A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 12/7/2018, minuta de deliberação que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 13 do CPC.
Dentre as mudanças propostas aos Pronunciamentos e Interpretações Técnicos, se destacam: alterações em função da edição do CPC 06 (R2); alterações em participações de longo prazo em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto; modificações no CPC 33 (R1) em decorrência de alteração, redução ou liquidação do plano; transição para recursos de pagamento antecipado com compensação negativa; alterações anuais procedidas pelo IASB do Ciclo de Melhorias 2015 – 2017; e alterações anuais feitas pelo CPC para compatibilizar plenamente pronunciamentos anteriormente emitidos às IFRS.
Mais aqui
12 julho 2018
11 julho 2018
Incentivo perverso
É uma questão de incentivo: para vender as distribuidoras da Eletrobrás, o Congresso decidiu repartir para todos os brasileiros, via conta de luz, as ineficiências das subsidiárias da região Norte, incluindo os furtos de energia. Isto deveria ser pago pelos clientes da empresa.
O projeto, no entanto, propõe liberar a Eletroacre (Acre) e a Ceron (Rondônia) de cumprir essa regra e coloca o ressarcimento dos custos que elas tiveram com os “gatos” desde 2009 na conta de todos os consumidores brasileiros.
Isto, naturalmente, pode facilitar a venda. Mas pune as pessoas que não tiveram nenhuma relação com esta ineficiência.
O projeto, no entanto, propõe liberar a Eletroacre (Acre) e a Ceron (Rondônia) de cumprir essa regra e coloca o ressarcimento dos custos que elas tiveram com os “gatos” desde 2009 na conta de todos os consumidores brasileiros.
Isto, naturalmente, pode facilitar a venda. Mas pune as pessoas que não tiveram nenhuma relação com esta ineficiência.
Banco Popular
Em meados de 2017, o sexto maior banco da Espanha quebrou. O Santander assumiu a instituição por um euro. Durante 30 anos o Popular foi auditado pela PwC e aparentemente em nenhum momento a auditoria alertou para problemas na instituição, mesmo quando o banco teve prejuízo.
Agora, em um depoimento no Congresso da Espanha, o presidente da PwC (foto, no meio) daquele país afirmou que a empresa advertiu, em três ocasiões, sobre a “de las incertidumbres sobre la continuidad del negocio o los problemas que podía tener el Popular”. Isto foi feito em parágrafos de ênfase:
Sánchez ha hecho una defensa cerrada del trabajo de la firma, aunque sí que ha reconocido incoherencias aparentes a lo largo del tiempo, que ha atribuido a los nueve cambios de normativa en los 12 últimos años, “pero siempre se cumplió la ley”.
Dois aspectos importantes nesta notícia. Em primeiro lugar, parágrafo de ênfase não é ressalva. Isto não é uma desculpa razoável. É interessante que depois do parágrafo de ênfase, a PwC afirmou que “estas cuestiones no modifican nuestra opinión” que as demonstrações refletiam fielmente a situação do Banco Popular.
Outro aspecto é justificar a falha na mudança de normas nos últimos 12 anos. Os problemas do banco são mais recentes e a alteração na norma não afeta a questão da continuidade.
Agora, em um depoimento no Congresso da Espanha, o presidente da PwC (foto, no meio) daquele país afirmou que a empresa advertiu, em três ocasiões, sobre a “de las incertidumbres sobre la continuidad del negocio o los problemas que podía tener el Popular”. Isto foi feito em parágrafos de ênfase:
Sánchez ha hecho una defensa cerrada del trabajo de la firma, aunque sí que ha reconocido incoherencias aparentes a lo largo del tiempo, que ha atribuido a los nueve cambios de normativa en los 12 últimos años, “pero siempre se cumplió la ley”.
Dois aspectos importantes nesta notícia. Em primeiro lugar, parágrafo de ênfase não é ressalva. Isto não é uma desculpa razoável. É interessante que depois do parágrafo de ênfase, a PwC afirmou que “estas cuestiones no modifican nuestra opinión” que as demonstrações refletiam fielmente a situação do Banco Popular.
Outro aspecto é justificar a falha na mudança de normas nos últimos 12 anos. Os problemas do banco são mais recentes e a alteração na norma não afeta a questão da continuidade.
Resenha: Fraudes Contábeis
Esta obra, pequena em número de páginas, mas substancial em conteúdo, trata de um assunto importante para a contabilidade: a junção de fraudes contábeis com a questão tributária. Com cerca de 200 páginas e onze capítulos, a obra tem um grande desafio: como lidar com a legislação em um país onde somente a nossa constituição possui 106 emendas, o que significa 3,5 emendas por ano. E como o enfoque é o ICMS, isto significa estar atento as normas de 27 unidades da federação. A saída foi disponibilizar para o leitor arquivo atualizado no site da editora.
