Uma pesquisa realizada nos Estados Unidos (via aqui) mostrou que os executivos que fizeram grandes ajustes positivos no desempenho fora dos princípios contábeis (medidas Não-GAAP), entre 2010 e 2015, receberam 23% a mais na sua remuneração anual esperada, em relação aos valores utilizando os princípios contábeis.
Em geral a contabilidade das empresas obedece às normas contábeis emanadas dos reguladores. Nos Estados Unidos estas normas seriam emitidas pelo Fasb. Entretanto, as empresas podem divulgar outras medidas de desempenho; esta liberdade poderia ser aproveitada quando as medidas contábeis não expressassem o verdadeiro desempenho da empresa. Entretanto, as medidas que fogem aos princípios contábeis são divulgadas para “manipular” o resultado. Além disto, os executivos tendem a enfatizar a divulgação dos resultados favoráveis, o que se torna um incentivo para o uso das medidas não-GAAP.
Outro aspecto é o fato dos executivos muitas vezes terem o controle do sistema de compensação. Eis um exemplo nacional: comitê de remuneração do Bradesco é composto do presidente do Conselho de Administração, do diretor-presidente, dois membros do Conselho de Administração e um membro não administrador.
18 setembro 2017
17 setembro 2017
Fato da Semana: Reconhecimento da receita
Fato da Semana: Reconhecimento da receita das incorporadoras
Data: 14 de setembro de 2017
Contextualização - A decisão do Brasil em adotar as normas internacionais teve uma consequência política. O país decidiu colocar nas mãos de uma entidade sem fins lucrativos, o Iasb, as decisões sobre como fazer a contabilidade. Um dos aspectos pendentes foi o reconhecimento da receita nas incorporadoras. A CVM decidiu considerar a regra do reconhecimento ao longo do tempo, mas existia uma dúvida se este era o critério mais adequado. Este tipo de situação corresponde a uma interpretação da norma, sendo analisado e decidido por um comitê específico do Iasb. Esta semana, este comitê decidiu que o critério usado no Brasil não é adequado. Para este comitê, o mais adequado seria o reconhecimento na entrega das chaves.
Relevância - Esta decisão irá alterar os resultados de algumas grandes empresas brasileiras. Provavelmente o lucro ficará mais volátil, assim como a receita. Talvez sem um ganho expressivo na qualidade da informação. A discussão que ocorreu nos EUA há anos sobre a convergência pode ser rememorada aqui.
Notícia boa - Não para as empresas incorporadoras e para CVM, que defendiam o critério do POC. Bom para quem mesmo?
Desdobramento - A CVM pode manter sua orientação de não usar a entrega das chaves como critério de reconhecimento. Haverá pressão neste sentido.
Mas a semana só teve isto? Não. Semana dos reguladores: nova norma de fatos relevantes, discussão sobre materialidade no Iasb e a prisão inédita de uma empresário por manipulação dos mercados.
Data: 14 de setembro de 2017
Contextualização - A decisão do Brasil em adotar as normas internacionais teve uma consequência política. O país decidiu colocar nas mãos de uma entidade sem fins lucrativos, o Iasb, as decisões sobre como fazer a contabilidade. Um dos aspectos pendentes foi o reconhecimento da receita nas incorporadoras. A CVM decidiu considerar a regra do reconhecimento ao longo do tempo, mas existia uma dúvida se este era o critério mais adequado. Este tipo de situação corresponde a uma interpretação da norma, sendo analisado e decidido por um comitê específico do Iasb. Esta semana, este comitê decidiu que o critério usado no Brasil não é adequado. Para este comitê, o mais adequado seria o reconhecimento na entrega das chaves.
Relevância - Esta decisão irá alterar os resultados de algumas grandes empresas brasileiras. Provavelmente o lucro ficará mais volátil, assim como a receita. Talvez sem um ganho expressivo na qualidade da informação. A discussão que ocorreu nos EUA há anos sobre a convergência pode ser rememorada aqui.
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Coquetéis mais vendidos do mundo
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Equipes de futebol mais valiosas
A empresa de consultoria suíça CIES Football Observatory listou as equipes de futebol mais valiosas do mundo. Os valores estão em milhões de euros e corresponde ao valor de mercado dos jogadores. Assim, Ronaldo, com um valor de 102 milhões de euros, tem um valor menor que Hazard, embora isto não signifique dizer que seja pior que o jogador do Chelsea.
Um aspecto curioso da lista é que o jogador mais valioso para sua equipe é Griezmann. Seu valor é maior que os demais jogadores do seu time, o Atletico de Madrid. O jovem goleiro Gianluigi Donnarumma, de 18 anos, tem um elevado valor de 69 milhões de euros. A idade e a possível qualidade do atleta influencia no seu valor.
Reconhecimento da receita de incorporadoras
Esta semana, numa série de reportagens, Fernando Torres acompanhou, no jornal Valor Econômico, a decisão do Iasb referente ao reconhecimento da receita por parte das empresas incorporadoras de imóveis (aqui, aqui e aqui)
Com a adoção das normas internacionais de contabilidade, o Brasil deveria passar a reconhecer a receita conforme os critérios estabelecidos pelo Iasb. Entretanto, a CVM optou por permitir que as incorporadoras passassem a usar o critério baseado no andamento da obra, denominado de POC. A partir daí, algumas empresas de auditoria colocaram no relatório que o reconhecimento da receita não obedecia as normas internacionais. O que era, de certa forma, injusto com as empresas. A CVM bem que tentou, encaminhando uma defesa do procedimento adotado no Brasil.
