Na década de sessenta, Walter Mischel conduziu uma pesquisa que ficou conhecida como Teste do Marshmallow. Num experimento com crianças, a equipe de Mischel oferecia para cada criança um doce com a promessa de que ganharia outro se resistisse um tempo até a volta do pesquisador. Quinze minutos mais tarde, quando o pesquisador voltava, se a criança não tivesse comido o doce recebia, imediatamente, um segundo. Além de ser um teste que mede a capacidade de controlar nossos desejos, também mensura nossa “taxa de desconto”.
A pesquisa de Mischel ganhou um maior destaque quando, anos depois, ele pesquisou o que as crianças estavam fazendo. A surpresa foi descobrir que as crianças que conseguiram resistir ao desejo de comer imediatamente o doce tiveram melhor desempenho nos testes escolares, por exemplo.
Agora o teste foi replicado num país africano. Os resultados foram comparados com os obtidos com crianças da Alemanha. E foram surpreendentes. As crianças da zona rural de Camarões tiveram um desempenho melhor que as européias. No país africano, 70% das crianças resistiram e esperaram; na Alemanha, somente 30%. As crianças alemães mostram mais frustrações e adotaram diversas técnicas de distrações; do país africano, mostraram pouca emoção ou atividade e oito delas dormiram.
Os resultados podem constituir um desafio sobre a forma ideal de educar as crianças. Também indicam talvez a relevância do aspecto cultural: as crianças africanas são criadas num ambiente de respeito aos idosos e relevância do grupo sobre a individualidade da cultura européia.
Uma resumo da pesquisa encontra-se aqui https://digest.bps.org.uk/2017/07/07/rural-cameroonian-pre-schoolers-just-aced-mischels-iconic-marshmallow-test/. Mischel publicou um livro, com tradução para língua portuguesa, sobre o assunto. Existem diferentes versões do Teste no Youtube; as reações das crianças são incríveis. Aqui https://www.youtube.com/watch?v=QX_oy9614HQ um exemplo.
13 julho 2017
12 julho 2017
Austrália: um dos melhores sistemas de previdência social
Nos anos 80 , o sistema de previdência social da Australia saiu de um sistema de repartição e passou para um sistema de capitalização para evitar o colapso da previdência social. Resultado: o país não inocorre em gigantescos déficits fiscais por causa da previdência e cresce há mais de 25 anos sem interrupção.
Fonte: aqui
One reason I’m so bullish on Australia is that the nation has a privatized Social Security system called “Superannuation,” with workers setting aside 9 percent of their income in personal retirement accounts (rising to 12 percent by 2020).
Established almost 30 years ago, and made virtually universal about 20 years ago, this system is far superior to the actuarially bankrupt Social Security system in the United States.
Probably the most sobering comparison is to look at a chart of how much private wealth has been created in Superannuation accounts and then look at a chart of the debt that we face for Social Security.
To be blunt, the Aussies are kicking our butts. Their system gets stronger every day and our system generates more red ink every day.
And their system is earning praise from unexpected places. The Center for Retirement Research at Boston College, led by a former Clinton Administration official, is not a bastion of laissez-faire thinking. So it’s noteworthy when it publishes a study praising Superannuation.
[...]Australia’s retirement income system is regarded by some as among the best in the world. It has achieved high individual saving rates and broad coverage at reasonably low cost to the government.
Fonte: aqui
Contabilidade de Hedge na Petrobras
A CVM deu uma grande ajuda para a estatal Petrobras: ao não seguir as recomendações da área técnica, que mandava a empresa refazer suas demonstrações contábeis. O Colegiado da CVM decidiu que
as práticas adotadas pela estatal para proteger suas exportações futuras de variações cambiais, a chamada contabilidade de hedge, estão de acordo com as normas vigentes. O diretor relator do processo, Henrique Machado, refutou praticamente todos os pontos levantados contra a petroleira. Entre outras coisas, ele considerou ser incontroverso que uma companhia pode adotar instrumentos de hedge para a cobertura de exportações futuras altamente prováveis, independentemente de ser importadora ou exportadora líquida.
(...) O relator concluiu que, embora a Petrobrás revele preocupação com seu elevado endividamento na Nota Técnica em que justifica a adoção da contabilidade de hedge, não é possível concluir que ela desvirtuou a essência econômica das operações.
Desde 2013 a Petrobrás adota a contabilidade de hedge para proteger suas exportações futuras projetadas dos efeitos da variação cambial com o uso de sua dívida líquida dolarizada. No mercado esse é o chamado hedge natural, por dispensar a utilização de derivativos. Analistas apontavam que caso fosse obrigada pela CVM a eliminar os efeitos da contabilidade de hedge de seus últimos balanços, a Petrobras poderia registrar lucro líquido em 2016 e, em função disso, ter que efetuar o pagamento de dividendos. O Itaú BBA chegou a estimar em R$ 4,6 bilhões a remuneração potencial aos acionistas referente ao exercício.
