Uma forma de defender uma ideia é através do direito autoral. O objetivo do direito autoral é incentivar a criatividade em certas indústrias, como é o caso da literatura ou da patente de um remédio. Muitas vezes esta questão de desvirtuada, como é o caso da Disney.
Uma das áreas onde não existe esta proteção é o setor de moda. E apesar de não existir uma "proteção autoral", o setor de moda continua sendo muito criativo. E por este motivo tem sido um contraponto na discussão da necessidade de existência de patente para que as pessoas sejam criativas. Eis um caso interessante, na área de moda, relatada pelo Animal Politco:
En 2015, la cantante Susana Harp denunció a través de sus redes sociales que en una tienda de San Diego se vendía una blusa típica de Santa María Tlahuitoltepec, Oaxaca, bajo la marca francesa Isabel Marant. La noticia se esparció y acusaron a la marca de plagio. La presión fue tal que la diseñadora francesa reconoció que efectivamente el diseño provenía de una comunidad mexicana y no pretendía adueñarse de él.
Aunque ese caso quizá fue uno de los más conocidos, no es el único. Ocho marcas de ropa, incluso internacionales, plagiaron diseños de comunidades indígenas de Oaxaca, Chiapas e Hidalgo, entre 2012 y 2017, de acuerdo con un análisis realizado por la organización Impacto.
01 março 2018
Simples que não é Simples
O professor do Ibmec, Paulo Pêgas, mostra que o Simples não é tão simples como o nome diz:
Suponha uma empresa de comércio varejista de alimentos com receita bruta mensal na faixa de R$ 75 mil (R$ 900 mil/ano). Ela teria pagamento mensal de 8,2% de Simples, distribuído da seguinte forma: 0,74% de IR+CSLL; 1,27% de PIS+Cofins; 3,44% de CPP; e 2,75% de ICMS. Todavia, cerca de 2/3 das mercadorias foram adquiridas já com o ICMS cobrado por meio da substituição tributária, e alguns produtos (perfumaria, cosméticos, cervejas, refrigerantes entre outros) foram adquiridos também com PIS e Cofins já cobrados pela indústria com alíquota majorada, abarcando toda a cadeia produtiva. Em síntese, a legislação permite a esta empresa comercial separar seus produtos em três tipos:
• em torno de 2/3 das vendas è aplicar alíquota de 5,45% (sem o ICMS);
• bebidas, perfumaria e cosméticos è aplicar alíquota de 4,18% (sem ICMS, PIS e Cofins); e
• demais mercadorias è aplicar alíquota cheia de 8,2%.
É difícil imaginar uma empresa varejista desse porte fazendo toda essa segregação em suas vendas. Se não fizer, deverá pagar R$ 73.800/ano de Simples. Se conseguir separar, poderá economizar entre R$ 16 mil e R$ 20 mil dependendo do seu mix de vendas.
Continue lendo aqui
Suponha uma empresa de comércio varejista de alimentos com receita bruta mensal na faixa de R$ 75 mil (R$ 900 mil/ano). Ela teria pagamento mensal de 8,2% de Simples, distribuído da seguinte forma: 0,74% de IR+CSLL; 1,27% de PIS+Cofins; 3,44% de CPP; e 2,75% de ICMS. Todavia, cerca de 2/3 das mercadorias foram adquiridas já com o ICMS cobrado por meio da substituição tributária, e alguns produtos (perfumaria, cosméticos, cervejas, refrigerantes entre outros) foram adquiridos também com PIS e Cofins já cobrados pela indústria com alíquota majorada, abarcando toda a cadeia produtiva. Em síntese, a legislação permite a esta empresa comercial separar seus produtos em três tipos:
• em torno de 2/3 das vendas è aplicar alíquota de 5,45% (sem o ICMS);
• bebidas, perfumaria e cosméticos è aplicar alíquota de 4,18% (sem ICMS, PIS e Cofins); e
• demais mercadorias è aplicar alíquota cheia de 8,2%.
