Brasil x Costa Rica
Brasil x México
Brasil x Sérvia
Brasil x Suíça
Os gráficos mostram a redução no consumo de energia elétrica durante os jogos do Brasil. Os dados são da ONS, via portal G1. Se você acha que isto é coisa de alienado, em 2010 a redução no consumo de água foi observado no Canadá, durante um jogo de hóquei.
02 julho 2018
Tudo pela Aramco
Para atrair a maior oferta pública de ações da história, a bolsa de Londres criou uma categoria específica, para enquadra a Aramco. A empresa de petróleo da Arábia Saudita deverá fazer sua oferta pública, mas ainda não escolheu a bolsa. Criando uma categoria de "sovereign-owned firms" (empresa de propriedade soberana), a bolsa de Londres pretende aumentar suas chances de derrotar Nova Iorque e Hong Kong para sediar a oferta, informou a The Economist.
Os defensores dos acionistas e grandes investidores são críticos, dizendo que enfraquece os padrões de governança e as proteções dos acionistas minoritários
(Grato Sérgio Nazaré, pela dica)
Os defensores dos acionistas e grandes investidores são críticos, dizendo que enfraquece os padrões de governança e as proteções dos acionistas minoritários
(Grato Sérgio Nazaré, pela dica)
01 julho 2018
30 junho 2018
Felicidade e Idade
Um novo estudo sobre satisfação com a vida abrangendo sete enormes pesquisas a mais de 1,3 milhões de pessoas numa amostra aleatória em 51 países diferentes, mostra que a felicidade segue uma forma em U ao longo de uma vida: a maioria das pessoas identificam altos graus de felicidade no final da adolescência e início dos 20 anos, seguidas por uma fase em que se se tornam cada vez mais infelizes – a tingindo o ponto mais baixo na satisfação com a vida por volta dos 50 anos – para finalmente recuperarem a capacidade de serem felizes.
O estudo, dado a conhecer pelo World Economic Fomrum, adianta que perguntou sobre a felicidade de formas diferentes, mas as respostas tendem sempre para o mesmo padrão: a forma em U.
A juventude e a velhice são períodos de relativa felicidade, conclui o estudo, enquanto a meia-idade aparenta ser o pior período da vida – que na maioria dos casos ‘bate no fundo’ por volta dos 50 anos.
Estas semelhanças são ainda mais notáveis, dadas não apenas as diferenças dos inquéritos mas também a extensão das geografias em que foram efetuados. Os dados incluem o Inquérito Social Geral (54 mil inquiridos americanos), o Inquérito Social Europeu (316 mil inquiridos em 32 países europeus) e o inquérito da Understanding Society (416 mil inquiridos na Grã-Bretanha), entre outros.
Note-se que o pior período da vida das pessoas não tem nada a ver, ou pode não ter, com miséria, dificuldades financeiras, desemprego, ou outro drama pessoal qualquer. “Há uma evidência em que os seres humanos experimentam uma meia-idade psicológica em baixo. As causas exatas não são totalmente claras. Uma explicação comum é que em países ricos a meia-idade é entre o final dos 40 anos e início dos 50, altura em que estão frequentemente no auge das suas carreiras (com todas as dores de cabeça que isso acarreta), e muitas estão a lidar com crianças adolescentes indisciplinadas”, afirma o estudo.
Há também algum desacordo sobre a universalidade da curva de felicidade em forma de U. Os analistas que investigaram as tendências encontraram variações diferentes na curva, particularmente entre nações menos ricas.
Ainda assim, os autores do estudo afirmam que as provas que já reuniram são uma ótima ferramenta de trabalho para psicólogos e economistas.
Fonte: Aqui
O estudo, dado a conhecer pelo World Economic Fomrum, adianta que perguntou sobre a felicidade de formas diferentes, mas as respostas tendem sempre para o mesmo padrão: a forma em U.