Após apreciar o recurso da estatal a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e a Superintendência de Normas Contábeis (SNC) ratificaram seu entendimento de que a norma contábil estava sendo usada de forma irregular pela petroleira. Os técnicos da CVM afirmavam que a petroleira desvirtuou a essência econômica da contabilidade de hedge, migrando de uma política de proteção de risco para um mecanismo de diferimento de perdas cambiais com as dívidas.
Coincidência ou não, o relator, Henrique Machado, é muito próximo ao ministro da Fazenda. E candidato a assumir o lugar do atual presidente da CVM. Mas hoje saiu a indicação do substituto.
Finalmente, o parecer da CVM recomenda que a Petrobras melhore as informações sobre a contabilidade.
as práticas adotadas pela estatal para proteger suas exportações futuras de variações cambiais, a chamada contabilidade de hedge, estão de acordo com as normas vigentes. O diretor relator do processo, Henrique Machado, refutou praticamente todos os pontos levantados contra a petroleira. Entre outras coisas, ele considerou ser incontroverso que uma companhia pode adotar instrumentos de hedge para a cobertura de exportações futuras altamente prováveis, independentemente de ser importadora ou exportadora líquida.
(...) O relator concluiu que, embora a Petrobrás revele preocupação com seu elevado endividamento na Nota Técnica em que justifica a adoção da contabilidade de hedge, não é possível concluir que ela desvirtuou a essência econômica das operações.
Desde 2013 a Petrobrás adota a contabilidade de hedge para proteger suas exportações futuras projetadas dos efeitos da variação cambial com o uso de sua dívida líquida dolarizada. No mercado esse é o chamado hedge natural, por dispensar a utilização de derivativos. Analistas apontavam que caso fosse obrigada pela CVM a eliminar os efeitos da contabilidade de hedge de seus últimos balanços, a Petrobras poderia registrar lucro líquido em 2016 e, em função disso, ter que efetuar o pagamento de dividendos. O Itaú BBA chegou a estimar em R$ 4,6 bilhões a remuneração potencial aos acionistas referente ao exercício.
Após apreciar o recurso da estatal a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e a Superintendência de Normas Contábeis (SNC) ratificaram seu entendimento de que a norma contábil estava sendo usada de forma irregular pela petroleira. Os técnicos da CVM afirmavam que a petroleira desvirtuou a essência econômica da contabilidade de hedge, migrando de uma política de proteção de risco para um mecanismo de diferimento de perdas cambiais com as dívidas.
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Finalmente, o parecer da CVM recomenda que a Petrobras melhore as informações sobre a contabilidade.
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Novo Diretor da CVM é um advogado
O governo escolheu o substituto de Leonardo Gomes Pereira na Comissão de Valores Mobiliários. Trata-se do advogado Marcelo Santos Barbosa. O currículo do indicado:
Marcelo Barbosa é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Master of Laws (LL.M) pela Columbia Law School, Nova Iorque, EUA. Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da UERJ (2002/2003). Professor da FGV Direito, Rio de Janeiro. Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Estudar. Membro do Conselho Consultivo do Columbia Global Center Latin America, Rio de Janeiro. Membro do Comitê de Aquisições e Fusões (CAF). Autor de artigos sobre temas de Direito Societário e de Mercado de Capitais.
Marcelo Barbosa é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Master of Laws (LL.M) pela Columbia Law School, Nova Iorque, EUA. Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da UERJ (2002/2003). Professor da FGV Direito, Rio de Janeiro. Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Estudar. Membro do Conselho Consultivo do Columbia Global Center Latin America, Rio de Janeiro. Membro do Comitê de Aquisições e Fusões (CAF). Autor de artigos sobre temas de Direito Societário e de Mercado de Capitais.
Custo do Sistema de Eleições CFC/CRCs 2017
Fonte da imagem: Aqui |
Este ano serão realizadas as eleições dos membros do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dos conselhos regionais (CRCs) que têm, nos termos da legislação em vigor, dentre outras finalidades, principalmente a de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil. Essas atividades são exercidas gratuitamente.
O CFC, que têm como renda principal 1/5 da arrecadação bruta de cada conselho regional (art. 8º do Decreto-Lei nº 9.295/1946), é formado por 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes.
No dia 25 de maio de 2017 o CFC publicou no Diário Oficial da União o extrato do contrato n. º 11/2017 - Processo nº 2017/000294 - Pregão Eletrônico nº 06/2017, firmado com a Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico Ltda. Objeto do contrato: Serviço de sistema eletrônico eleitoral via internet no montante de R$ 800 mil.
O CFC faz uso da modernidade que onera o contribuinte que, por sua vez, não possui sequer o direito de votar nos membros dessa Autarquia Federal, já que as eleições nela ainda são indiretas, conforme o Decreto-Lei n. º 1.040/1969.
Em tempos de democracia fica o paradoxo: eleições com alta tecnologia x ideologia da época da ditadura. Até quando?
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