Um texto do The Economist mostra a profissão contábil no Afeganistão (aqui com restrições aos não assinantes). Em um país destruído pela guerra, o texto mostra o excessivo rigor com que os legisladores estão conduzindo as normas de atuação do profissional no país.
Segundo o texto, em 2009 a capital de 4 milhões de pessoas tinha 20 contadores certificados. E não havia supervisão profissional. Mas a contabilidade não seria condição essencial para o desenvolvimento do capitalismo?
14 janeiro 2018
Banco Mundial e o ranking da competitividade
O Banco Mundial assumiu ter alterado intencionalmente a metodologia de um de seus relatórios econômicos mais importantes por vários anos. O economista-chefe do Banco Mundial, Paul Romer, disse ao The Wall Street Journal na sexta-feira que irá corrigir e recalcular os rankings nacionais de competitividade nos negócios divulgados no relatório "Doing Business" de pelo menos os últimos quatro anos. (Fonte: aqui)
As notícias informam que o principal país afetado foi o Chile (veja aqui também). Por coincidência, o antigo responsável pelo cálculo era um economista chileno. Durante o governo da socialista Bachelet o ranking caiu; no governo de Pinera, agora recentemente eleito presidente, o ranking era bastante positivo.
Mas o Chile não foi o único país prejudicado. O destaque para este país está relacionado com a posição do antigo responsável técnico pelo cálculo. Parece algo de pouca importância, mas dois pontos relevantes: (1) a notícia do ranking foi usada politicamente no Chile durante a eleição presidencial, como um argumento contrário ao governo de Bachelet; e (2) o nível de investimento estrangeiro alcançou o pior patamar no Chile nos últimos anos. Assim, pode ser que o ranking tenha alguma influência política e econômica.
As notícias informam que o principal país afetado foi o Chile (veja aqui também). Por coincidência, o antigo responsável pelo cálculo era um economista chileno. Durante o governo da socialista Bachelet o ranking caiu; no governo de Pinera, agora recentemente eleito presidente, o ranking era bastante positivo.
Mas o Chile não foi o único país prejudicado. O destaque para este país está relacionado com a posição do antigo responsável técnico pelo cálculo. Parece algo de pouca importância, mas dois pontos relevantes: (1) a notícia do ranking foi usada politicamente no Chile durante a eleição presidencial, como um argumento contrário ao governo de Bachelet; e (2) o nível de investimento estrangeiro alcançou o pior patamar no Chile nos últimos anos. Assim, pode ser que o ranking tenha alguma influência política e econômica.
12 janeiro 2018
Termo de compromisso da GOL
A CVM decidiu que não cabe termo de compromisso de uma empresa de capital aberto quando ocorreram pagamentos indevidos por parte da empresa. O caso diz respeito a companhia aérea GOL que efetuou pagamento para “agentes públicos”.
A empresa já tinha celebrado um acordo de leniência com o Ministério Público no final de 2016. A acusação era de que a Gol pagou propinas no valor de 4,5 milhões de reais, entre 2012 e 2015, segundo apurado na Operação Lava Jato, através de uma empresa de publicidade. A GOL apresentou um termo de compromisso no valor de um milhão de reais para encerrar processos futuros relacionados com o tema. A CVM entende, no entanto, que existem questões relacionadas com o Comitê de Auditoria da empresa que devem ser apurados, o que tornaria o termo “inconveniente e inoportuno” diante do “estágio atual (muito incipiente) em que se encontram as investigações”.
Além disso, também foram levadas em conta: a natureza e a gravidade das questões contidas no processo (situadas no contexto da Operação Lava-Jato); envolver pessoa politicamente exposta [Eduardo Cunha]; já existir acordo de leniência firmado pela Companhia com o MPF, no qual a Gol se comprometeu a pagar R$ 12.000.000,00.
A empresa já tinha celebrado um acordo de leniência com o Ministério Público no final de 2016. A acusação era de que a Gol pagou propinas no valor de 4,5 milhões de reais, entre 2012 e 2015, segundo apurado na Operação Lava Jato, através de uma empresa de publicidade. A GOL apresentou um termo de compromisso no valor de um milhão de reais para encerrar processos futuros relacionados com o tema. A CVM entende, no entanto, que existem questões relacionadas com o Comitê de Auditoria da empresa que devem ser apurados, o que tornaria o termo “inconveniente e inoportuno” diante do “estágio atual (muito incipiente) em que se encontram as investigações”.