É difícil imaginar uma empresa varejista desse porte fazendo toda essa segregação em suas vendas. Se não fizer, deverá pagar R$ 73.800/ano de Simples. Se conseguir separar, poderá economizar entre R$ 16 mil e R$ 20 mil dependendo do seu mix de vendas.
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CVM multa Grupo Silvio Santos em caso Panamericano
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em um total de R$ 52,97 milhões o banco Panamericano (atual Pan), a Silvio Santos Participações e outros 17 ex-administradores, conselheiros e membros de comitês da instituição, em caso que apurou irregularidades de ex-administradores e conselheiros do banco. Também inabilitou temporariamente quatro dos executivos acusados para o exercício de cargo de administrador em companhia aberta.
O processo teve inúmeras acusações, que incluíram fraudes a demonstrações financeiras e no sistema de provisão para devedores duvidosos. Também analisou as informações sobre a companhia no prospecto definitivo da oferta de ações do banco em 2007 e o recebimento de vantagem indevida por parte dos executivos. A CVM analisou, ainda, a conduta dos conselheiros e membros do comitê de auditoria nos casos.
Mais: Aqui e aqui
O processo teve inúmeras acusações, que incluíram fraudes a demonstrações financeiras e no sistema de provisão para devedores duvidosos. Também analisou as informações sobre a companhia no prospecto definitivo da oferta de ações do banco em 2007 e o recebimento de vantagem indevida por parte dos executivos. A CVM analisou, ainda, a conduta dos conselheiros e membros do comitê de auditoria nos casos.
Mais: Aqui e aqui
Deloitte entra em acordo para pagar multa de US$ 49,5 milhões
Fonte: Aqui |
Segundo os denunciantes, a Deloitte certificou a TBW como uma empresa solvente, viável, com precisas demonstrações financeiras em todos os anos, de 2001 a 2008. “Apesar das credenciais da Deloitte e a experiência como uma das quatro grandes empresas de consultoria e auditoria, essas eram completamente falsas”, completou.
A justiça alegou que a auditoria da Deloitte se desviou conscientemente dos padrões de auditoria aplicáveis e, portanto, não conseguiu detectar a conduta fraudulenta da TBW e as declarações financeiras materialmente falsas e enganosas. Essa falha que permitiu que a TBW continuasse a oferecer empréstimos hipotecários segurados pela Federal Housing Administration (FHA) até a falência da empresa em 2009.
A Taylor Bean era a 12a maior empresa de empréstimos hipotecários, até ter sido encerrada em 2009. O seu ex-presidente, Lee Farkas, está cumprindo desde 2011 uma pena de 30 anos de prisão, após sua condenação relacionada a 14 casos de fraude e conspiração.
28 fevereiro 2018
Fertilidade e recessão
Muitos estudos encontram relações que são difíceis de serem explicadas. São as correlações espúrias. Já comentamos várias vezes sobre este assunto: aqui, aqui, aqui e aqui, por exemplo. A existência de relação entre o Super-Bowl e o mercado acionário é uma dos casos mais famosos.
Entretanto, em alguns casos, a correlação pode não ser muito "espúria". Segundo um artigo da BBC , haveria uma relação entre a quantidade de gravidez em um determinado país e o desempenho da economia. Geralmente a taxa de gravidez começa a cair antes do início de uma recessão. Ou seja, é um índice de antecipa uma futura recessão. E, segundo o estudo realizado, é um índice mais preciso que alguns tradicionais. Eis o gráfico ilustrando esta relação:
A pesquisa mostra que a taxa de concepções parou de aumentar e começou a diminuir vários trimestres antes do início das três últimas recessões nos Estados Unidos. (...)