A juventude e a velhice são períodos de relativa felicidade, conclui o estudo, enquanto a meia-idade aparenta ser o pior período da vida – que na maioria dos casos ‘bate no fundo’ por volta dos 50 anos.
Estas semelhanças são ainda mais notáveis, dadas não apenas as diferenças dos inquéritos mas também a extensão das geografias em que foram efetuados. Os dados incluem o Inquérito Social Geral (54 mil inquiridos americanos), o Inquérito Social Europeu (316 mil inquiridos em 32 países europeus) e o inquérito da Understanding Society (416 mil inquiridos na Grã-Bretanha), entre outros.
Note-se que o pior período da vida das pessoas não tem nada a ver, ou pode não ter, com miséria, dificuldades financeiras, desemprego, ou outro drama pessoal qualquer. “Há uma evidência em que os seres humanos experimentam uma meia-idade psicológica em baixo. As causas exatas não são totalmente claras. Uma explicação comum é que em países ricos a meia-idade é entre o final dos 40 anos e início dos 50, altura em que estão frequentemente no auge das suas carreiras (com todas as dores de cabeça que isso acarreta), e muitas estão a lidar com crianças adolescentes indisciplinadas”, afirma o estudo.
Há também algum desacordo sobre a universalidade da curva de felicidade em forma de U. Os analistas que investigaram as tendências encontraram variações diferentes na curva, particularmente entre nações menos ricas.
Ainda assim, os autores do estudo afirmam que as provas que já reuniram são uma ótima ferramenta de trabalho para psicólogos e economistas.
Fonte: Aqui
Mudança no trabalho
Dados de 1950 até os dias atuais mostram, nos EUA, que a mudança no mercado de trabalho fez com que as mulheres ficassem mais felizes e menos cansadas
29 junho 2018
Inscrição e cancelamento de Restos a Pagar
Entenda quais são as mudanças promovidas pelo Decreto de Restos a Pagar - Decreto 9.428:
A mudança na sistemática de inscrição e cancelamento de Restos a Pagar (RAP) publicada hoje no DOU representa um grande avanço na melhoria do controle do saldo de RAP, que cresceu muito após 2008, tornando-se quase um orçamento paralelo. No final de 2017, o saldo de restos a pagar não processados e não liquidados somava R$ 128 bilhões. Mais da metade do investimento público da União no ano se dá por meio de pagamento de restos a pagar.
Há dois tipos de Restos a Pagar (RAP): os processados e os não processados. O RAP processado refere-se a despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas ainda não foram efetivamente pagas. O ordenador da despesa reconheceu que o serviço foi prestado ou que o investimento foi realizado, mas ainda não teve o saque na conta única do Tesouro. O saldo de RAP processado não cresce muito ao longo dos anos.
O segundo tipo é o RAP não processado, quando a despesa do orçamento do ano foi empenhada, mas não foi liquidada e nem paga. Neste caso, quando termina o ano, uma despesa que está apenas empenhada e não é cancelada se transforma em RAP não processado. É esse segundo tipo de RAP que tem crescido substancialmente ao longo dos anos.
No final de 2017, o saldo de RAP não processado foi de R$ 128 bilhões, ante R$ 55 bilhões no final de 2007. Esse saldo já chegou a ser de R$ 190 bilhões, no final de 2014, em decorrência, entre outras, do acúmulo de subsídios devidos pelo Tesouro Nacional a bancos públicos.
A mudança na sistemática de inscrição e cancelamento de Restos a Pagar (RAP) publicada hoje no DOU representa um grande avanço na melhoria do controle do saldo de RAP, que cresceu muito após 2008, tornando-se quase um orçamento paralelo. No final de 2017, o saldo de restos a pagar não processados e não liquidados somava R$ 128 bilhões. Mais da metade do investimento público da União no ano se dá por meio de pagamento de restos a pagar.
