Segundo notícia do G1, a Oi teve um lucro líquido de 30,5 bilhões de reais no primeiro trimestre. Em janeiro de 2018, a empresa teve o plano de recuperação homologado, o que permitiu a redução da dívida da empresa. A dívida líquida reduziu de 47,6 bilhões para 7,3 bilhões entre final de dezembro e final de março. Com o ajuste da dívida, o receita financeira foi superior a 27 bilhões de reais.
O balanço não foi auditado.
29 maio 2018
28 maio 2018
26 maio 2018
Poder das Metas
No livro Irresistível, Adam Alter comenta sobre o poder das metas. E apresenta o gráfico abaixo que é bastante interessante:
O gráfico mostra o tempo para completar a maratona pelo número de corredores. Assim, cerca de 500 terminam com o tempo de 3 horas e 59 minutos. Mas somente 390 fazem em 4 horas e um minuto.
terminar em menos de quatro horas. Esse é o poder irresistível das metas: mesmo quando estiver a duas bananas de desabar, você encontra força de vontade para seguir em frente.
O gráfico mostra em destaque os valores imediatamente anteriores aos tempos exatos de 3 horas, 3 horas e meia, 4 horas e 4 horas e meia. Alter revela que a organização da prova coloca "coelhos" com informação do tempo que cada um levará para completar a prova. Assim, se você quiser concluir em três horas, basta seguir o "coelho" com a informação na camisa.
O gráfico mostra o tempo para completar a maratona pelo número de corredores. Assim, cerca de 500 terminam com o tempo de 3 horas e 59 minutos. Mas somente 390 fazem em 4 horas e um minuto.
terminar em menos de quatro horas. Esse é o poder irresistível das metas: mesmo quando estiver a duas bananas de desabar, você encontra força de vontade para seguir em frente.
O gráfico mostra em destaque os valores imediatamente anteriores aos tempos exatos de 3 horas, 3 horas e meia, 4 horas e 4 horas e meia. Alter revela que a organização da prova coloca "coelhos" com informação do tempo que cada um levará para completar a prova. Assim, se você quiser concluir em três horas, basta seguir o "coelho" com a informação na camisa.
25 maio 2018
Conselho e poder
Parece existir uma relação entre dar conselhos e poder:
Aqueles que haviam se lembrado de dar conselhos tinham maior senso de poder; quando o conselho foi solicitado, esse sentimento foi impulsionado ainda mais. Um segundo estudo perguntou a 94 funcionários da biblioteca com que frequência eles davam conselhos e com que frequência os outros seguiam esse conselho. Os pesquisadores descobriram que ambos os fatores criaram uma sensação mais forte de poder.
Ou seja, dar conselhos não é algo altruísta, mas sinal de fome de poder. Será que isto pode ser aplicado para a relação orientando e orientador?
Aqueles que haviam se lembrado de dar conselhos tinham maior senso de poder; quando o conselho foi solicitado, esse sentimento foi impulsionado ainda mais. Um segundo estudo perguntou a 94 funcionários da biblioteca com que frequência eles davam conselhos e com que frequência os outros seguiam esse conselho. Os pesquisadores descobriram que ambos os fatores criaram uma sensação mais forte de poder.
Ou seja, dar conselhos não é algo altruísta, mas sinal de fome de poder. Será que isto pode ser aplicado para a relação orientando e orientador?
24 maio 2018
De olho nas auditorias
AUDITORIAS só são notadas quando as coisas dão errado. Na semana passada, os deputados britânicos emitiram um ataque contundente à KPMG, um auditor, por não ter conseguido evitar o colapso da Carillion, uma empresa contratante. As autoridades sul-africanas estão analisando a auditoria da Deloitte à Steinhoff, uma varejista. PwC, outro auditor, pode enfrentar um veredicto de indenização por centenas de milhões de dólares por não ter detectado fraude no Colonial Bank, um credor americano falido. Também está lutando com uma ação de US $ 3 bilhões na Ucrânia e uma proibição de dois anos na Índia.
