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07 novembro 2017

Devolução

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) quer que os bancos públicos montem calendários para devolução dos recursos injetados pela União nessas instituições. Com a medida, só a Caixa Econômica Federal - que busca alternativas para reforçar seu capital e evitar o descumprimento de regras internacionais de proteção a crises - pode se ver obrigada a devolver R$ 27 bilhões para o Tesouro Nacional. O TCU quer que o banco monte um calendário de restituição do dinheiro injetado pela União entre 2009 e 2013.

O maior impacto dessas devoluções deve ser sentido pela Caixa, que tem negociado uma operação de socorro para manter sua oferta de créditos sem precisar de uma capitalização do Tesouro. Nas contas dos analistas do BTG, o chamado índice de Basileia (que mostra quanto de capital dos sócios o banco deve ter em relação aos recursos emprestados) cairia de 9,0% para 4,3%. Pelas novas regras aprovadas internacionalmente, o índice mínimo terá de ser de 7% a 9,5% em 2019.


Fonte: Aqui

Palestra

Watson - Plataforma Cognitiva (Inteligência Artificial) - Casos de Uso na Área Contábil/Tributária

Palestrante: Wagner Lindberg Baccarin Arnaut
IBM Cloud & Cognitive Technical Leader
IBM Distinguished Engineer

O evento é gratuito (com emissão de certificado) e o link para inscrições está aqui.

Rir é o melhor remédio


06 novembro 2017

CVM e Auditor

Eis uma notícia sobre o poder regulamentar da CVM:

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir os limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quanto à atividade profissional de auditor independente, dispondo sobre infrações e punições. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 902261, que teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual.

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por auditores independentes visando ao afastamento da incidência de dispositivos da Instrução 308/1999, da CVM, que impõem limitações à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, criando infrações e estabelecendo punições suspostamente não previstas em lei. A Justiça Federal em São Paulo acolheu o pleito entendendo que a autarquia não tem autorização para impor restrições ao exercício da atividade de auditor nem para aplicar penalidades sem respaldo legal. Em seguida, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento à apelação da CVM, mantendo assim a decisão de primeira instância.
No Supremo, a CVM sustenta que seu poder regulamentar decorre dos artigos 5º, inciso II, e 174 da Constituição Federal, os quais tratam da descentralização do poder normativo do Executivo em relação a entidades e órgãos administrativos especializados. Sustenta que o artigo 8º, inciso I, da Lei 6.385/1976 fixa a competência regulamentar da Comissão e afirma que a regulamentação tem fundamento no interesse público, na confiabilidade, no mercado eficiente e na proteção ao investidor.

Relator
Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, se pronunciou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Segundo ele, está em discussão a disciplina de atividade de auditor independente e a pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculados, diante da existência de Instrução da CVM que impõe limitações à atividade profissional. “Cumpre ao Supremo examinar o tema, pacificando-o considerada a Constituição Federal”, concluiu. A manifestação do relator foi seguida por maioria em votação no Plenário Virtual.

Marca País

Em 2013 postamos que a marca "Brasil" foi avaliada como sendo a 8a do mundo, entre os diversos países. Resolvemos voltar e verificar o que ocorreu com a nossa marca nos últimos anos. Eis o resultado:



De oitavo para 18o. do mundo. Com um valor estimado de 800 bilhões de dólares. Em 2013 era 1,5 trilhão. Ou seja, perdemos "metade" da marca. Mas será que o problema não seria a avaliação?

Links

Em 2019, um quilo não pesará um quilo

Quem ganha com a redução de impostos em uma empresa: os acionistas ou os empregados? (aqui e aqui)

A relação entre internet e o mercado de sexo (gráfico)

Economia da mineração Bitcoin

A reação do Lord Ashcroft quando perguntado sobre o Paradise Papers

Venezuela lança a nota de 100 mil bolívar (= 2,5 dólares)

10 Erros da Economia Comportamental: uma breve explicação



1º Erro: Não é possível inferir o comportamento coletivo do comportamento individual.

2º Erro - Ergodicidade- Modelar o comportamento humano usando valor esperado é errado, pois o mundo é não-ergódica. Assim, o uso do conceito de valor esperado é inadequado., pois num sistema não ergódico, médias de longo prazo não convergem ao valor esperado.

3º Erro: Usar ferramentas que servem pra modelar processo com caudas finas para modelar processos com caudas pesadas.

4º Erro: Preferências intertemporais não são viesadas se usarmos probabilidade estocástica

5º Erro: Aversão à perda é uma propriedade matemática que está condicionada à sobrevivência de um indivíduo e não uma preferência psicológica.

6º Erro: Quando a resposta de um sistema é não-linear, médias não podem ser usadas.

7º Erro: Contabilidade mental não é compatível com a teoria da informação

8º Erro: Distribuição de eventos extremos não é revelada por distribuições empíricas não-paramétricas

9º Erro: Risco individual é diferente do risco coletivo.

10º Erro: p-valor é estocástico.