16 março 2017
15 março 2017
Imposto de Renda de Trump
Há mais de cinquenta anos, os candidatos à presidência dos Estados Unidos adotaram uma política de liberar seu imposto de renda. Apesar disto não ser obrigado por lei, o bom costume persistiu até a última eleição, quando o ganhador e bilionário Donald Trump recusou a divulgar seu imposto de renda.
A recusa levantou uma série de especulações sobre seus negócios, incluindo o não pagamento de impostos por algum tipo de dedução fiscal, e a existência de relações comerciais com a Rússia, fato que poderia gerar dúvidas sobre o apoio ou não daquele país ao candidato.
A rede de televisão MSNBC divulgou duas páginas da declaração de Trump, que obteve, segundo especulações, de um biógrafo do próprio presidente. Também se especula se o próprio político não teria feito esta liberação. De qualquer forma, os documentos mostram que Trump pagou 38 milhões de dólares de impostos em 2005 o que representa uma alíquota de 24%. Este montante é inferior a alíquota real, de 27.4% e só foi coletado graças a uma legislação denominada AMT. A AMT é uma lei que obriga os bilionários a fazer um pagamento mínimo, de forma a impedir que os ricos usem as brechas da lei para não efetuar pagamentos de impostos. Trump já defendeu sua extinção no passado.
As informações não são bombásticas. Pelo contrário, reduzem as críticas, mostrando que Trump paga impostos, ao contrário das especulações. Mas alguns detalhes, que poderia ser comprometedor, não foram revelados.
A Casa Branca reagiu de forma negativa a reportagem da empresa de televisão.
A recusa levantou uma série de especulações sobre seus negócios, incluindo o não pagamento de impostos por algum tipo de dedução fiscal, e a existência de relações comerciais com a Rússia, fato que poderia gerar dúvidas sobre o apoio ou não daquele país ao candidato.
A rede de televisão MSNBC divulgou duas páginas da declaração de Trump, que obteve, segundo especulações, de um biógrafo do próprio presidente. Também se especula se o próprio político não teria feito esta liberação. De qualquer forma, os documentos mostram que Trump pagou 38 milhões de dólares de impostos em 2005 o que representa uma alíquota de 24%. Este montante é inferior a alíquota real, de 27.4% e só foi coletado graças a uma legislação denominada AMT. A AMT é uma lei que obriga os bilionários a fazer um pagamento mínimo, de forma a impedir que os ricos usem as brechas da lei para não efetuar pagamentos de impostos. Trump já defendeu sua extinção no passado.
As informações não são bombásticas. Pelo contrário, reduzem as críticas, mostrando que Trump paga impostos, ao contrário das especulações. Mas alguns detalhes, que poderia ser comprometedor, não foram revelados.
A Casa Branca reagiu de forma negativa a reportagem da empresa de televisão.
14 março 2017
Demonstrações Contábeis publicadas
Ainda é bastante comum a publicação em jornal de grande circulação das demonstrações contábeis das empresas. Geralmente a empresa encaminha as informações para o jornal, que faz a composição gráfica das informações conforme o espaço comprado. Assim, a informação que estava numa folha de papel A4 é transferido para um folha de papel jornal. Neste processo, poderão existir falhas. Como seria o caso indicado aqui no blog da Natura (vide aqui). Apesar do erro ser do jornal que está publicando a informação, provavelmente a empresa deve ter sido chamada para aprovar o que estava sendo impresso.
Hoje o BNDES publicou seu balanço nos jornais, assim como disponibilizou na sua página. Num dos trechos do relatório apresentava a informação sobre “gestão de pessoas”. Eis a informação como consta da sua página
Agora observe como o mesmo trecho apareceu no jornal :
Perceberam a diferença? Foi culpa do estagiário...
Hoje o BNDES publicou seu balanço nos jornais, assim como disponibilizou na sua página. Num dos trechos do relatório apresentava a informação sobre “gestão de pessoas”. Eis a informação como consta da sua página
Agora observe como o mesmo trecho apareceu no jornal :
Perceberam a diferença? Foi culpa do estagiário...
Links
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Lei da Gorjeta
A Lei 13419, publicada hoje, altera a CLT e trata da gorjeta. A lei diz:
A gorjeta mencionada no § 3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho
Para as empresas:
I - para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
II - para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser
revertido integralmente em favor do trabalhador;
A gorjeta mencionada no § 3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho
Para as empresas:
I - para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
II - para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser
revertido integralmente em favor do trabalhador;
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