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03 abril 2019

Teoria dos Caos, Irredutibilidade computacional e Previsões



Fonte: New kind of Science de Wolfram

Maiores Bancos do mundo

10- Credit Agricole - França - Ativo total de 2,117 bilhões de dólares - Fundado em 1894

9- Bank of America - 2,281 bilhões - Valor de mercado de 325 bilhões

8- BNP Paribas - Frances - criado em 2000 - 2,357 bilhões

7- HSBC Holdings - Londres - 2,521 bilhões - fundado em 1885 - presente em mais de 80 países

6- JPMorgan Chase Co - 2,533 bilhões e valor de mercado de 390 bilhões. Fundado em 2000

5- Mitsubishi UFJ Financial Group - Japão - 2,787 bilhões - Formado em 2005

4- Bank of China - 2,991 bilhões, fundado em 1912 - Presente em 27 países

3- Agricultural Bank of China - 3,235 bilhões, criado em 1951 - 330 milhões de clientes

2- China Construction Bank Corp - 3,4 bilhões

1- Industrial Commercial Bank of China - 4,009 bilhões, fundado em 1984 - Tem meio milhão de empregados na China

O Itau tem ativos de 1,55 trilhão de reais ou 400 milhões de dólares. Ou 10% do ICBC, o primeiro da lista.

Fonte: Aqui

Postalis

É verdade que muitas vezes os reguladores são lentos em punir. Mas é inegável o progresso feito pela CVM. Agora, a entidade que fiscaliza o mercado aplicou uma grande punição para alguns dos acusados do escãndalo da Postalis. Em resumo a CVM aplicou as seguintes punições:

Condenação de Fabrizio Dulcetti Neves: à proibição temporária, pelo prazo de 10 anos, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários.
Condenação de Leandro Ecker: à multa no valor de R$ 12.690.853,71, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.
Condenação de André Barbieri Perpétuo: à multa no valor de R$ 13.196.767,56, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.
Condenação de Alexej Predtchensky: à multa no valor de R$ 13.114.248,90, correspondente a 10% do valor total das operações irregulares.
Absolvição de BNY MELLON Serviços Financeiros DTVM S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira da acusação de precificação imprecisa de ativos.
Extinção da punibilidade de Cristiano Giorgi Muller Carioba Arndt, em razão de seu falecimento a antes do julgamento.
Como houve, no caso, condenação à penalidade de proibição temporária, o Colegiado deliberou, com base na Lei 13.506/17, conceder ao acusado ao qual tal penalidade foi aplicada, o prazo de 10 dias, contados da data da ciência da decisão, para requerer ao Colegiado da CVM o efeito suspensivo da aplicação dessa penalidade.

Ainda cabe recurso. Há outros processos envolvendo alguns dos personagens.

Viés da publicação

Um problema sério que atinge a pesquisa científica é o viés da publicação. Da mesma forma que ocorre com os tabloídes, os periódicos e os membros das comissões de avaliação gostam de pesquisas que sejam mais “excitantes”. Em geral, isto significa pesquisas em apresentaram um p-valor elevado (vide sobre isto, postagem recente do blog). Caso o resultado não seja “excitante”, os periódicos tendem a não publicar e os avaliadores a questionar a validade do trabalho. Conforme destaca Guerra Pujol, isto gera uma falha de mercado acadêmica, gerando uma superprodução de estudos sensuais.

Para cada estudo que mostra que há uma relação entre gerenciamento de resultado e relatório de auditoria com ressalva temos diversos estudos “entediantes” que mostram que esta relação não existe. Se não sabemos deste estudo, não temos uma ideia real se efetivamente existe uma relação entre gerenciamento e auditoria.

Neste ponto, nós pesquisadores temos uma parcela enorme de culpa. Quando o resultado mostra com pouca significância, tentamos diversas técnicas, buscando um resultado que seja condizente com o que esperamos. E aceitamos que avaliadores descartem nossa pesquisa por não apresentarem resultado “sensuais”.

Uma forma de reduzir este problema é deixar registrado, antes do início da pesquisa, quais os testes serão realizados. Isto evitaria a “dragagem de dados" (ou aqui)

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