As maravilhas do YouTube:
O Thomas fez um vídeo com a duração de um pomodoro para te fazer companhia nos estudos...
13 agosto 2017
Tricia Wang: As percepções humanas que faltam no big data
Por que tantas empresas tomam decisões ruins, mesmo com acesso a quantidades de dados sem precedentes? Com histórias da Nokia à Netflix e aos oráculos da Grécia antiga, Tricia Wang desmistifica o big data e identifica suas armadilhas, sugerindo que nos concentremos em "thick data" - percepções preciosas e não quantificáveis de pessoas reais - para tomar as decisões de negócios corretas e prosperar no desconhecido.
10 agosto 2017
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Vantagem competitiva e uso da Web no Brasil
Situação fiscal dos municípios brasileiros é difícil ou crítica em 86% dos casos, segundo Firjan
Lucro da Petrobras cai para 316 milhões de reais
Amazon e o dilema de uma mercearia vender online
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Melhor que Jequiti: Kylie Cosmetics nasceu em nov/2015 e já vende 400 milhões de dólares/ano (fotografia Kylie Jenner)
Rafa Marquez: futebol, lavagem de dinheiro e narcotráfico
A história do cancelamento da IPO do Facebook em 2012
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Ebitda
Depois de divulgar o seu Ebitda, a Concessionária Rio-Teresópolis SA, fez uma ressalva:
O EBITDA é o lucro líquido adicionado de imposto de renda, das (receitas) despesas financeiras líquidas, variação cambial e monetária líquida e de depreciações e amortizações. Não é uma medida utilizada nas práticas contábeis adotadas no Brasil, não representando, portanto, o fluxo de caixa para os períodos apresentados, não devendo ser considerado como uma alternativa ao lucro líquido na qualidade de indicador do desempenho operacional, em que pese o utilizarmos ou como uma alternativa ao fluxo de caixa na qualidade de indicador de liquidez. Por não ter um significado padronizado, nossa definição pode não ser comparável ao de outras companhias. Adicionalmente, entendemos que determinados investidores e/ou analistas financeiros o utilizam como indicador do desempenho operacional de uma companhia e/ou de seu fluxo de caixa.
Um bom alerta. Mas a empresa usou 16 vezes o termo Ebitda, sendo 9 juntamente com a palavra "ajustado", e 7 o termo "fluxo de caixa", que inclui "demonstração do fluxo de caixa".
O EBITDA é o lucro líquido adicionado de imposto de renda, das (receitas) despesas financeiras líquidas, variação cambial e monetária líquida e de depreciações e amortizações. Não é uma medida utilizada nas práticas contábeis adotadas no Brasil, não representando, portanto, o fluxo de caixa para os períodos apresentados, não devendo ser considerado como uma alternativa ao lucro líquido na qualidade de indicador do desempenho operacional, em que pese o utilizarmos ou como uma alternativa ao fluxo de caixa na qualidade de indicador de liquidez. Por não ter um significado padronizado, nossa definição pode não ser comparável ao de outras companhias. Adicionalmente, entendemos que determinados investidores e/ou analistas financeiros o utilizam como indicador do desempenho operacional de uma companhia e/ou de seu fluxo de caixa.
Um bom alerta. Mas a empresa usou 16 vezes o termo Ebitda, sendo 9 juntamente com a palavra "ajustado", e 7 o termo "fluxo de caixa", que inclui "demonstração do fluxo de caixa".
Seis observações sobre as demonstrações contábeis de uma empresa
Achei muito interessante as demonstrações contábeis da Biam Cia Securitizadora. E destaquei, na figura, seis pontos:
(1) A empresa não possui ativo de longo prazo. Nenhuma cadeira ou computador ou automóvel.
(2) Em 2015 a empresa teve lucro, de R$1.282,20, que foi considerado no “lucro do período”. Em 2016 ocorreu um prejuízo, também registrado no balanço. Mas manteve o “lucro do período” de 2015.
(3) Além de publicar a DMPL, a empresa também publicou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, que corresponde a uma coluna da DMPL.
(4) Precisamos rever a Demonstração do Valor Adicionado. Em especial quando encontramos uma DVA onde a empresa registrou valor adicionado negativo. Isto não faz sentido lógico.
(5) A DFC somente possui fluxo nas atividades operacionais.
(6) Finalmente, mais da metade da informação está no Relatório dos Auditores Independentes.
(1) A empresa não possui ativo de longo prazo. Nenhuma cadeira ou computador ou automóvel.
(2) Em 2015 a empresa teve lucro, de R$1.282,20, que foi considerado no “lucro do período”. Em 2016 ocorreu um prejuízo, também registrado no balanço. Mas manteve o “lucro do período” de 2015.
(3) Além de publicar a DMPL, a empresa também publicou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, que corresponde a uma coluna da DMPL.
