Translate

18 dezembro 2017

Curso de Extensão

Cursos de extensão - Teoria da Contabilidade/Métodos Quantitativos Aplicados à Contabilidade, na Universidade de Brasília. O participante poderá realizar a inscrição diretamente no SIEX, aqui. Maiores informações aqui. Evento gratuito.

Teoria da Contabilidade - inscrições até 14/01/2018; Realização: de 15/01/2018 a 26/01/2018.

Métodos Quantitativos Aplicados à Contabilidade - inscrições até 28/01/2018; Realização: de 29/01/2018 a 09/02/2018.

A questão do Reconhecimento da Receita nas Incorporadoras

Segundo o Valor Econômico (CVM vai manter forma de registro de receita, Fernando Torres, 18 de dezembro de 2017, B3), a área técnica da principal entidade reguladora do mercado de capitais deve manter a posição com respeito ao reconhecimento da receita das incorporadoras.

Quando o Brasil decidiu adotar as normas internacionais de contabilidade, um dos pontos polêmicos, para as empresas brasileiras, correspondia a questão de quando uma empresa na área de construção civil deveria reconhecer a sua receita. Anteriormente, prevalecia a noção de que a receita deveria ser reconhecida ao longo da obra, seja através de um cronograma físico ou financeiro. Assim, se uma construção tivesse uma duração de 28 meses, o reconhecimento da receita seria ao longo deste período de tempo. A grande vantagem desta regra é suavizar a receita, que não seria contabilizada num momento específico do tempo, mas em parcelas. A desvantagem é o fato de que a possibilidade de existir manipulação no reconhecimento seria muito maior. Mas a norma internacional está preocupada com o “fato gerador”. Apesar da norma internacional conduzir ao reconhecimento no principal momento, que seria na entrega das chaves, o Brasil optou por permanecer com a regra anterior. O resultado é que em razão disto, e outras coisas mais, o Brasil nunca, efetivamente, adotou as IFRS.

Casos como estes não resolvidos num comitê do Iasb criado para tratar de regras específicas. Trata-se do IFRIC, que em setembro, após uma consulta do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu uma decisão contra a interpretação brasileira, indicando que o país deveria reconhecer a receita na entrega das chaves. Isto provocaria uma grande modificação na receita das incorporadoras, provavelmente postergando um grande volume de receitas para os próximos exercícios. Assim, se o país adotasse a decisão do IFRIC as incorporadoras poderiam ter, num primeiro momento, um grande prejuízo.

Entretanto, a posição da CVM foi recorrer da interpretação do comitê de normas. Segundo a CVM, a resposta do IFRIC não corresponde à pergunta realizada e as premissas existentes no mercado brasileiro. É interessante que o Brasil possui bons representantes no Iasb que poderiam repassar a posição da CVM. Ao adotar esta postura, a CVM não reconhece a autoridade do IFRIC no Brasil. Segundo afirmou José Carlos Bezerra, o responsável pelas normas contábeis da CVM, “O IFRIC não cria normas”.

Esta posição é um reflexo dos pontos negativos em adotar as normas do Iasb. E também é um dos aspectos usados pelos Estados Unidos ao decidir em ir com cautela num movimento de adoção plena de normas internacionais. Decidir adotar as normas internacionais é assinar um compromisso com uma entidade internacional, sem fins lucrativos, mas sem relação com o país. No momento que o Brasil optou por adotar as normas internacionais poucos foram aqueles que destacaram este aspecto.

Talvez a longo prazo isto não tenha nenhum efeito, exceto pelo fato de que a apuração do resultado é base para diversos pagamentos, inclusive de impostos e dividendos. Além disto, a mensuração de receita e do lucro é usada na análise do desempenho de uma entidade. Assim, a discussão é importante para as incorporadoras. O ideal seria tentar mensurar o potencial efeito das duas posições.

Rir é o melhor remédio


17 dezembro 2017

Insider na OGX punido pela CVM

A Comissão de Valores Mobiliários puniu, esta semana, o uso de informações privilegiadas com ações da OGX Petróleo e Gas entre 2011 e 2012. Durante este período, um investidor aparentemente usou informações privilegiadas para comprar ações instantes antes da divulgação de notícias sobre a empresa.

Dois pontos chamam a atenção da condenação: as operações foram há mais de cinco anos e a pessoa condenada não foi o empresário Eike Batista, mas o funcionário da OGX, Iwao Juoti. Apesar de Iwao não ser um gestor da empresa, aparentemente ele tinha acesso à informação que seria divulgada no mercado. Ele também não tinha histórico de investir em ações e opções, sendo leigo no assunto, mas acertou na data da compra, às vesperas da divulgação de informações sobre a empresa.

A CVM impôs uma multa correspondente a duas vezes o valor nominal (sem correção) do lucro obtido.

Novo Basileia

O acordo sobre Basileia IV deve ajudar a melhorar a confiança no capital dos bancos, no quadro regulatório e deverá facilitar a comparabilidade dos rácios de capital, bem como, em última instância, exigir que alguns bancos detenham níveis mais altos de capital, diz a Fitch Ratings (...)

O acordo demorou a ser fechado porque havia discordância dentro do Comité de Basileia em relação a um aspecto crítico da série de reformas da Basileia IV – o chamado output floor que diz até que ponto os bancos podem usar os seus próprios modelos para calcular o risco dos seus empréstimos em balanço.

O acordo, anunciado na quinta-feira passada, deixará de permitir o uso de alguns modelos internos de avaliação de risco e crédito para cálculo dos requisitos mínimos de capital, e estabelece um permanente “patamar mínimo” (output floor) a nível consolidado que restringirá a capacidade dos bancos de usar modelos para gerar requisitos de capital muito baixos. Os ativos ponderados pelo risco baseados em modelos internos não serão autorizados a ficar abaixo de 72,5% das abordagens padronizadas atualizadas, diz a Fitch. (...)

A avaliação do impacto, segundo a Fitch, incluiu a maioria das mudanças ao nível do risco de crédito e sugere que, no total, 71 grandes bancos internacionais precisarão de 27,6 mil milhões de euros do novo capital Common Equity Tier 1 (CET1), uma vez que é esperado uma quebra do capital de 60% nos bancos globalmente importantes da Europa (G-SIBs, tendo em conta os balanços patrimoniais do final de dezembro de 2015).

Continue lendo aqui

Rir é o melhor remédio