Há dois tipos de Restos a Pagar (RAP): os processados e os não processados. O RAP processado refere-se a despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas ainda não foram efetivamente pagas. O ordenador da despesa reconheceu que o serviço foi prestado ou que o investimento foi realizado, mas ainda não teve o saque na conta única do Tesouro. O saldo de RAP processado não cresce muito ao longo dos anos.
O segundo tipo é o RAP não processado, quando a despesa do orçamento do ano foi empenhada, mas não foi liquidada e nem paga. Neste caso, quando termina o ano, uma despesa que está apenas empenhada e não é cancelada se transforma em RAP não processado. É esse segundo tipo de RAP que tem crescido substancialmente ao longo dos anos.
No final de 2017, o saldo de RAP não processado foi de R$ 128 bilhões, ante R$ 55 bilhões no final de 2007. Esse saldo já chegou a ser de R$ 190 bilhões, no final de 2014, em decorrência, entre outras, do acúmulo de subsídios devidos pelo Tesouro Nacional a bancos públicos.
Saldo de Restos a Pagar Processados e Não Processados – valores correntes – R$ bilhões
O problema com um saldo de mais de R$ 100 bilhões de RAP não processado é que, além de parte dessas despesas empenhadas concorrerem com o orçamento do ano, há ainda o agravante que muitas vezes essa despesas não são executadas (liquidadas) e não há um critério estabelecido de cancelamento desses RAPs.
A regra geral de bloqueio para RAP não processado é que, se a despesa não foi liquidada até 1 ano e meio depois de sua inscrição, aquele empenho seria bloqueado. Posteriormente, o ministério poderia desbloquear o empenho, alegando que a obra seria executada e, se não fosse, não havia regra alguma para cancelamento dessa despesa, que poderia passar anos como RAP não processado. Adicionalmente, a legislação que estava em vigor abria exceções para o bloqueio de RAP não processado para as despesas do PAC, saúde e educação.
Em resumo, pelas regras que estavam em vigor até o início de junho de 2018, era muito difícil o governo controlar o crescimento do saldo de RAP não processados e diversos projetos de investimento que nem mesmo começaram depois de vários anos da sua aprovação no orçamento.
Toda essa sistemática de inscrição, bloqueio e cancelamento de restos a pagar muda com a publicação do Decreto 9.428 da Presidência da República de 28 de junho de 2018. As principais mudanças foram três.
Primeiro, a única exceção para regra de bloqueio para RAP não processado que não foram liquidados depois de 1 ano e meio de sua inscrição passam a ser os gastos com saúde e emendas individuais impositivas. Até então entravam nessa exceção as despesas empenhadas do PAC e do Ministério da Educação (§ 3o Art. 68 modificado pelo Art. 1o do Decreto 9.428).
O RAP não processado dessas duas despesas (saúde e emendas individuais impositivas) são em geral RAP que não são passíveis de cancelamento, pois apesar da despesa não ter sido liquidada e paga no ano de sua aprovação no orçamento, elas foram computadas como despesas obrigatórias no ano em que ocorreu o empenho.
Segundo, antes não existia uma regra de cancelamento de RAP não processados que foi bloqueado e, posteriormente, desbloqueado pelos ministérios setoriais. A partir do Decreto 9.428, se houver desbloqueio de RAP não processado, mas não houver liquidação em até 1 ano e meio após o seu bloqueio, eles serão automaticamente cancelados (§ 7o Art. 68 modificado pelo Art. 1o do Decreto 9.428).
Por exemplo, em meados de junho de 2018, o saldo de RAP não processado era de R$ 78,4 bilhões, dos quais R$ 42,7 bilhões eram de RAP não processados (empenhos) dos orçamentos de 2007 a 2016 que não haviam sido ainda liquidados. Desse total, o que não for liquidado até o final de 2019 deverá ser automaticamente cancelado, o que hoje significaria um cancelamento potencial de até R$ 42,7 bilhões de RAP no final de 2019.
