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13 abril 2018

Obrigação de publicar ... 2

De um leitor, sobre a postagem anterior:

Data maxima venia, discordo do ponto de vista exposto no item (3). Claro era o Projeto de Lei 3.741/2000, que resultou na Lei 11.638/07. O art. 2º dizia, ipsis literis:

"Art. 2º As disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis, inclusive demonstrações consolidadas, e a obrigatoriedade de auditoria independente, prevista na lei das sociedades por ações, relativamente às companhias abertas, aplicam-se também às sociedades de grande porte, mesmo quando não constituídas sob a forma de sociedades por ações."

Todavia, o texto definitivo da Lei 11.638/07, tal qual aprovado pelo Congresso Nacional, diz o seguinte:

"Art. 3º Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários."

A obrigatoriedade da publicação por companhias de grande porte foi um dos pontos que mais gerou polêmica no trâmite do PL 3.741, sendo um dos responsáveis por travá-lo por mais de 7 anos no Congresso Nacional. E no meu ponto de vista, a Lei é intencionalmente omissa a respeito dessa obrigatoriedade. A decisão judicial em contrário, a meu ver, é mais um sintoma da hipertrofia do Poder Judiciário, que vem cada vez mais tomando para si funções do Legislativo e do Executivo.

Números da Aramco

Já postamos aqui sobre a oferta pública da Aramco, a empresa de petróleo da Arábia Saudita (aqui, aqui e aqui). A empresa decidiu por usar a IFRS e agora apareceram os primeiros números da empresa:

(...) um primeiro vislumbre das finanças da estatal petrolífera mostra que a Aramco produziu US $ 33,8 bilhões em lucro líquido nos primeiros seis meses de 2017, superando facilmente os titãs norte-americanos como Apple, JPMorgan Chase e Exxon Mobil Corp.

As contas, preparadas para um padrão IFRS, também mostram a sensibilidade da Aramco aos preços do petróleo. No primeiro semestre de 2016, quando o preço médio bruto era de US $ 41, a empresa teve US $ 7,2 bilhões com lucro líquido. Este ano, os lucros deverão ser significativamente maiores do que 2017 após a recente recuperação do preço do petróleo para mais de US $ 70 o barril.


Além disto, a empresa gerou um fluxo de caixa de 52 bilhões de dólares no início de 2017.

Teremos Nobel de Literatura este ano?

Se você gosta de acompanhar os vencedores do Nobel, este ano poderemos ter uma novidade: a não premiação para o Nobel de Literatura.

Pelo processo de premiação, geralmente nesta época a Academia Sueca já trabalha com alguns dos potenciais candidatos ao prêmio. Entretanto, neste momento, faltam pessoas para fazer o serviço. E tudo começou em novembro do ano passado, quando foi divulgado que o fotógrafo Jean-Claude Arnault foi acusado por 18 mulheres de agressão sexual e assédio, entre 2013 e 2015

Arnault é casado com a poetisa Katarina Frostenson, que por sua vez é integrante da Academia. No passado, a própria Academia ajudou Arnault em um projeto cultural. Além disto, parece que Arnault vazou o nome de ganhadores do Nobel em pelo menos sete ocasiões. Com a crise, a secretaria da Academia renunciou, assim como Frostenson, além de outros membros. O problema é que o membro da academia é permanente. E não existe previsão para o caso de renúncia, o que significa que estes nomes não teriam substitutos. E existe a necessidade de no mínimo de 12 votos, mas com todos os problemas, só existem 11 membros atualmente. Ou seja, nenhum candidato teria, formalmente, os votos necessários.

Os políticos suecos estão preocupados com a imagem do país no exterior.

Leia mais aqui e aqui

Obrigação de publicar balanços nas "cias fechadas"

Segundo um texto de Gabriel Roca (12 de abril, O Estado de S.Paulo)

No final de março, uma sentença expedida pela Justiça Federal de São Paulo obrigou as empresas de capital fechado de grande porte a darem publicidade às suas demonstrações financeiras, assim como fazem as companhias listadas em Bolsa.

A decisão, assinada pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo estabelece (1) a regra como contrapartida para que as corporações possam registrar as atas de assembleias anuais na Junta Comercial (Jucesp). O registro dessas atas pode ser, por exemplo, solicitado por bancos na obtenção de linhas de financiamento ou por governos ou empresas públicas em processos licitatórios.

Datada de 20 de março, a decisão judicial revogou o mandado de segurança coletivo que o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) possuía para evitar que suas filiadas publicassem balanços anuais em diários oficiais e em jornais de grande circulação.

A notícia reacendeu o debate sobre a necessidade de empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões adotarem mais um processo na já burocrática agenda contábil das empresas brasileiras (2).

Defensores da medida afirmam que a prática traria mais transparência ao ambiente corporativo. Opositores dizem que a lei não é clara na matéria da publicação (3), e que o interesse nas demonstrações financeiras de uma empresa limitada é restrito a seus sócios. Além disso, há um custo relevante, segundo eles, que a publicação implica.