Os autores são experientes no tema. Tenho trocado ideias com um deles, o Alexandre Alcântara, há anos sobre fraude, um assunto de interesse comum. Anderson Cerqueira, o co-autor, tem formação jurídica. Mas o livro tem alguns pontos interessantes sobre a escrituração contábil - capítulo 2, um capítulo que gostei muito. No capítulo 3 os autores apresentam alguns aspectos normativos e conceituais. As repercussões tributárias são discutidas no capítulo 4, com ênfase na escrituração contábil. A seguir, a obra trata dos vários tipos de fraudes: as contas patrimoniais e de resultado recebem um tratamento específico nos capítulos 5 e 6. O capítulo seguinte mostra como é possível usar os índices contábeis para tentar detectar as fraudes.Os três capítulos finais tratam das consequências: a responsabilidade criminal (capítulo 8), a prova (capítulo 9) e as decisões do STF, CFC e CARF (capítulo 10). O livro encerra com a legislação.
Sem dúvida nenhum, um grande esforço dos autores em coletar as normas e organizar sob a forma de livro. Este último aspecto é que engrandece a obra. Uma coisa é listar leis, súmulas, etc. Outra é organizar de maneira didática e adequada.
SILVA, Alexandre Alcantara da; CERQUEIRA, Anderson Freitas de. Fraudes Contabeis. Juruá, 2018.
Os autores são experientes no tema. Tenho trocado ideias com um deles, o Alexandre Alcântara, há anos sobre fraude, um assunto de interesse comum. Anderson Cerqueira, o co-autor, tem formação jurídica. Mas o livro tem alguns pontos interessantes sobre a escrituração contábil - capítulo 2, um capítulo que gostei muito. No capítulo 3 os autores apresentam alguns aspectos normativos e conceituais. As repercussões tributárias são discutidas no capítulo 4, com ênfase na escrituração contábil. A seguir, a obra trata dos vários tipos de fraudes: as contas patrimoniais e de resultado recebem um tratamento específico nos capítulos 5 e 6. O capítulo seguinte mostra como é possível usar os índices contábeis para tentar detectar as fraudes.Os três capítulos finais tratam das consequências: a responsabilidade criminal (capítulo 8), a prova (capítulo 9) e as decisões do STF, CFC e CARF (capítulo 10). O livro encerra com a legislação.
Sem dúvida nenhum, um grande esforço dos autores em coletar as normas e organizar sob a forma de livro. Este último aspecto é que engrandece a obra. Uma coisa é listar leis, súmulas, etc. Outra é organizar de maneira didática e adequada.
SILVA, Alexandre Alcantara da; CERQUEIRA, Anderson Freitas de. Fraudes Contabeis. Juruá, 2018.
BlockChain na prestação de contas
No portal do TCU a notícia que esta entidade está discutindo a possibilidade de usar blockchain na prestação de contas da Ancine:
Pode-se ainda afirmar, em linhas gerais, que o uso de uma rede blockchain deverá resultar em sistema de gerenciamento de informação seguro, podendo mesmo ser considerado imutável e inviolável. (...) Outra característica vantajosa do uso de blockchain é que ele é transparente, com regras claras e aplicadas a todos, constituindo-se campo fértil para a automação da execução de contratos e da prestação de contas, com transparência, confiabilidade e segurança nas operações realizadas.
(...) Por todas essas vantagens e inovações é que foi promovida, na última quinta-feira (5), a primeira reunião técnica sobre o uso de blockchain para o registro e a análise de informações e documentos nas prestações de contas de projetos do setor audiovisual. (...) Na ocasião, foi debatido o aprimoramento das normas internas para melhor disciplinar a apresentação e a análise de prestações de contas dos recursos aplicados em projetos audiovisuais da Agência Nacional do Cinema (Ancine), por fomento direto ou indireto. O objetivo é substituir a Instrução Normativa-Ancine 124, de 2015, sob a premissa de que todos os novos projetos devem ter as suas prestações de contas submetidas à integral análise pelo inovador emprego de blockchain, entre outras soluções de tecnologia da informação (TI) e comunicação.
Mais aqui
Pode-se ainda afirmar, em linhas gerais, que o uso de uma rede blockchain deverá resultar em sistema de gerenciamento de informação seguro, podendo mesmo ser considerado imutável e inviolável. (...) Outra característica vantajosa do uso de blockchain é que ele é transparente, com regras claras e aplicadas a todos, constituindo-se campo fértil para a automação da execução de contratos e da prestação de contas, com transparência, confiabilidade e segurança nas operações realizadas.
(...) Por todas essas vantagens e inovações é que foi promovida, na última quinta-feira (5), a primeira reunião técnica sobre o uso de blockchain para o registro e a análise de informações e documentos nas prestações de contas de projetos do setor audiovisual. (...) Na ocasião, foi debatido o aprimoramento das normas internas para melhor disciplinar a apresentação e a análise de prestações de contas dos recursos aplicados em projetos audiovisuais da Agência Nacional do Cinema (Ancine), por fomento direto ou indireto. O objetivo é substituir a Instrução Normativa-Ancine 124, de 2015, sob a premissa de que todos os novos projetos devem ter as suas prestações de contas submetidas à integral análise pelo inovador emprego de blockchain, entre outras soluções de tecnologia da informação (TI) e comunicação.
Mais aqui
Assinar:
Postagens (Atom)