11 novembro 2017
10 novembro 2017
Surpresas em pintura
Duas surpresas nesta semana relacionadas com pinturas. A primeira é o quadro abaixo de Van Gogh:
Os especialistas encontraram um gafanhoto morto. Van Gogh pintava ao ar livre e o gafanhoto seria uma sujeira. A outra surpresa foi um vídeo mostrando a limpeza de uma tela do século XVII.
Os especialistas encontraram um gafanhoto morto. Van Gogh pintava ao ar livre e o gafanhoto seria uma sujeira. A outra surpresa foi um vídeo mostrando a limpeza de uma tela do século XVII.
Itália multa Big Four
Segundo a agência Reuters, a autoridade antitruste da Itália informou que multou as quatro maiores empresas contábeis. A multa tem um valor total de 23 milhões de euros e o motivo foi conspirar para divisão de grandes contratos de consultoria. As empresas Deloitte, KPMG, EY e PwC acertaram um contrato de 66 milhões de euros, "neutralizando a concorrência fora do cartel".
O resultado da Equifax
A empresa Equifax sofreu recentemente um ataque da hackers. O fato só foi divulgado no início de setembro e foi muito grave em razão das implicações. Agora a empresa divulgou suas demonstrações periódicas, a primeira divulgação após o anúncio de setembro.
O ponto importante nesta divulgação é a não informação. A empresa afirmou que não sabe se as causas do ataque foram resolvidas e se existe chance de um novo ataque. Mais ainda, a empresa afirma não ser possível estimar os efeitos do ataque.
Eis um bom caso para discutir sobre a definição de provisão e de contingência.
O ponto importante nesta divulgação é a não informação. A empresa afirmou que não sabe se as causas do ataque foram resolvidas e se existe chance de um novo ataque. Mais ainda, a empresa afirma não ser possível estimar os efeitos do ataque.
Eis um bom caso para discutir sobre a definição de provisão e de contingência.
Sobre nova norma de seguros
A 18 de maio de 2017, o International Accounting Standards Board (IASB) publicou a IFRS 17 – Contratos de Seguros, a nova Norma de Relato Financeiro Internacional, com data efetiva de aplicação a partir de 1 de janeiro de 2021, que substituirá a IFRS 4 e que cobre o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a divulgação das responsabilidades com contratos de seguro.
A nova norma pretende trazer aos investidores e outros stakeholders uma maior transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras das empresas de seguros.
Conforme referido na publicação da EY “IFRS 17: what to do now – Implications for european insurers”, a IFRS 17 irá resultar numa profunda mudança na contabilização das demonstrações financeiras das empresas de seguros, a qual terá um impacto significativo nos dados, sistemas e processos utilizados para produzir o reporte financeiro, bem como nas pessoas que os produzem.
Em particular, a IFRS 17 trará alterações significativas na mensuração dos contratos de seguro, principalmente para os contratos de longo prazo.
Os requisitos são significativamente diferentes dos atuais em diferentes aspetos críticos. A IFRS 17 combina uma mensuração atual das responsabilidades dos contratos de seguro constantes no balanço com o reconhecimento do lucro durante o período em que os serviços são prestados. É provável que o novo requisito tenha um impacto significativo no lucro e no capital total de algumas empresas de seguros e grupos.
Não obstante as diferenças existentes nos dois regimes, alguns dos processos, cálculos e sistemas utilizados para o Solvência II poderão ser alavancados para a IFRS 17. Ainda assim, o reconhecimento do lucro decorrente de um contrato de seguro terá de ser distribuído ao longo do período de cobertura. Este processo é efetuado através da inclusão de uma contratual service margin que não existe em Solvência II.
A data efetiva de 1 de janeiro de 2021 proporciona às entidades um período de implementação de cerca de três anos e meio. Embora este período seja relativamente longo em comparação com outras normas, a complexidade da IFRS 17 é tal que as empresas não podem esperar. É crucial começar a preparar as diversas etapas do processo de implementação, de modo a identificar a extensão do esforço necessário para alcançar a conformidade, e entender e explicar os impactos financeiros.
Em particular, espera-se que a exigência de um balanço de abertura na data de implementação, como se a norma tivesse sempre existido para o negócio em carteira, constitua um esforço bastante significativo.
Dada a escala desta mudança, e independentemente da data da sua entrada em vigor, os investidores e outros stakeholders irão querer antecipar os impactos prováveis desta alteração, pelo que se espera que a análise deste tema assuma um carácter prioritário.
Doral Leal, da EY. Fonte: Aqui
A nova norma pretende trazer aos investidores e outros stakeholders uma maior transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras das empresas de seguros.
