Translate

13 dezembro 2017

IPO da BR

A Petrobras levantou cerca de R$ 5 bilhões com a abertura do capital de sua subsidiária de distribuição decombustíveis BR Distribuidora, ao precificar o IPO em R$ 15 a ação, de acordo com informações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quarta-feira (13).

A oferta de ações da líder do mercado de combustíveis no Brasil ficou no piso da faixa indicativa de preços, estimada entre R$15 reais e R$ 19.


Fonte: Aqui

A oferta de ações pode reduzir o endividamento, mas também pressionar por uma melhor gestão da empresa.

Pode isto?

Uma empresa apresenta dificuldades na sua gestão. Suspende os pagamentos aos credores e entra em falência. Mesmo assim, seus executivos deverão receber bônus de 16 milhões de dólares. Pode isto? Não deveria, já que os responsáveis pela condução dos negócios estão sendo recompensados por sua incompetência. Em que país subdesenvolvido isto ocorreu? Estados Unidos. E o pagamento foi aprovado pelo juiz responsável pelo caso. A empresa: Toy-R-Us. 

SEC, Teste de Howey e moedas

A entidade reguladora do mercado de capitais dos Estados Unidos interrompeu uma publicação da Munchee no Facebook e no Youtube, onde a empresa prometia ganhos de 199% com uma oferta inicial de moeda. Num dos textos da empresa, onde listava as razões para investir do Tokche Munchee estava:

À medida que mais usuários chegam na plataforma, os tokens do MUN mais valiosos serão

Parece que o regulador estaria contra a moeda digital. Mas o texto acima sugere um esquema Ponzi. Além disto, não seria possível prometer este retorno. No início de novembro a empresa parou de vender os tokens e devolveu o dinheiro.recebido.

Este é um exemplo de que nem sempre o regulador atua para coibir pirâmides ou falsas promessas. Além disto, a empresa estava, de certa forma, lançando títulos mobiliários, sem a autorização legal. O texto da Bloomberg cita o Howey Test que corresponde a um teste, criado pela Suprema Corte dos Estados Unidos, para determinar se certa transação é um contrato de investimento. No caso da Munchee, o produto poderia ser um investimento (mas não o Bitcoin) para o autor do texto.

CVM e dois julgamentos

Ontem a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou dois processos de interesse da contabilidade. Em ambos os casos, a entidade impôs penas monetárias aos gestores. O primeiro envolveu a empresa Schlosser e dois dos diretores, além dos membros do conselho de administração. A acusação era que os dirigentes não permitiram o acesso, por parte dos auditores independentes, às informações, o que incluiu informações necessárias para determinar os saldos contábeis, nos exercícios de 2012 a meados de 2014. Outra acusação é que a empresa não fez o teste de recuperabilidade e não contabilizou a depreciação do imobilizado. O segundo processo refere-se a empresa Cobrasma e seus administradores. O auditor alegou que não teve acesso às informações que permitissem mensurar o passivo da empresa no que diz respeito as provissões de processos judiciais e dívidas com instituições financeiras correspondente ao exercício encerrado no final de 2014.

Existem três aspectos preocupantes com respeito ao julgamento de ontem. O primeiro é a morosidade do julgamento (aqui um link para a rapidez a divulgação dos resultados; mas nada sobre a redução nos prazos processuais). Ambos casos ocorreram no exercício social encerrado em 2014 e foram constituídos a partir do parecer de auditoria. Se considerar uma divulgação no segundo semestre de 2015, temos dois anos desde que o fato ocorreu. Há um preceito que permitir uma ampla defesa aos acusados, mas isto não parece justificar um tempo tão longo entre o fato e o seu julgamento.

O segundo ponto que preocupa refere-se aos “atenuantes” invocados pelo relator. Estes atenuantes contribuem com a redução na pena imposta. No primeiro caso, da Schlosser, o relator considerou como atenuante “as severas dificuldades financeiras pelas quais a Companhia passava à época dos fatos”. Parece que o fato de uma empresa passar por “dificuldades financeiras”, seja lá o que isto signifique, permite a compaixão da entidade no momento do estabelecimento da pena. Não faz sentido e pode abrir precedentes. No segundo caso o atenuante foi que durante o exercício de 2014 teria existido baixo volume de negociação, o que também é subjetivo e preocupante, além de inibir a maior liquidez do mercado.

O terceiro fato corresponde a aplicação das penas. Nos dois casos prevaleceu a aplicação de multas. Isto incluiu os membros dos conselhos de administração das empresas. Apesar de chamar a atenção para a relevância deste conselho, a CVM achou que basta a aplicação de penas monetárias para inibir o comportamento inadequado. Não seria também interessante inabilitar o acusado de exercer essa função por alguns anos?

Um ponto positivo é que ambos os casos só foram possíveis graças ao relatório do auditor.

Rir é o melhor remédio

Uma história interessante que aparece no livro Projeto Desfazer, sobre a parceria entre Amos e Danny

“Você nunca vai acreditar no que aconteceu”, disse Danny, incrédulo. “Aquele pessoal do The New York Times fez uma burrada e pôs meu livro [Rápido e devagar] na lista de best-sellers!”

Semanas mais tarde, ele voltou a encontrar esse amigo.

“É inacreditável o que está acontecendo”, disse Danny. “Como o pessoal do The New York Times cometeu a burrada de pôr meu livro na lista de best-sellers, tiveram de manter ali!”


E agora uma de Amos:

Ele [Amos] escutara um economista americano falar sobre como fulano era idiota e sicrano era um tolo, então disse: “Todos os seus modelos econômicos partem da premissa de que as pessoas são inteligentes e racionais, e, no entanto, todos que o senhor conhece são idiotas.”

Outra:

Certa vez, depois de Amos fazer uma palestra, um estatístico inglês se aproximou e comentou: “Eu normalmente não gosto de judeus, mas gostei de você.” Amos respondeu: “Eu normalmente gosto de ingleses, mas não gostei de você.”