- Desde a extinção da correção das demonstrações contábeis, as empresas brasileiras não usavam qualquer tipo de tratamento para situações de inflação elevada
- No ano passado, o CPC aprovou o IAS 29 para ser aplicado no Brasil
- A Ambev, ao divulgar suas demonstrações contábeis de 2018, está aplicando o CPC 42/IAS 29 para as operações na Argentina
A demonstração contábil divulgada da Ambev marca a volta do tratamento da inflação na contabilidade brasileira. Usando a norma recentemente aprovada IAS 29/CPC 42, a empresa realizou o tratamento dos números contábeis em ambientes inflacionários. No caso, através do tratamento da filial na Argentina.
Como naquele país a inflação em três anos foi superior a 100% - somente em 2018 chegou quase a 50% - a empresa de cerveja divulgou a aplicação da norma no seu balanço divulgado no final de fevereiro. Conforme a empresa
A IAS 29/CPC 42 exige a divulgação dos resultados das operações da empresa na Argentina como se fossem altamente inflacionárias a partir de 1º de janeiro de 2018 (início do período em que se identifique a existência de hiperinflação).
Isto não é bem verdade, já que anteriormente, no regime da família Kischner, a inflação era manipulada.
De acordo com a IAS 29/CPC 42, os ativos e passivos não monetários, o patrimônio líquido e a demonstração do resultado de subsidiárias que operam em economias altamente inflacionária são corrigidos pela alteração no poder geral de compras da moeda corrente, aplicando um índice geral de preços.
As demonstrações contábeis de uma entidade cuja moeda funcional seja a moeda de uma economia altamente inflacionária, quer estejam baseadas na abordagem pelo custo histórico ou na abordagem pelo custo corrente, devem ser expressas em termos da unidade de mensuração corrente à data do balanço e convertidas para real na taxa de câmbio de fechamento do período.
Um problema do mecanismo aplicado pela empresa é que
os impactos das alterações no poder de compra geral a partir de 1 de janeiro de 2018 foram reportados na demonstração de resultados em uma conta específica para ajuste de hiperinflação, no resultado financeiro (ver Nota 24 - Despesas e receitas financeiras).
Esta opção é realmente muito ruim, já que o problema inflacionário do investimento foi considerado dentro da conta de receita financeira. Ainda nas notas explicativas:
No exercício findo em 31 de dezembro de 2018, a utilização da norma de Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária, de acordo com as regras do IFRS, resultou (i) em um ajuste positivo de R$182,5 no resultado financeiro, (ii) em um impacto negativo no lucro líquido de R$292,4.
Entretanto, o impacto negativo no lucro não fica claro na DRE da empresa.