Além disso, também foram levadas em conta: a natureza e a gravidade das questões contidas no processo (situadas no contexto da Operação Lava-Jato); envolver pessoa politicamente exposta [Eduardo Cunha]; já existir acordo de leniência firmado pela Companhia com o MPF, no qual a Gol se comprometeu a pagar R$ 12.000.000,00.
Lembra da Satyam? Agora o auditor foi punido
Há alguns anos, a Índia descobriu uma fraude contábil gigantesca na empresa Satyam. Foi em 2009 e a fraude envolvia a manipulação da receita da empresa, em valores de 1,7 bilhão de dólar.
Agora o regulador do mercado mobiliário do país asiático puniu o auditor por não ter sido capaz de descobrir a fraude contábil. A punição inclui a suspensão de trabalhar com empresas listadas na bolsa da Índia por um período de dois anos e uma multa de 2 milhões de dólares, por ter obtido “ganhos ilícitos” com a atividade de auditoria na Satyam Computer Services.
A empresa de auditoria, uma filial da bigfour PwC, não verificou a veracidade dos extratos bancários mensais, confiou nas informações dadas pela empresa e ignorou os saldos recebidos dos bancos. A auditoria se defendeu dizendo que a fraude foi sofisticada e que isto impediu que o auditor tivesse suspeita do que estava ocorrendo.
Com respeito a punição, a PwC possui hoje 75 empresas onde exerce o papel de auditor. Em 2015 os administradores foram punidos.
Agora o regulador do mercado mobiliário do país asiático puniu o auditor por não ter sido capaz de descobrir a fraude contábil. A punição inclui a suspensão de trabalhar com empresas listadas na bolsa da Índia por um período de dois anos e uma multa de 2 milhões de dólares, por ter obtido “ganhos ilícitos” com a atividade de auditoria na Satyam Computer Services.
A empresa de auditoria, uma filial da bigfour PwC, não verificou a veracidade dos extratos bancários mensais, confiou nas informações dadas pela empresa e ignorou os saldos recebidos dos bancos. A auditoria se defendeu dizendo que a fraude foi sofisticada e que isto impediu que o auditor tivesse suspeita do que estava ocorrendo.
Com respeito a punição, a PwC possui hoje 75 empresas onde exerce o papel de auditor. Em 2015 os administradores foram punidos.
Rebaixamento
A agência de classificação de riscos Standard & Poor’s se antecipou e anunciou nesta quinta-feira, 11, um novo rebaixamento da nota de crédito do Brasil, de BB para BB-. Com isso, o País fica três patamares abaixo do grau de investimento – uma espécie de selo de bom pagador, que indica que determinada região é segura para os investidores. Sem ele, os financiamentos externos para empresas brasileiras ficam mais caros.
Mais aqui
Ao contrário do texto, a previdência é somente um dos problemas. É certo que ocorreram alguns progressos - redução da inflação e dos juros reais são dois exemplos. Mas existem outros problemas estruturais, como as contas públicas. O rebaixamento já era esperado.
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Ao contrário do texto, a previdência é somente um dos problemas. É certo que ocorreram alguns progressos - redução da inflação e dos juros reais são dois exemplos. Mas existem outros problemas estruturais, como as contas públicas. O rebaixamento já era esperado.
Importante
LEI No 13.615, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Declara o estadista José Bonifácio de Andrada e Silva Patrono da Independência do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O estadista José Bonifácio de Andrada e Silva é declarado Patrono da Independência do Brasil.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Gustavo do Vale Rocha
Declara o estadista José Bonifácio de Andrada e Silva Patrono da Independência do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O estadista José Bonifácio de Andrada e Silva é declarado Patrono da Independência do Brasil.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Gustavo do Vale Rocha
11 janeiro 2018
Reconhecimento da receita
Eis o que diz a CVM sobre o reconhecimento da receita, na sua orientação anual:
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, no ano de 2016, constituiu um grupo de trabalho – GT destinado a avaliar os impactos da nova norma sobre o setor de Incorporação Imobiliária. Dito grupo foi constituído por representantes da profissão – CFC, da academia -FIPECAFI, dos auditores independentes - IBRACON, das companhias abertas - ABRASCA, das empresas do setor – ABRAINC e das áreas técnicas da CVM. Os resultados das discussões e recomendações foram encaminhados ao CPC, que em reunião datada de 02.12.2016 decidiu por maioria posicionar-se no sentido de que está perfeitamente alinhado às IFRSs o método de reconhecimento de receitas denominado POC ou o método denominado chaves, a depender das análises contratuais de cada operação.
