Translate

03 dezembro 2017

Amigo Secreto: Quem me tirou

Hogwarts is my home
Que bom que a Black Friday aconteceu porque fez com que os Correios trabalhassem no domingo. Receber encomenda já é legal, receber no domingo então...!

O Felipe do ContabilidadeMQ falou que está tendo fraude no Amigo Secreto dos Blogs de Contabilidade porque os dois presentes até o momento haviam saído da Paraíba e vindo pra Brasília. Acho que a evidência agora apontará ainda mais Brasília, já que o terceiro presente chegou e é meu! \o/ \o/ Mas calma pessoal, prometo estar tudo de acordo com as normas e regulamentos de amigos secretos de blogs de contabilidade. ;)

Hoje recebi uma linda caixa vinda de Belém do Pará! Já sorri ao ler o remetente: minha querida amiga Polyana, do Histórias Contábeis. Achei ainda mais fofo porque ontem escrevi um cartão de natal para ela no qual eu mencionava algo sobre como seria legal se a gente se tirasse e perpetuasse o Clube da Luluzinha que ocorreu em 2013. (sorry, boys)

E dentro dessa caixa maravilhosa veio uma caneca de Hogwarts, para onde Poly e eu vamos em breve para a reunião Corvinal: “A casa dos que têm a mente sempre alerta / onde os homens de grande espírito e saber / sempre encontrarão companheiros seus iguais.” A confirmação da presença dela estava no lindo cartão que recebi, que veio até com uma cordinha para pendurá-lo na árvore de natal. Nada mais a minha cara!

Obrigada, Poly! Gostei muito do presente, que já está sendo usado. Espero que os próximos presenteados fiquem tão felizes quanto eu!

30 novembro 2017

Clube dos 500 bilhões

As maiores empresas em valor de mercado: Apple, Alphabet (ou Google), Microsoft, Amazon, Facebook e Tecent.Via aqui

29 novembro 2017

Setor financeiro na Rússia

QUANDO Elvira Nabiullina assumiu o governo do Banco Central da Rússia (CBR) em 2013, ela enfrentou um setor financeiro inchado e com mais de 900 bancos. Desde então, mais de 340 perderam suas licenças. Outros 35 foram resgatados, incluindo, nos últimos meses, Otkritie, o maior credor privado do país por ativos, e o B & N Bank, 12º maior. Os custos foram íngremes. De acordo com a Fitch, uma agência de rating, mais de 2,7 trn rublos (US $ 46 bilhões, cerca de 3,2% do PIB em 2016) foram gastos em empréstimos a bancos resgatados e pagamentos a depositantes segurados. A Fitch calcula que algumas centenas de bancos poderiam fechar antes do encerramento da limpeza. Os maiores bancos privados podem estar entre eles.

(Continue lendo aqui)

Links

Algoritmo: pensamento racional = mercado eficiente

99 e Uber: Softbank investimento nas duas empresas

Sobrenomes, ancestralidade e salário

Neste site tem uma maneira interativa de saber qual o caminho mais curto para mudar de profissão. Você pode inserir a profissão atual, por exemplo Accountant or Auditor, e o que você gostaria de ser, exemplo Armed Forces. A mudança passaria pelo emprego de segurança.

Pare de usar Excel

28 novembro 2017

Desigualdade na história da humanidade

O gráfico mostra que a desigualdade aumentou ao longo da história da humanidade. Parece que a agricultura foi responsável por este aumento, segundo uma pesquisa realizada em sítios arqueológicos (via aqui). A medida foi o coeficiente de Gini.

Valor justo na retirada de sócio

Uma decisão do STJ relevante para os casos de avaliação para retirada de sócio

A utilização do valor justo de mercado como parâmetro para indenizar as ações de acionista retirante em caso de incorporação de companhias não fere a Lei das Sociedades Anônimas, e é possível nos casos em que o valor do patrimônio líquido contábil da empresa incorporada não reflita fielmente o valor daquelas ações.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de empresa incorporadora que utilizou como parâmetro de indenização o valor de patrimônio líquido contábil da incorporada.

A empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar a diferença entre o valor das ações com base no patrimônio líquido contábil e o valor justo de mercado.

Critérios diferentes

De acordo com a empresa recorrente, a Lei das S.A. disciplina critérios diferentes para a troca de ações para quem continua na sociedade e para o ressarcimento aos retirantes, sendo natural que o valor de troca seja mais vantajoso.

Segundo o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, a decisão do TJRJ foi correta ao permitir a utilização do valor justo de mercado, já que nem sempre o valor do patrimônio líquido contábil reflete a realidade da empresa que está sendo incorporada.

O ministro destacou que, para os casos de exercício do direito de retirada em decorrência de incorporação de companhia controlada pela controladora, o legislador previu proteção adicional ao acionista minoritário tendo em vista a inexistência de duas maiorias acionárias distintas a deliberar separadamente acerca da operação.

Prejuízo

A empresa incorporadora pagou aos acionistas minoritários retirantes R$ 11,89 por ação da empresa incorporada, de acordo com o critério do patrimônio líquido contábil. Para os acionistas que permaneceram na sociedade, no caso de troca de ações, a incorporadora utilizou o valor justo de mercado, correspondente a R$ 39,56 por ação. Tal diferença, segundo o ministro Villas Bôas Cueva, representou prejuízo ao grupo que deixou a sociedade.

“No caso dos autos, contudo, é incontroverso que a relação de substituição prevista no protocolo de incorporação foi mais vantajosa, de modo que não foi permitido aos acionistas minoritários o exercício da opção de que trata o referido dispositivo legal. Logo, o pagamento do reembolso deve ser analisado sob a ótica da regra geral insculpida no artigo 45”.

Piso mínimo

A previsão legal de utilização do valor do patrimônio líquido contábil como base para o ressarcimento, segundo o relator, representa um piso, “um mínimo a ser observado”. Villas Bôas Cueva destacou que há diversas situações em que o critério mínimo se mostra inadequado para fins de aferição do valor das ações, e nesses casos deve-se eleger um critério distinto, mais vantajoso aos acionistas retirantes.

“Em todos esses casos, o cálculo da ação, para fins de reembolso do acionista dissidente retirante com base no patrimônio líquido contábil, poderá ser muito inferior ao real valor das ações e não servir sequer para reaver o capital investido”, afirmou o ministro.

A Terceira Turma ressaltou que o tribunal de origem analisou atentamente a incorporação e concluiu que o valor calculado com base no patrimônio líquido contábil não refletia o valor real das ações em poder dos acionistas minoritários, portanto foi correta a utilização do valor justo de mercado.