Dois aspectos prévios precisam ser considerados sobre a filosofia do processo de interpretação. Para casos onde a aplicação das normas apresentem dúvidas, como seria este caso, existe um comitê de “interpretação”. De certa forma, a existência de um comitê com este escopo é, de certa forma, uma incoerência. Como o Iasb é baseado em princípios, como a entidade insiste em anunciar, o “espírito” da norma deveria estar claro no seu enunciado. Ao colocar em debate a questão da receita na situação brasileira, o comitê teria o papel de interpretar uma situação prática. Isto pode significar que a norma de reconhecimento da receita não foi clara o suficiente nos seus princípios. Em defesa da entidade reguladora é possível imaginar a grande dificuldade em fazer uma norma que seja suficientemente clara para não existir dúvidas em aplicações específicas, como é o caso da questão das incorporadoras.
Outro aspecto refere-se a quem deveria fazer a interpretação da norma. Sendo específica, os reguladores nacionais não estariam mais aptos a fazerem a interpretação? Em defesa da existência de um comitê de interpretação centralizado no Iasb temos duas desvantagens: a existência de dúvidas sobre a norma é um poderoso feedback para o regulador sobre a qualidade das normas e a necessidade da sua expansão; e a interpretação pode desvirtuar o espírito do padrão.
O caso também conduz a questão política da regulação contábil e um processo de convergência. Este aspecto político foi de grande importância para o recuo dos Estados Unidos em aderir as normas do Iasb, muito embora não seja o único fator. Mas o mercado de capitais desse país é muito mais forte e sua estrutura conceitual certamente é mais tradicional, e talvez de melhor qualidade, que àquela emanada pelo Iasb. Não é o caso do Brasil, onde a opção por usar as normas do Iasb talvez tenha melhorado a qualidade da contabilidade brasileira. Mas um dos preços cobrados pela opção é que o país tem que se sujeitar as normas criadas pelo Iasb. Este seria um dos custos da adoção. Obviamente que a CVM poderia insistir em continuar o critério atual, discordando do regulador internacional. Mas seria coerente e politicamente adequado ir contra o comitê de interpretação, depois de apresentar sua posição? Provavelmente não
A questão contábil decorre do fato do ciclo de produção das empresas serem elevados. O POC permite o reconhecimento ao longo da construção. Pela nova interpretação do Iasb, o reconhecimento da receita será feito na entrega das chaves, num único momento. Isto pode provocar alteração no resultado das empresas no curto e médio prazo. E fazer como que o resultado seja mais volátil.
Com a adoção das normas internacionais de contabilidade, o Brasil deveria passar a reconhecer a receita conforme os critérios estabelecidos pelo Iasb. Entretanto, a CVM optou por permitir que as incorporadoras passassem a usar o critério baseado no andamento da obra, denominado de POC. A partir daí, algumas empresas de auditoria colocaram no relatório que o reconhecimento da receita não obedecia as normas internacionais. O que era, de certa forma, injusto com as empresas. A CVM bem que tentou, encaminhando uma defesa do procedimento adotado no Brasil.
Dois aspectos prévios precisam ser considerados sobre a filosofia do processo de interpretação. Para casos onde a aplicação das normas apresentem dúvidas, como seria este caso, existe um comitê de “interpretação”. De certa forma, a existência de um comitê com este escopo é, de certa forma, uma incoerência. Como o Iasb é baseado em princípios, como a entidade insiste em anunciar, o “espírito” da norma deveria estar claro no seu enunciado. Ao colocar em debate a questão da receita na situação brasileira, o comitê teria o papel de interpretar uma situação prática. Isto pode significar que a norma de reconhecimento da receita não foi clara o suficiente nos seus princípios. Em defesa da entidade reguladora é possível imaginar a grande dificuldade em fazer uma norma que seja suficientemente clara para não existir dúvidas em aplicações específicas, como é o caso da questão das incorporadoras.
Outro aspecto refere-se a quem deveria fazer a interpretação da norma. Sendo específica, os reguladores nacionais não estariam mais aptos a fazerem a interpretação? Em defesa da existência de um comitê de interpretação centralizado no Iasb temos duas desvantagens: a existência de dúvidas sobre a norma é um poderoso feedback para o regulador sobre a qualidade das normas e a necessidade da sua expansão; e a interpretação pode desvirtuar o espírito do padrão.
O caso também conduz a questão política da regulação contábil e um processo de convergência. Este aspecto político foi de grande importância para o recuo dos Estados Unidos em aderir as normas do Iasb, muito embora não seja o único fator. Mas o mercado de capitais desse país é muito mais forte e sua estrutura conceitual certamente é mais tradicional, e talvez de melhor qualidade, que àquela emanada pelo Iasb. Não é o caso do Brasil, onde a opção por usar as normas do Iasb talvez tenha melhorado a qualidade da contabilidade brasileira. Mas um dos preços cobrados pela opção é que o país tem que se sujeitar as normas criadas pelo Iasb. Este seria um dos custos da adoção. Obviamente que a CVM poderia insistir em continuar o critério atual, discordando do regulador internacional. Mas seria coerente e politicamente adequado ir contra o comitê de interpretação, depois de apresentar sua posição? Provavelmente não
A questão contábil decorre do fato do ciclo de produção das empresas serem elevados. O POC permite o reconhecimento ao longo da construção. Pela nova interpretação do Iasb, o reconhecimento da receita será feito na entrega das chaves, num único momento. Isto pode provocar alteração no resultado das empresas no curto e médio prazo. E fazer como que o resultado seja mais volátil.
Rir é o melhor remédio
Antes e depois do tratamento. O comentário: "como biólogo, meu primeiro pensamento é que seu produto faz a pessoa ficar infértil"
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