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28 junho 2018

Pesquisa

Gostaria de convidar você para participar de uma pesquisa para o trabalho final de dissertação de mestrado desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Contabilidade da Universidade de Brasília (PPGCont - UnB) da minha orientanda Eduarda Augusta Sales Rodrigues. Esta pesquisa tem por objetivo compreender como você vê a previdência em sua vida.

Caso tenha interesse, o questionário pode ser acessado pelo link seguinte:

https://goo.gl/forms/RgduXnKZrdQqLQsI3

Peço, por gentileza, que divulgue​ a pesquisa e compartilhe o link entre os colegas e em suas listas de email.

Desde já, agradecemos a sua participação!

27 junho 2018

Limites Econômicos do Bitcoin e do Blockchain

Resumo:

The amount of computational power devoted to anonymous, decentralized blockchains such as Bitcoin’s must simultaneously satisfy two conditions in equilibrium: (1) a zero-profit condition among miners, who engage in a rent-seeking competition for the prize associated with adding the next block to the chain; and (2) an incentive compatibility condition on the system’s vulnerability to a “majority attack”, namely that the computational costs of such an attack must exceed the benefits. Together, these two equations imply that (3) the recurring, “flow”, payments to miners for running the blockchain must be large relative to the one-off, “stock”, benefits of attacking it. This is very expensive! The constraint is softer (i.e., stock versus stock) if both (i) the mining technology used to run the blockchain is both scarce and non-repurposable, and (ii) any majority attack is a “sabotage” in that it causes a collapse in the economic value of the blockchain; however, reliance on non-repurposable technology for security and vulnerability to sabotage each raise their own concerns, and point to specific collapse scenarios. In particular, the model suggests that Bitcoin would be majority attacked if it became sufficiently economically important — e.g., if it became a “store of value” akin to gold — which suggests that there are intrinsic economic limits to how economically important it can become in the first place.

Fonte: The Economic Limits of Bitcoin and the Blockchain Eric Budish NBER Working Paper No. 24717 Issued in June 2018




Custo do casamento em Uganda

Um vídeo da BBC mostra como o custo de um casamento em Uganda pode ser elevado. A cerimônia não é simplesmente algo religioso. Os noivos mostram para sociedade o respeito as tradições e fazem grandes esforços para ter uma grande e deslumbrante festa, algumas delas em resorts. O local é especialmente preparado, com música para ocasião e um grande banquete.

O resultado é que alguns casais assumem dívidas que não conseguem quitar depois do casamento. O vídeo também mostra isto.

(Fotografia aqui)

Remuneração

Talvez agora, com a derrubada da proibição de divulgação da remuneração dos executivos, possamos ter uma ideia melhor dos valores pagos. O Estadão informou que o executivo mais bem pago do país foi Murilo Ferreira:

O executivo mais bem pago do País em 2017 foi Murilo Ferreira, ex-presidente da Vale. Desligado da empresa em fevereiro de 2017, ele recebeu quase R$ 60 milhões no ano, conforme informações divulgadas na noite de segunda-feira, 25, pela companhia.

Também ficamos sabendo que o executivo do Itaú recebeu três vezes mais que o Bradesco.

Rir é o melhor remédio


26 junho 2018

Perdeu, mas não irá provisionar

Na quinta o Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Petrobras a complementar o salário dos seus empregados. Segundo a estimativa, a empresa estatal deverá pagar, no futuro, 17 bilhões de reais. Além disto, a decisão aumenta a despesa de salários em 2,5 bilhões de reais.

A decisão é bastante polêmica, havendo possibilidade de recurso no próprio TST e no Supremo. Apesar da votação ter sido muito apertada, 13 votos a 12, o julgamento será extendido para os demais casos similares. No juridiquês do tribunal:

Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime – RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.


A empresa divulgou um fato relevante sobre o assunto. Conforme o Estadão:

Em fato relevante, a Petrobrás se posicionou sobre a derrota, que determinou a revisão do cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Segundo a companhia, não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia.

A Petrobrás diz ainda que "aguardará a publicação proferida para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores". A Petrobrás entende que a RMNR respeita as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho, e respeita os adicionais previstos em leio e os acertados em acordo coletivo.

No comunicado, a estatal esclarece que a RMNR corresponde a valores remuneratórios mínimos, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação.

Segundo a estatal, essa política remuneratória foi criada e implantada em 2007, mediante negociação coletiva com as representações sindicais e aprovada em assembleias pelos empregados, sendo questionada somente três anos após sua implementação. "A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do Complemento da RMNR", completa a Petrobrás.

Segundo o Valor de ontem, a empresa não deve provisionar.