Conforme referido na publicação da EY “IFRS 17: what to do now – Implications for european insurers”, a IFRS 17 irá resultar numa profunda mudança na contabilização das demonstrações financeiras das empresas de seguros, a qual terá um impacto significativo nos dados, sistemas e processos utilizados para produzir o reporte financeiro, bem como nas pessoas que os produzem.
Em particular, a IFRS 17 trará alterações significativas na mensuração dos contratos de seguro, principalmente para os contratos de longo prazo.
Os requisitos são significativamente diferentes dos atuais em diferentes aspetos críticos. A IFRS 17 combina uma mensuração atual das responsabilidades dos contratos de seguro constantes no balanço com o reconhecimento do lucro durante o período em que os serviços são prestados. É provável que o novo requisito tenha um impacto significativo no lucro e no capital total de algumas empresas de seguros e grupos.
Não obstante as diferenças existentes nos dois regimes, alguns dos processos, cálculos e sistemas utilizados para o Solvência II poderão ser alavancados para a IFRS 17. Ainda assim, o reconhecimento do lucro decorrente de um contrato de seguro terá de ser distribuído ao longo do período de cobertura. Este processo é efetuado através da inclusão de uma contratual service margin que não existe em Solvência II.
A data efetiva de 1 de janeiro de 2021 proporciona às entidades um período de implementação de cerca de três anos e meio. Embora este período seja relativamente longo em comparação com outras normas, a complexidade da IFRS 17 é tal que as empresas não podem esperar. É crucial começar a preparar as diversas etapas do processo de implementação, de modo a identificar a extensão do esforço necessário para alcançar a conformidade, e entender e explicar os impactos financeiros.
Em particular, espera-se que a exigência de um balanço de abertura na data de implementação, como se a norma tivesse sempre existido para o negócio em carteira, constitua um esforço bastante significativo.
Dada a escala desta mudança, e independentemente da data da sua entrada em vigor, os investidores e outros stakeholders irão querer antecipar os impactos prováveis desta alteração, pelo que se espera que a análise deste tema assuma um carácter prioritário.
Doral Leal, da EY. Fonte: Aqui
Valor e Desempenho Contábil
Veja os seguintes números do desempenho de uma empresa:
A empresa, com receitas de US$208 milhões e despesas acima de US$650 milhões, teve um prejuízo de 462 milhões. Bem ruim. Mas o valor de mercado é de 18 bilhões. Quando a IPO chegou perto dos 30 bilhões.
O que garante esta diferença entre o desempenho contábil e o valor de mercado é que o primeiro está baseado no passado, enquanto o segundo olha a capacidade potencial de gerar caixa no futuro. A empresa em questão é a Snap, bastante conhecida do público tecnológico. Mas será que ela vale 18 bilhões de dólares?
O gráfico abaixo mostra potenciais cenários para a empresa:
Na melhor das hipóteses, a receita poderá chegar a mais de 7 bilhões de dólares em 2020. Na pior situação seria 1,4 bilhão. O cenário otimista parece estar sendo considerado de forma mais persistente pelos investidores. Ou então, o receio de perder o próximo Facebook ou Google.
A empresa possui mais de 2 bilhões de caixa e queimou 200 milhões no trimestre. Em dez trimestres, neste ritmo, o caixa será zerado.
A empresa, com receitas de US$208 milhões e despesas acima de US$650 milhões, teve um prejuízo de 462 milhões. Bem ruim. Mas o valor de mercado é de 18 bilhões. Quando a IPO chegou perto dos 30 bilhões.
O que garante esta diferença entre o desempenho contábil e o valor de mercado é que o primeiro está baseado no passado, enquanto o segundo olha a capacidade potencial de gerar caixa no futuro. A empresa em questão é a Snap, bastante conhecida do público tecnológico. Mas será que ela vale 18 bilhões de dólares?
O gráfico abaixo mostra potenciais cenários para a empresa:
Na melhor das hipóteses, a receita poderá chegar a mais de 7 bilhões de dólares em 2020. Na pior situação seria 1,4 bilhão. O cenário otimista parece estar sendo considerado de forma mais persistente pelos investidores. Ou então, o receio de perder o próximo Facebook ou Google.
A empresa possui mais de 2 bilhões de caixa e queimou 200 milhões no trimestre. Em dez trimestres, neste ritmo, o caixa será zerado.
Armando Catelli (1935-2017)
Faleceu o professor Armando Catelli. Técnico em contabilidade, graduado na área e doutor também em contabilidade pela USP, Catelli era uma grande referência na pesquisa contábil brasileira. Propôs na década de oitenta e noventa a Gestão Econômica, mais conhecida como GECON. Em razão disto, teve muitos discípulos na área de custos, notadamente os professores Reinaldo Guerreiro e Paulo Lustosa. Durante os anos noventa ocorreu no Brasil um grande "duelo" entre os defensores do Gecon e aqueles que seguiam o custeio por atividades. (Foto do Facebook de J. R. Kassai)
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