Os investidores também estão acordando para auditorias. Quase nunca votam contra a escolha do auditor pela administração. Mas no mês passado, mais de um terço dos acionistas da General Electric, um conglomerado industrial, votou contra a recondução da KPMG. Investidores em Steinhoff estão processando a empresa e a Deloitte por US $ 5 bilhões por suas perdas
(The Economist. Continue lendo aqui)
Os investidores também estão acordando para auditorias. Quase nunca votam contra a escolha do auditor pela administração. Mas no mês passado, mais de um terço dos acionistas da General Electric, um conglomerado industrial, votou contra a recondução da KPMG. Investidores em Steinhoff estão processando a empresa e a Deloitte por US $ 5 bilhões por suas perdas
(The Economist. Continue lendo aqui)
Remuneração
Boa notícia para o mercado de capitais brasileiro:
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) derrubou a liminar que autorizava companhias brasileiras a divulgarem apenas de forma parcial a remuneração de seus executivos, contrariando o previsto na Instrução nº 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A listagem de empresas que usavam a liminar incluía os seguintes nomes: Bradesco, Cielo, Itaú e Itausa (financeiro); Vale (mineração); CSN, Metalúrgica Gerdau e Gerdau (siderurgia); Fibria e Suzano (papel e celulose); Oi e Tim (telefonia); Braskem (petroquímica); CCR e Rumo (infraestrutura); Lojas Americanas, B2W e Via Varejo (varejo); BR Malls e Iguatemi (shopping); Alpargatas (calçados); Cosan e CPFL (energia), Embraer (aeronaves), Duratex e Even (construção); Multiplus (serviços); e Minerva (alimentos).
A CVM divulgou um comunicado sobre o assunto. Em um dos trechos:
A decisão proferida hoje pelo TRF2 foi tomada por 3 votos a 0, com manifestação favorável do Ministério Público Federal durante a sessão. Os argumentos da CVM foram acolhidos por unanimidade. O Tribunal reconheceu que a regra estabelecida pela Autarquia não representa afronta à Lei 6.404/76, e que o respeito aos direitos à intimidade e privacidade não tem caráter absoluto, podendo ceder ao interesse público, presente no caso.
Levou-se também em consideração que, ao adotar a forma de companhia aberta para o exercício de qualquer atividade empresarial, as companhias devem seguir a legislação e a regulamentação correspondentes, especialmente focadas no regime informacional de maior transparência, tendo em vista o interesse do público investidor em geral.
Sobre a questão da violência, também exposta pelo IBEF, o Tribunal entendeu que a preocupação aflige a população brasileira de forma geral e que a experiência com a divulgação da remuneração dos servidores públicos demonstrou que não houve acréscimo do risco associado à violência para essa parcela da população.
Os desembargadores ainda observaram que a regra editada pela CVM foi precedida de amplo debate público, com a incorporação de práticas que já vêm sendo adotadas internacionalmente.
Óbvio, não? Mas qual a razão da demora para julgar?
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) derrubou a liminar que autorizava companhias brasileiras a divulgarem apenas de forma parcial a remuneração de seus executivos, contrariando o previsto na Instrução nº 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A listagem de empresas que usavam a liminar incluía os seguintes nomes: Bradesco, Cielo, Itaú e Itausa (financeiro); Vale (mineração); CSN, Metalúrgica Gerdau e Gerdau (siderurgia); Fibria e Suzano (papel e celulose); Oi e Tim (telefonia); Braskem (petroquímica); CCR e Rumo (infraestrutura); Lojas Americanas, B2W e Via Varejo (varejo); BR Malls e Iguatemi (shopping); Alpargatas (calçados); Cosan e CPFL (energia), Embraer (aeronaves), Duratex e Even (construção); Multiplus (serviços); e Minerva (alimentos).
A CVM divulgou um comunicado sobre o assunto. Em um dos trechos:
A decisão proferida hoje pelo TRF2 foi tomada por 3 votos a 0, com manifestação favorável do Ministério Público Federal durante a sessão. Os argumentos da CVM foram acolhidos por unanimidade. O Tribunal reconheceu que a regra estabelecida pela Autarquia não representa afronta à Lei 6.404/76, e que o respeito aos direitos à intimidade e privacidade não tem caráter absoluto, podendo ceder ao interesse público, presente no caso.
Levou-se também em consideração que, ao adotar a forma de companhia aberta para o exercício de qualquer atividade empresarial, as companhias devem seguir a legislação e a regulamentação correspondentes, especialmente focadas no regime informacional de maior transparência, tendo em vista o interesse do público investidor em geral.
Sobre a questão da violência, também exposta pelo IBEF, o Tribunal entendeu que a preocupação aflige a população brasileira de forma geral e que a experiência com a divulgação da remuneração dos servidores públicos demonstrou que não houve acréscimo do risco associado à violência para essa parcela da população.
Os desembargadores ainda observaram que a regra editada pela CVM foi precedida de amplo debate público, com a incorporação de práticas que já vêm sendo adotadas internacionalmente.
Óbvio, não? Mas qual a razão da demora para julgar?
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