Os advogados Paulo Henrique Pinese e Paola Gomes, da Stocche Forbes afirmam que o texto da lei é dúbio, o que tem gerado decisões favoráveis para os dois lados. Além disso, a sentença ainda não é definitiva, e pode ser questionada em esferas superiores da Justiça.

Segundo a sócia do escritório Demarest, Maria Lucia de Almeida Prado, não existe multa prevista para empresas limitadas de grande porte que deixem de arquivar suas atas de reuniões anuais na Jucesp.

Entretanto, diz, há dificuldades de ordem prática. As atas podem ser solicitadas em caso de relações com instituições financeiras ou em participação de processos licitatórios promovidos por empresas públicas ou por governos.

Para as corporações que julgarem conveniente não publicar o documento, a recomendação de Luis Fernando Guerrero, especialista em solução de conflitos no escritório Lobo de Rizzo Advogados, é buscar a Justiça individualmente. Como ainda não há entendimento final sobre o assunto, existe a chance de obtenção de liminar para que se consiga registrar as atas na Jucesp mesmo assim.

Uma outra decisão provisória obtida na Justiça chama a atenção para o caso. A Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto (Abrasca) também conseguiu, em 2015, um mandado de segurança coletivo para que empresas limitadas de grande porte representadas por ela ficassem isentas da publicação. Segundo o presidente do conselho diretor da associação, Alfried Plöger, a medida beneficiou cerca de 100 associadas.

No entanto, é comum que sociedades anônimas estejam associadas a empresas limitadas, o que pode causar problemas. Para a diretora do Instituto Brasileiro de Certificação e Monitoramento (Ibracem) Juliana Saraiva, ainda que a questão dependa de exigência legal, a transparência é um fator para ser considerado.

"A ausência de publicação pode facilitar a omissão por parte de uma sociedade anônima de capital aberto, controladora de uma sociedade limitada de grande porte, sobre fatos relevantes para seus acionistas ou para o mercado", diz.

Já para Richard Blanchet, membro do conselho de administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), do ponto de vista da governança, a questão da obrigatoriedade da publicação é irrelevante.

"Há custos referentes à publicação em jornais e diários oficiais, mas não há custos em divulgar essas informações nos sites das empresas, por exemplo. A transparência de informações financeiras e não-financeiras das empresas é um ideal que as empresas deveriam perseguir", afirma. 

(1) Na verdade, reestabelece
(2) Honestamente, a burocracia não é o maior problema. Além disto, não é a contabilidade um problema. Finalmente, é interessante que o autor do artigo não defende o interesse do jornal; afinal, para o jornal, é interessante a publicação.
(3) No meu ponto de vista, a lei sempre foi clara: deve-se publicar. Mas o rábula está sempre procurando convencer os outros da sua teoria.

Rir é o melhor remédio


As estrelas do Uber

Se você já usou o Uber, sabe que ao final de cada corrida, o usuário é solicitado a dar uma nota pelo serviço prestado. Esta nota vai de 1 estrela até 5 estrelas. Se você já usou o Uber, provavelmente já deu 5 estrelas para um motorista que não merecia. Isto ocorre pois os usuários sabem que os motoristas precisam manter um classificação mínima para trabalhar.

Um artigo (via aqui) tentou explicar a razão para a "inflação" do sistema de notas do Uber: "O artigo argumenta que plataformas online, especialmente peer-to-peer, como Uber e Airbnb, são altamente suscetíveis à inflação de ratings". Ou seja, existe um custo de dar uma nota ruim: medo de retaliação, sentimento de culpa por prejudicar alguém. O artigo analisa um caso de uma plataforma de serviço.

Nos primeiros dias da plataforma em 2007, a pontuação média dos trabalhadores era boa, bem, com média de 3,74 estrelas. Com o tempo isso mudou. A pontuação média subiu 0,53 estrelas ao longo do ano de 2007. Até maio de 2016, havia subido para 4,85 estrelas.


A plataforma instituiu então a alternativa de deixar um feedback em abril de 2013. E as pessoas foram mais sinceras neste feedback: 15% dos comentários eram ruins, enquanto somente 4% deram 3 estrelas ou menos. Quando a plataforma decidiu tornar o feedback privado acessível para os trabalhadores, os comentários ruins caíram.

Um estudo (...) descobriu que o número de usuários que deixam comentários negativos em um site de análise de viagens diminuiu depois que os hotéis começaram a responder às críticas, apesar de não existir nenhuma mudança na qualidade do hotel.

Há um outro aspecto importante: no Uber (assim como em outras plataformas), o cliente também recebe uma nota. Recentemente fiquei sabendo que motoristas evitam pegar clientes com notas ruins. Isto significa, nota abaixo de 4,5. Os motoristas recusam a proposta de serviço ao olharem a nota dada. Assim, é muito comum o motorista, ao final do serviço, deixar claro para o cliente, que deu 5 estrelas para ele, esperando uma reciprocidade. Uma mão lava a outra. Ou Gentileza gera Gentileza.

(Depois de redigir esta postagem, eu lembrei do sistema de notas do ensino. Um professor medíocre dá uma nota boa para os alunos e os alunos fazem uma avaliação do professor positiva; ou, "pacto da mediocridade)