Entretanto, em alguns casos, a correlação pode não ser muito "espúria". Segundo um artigo da BBC , haveria uma relação entre a quantidade de gravidez em um determinado país e o desempenho da economia. Geralmente a taxa de gravidez começa a cair antes do início de uma recessão. Ou seja, é um índice de antecipa uma futura recessão. E, segundo o estudo realizado, é um índice mais preciso que alguns tradicionais. Eis o gráfico ilustrando esta relação:
A pesquisa mostra que a taxa de concepções parou de aumentar e começou a diminuir vários trimestres antes do início das três últimas recessões nos Estados Unidos. (...)
Precisamos medir a qualidade do trabalho do auditor
As Big Four conseguiram uma receita anual de 134 bilhões de dólares em 2017, auditando a grande maioria das empresas com ações negociadas na bolsa. Nas 500 empresas que compõe o índice SP500, 497 foram auditadas pelas Big Four. Do FTSE 100, com as maiores empresas inglesas, foram 99 empresas.
Apesar disto, as empresas são cobradas pelas falhas cometidas, como foi, recentemente, o caso da Carillion (KPMG e Deloitte) ou da Steinhoff (Deloitte). Esses dois casos são típicos. Um ex-executivo da Carillion, afirmou que os problemas da empresa já eram perceptíveis desde 2016. O pior é que o auditor não reconhece que cometeu um erro.
A impressão que fica é que o auditor trabalha para a gestão da empresa, não para o empregado ou o investidor ou o governo. E as punições parecem não resolver muito, segundo Prem Sikka.
Sem dúvida que existe uma falta de punição para as situações onde os auditores cometem erros grassos. Aconteceu com a Abengoa, uma empresa espanhola, cujos problemas foram notados por um estudante de 17 anos, mas não pela empresa de auditoria.
Mas esta discussão possui um grande problema: temos uma grande dificuldade de analisar o trabalho de um auditor mesmo a posteriori. Basicamente, o trabalho do auditor pode ter quatro situações típicas. Imagine que o parecer (ou mais modernamente, o relatório) do auditor tenha duas possíveis saídas: limpo ou com ressalvas (ou até mesmo negativo). Se o parecer for limpo e a situação da empresa se mostrar adequada nos próximos meses, podemos dizer que a auditoria fez seu papel. Mas o parecer pode ser com ressalva e realmente a situação da empresa não é das melhores. Também podemos dizer que a auditoria fez seu papel. Estas duas situações são mostradas na figura abaixo no quadrado rosa.
Uma terceira situação é que o parecer foi com ressalva e na verdade a situação estava adequada. A empresa de auditoria errou, mas este é aquele erro “desculpável” já que pode-se argumentar que “ventos favoráveis” ajudaram a empresa. Lembro de um caso muito antigo, quando uma empresa do Paraná adotou pela primeira vez a correção integral no Brasil. O auditor deu um parecer com ressalva, mas o problema foi a visão estreita do auditor, que afirmou que a correção integral não fazia parte dos princípios contábeis brasileiros.
O problema está no quadrante “Parecer limpo, mas a situação é ruim”. Este foi o caso da Abengoa, da Carrillon e de inúmeros outras situações. Mas como dizemos anteriormente, temos dificuldade de analisar o trabalho a posteriori, pois não sabemos o quanto representa este quadrante no total de auditorias realizadas, mas certamente é uma exceção, não a regra. Também não sabemos com precisão os casos que a auditoria fez a ressalva e a situação era realmente ruim.
De qualquer forma, diversas sugestões são apresentadas para tentar melhorar o sistema de auditoria. Uma delas é o rodízio do auditor. Acredita-se que o auditor familiarizado com uma determinada empresa se torne menos eficiente com o tempo. Ou que este auditor termine por vestir a camisa da empresa. Outra possibilidade é aumentar a concorrência do setor, aumentando o número de grandes empresas, como existia no passado. Também alguns imaginam que o problema está nas regras que ou são detalhadas demais ou de menos, dependendo do argumento. Ou que a contratação deveria ser feita pelo governo e não pelas empresas. Ou contratar um seguro contra fraude e as seguradoras seriam responsáveis pela auditoria. Finalmente, poderíamos pensar em um processo de auditoria que fosse independente nas suas partes; em caso de falha de uma das partes, a outra poderia alertar para algum problema. (De certa forma é isto que ocorre hoje com o Conselho de Auditoria e o Relatório do Auditor)
É bem verdade que nenhuma destas situações permite julgar a qualidade do trabalho dos auditores. Afinal, não conseguimos compreender aquilo que não conseguimos medir.
