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01 maio 2019

O que as empresas estão falando?


  • A greve dos caminhoneiros foi o grande tema dos relatórios das empresas de 2018
  • Os problemas econômicos (crise e desemprego) foram citados também
  • Logo a seguir, assuntos políticos, que inclui "corrupção" e "eleições"

Quando uma empresa divulga suas demonstrações contábeis, a administração pode aproveitar este espaço para tecer comentários sobre fatos que influenciaram o ambiente econômico e o desempenho da empresa. Muitas - a grande maioria - não fazem isto, seja por "preguiça" ou por medo de se arriscar a comentar algo indevido. Algumas empresas usam o "colar copiar" e repetem o ano anterior. Mas existem empresas que fazem um boa retrospectiva do que ocorreu no ano.

Recentemente postamos sobre como as empresas trataram as "eleições". O resultado é realmente interessante, já que a análise de um grupo associou o término do processo como o encerramento de um período de incerteza e outro grupo tinha o pensamento que ainda existiam problemas que poderiam afetar a empresa.

Usando dados de diversas empresas, verificamos quantas vezes um determinado assunto foi tratado nas demonstrações contábeis. Consideramos nove termos que poderiam estar nos textos dos relatórios e contamos quantas vezes isto ocorreu. O resultado está no gráfico.
O tema campeão foi "caminhoneiros" e "caminhoneiro". O movimento que parou muitas regiões do país foi o "assunto" mais comentado nos relatórios das empresas brasileiras, com 75 citações, até o instante desta postagem (e com as limitações que apresento a seguir).

A palavra "crise" apareceu logo após, com 80% as citações do palavra campeã. "Desemprego", "corrupção" e "eleições" ficaram logo após, com 68%, 65% e 63% do número de citações de "caminhoneiro". A seguir, "Copa do Mundo" (43%), "Recessão" (23%), "Lava-jato" (23%) e "Bolsonaro" (9%).

Uma possível explicação para o resultado é que o termo vencedor foi aquele que realmente afetou diretamente e inegavelmente o desempenho das empresas. Além disto, era possível tratar do tema de forma mais "isenta", simplesmente afirmando que o resultado da empresa foi afetado pelo greve dos caminhoneiros. Já o termo eleições exige uma elaboração um pouco mais sofisticada.

Como foi feita a pesquisa? - Usando a página do Valor Ri, foram baixadas todas as demonstrações contábeis de 2018. Empresas que divulgaram as demonstrações, mas que não estão nesta base não fizeram parte do levantamento. Isto totalizou 531 demonstrações, sendo que incluía empresas de capital aberto ou não. Em alguns casos, o relatório de uma empresa era a mera repetição de outra empresa; não foi feito nenhuma eliminação por este motivo. O levantamento finalizou no final de abril de 2019, o que não inclui empresas que tiveram suas demonstrações postadas nos dias seguinte. Optou-se por contar somente palavras que não tivessem mais de um significado ou fosse estivessem dentro de outras palavras (exemplo: a palavra "UnB" apareceu cinco vezes, nenhuma delas relacionadas com a minha universidade). Caso o leitor tenha alguma sugestão de "palavra", peço encaminhar nos comentários do blog ou por e-mail. Como muitas empresas não escrevem nada nos relatórios, evitei relacionar os termos mais citados com o total de demonstrações. A escolha dos nove termos foi pessoal, mas a lista pode ser expandida com a ajuda do leitor.

Rir é o melhor remédio


30 abril 2019

LRF e os Tribunais

Não adianta ter legislação, se no momento da implementação, os Tribunais de Contas "flexibilizam" a norma. Uma análise da LRF nos seus 19 anos mostra que as interpretações, muitas delas "esdrúxulas" fazem com que se crie uma prática contábil que gera, em última análise, um maior endividamento dos estados e municípios.

