Translate

10 novembro 2017

Sobre nova norma de seguros

A 18 de maio de 2017, o International Accounting Standards Board (IASB) publicou a IFRS 17 – Contratos de Seguros, a nova Norma de Relato Financeiro Internacional, com data efetiva de aplicação a partir de 1 de janeiro de 2021, que substituirá a IFRS 4 e que cobre o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a divulgação das responsabilidades com contratos de seguro.

A nova norma pretende trazer aos investidores e outros stakeholders uma maior transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras das empresas de seguros.

Conforme referido na publicação da EY “IFRS 17: what to do now – Implications for european insurers”, a IFRS 17 irá resultar numa profunda mudança na contabilização das demonstrações financeiras das empresas de seguros, a qual terá um impacto significativo nos dados, sistemas e processos utilizados para produzir o reporte financeiro, bem como nas pessoas que os produzem.

Em particular, a IFRS 17 trará alterações significativas na mensuração dos contratos de seguro, principalmente para os contratos de longo prazo.

Os requisitos são significativamente diferentes dos atuais em diferentes aspetos críticos. A IFRS 17 combina uma mensuração atual das responsabilidades dos contratos de seguro constantes no balanço com o reconhecimento do lucro durante o período em que os serviços são prestados. É provável que o novo requisito tenha um impacto significativo no lucro e no capital total de algumas empresas de seguros e grupos.

Não obstante as diferenças existentes nos dois regimes, alguns dos processos, cálculos e sistemas utilizados para o Solvência II poderão ser alavancados para a IFRS 17. Ainda assim, o reconhecimento do lucro decorrente de um contrato de seguro terá de ser distribuído ao longo do período de cobertura. Este processo é efetuado através da inclusão de uma contratual service margin que não existe em Solvência II.

A data efetiva de 1 de janeiro de 2021 proporciona às entidades um período de implementação de cerca de três anos e meio. Embora este período seja relativamente longo em comparação com outras normas, a complexidade da IFRS 17 é tal que as empresas não podem esperar. É crucial começar a preparar as diversas etapas do processo de implementação, de modo a identificar a extensão do esforço necessário para alcançar a conformidade, e entender e explicar os impactos financeiros.

Em particular, espera-se que a exigência de um balanço de abertura na data de implementação, como se a norma tivesse sempre existido para o negócio em carteira, constitua um esforço bastante significativo.

Dada a escala desta mudança, e independentemente da data da sua entrada em vigor, os investidores e outros stakeholders irão querer antecipar os impactos prováveis desta alteração, pelo que se espera que a análise deste tema assuma um carácter prioritário.


Doral Leal, da EY. Fonte: Aqui

Valor e Desempenho Contábil

Veja os seguintes números do desempenho de uma empresa:

A empresa, com receitas de US$208 milhões e despesas acima de US$650 milhões, teve um prejuízo de 462 milhões. Bem ruim. Mas o valor de mercado é de 18 bilhões. Quando a IPO chegou perto dos 30 bilhões.

O que garante esta diferença entre o desempenho contábil e o valor de mercado é que o primeiro está baseado no passado, enquanto o segundo olha a capacidade potencial de gerar caixa no futuro. A empresa em questão é a Snap, bastante conhecida do público tecnológico. Mas será que ela vale 18 bilhões de dólares?

O gráfico abaixo mostra potenciais cenários para a empresa:

Na melhor das hipóteses, a receita poderá chegar a mais de 7 bilhões de dólares em 2020. Na pior situação seria 1,4 bilhão. O cenário otimista parece estar sendo considerado de forma mais persistente pelos investidores. Ou então, o receio de perder o próximo Facebook ou Google.

A empresa possui mais de 2 bilhões de caixa e queimou 200 milhões no trimestre. Em dez trimestres, neste ritmo, o caixa será zerado.

Armando Catelli (1935-2017)

Faleceu o professor Armando Catelli. Técnico em contabilidade, graduado na área e doutor também em contabilidade pela USP, Catelli era uma grande referência na pesquisa contábil brasileira. Propôs na década de oitenta e noventa a Gestão Econômica, mais conhecida como GECON. Em razão disto, teve muitos discípulos na área de custos, notadamente os professores Reinaldo Guerreiro e Paulo Lustosa. Durante os anos noventa ocorreu no Brasil um grande "duelo" entre os defensores do Gecon e aqueles que seguiam o custeio por atividades.  (Foto do Facebook de J. R. Kassai)

Rir é o melhor remédio

Adaptado daqui

09 novembro 2017

Links

El País: Odebrecht, Andorra e a corrupçãoOdebrecht e o suborno na Argentina; ... e um ex-ministro do Equador

Weinstein contratou espiões para encobrir seus crimes

Chega de banir os sacos plásticos na África. O problema é gestão.

Efeito propriedade





A repórter tenta comprar os bilhetes de loteria das pessoas na rua. Oferece até o dobro do que elas pagaram. E elas não querem vender. É um interessante exemplo do efeito propriedade.

Valor da Dor

Um estudo (aqui e aqui) tentou mensurar o valor da dor. Usando mais de 64 mil observações, entre 2008 a 2014, os três pesquisadores, sendo dois da Islândia e um dos Estados Unidos, concluíram que o valor para evitar a dor estaria entre 56 a 145 dólares por dia.

Uma forma de chegar a este valor seria fazer a pergunta: quanto você pagaria para evitar a dor? Mas a pergunta é tão bizarra que os resultados seriam ruins. Em lugar disto, eles usaram o seguinte método: compararam uma classificação de “satisfação de vida”, mensurada de 1 a 5, com o relato de dor crônica e a renda. O valor da dor aumenta com a renda da pessoa e com o nível de dor. Parece óbvio, mas não é.