou entre os carros e disse-lhes: Como podemos saber qual de vós diz a verdade e qual deseja vender um abacaxi?

E a multidão decidiu não cobrar nenhum dos carros como se fossem bons, mas pagar um pouco menos que esse preço.

Agora, o homem com um bom carro, ouvindo isso, retirou seu carro do mercado, dizendo à multidão: Se não vão pagar o preço justo pelo meu bom carro, então eu não irei vendê-lo.

Mas o homem com um carro ruim disse: Eu vou vender meu carro por esse preço. Ele sabia que seu carro era ruim.

Mas quando o primeiro homem partiu, a multidão voltou ao segundo homem e disse: Se teu carro é bom, por que então qual a razão de querer vender quando pagaremos menos do que vale? Ele deve ser um abacaxi e nós pagaremos apenas o preço de um carro ruim.

O segundo homem ficou chateado por ter sido descoberto; mas ele não podia negar a conclusão do mercado, e assim vendeu seu carro pelo preço de um abacaxi.

E a multidão argumentou: Se alguém vier agora vender seu carro para nós, esse carro deve ser um abacaxi; só pagaremos o preço de um abacaxi.


Via aqui

07 maio 2019

Testemunho em igreja comprova existência de bens penhoráveis

Saiu no migalhas:

A 5ª turma do TRT da 2ª região negou provimento ao recurso de um homem que alegava não ser sócio da empresa de seu irmão em processo de penhora para pagar um trabalhador. O colegiado verificou que o testemunho dado na igreja pelo seu irmão comprovou a existência de inúmeros bens e a sociedade entre eles.
(...)

Relator, o desembargador José Ruffolo entendeu que ele é sócio de seu irmão. O magistrado verificou o testemunho dado na igreja por seu irmão, o qual afirmou que deixou de ser servente de pedreiro e se tornou um empresário bem-sucedido, proprietário de vários bens. O relator averiguou que todos esses bens declarados estão em nome do irmão.

Mantendo a penhora, o relator afirmou: “Por graça do Altíssimo, então, R* recebeu dádivas celestiais, inclusive o imóvel penhorado, os quais foram registrados em nome de um terceiro, no caso o seu irmão N*. Então, é possível afirmar que R* é sócio de N* não porque assim quiseram os homens, mas sim porque Deus o quis! Ora, não me cabe perquirir Suas razões, estas são insondáveis! O fato é que pagar o que deve também é obrigação do cristão”.

Para o magistrado, restou demonstrado que os irmãos têm comunhão de interesses comerciais, com amplos poderes para gerir e administrar os negócios e o patrimônio, como trata a hipótese de sócio oculto.

Assim, negaram provimento ao recurso do irmão.

Processo:0003021-61.2012.5.02.0202
Veja a decisão.

Enganou o Google e o Facebook

Evaldas Rimasauskas, da Lituânia, admitiu ter furtado 99 milhões de dólares do Facebook e 23 milhões do Google. Os crimes ocorreram entre 2013 e 2015. O golpe aplicado iniciava com faturas que Evaldas enviava para as empresa, indicando ter prestado serviço. As empresas não verificavam se o serviço foi prestado ou foi solicitado e pagavam Evaldas. Na documentação encaminhada por ele, faturas falsas, contratos e correspondências, assinados por executivos, com os valores a serem transferidos para conta dele. Evaldas fingia ser da empresa Quanta, de Taiwan; ele registrou uma similar na Letônia.

Além de ter sido condenado a 30 anos de cadeia, deverá devolver 50 milhões de dólares.

Plágio difícil de ser detectado

Você pode publicar uma mesma pesquisa em língua portuguesa e em língua inglesa? Já tinha escutado - não me lembro de quem - no passado que sim, não seria um problema. Nunca fiz isto, mas um fato ocorrido agora alerta para este problema. A revista Biomolecules retirou um artigo, de 2018, sobre o efeito do chá, pelo fato dos autores já terem publicado anteriormente o mesmo artigo, em língua chinesa.

Este é um caso de plágio difícil de descobrir, que geralmente passa desapercebido os softwares de plágio. No passado, como avaliador de uma revista na nossa área, descobri casualmente um plágio deste tipo. Já no final de uma avaliação de um artigo, fui verificar em um texto um a dúvida, e percebi que quase todo trabalho era uma mera tradução de um artigo originalmente publicado em língua inglesa.