O trabalho analisa as interpretações dadas à Lei de Responsabilidade Fiscal nos 19 anos de sua implantação. Como uma instituição que procura regular a gestão fiscal de governos por todo o País, parte significativa da coerção da Lei no nível regional e local cabe aos Tribunais de Contas de Estados e Municípios. Adotou-se o modelo teórico de mudança institucional de Mahoney e Thelen (2009), com evidências coletadas por questionário, para dar uma primeira explicação para a mudança incremental na legislação fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal tem sido interpretada pelos órgãos de auditoria, de tal forma que, em alguns casos, surgem práticas de contabilidade criativa, diminuindo a contenção do gasto excessivo e gerando sobre-endividamento.

Se existe vilão na situação crítica das unidades da federação, os Tribunais de Contas são candidatos ao papel.

O artigo foi realizado em co-autoria com Selene Peres Peres Nunes e Gileno Fernandes Marcelino e publicado na RCO. Acesse aqui

Fintech x CFC


  • O CFC promulgou, recentemente, um novo código de ética
  • Uma empresa entrou com representação no CADE alegando postura desfavorável a concorrência por parte do Conselho
  • A questão alegada é a divulgação do preço do serviço

A questão do Novo Código de Ética, promulgado pelo CFC, e as empresas que oferecem serviços contábeis pela internet, foi objeto de reportagem no Estado de S Paulo:

Fintechs da área de contabilidade manifestam preocupação com o novo código de ética aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade. O problema está nos limites que o texto impõe à publicidade contábil. “Decidimos não ficar reféns dos termos gerais do conselho”, diz Jacqueline Jianoti, gerente jurídica da Contabilizei, empresa que entrou com representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) este mês para questionar suposta postura anticoncorrencial.

O principal termo que descontentou as novas empresas do ramo, voltadas para tecnologia e atendimento online, foi a “publicidade mercantilizada”. O código, que entra em vigor em junho deste ano, veta esse tipo de propaganda, mas não explica exatamente do que se trata.

“Em tese, mercantilizar seria colocar preço em algo. E o conselho parece ser contrário a que se divulguem preços fixos de serviços que, a rigor deveriam ser definidos caso a caso. Mas atualmente já se pratica uma tabela de preços fixa, dependendo das características dos clientes. Logo, não vejo razão para essa proibição”, argumenta Mauro Fontes, CEO da Contabilivre, outra fintech do ramo.

A insatisfação das fintechs nesse ponto vem em razão do preço mais competitivo que os empreendedores desejam comunicar aos clientes como diferencial de mercado. Fontes explica que suas ponderações não dizem respeito à ética com os colegas que deve existir na hora de divulgar serviços, mas sim em relação ao direito que os consumidores têm de ter acesso à informação completa.

Outras empresas também sentem os efeitos das normas que estão para entrar em vigor. O portal Contador Amigo, que presta serviços de informação fiscal e tem contadores parceiros para a prestação de serviços, reforça a ideia de que os termos do código “dão margem à livre interpretação por parte do agente fiscalizador, o que pode provocar penalizações desiguais ou seletivas”, afirmou em nota. A empresa acredita que o conselho está correto em evitar a banalização da profissão, porém reforça que deve levar em conta as características específicas da internet.

A crítica da Contabilizei, autora da representação no Cade, é justamente a falta de uma definição clara do que seria ou não permitido na hora de divulgar seus serviços. Para a empresa, os termos do novo código que determinam, entre outras coisas, que a publicidade deve ser “discreta” dão margem para barrar a comunicação do diferencial das fintechs com os clientes. “Vejo uma tentativa de contadores tradicionais de não perder mercado. Não vejo outra razão senão protecionismo”, afirma Jacqueline.

O novo e o velho

Segundo Mauro Fontes, contador e administrador de formação, além CEO da fintech Contabilivre, o fato de as empresas de tecnologia do setor serem fundadas por empreendedores que nem sempre têm formação contábil interfere na comunicação e na influência em relação às autarquias dessa área – o serviços, porém, são prestados por contadores.

