O livro de Michael Lewis narra a história de dois grandes cientistas, Amos Tversky e Daniel Kahneman. Estes dois judeus se conheceram em Israel, onde eram professores universitários. Entre o final da década de sessenta e durante a década de setenta elas desenvolveram uma profunda amizade e parceria. Ambos serviram no exército do seu país, Amos na linha de frente e Daniel como psicologo. O primeiro era considerado o “gênio” da dupla e o lado otimista; Danny era retraído, um pessimista. Certa vez um psicologo da Universidade de Michigan criou um teste de inteligência: quanto antes você perceber que Amos é mais inteligente que você, mais inteligente você é.
Nos primeiros trabalhos, as pesquisas eram feitas de forma conjunta. A tal ponto que para decidir qual o nome apareceria primeiro num determinado artigo, a decisão foi tomada em um cara ou coroa. No artigo seguinte a ordem foi alterada. Ambos buscaram estudar como o comportamento das pessoas não era racional. Usando exemplos simples, pesquisaram entre estudantes e pessoas com muitos anos de estudos e perceberam que os erros que cometiam eram comuns. Mas isto era contrário a ideia existente na época que o ser humano usava sua mente para tomar a decisão correta e mais racional. Posteriormente expandiram suas ideias para outras áreas, incluindo a medicina e a economia. Incluindo Richard Thaler, que conhece ambos no final da década de 70.
Nos anos oitenta o trabalho de ambos começou a ser aceito e analisado com atenção por diversos especialistas. A mudança de ambos para a América do Norte de certa forma separou a dupla; enquanto Amos começava a receber os louros pelas pesquisas, Danny obteve guarida no Canadá, numa universidade de menor préstigio. Mas o efeito começa a aparecer nas decisões dos pilotos de um avião, no exército, na medicina, na economia e assim por diante.
Anos depois da ruptura, Amos descobre um câncer que seria fatal. Mesmo com o distanciamento, Danny foi a segundo a ser comunicado, o que mostra que a ligação entre os cientistas ainda existia.
Vale a pena? - Para quem deseja saber a história das economia comportamental (ou finanças comportamentais) é um livro imperdível. Para entender o assunto, outras obras são mais interessantes na explicação. Mas Michael Lewis, autor de Moneyball e outras obras de sucesso, consegue prender o leitor, buscando apresentar as principais ideias de maneira simples e didática.
20 dezembro 2017
19 dezembro 2017
Medindo a eficiência do setor público
Um artigo mostrando como a avaliação de empresas pode ser usada para analisar a eficiência do setor público.
Esta pesquisa tem como propósito demonstrar como a ferramenta de avaliação de empresas, pelo método do fluxo de caixa descontado, pode ser utilizada com a finalidade de avaliar a qualidade dos gastos públicos realizados sob a forma de investimentos em empresas estatais. A pesquisa consistiu em um estudo de caso de uma empresa brasileira do setor de energia elétrica, a CEB Distribuição S.A., subsidiária integral de uma sociedade de economia mista. O valor da empresa foi calculado com base em premissas determinadas a partir da análise do desempenho histórico da entidade e projeções macroeconômicas obtidas de outras fontes. Ressalta-se que foram utilizadas somente informações disponíveis ao público. O valor obtido como resultado indica que a entidade analisada não está gerando o retorno financeiro desejável em vista dos recursos públicos nela investidos e permite inferir que o valor recuperável do investimento da controladora nessa empresa é menor do que o valor contábil reconhecido. Essa conclusão pode servir como guia de ação na área pública, pois demonstra a necessidade de melhoria da qualidade dos gastos públicos realizados na empresa analisada, situação que pode se estender a outras empresas estatais brasileiras. Desta forma, sugere-se que sejam realizadas pesquisas utilizando esta metodologia para analisar outras empresas estatais do país.