As áreas técnicas da CVM, em especial a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, asseveram que um nível elevado de distratos observados no setor, ou mesmo a inexistência de um sistema de controles internos, confiável e eficaz, não colocam em questionamento o método POC em si, mas sim o reconhecimento ou não da receita. Esse reconhecimento está condicionado ao grau de confiabilidade quanto à fluidez para a entidade dos fluxos de caixa gerados a partir da receita reconhecida. Importante pontuar bem a questão, pois é a razão de ser da CVM zelar pela qualidade das informações que venham a ser disseminadas no mercado, evitando que usuários em geral, investidores e demais partes interessadas sejam induzidos a erro.
A OCPC n. 04 (R1), com texto adaptado às mudanças normativas, ficou em audiência pública durante o ano de 2017 e o processo foi suspenso por decisão do CPC em decorrência de consulta formulada ao Comitê de Interpretação do IASB – IFRS IC sobre a aplicação ou não do POC em determinados contratos do ambiente brasileiro. Enquanto o processo de discussão da OCPC 04 não for concluído e de forma a permitir a previsibilidade normativa, evitar prejuízos informacionais ao mercado de capitais brasileiro e evitar transtornos aos departamentos de contabilidade e controladoria das empresas, as áreas técnicas da CVM orientam o mercado no sentido de observar o que está previsto na OCPC n. 04 ora vigente, aprovada pela Deliberação CVM nº 653/2010, aplicando-se os ajustes que se fizerem necessários em função da vigência da IFRS n. 15 para 01.01.2018, quando da elaboração das demonstrações contábeis das entidades de incorporação imobiliária no Brasil nos exercícios encerrados em ou após 31.12.2017.
Resta saber se o auditor irá destacar este fato ou não no seu relatório.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, no ano de 2016, constituiu um grupo de trabalho – GT destinado a avaliar os impactos da nova norma sobre o setor de Incorporação Imobiliária. Dito grupo foi constituído por representantes da profissão – CFC, da academia -FIPECAFI, dos auditores independentes - IBRACON, das companhias abertas - ABRASCA, das empresas do setor – ABRAINC e das áreas técnicas da CVM. Os resultados das discussões e recomendações foram encaminhados ao CPC, que em reunião datada de 02.12.2016 decidiu por maioria posicionar-se no sentido de que está perfeitamente alinhado às IFRSs o método de reconhecimento de receitas denominado POC ou o método denominado chaves, a depender das análises contratuais de cada operação.
As áreas técnicas da CVM, em especial a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, asseveram que um nível elevado de distratos observados no setor, ou mesmo a inexistência de um sistema de controles internos, confiável e eficaz, não colocam em questionamento o método POC em si, mas sim o reconhecimento ou não da receita. Esse reconhecimento está condicionado ao grau de confiabilidade quanto à fluidez para a entidade dos fluxos de caixa gerados a partir da receita reconhecida. Importante pontuar bem a questão, pois é a razão de ser da CVM zelar pela qualidade das informações que venham a ser disseminadas no mercado, evitando que usuários em geral, investidores e demais partes interessadas sejam induzidos a erro.
A OCPC n. 04 (R1), com texto adaptado às mudanças normativas, ficou em audiência pública durante o ano de 2017 e o processo foi suspenso por decisão do CPC em decorrência de consulta formulada ao Comitê de Interpretação do IASB – IFRS IC sobre a aplicação ou não do POC em determinados contratos do ambiente brasileiro. Enquanto o processo de discussão da OCPC 04 não for concluído e de forma a permitir a previsibilidade normativa, evitar prejuízos informacionais ao mercado de capitais brasileiro e evitar transtornos aos departamentos de contabilidade e controladoria das empresas, as áreas técnicas da CVM orientam o mercado no sentido de observar o que está previsto na OCPC n. 04 ora vigente, aprovada pela Deliberação CVM nº 653/2010, aplicando-se os ajustes que se fizerem necessários em função da vigência da IFRS n. 15 para 01.01.2018, quando da elaboração das demonstrações contábeis das entidades de incorporação imobiliária no Brasil nos exercícios encerrados em ou após 31.12.2017.
Resta saber se o auditor irá destacar este fato ou não no seu relatório.
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