Ele vê que os profissionais do mercado tradicional têm mais trânsito no conselho, o que direciona as decisões para fazer uma espécie de reserva de mercado. “Há partes do texto que visam prejudicar as empresas de contabilidade online que estão trazendo benefícios para os clientes”, diz.

O CFC nega os questionamentos apresentados pelas fintechs, dizendo que são favoráveis à evolução tecnológica no setor e que “de maneira nenhuma o novo código se trata de pegadinhas para trazer punições futuras”, disse Idésio Coelho, vice-presidente técnico do conselho. “O código não proíbe a divulgação de preços. Ele foi discutido em audiências públicas e estamos seguros de que ele não infringe a legislação, nem os princípios de concorrência”, diz o vice-presidente.


Antes da divulgação do novo texto houve uma consulta pública de uma minuta da autarquia que proibia explicitamente a divulgação de preços de serviços contábeis, sob o argumento de que os valores deveriam ser determinados levando em consideração a complexidade dos serviços. Após a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) dar um parecer desfavorável à minuta, dizendo que ela poderia ser contrária aos princípios concorrenciais, é que o texto foi alterado para os termos mais genéricos apresentados.

Coelho, do CFC, define o termo polêmico de publicidade mercantilizada como: “vender como se fosse caneta azul, que só tem um tipo. Serviços, sejam eles contábeis, de mecânica de automóveis ou de medicina, não são assim”, afirma.

Decisão favorável

Uma recente investigação do Cade, justamente contra o Conselho Federal de Medicina, levou a autarquia a revogar uma resolução que coibia profissionais e estabelecimentos de saúde de aceitarem cartões de descontos para consulta médicas, conhecidos como “Cartão de Todos”. A decisão trouxe ânimo aos advogados da Contabilizei.

Minha opinião: Na minha leitura rápida do Código não enxerguei um prejuízo para as Fintech. Isto reforça a minha impressão de que o Contabilizei está aproveitando a situação para ter a atenção da imprensa e, por consequência, uma divulgação gratuita dos serviços. Anteriormente, o Valor Econômico divulgou notícia semelhante.

FRC multa a KPMG

A KPMG foi multada em 6 milhões de libras esterlinas, além de ser repreendida, por uma auditoria realizada em 2008 e 2009 em uma empresa de seguros. O valor corresponde a R$30 milhões na data de hoje. A auditoria da Syndicate 218, foi considerada inadequada pelo regulador inglês FRC (Financial Reporting Council). O FRC também multou o partner Mark Taylor e o ex-partner Anthony Hulse, cada um em 100 mil libras.

O caso chama a atenção por três motivos. Em primeiro lugar, o valor da multa pecuniária é elevado para o padrão de empresa de auditoria. É bem verdade que representa um cisco diante do faturamento global da empresa, mas o erro começa a ser sentido no bolso.

Em segundo lugar, a KPMG também foi responsável pela auditoria da Carilion, uma empresa que quebrou com uma dívida de 1 bilhão de libras. Talvez seja um prenuncio de que a próxima multa será bem pesada.

Finalmente, há uma ameaça de quebrar as Big Four na Grã-Bretanha. A multa é mais um argumento por esta medida, como uma forma de resolver o “problema de qualidade” das empresas.

Rir é o melhor remédio


29 abril 2019

Economia da informação

Com o processo de globalização e internacionalização da economia, das finanças e da tecnologia, a informação contribui estrategicamente para o avanço dos mercados.

Para esclarecer mais sobre o assunto - Economia da Informação - o Projeto de Extensão - Contabilidade num Ambiente Conectad@ com a Sociedade, vinculado ao Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da UnB, promoverá a palestra:

A Informação no Mundo Atual

Palestrante: Prof. Dr. César Augusto Tibúrcio Silva - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis e Professor Titular do CCA/UnB

Data: 9/maio/2019
Horário: 19h
Local: Auditório Verde - FACE/UnB

As inscrições para a palestra são gratuitas e realizadas pelo link para emissão de certificado:

Participem!

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Coordenação Geral - Profa. Dra. Ducineli Botelho