Leia o artigo aqui
AVALIAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS E A EVIDENCIAÇÃO DA QUALIDADE DOS GASTOS PÚBLICOS: O caso da CEB Distribuição S.A. Amanda Guimarães Teixeira Silva Schmidt, César Augusto Tibúrcio Silva
Esta pesquisa tem como propósito demonstrar como a ferramenta de avaliação de empresas, pelo método do fluxo de caixa descontado, pode ser utilizada com a finalidade de avaliar a qualidade dos gastos públicos realizados sob a forma de investimentos em empresas estatais. A pesquisa consistiu em um estudo de caso de uma empresa brasileira do setor de energia elétrica, a CEB Distribuição S.A., subsidiária integral de uma sociedade de economia mista. O valor da empresa foi calculado com base em premissas determinadas a partir da análise do desempenho histórico da entidade e projeções macroeconômicas obtidas de outras fontes. Ressalta-se que foram utilizadas somente informações disponíveis ao público. O valor obtido como resultado indica que a entidade analisada não está gerando o retorno financeiro desejável em vista dos recursos públicos nela investidos e permite inferir que o valor recuperável do investimento da controladora nessa empresa é menor do que o valor contábil reconhecido. Essa conclusão pode servir como guia de ação na área pública, pois demonstra a necessidade de melhoria da qualidade dos gastos públicos realizados na empresa analisada, situação que pode se estender a outras empresas estatais brasileiras. Desta forma, sugere-se que sejam realizadas pesquisas utilizando esta metodologia para analisar outras empresas estatais do país.
Leia o artigo aqui
AVALIAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS E A EVIDENCIAÇÃO DA QUALIDADE DOS GASTOS PÚBLICOS: O caso da CEB Distribuição S.A. Amanda Guimarães Teixeira Silva Schmidt, César Augusto Tibúrcio Silva
ICO e IPO
Uma explicação da diferença entre ICO e IPO
Um ICO é semelhante a um IPO [Oferta Pública de Ação], mas os compradores não conseguem nada além dos tokens digitais - nenhuma propriedade na empresa (ao contrário do que oferece um IPO), nenhuma promessa de qualquer tipo, nenhuma participação em nada, nem mesmo falsas promessas de livre futuros produtos. (...)
O acordo de compra que os compradores da ICO devem assinar afirma isso de forma muito clara e explícita:
Mas os reguladores começam a reagir. A CVM e o Banco Central já se pronunciaram sobre o assunto. Recentemente a SEC interrompeu uma das vendas, da Munchee.
Um ICO é semelhante a um IPO [Oferta Pública de Ação], mas os compradores não conseguem nada além dos tokens digitais - nenhuma propriedade na empresa (ao contrário do que oferece um IPO), nenhuma promessa de qualquer tipo, nenhuma participação em nada, nem mesmo falsas promessas de livre futuros produtos. (...)
O acordo de compra que os compradores da ICO devem assinar afirma isso de forma muito clara e explícita:
Os Tokens EOS não têm quaisquer direitos, usos, finalidades, atributos, funcionalidades e recursos, expressos ou implícitos, incluindo, sem limitação, qualquer uso, finalidade, atributos, funcionalidades e recursos na plataforma EOS.Então qual a razão da febre por ICO? A expectativa que o preço irá aumentar em razão da escassez. E isto tem ocorrido, já que o preço realmente aumentou nos últimos dias. A questão é que esta venda tem sido feita fora do sistema usual do mercado de capitais. Mesmo com esta questão ilegal, há uma estimativa de receita de venda de 4 bilhões de dólares em 2017.
Mas os reguladores começam a reagir. A CVM e o Banco Central já se pronunciaram sobre o assunto. Recentemente a SEC interrompeu uma das vendas, da Munchee.
Horário de Verão
Com os estudos mostrando que o horário de verão não possui mais os efeitos econômicos propalados, o governo federal decidiu mudar esta invenção, adaptando aos novos tempos. Um decreto de 15 de novembro (DECRETO Nº 9.242, que modifica o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008), mas publicado no dia 18, diz o seguinte:
Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Ou seja, no próximo ano o horário de verão será mais curto. Mas continuará existindo...
Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Ou seja, no próximo ano o horário de verão será mais curto. Mas continuará existindo...
18 dezembro 2017
Curso de Extensão
Cursos de extensão - Teoria da Contabilidade/Métodos Quantitativos Aplicados à Contabilidade, na Universidade de Brasília. O participante poderá realizar a inscrição diretamente no SIEX, aqui. Maiores informações aqui. Evento gratuito.
Teoria da Contabilidade - inscrições até 14/01/2018; Realização: de 15/01/2018 a 26/01/2018.
Métodos Quantitativos Aplicados à Contabilidade - inscrições até 28/01/2018; Realização: de 29/01/2018 a 09/02/2018.
Teoria da Contabilidade - inscrições até 14/01/2018; Realização: de 15/01/2018 a 26/01/2018.
Métodos Quantitativos Aplicados à Contabilidade - inscrições até 28/01/2018; Realização: de 29/01/2018 a 09/02/2018.
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