(4) Precisamos rever a Demonstração do Valor Adicionado. Em especial quando encontramos uma DVA onde a empresa registrou valor adicionado negativo. Isto não faz sentido lógico.
(5) A DFC somente possui fluxo nas atividades operacionais.
(6) Finalmente, mais da metade da informação está no Relatório dos Auditores Independentes.
09 agosto 2017
Quem mexeu no meu imobilizado?
Veja que curioso o balanço da Faculdades Anchieta:
No final de 2015 a entidade tinha registrado no imobilizado 104 milhões (item 2 da figura acima), que se transformam em R$8,57 (oito reais e cinquenta e sete centavos) um ano depois. O Ajuste de Avaliação Patrimonial (item 3), e o PL por consequência, tem uma redução do mesmo montante. O caixa da empresa (item 1 e 4) não teve movimentação e isto também está expresso na DFC. A DMPL mostra o ajuste de avaliação, de 104 milhões para zero no final de 2016.
A empresa esclarece:
Em 1º de janeiro de 2016 a entidade estornou a contabilização efetuada no exercício de 2015 como Ajuste de Avaliação Patrimonial dos itens imobilizados, nas rubricas Terrenos e Edificações, fundamentado em Laudos Técnicos elaborados por empresa do segmento de engenharia, mas esse registro tornou-se indevido porque essas atualizações são possíveis apenas para os casos de cisão, incorporação e fusão, atividades não previstas pela Entidade. Após a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), prevista na Lei 11.638/2007 não é mais permitido o uso desse procedimento de reavaliação e assim sendo, foi efetuado o estorno dos lançamentos no início do exercício de 2016, voltando os itens da rubrica menciona aos seus valores de custo histórico.
(Não é bem isto; havia a possibilidade do custo imputado e/ou reapresentação das demonstrações). A seguir:
5. Ajuste Exercícios Anteriores: Em 31 de Dezembro de 2016 as FACULDADES ANCHIETA reconheceram como ajustes de exercícios anteriores o valor que se encontrava indevidamente registrado na rubrica CONTA CORRENTE - ENTIDADES CONGENERES, porque se refere ao total de alguns gastos pagos pela entidade que está na condição de comodatária, através de contrato firmado entre as FACULDADES ANCHIETA e ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS. Na condição de Comodante e respeitado os termos contratuais, as FACULDADES ANCHIETA reconhece que na ocasião em que se formou esse Passivo ocorreu erro de interpretação desses fatos administrativos e como tal entendeu que deve ser corrigido. A correção e baixa do passivo indevido foram efetuadas pelo reconhecimento de erro imputado a exercícios anteriores e está respaldado pelo art. 186 da Lei 6.404/76.
No final de 2015 a entidade tinha registrado no imobilizado 104 milhões (item 2 da figura acima), que se transformam em R$8,57 (oito reais e cinquenta e sete centavos) um ano depois. O Ajuste de Avaliação Patrimonial (item 3), e o PL por consequência, tem uma redução do mesmo montante. O caixa da empresa (item 1 e 4) não teve movimentação e isto também está expresso na DFC. A DMPL mostra o ajuste de avaliação, de 104 milhões para zero no final de 2016.
A empresa esclarece:
Em 1º de janeiro de 2016 a entidade estornou a contabilização efetuada no exercício de 2015 como Ajuste de Avaliação Patrimonial dos itens imobilizados, nas rubricas Terrenos e Edificações, fundamentado em Laudos Técnicos elaborados por empresa do segmento de engenharia, mas esse registro tornou-se indevido porque essas atualizações são possíveis apenas para os casos de cisão, incorporação e fusão, atividades não previstas pela Entidade. Após a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), prevista na Lei 11.638/2007 não é mais permitido o uso desse procedimento de reavaliação e assim sendo, foi efetuado o estorno dos lançamentos no início do exercício de 2016, voltando os itens da rubrica menciona aos seus valores de custo histórico.
(Não é bem isto; havia a possibilidade do custo imputado e/ou reapresentação das demonstrações). A seguir:
5. Ajuste Exercícios Anteriores: Em 31 de Dezembro de 2016 as FACULDADES ANCHIETA reconheceram como ajustes de exercícios anteriores o valor que se encontrava indevidamente registrado na rubrica CONTA CORRENTE - ENTIDADES CONGENERES, porque se refere ao total de alguns gastos pagos pela entidade que está na condição de comodatária, através de contrato firmado entre as FACULDADES ANCHIETA e ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS. Na condição de Comodante e respeitado os termos contratuais, as FACULDADES ANCHIETA reconhece que na ocasião em que se formou esse Passivo ocorreu erro de interpretação desses fatos administrativos e como tal entendeu que deve ser corrigido. A correção e baixa do passivo indevido foram efetuadas pelo reconhecimento de erro imputado a exercícios anteriores e está respaldado pelo art. 186 da Lei 6.404/76.
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