Apesar disto, as empresas são cobradas pelas falhas cometidas, como foi, recentemente, o caso da Carillion (KPMG e Deloitte) ou da Steinhoff (Deloitte). Esses dois casos são típicos. Um ex-executivo da Carillion, afirmou que os problemas da empresa já eram perceptíveis desde 2016. O pior é que o auditor não reconhece que cometeu um erro.
A impressão que fica é que o auditor trabalha para a gestão da empresa, não para o empregado ou o investidor ou o governo. E as punições parecem não resolver muito, segundo Prem Sikka.
Sem dúvida que existe uma falta de punição para as situações onde os auditores cometem erros grassos. Aconteceu com a Abengoa, uma empresa espanhola, cujos problemas foram notados por um estudante de 17 anos, mas não pela empresa de auditoria.
Mas esta discussão possui um grande problema: temos uma grande dificuldade de analisar o trabalho de um auditor mesmo a posteriori. Basicamente, o trabalho do auditor pode ter quatro situações típicas. Imagine que o parecer (ou mais modernamente, o relatório) do auditor tenha duas possíveis saídas: limpo ou com ressalvas (ou até mesmo negativo). Se o parecer for limpo e a situação da empresa se mostrar adequada nos próximos meses, podemos dizer que a auditoria fez seu papel. Mas o parecer pode ser com ressalva e realmente a situação da empresa não é das melhores. Também podemos dizer que a auditoria fez seu papel. Estas duas situações são mostradas na figura abaixo no quadrado rosa.
Uma terceira situação é que o parecer foi com ressalva e na verdade a situação estava adequada. A empresa de auditoria errou, mas este é aquele erro “desculpável” já que pode-se argumentar que “ventos favoráveis” ajudaram a empresa. Lembro de um caso muito antigo, quando uma empresa do Paraná adotou pela primeira vez a correção integral no Brasil. O auditor deu um parecer com ressalva, mas o problema foi a visão estreita do auditor, que afirmou que a correção integral não fazia parte dos princípios contábeis brasileiros.
O problema está no quadrante “Parecer limpo, mas a situação é ruim”. Este foi o caso da Abengoa, da Carrillon e de inúmeros outras situações. Mas como dizemos anteriormente, temos dificuldade de analisar o trabalho a posteriori, pois não sabemos o quanto representa este quadrante no total de auditorias realizadas, mas certamente é uma exceção, não a regra. Também não sabemos com precisão os casos que a auditoria fez a ressalva e a situação era realmente ruim.
De qualquer forma, diversas sugestões são apresentadas para tentar melhorar o sistema de auditoria. Uma delas é o rodízio do auditor. Acredita-se que o auditor familiarizado com uma determinada empresa se torne menos eficiente com o tempo. Ou que este auditor termine por vestir a camisa da empresa. Outra possibilidade é aumentar a concorrência do setor, aumentando o número de grandes empresas, como existia no passado. Também alguns imaginam que o problema está nas regras que ou são detalhadas demais ou de menos, dependendo do argumento. Ou que a contratação deveria ser feita pelo governo e não pelas empresas. Ou contratar um seguro contra fraude e as seguradoras seriam responsáveis pela auditoria. Finalmente, poderíamos pensar em um processo de auditoria que fosse independente nas suas partes; em caso de falha de uma das partes, a outra poderia alertar para algum problema. (De certa forma é isto que ocorre hoje com o Conselho de Auditoria e o Relatório do Auditor)
É bem verdade que nenhuma destas situações permite julgar a qualidade do trabalho dos auditores. Afinal, não conseguimos compreender aquilo que não conseguimos medir.
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