Terceiro, a partir da publicação do Decreto 9.428, o Ministro da Fazenda passa a ter o poder de limitar a inscrição de Restos a Pagar de todos os ministérios setoriais. O estabelecimento de um limite de inscrição de RAP pelo Ministro da Fazenda passa a ser possível, mas não é obrigatório. O objetivo dessa decisão é controlar não apenas o saldo de RAP, mas também ter um instrumento em caso de risco de descumprimento do Art. 42 da LRF, que estabelece que o saldo de RAP no término de um mandato deve ser compatível com o caixa que o governo deixa para o seu pagamento (Art. 68-A modificado pelo Art. 1o do Decreto 9.428).
A regra geral de bloqueio para RAP não processado é que, se a despesa não foi liquidada até 1 ano e meio depois de sua inscrição, aquele empenho seria bloqueado. Posteriormente, o ministério poderia desbloquear o empenho, alegando que a obra seria executada e, se não fosse, não havia regra alguma para cancelamento dessa despesa, que poderia passar anos como RAP não processado. Adicionalmente, a legislação que estava em vigor abria exceções para o bloqueio de RAP não processado para as despesas do PAC, saúde e educação.
Em resumo, pelas regras que estavam em vigor até o início de junho de 2018, era muito difícil o governo controlar o crescimento do saldo de RAP não processados e diversos projetos de investimento que nem mesmo começaram depois de vários anos da sua aprovação no orçamento.
Toda essa sistemática de inscrição, bloqueio e cancelamento de restos a pagar muda com a publicação do Decreto 9.428 da Presidência da República de 28 de junho de 2018. As principais mudanças foram três.
Primeiro, a única exceção para regra de bloqueio para RAP não processado que não foram liquidados depois de 1 ano e meio de sua inscrição passam a ser os gastos com saúde e emendas individuais impositivas. Até então entravam nessa exceção as despesas empenhadas do PAC e do Ministério da Educação (§ 3o Art. 68 modificado pelo Art. 1o do Decreto 9.428).
O RAP não processado dessas duas despesas (saúde e emendas individuais impositivas) são em geral RAP que não são passíveis de cancelamento, pois apesar da despesa não ter sido liquidada e paga no ano de sua aprovação no orçamento, elas foram computadas como despesas obrigatórias no ano em que ocorreu o empenho.
Segundo, antes não existia uma regra de cancelamento de RAP não processados que foi bloqueado e, posteriormente, desbloqueado pelos ministérios setoriais. A partir do Decreto 9.428, se houver desbloqueio de RAP não processado, mas não houver liquidação em até 1 ano e meio após o seu bloqueio, eles serão automaticamente cancelados (§ 7o Art. 68 modificado pelo Art. 1o do Decreto 9.428).
Por exemplo, em meados de junho de 2018, o saldo de RAP não processado era de R$ 78,4 bilhões, dos quais R$ 42,7 bilhões eram de RAP não processados (empenhos) dos orçamentos de 2007 a 2016 que não haviam sido ainda liquidados. Desse total, o que não for liquidado até o final de 2019 deverá ser automaticamente cancelado, o que hoje significaria um cancelamento potencial de até R$ 42,7 bilhões de RAP no final de 2019.
Terceiro, a partir da publicação do Decreto 9.428, o Ministro da Fazenda passa a ter o poder de limitar a inscrição de Restos a Pagar de todos os ministérios setoriais. O estabelecimento de um limite de inscrição de RAP pelo Ministro da Fazenda passa a ser possível, mas não é obrigatório. O objetivo dessa decisão é controlar não apenas o saldo de RAP, mas também ter um instrumento em caso de risco de descumprimento do Art. 42 da LRF, que estabelece que o saldo de RAP no término de um mandato deve ser compatível com o caixa que o governo deixa para o seu pagamento (Art. 68-A modificado pelo Art. 1o do Decreto 9.428).
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