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15 março 2017

Imposto de Renda de Trump

Há mais de cinquenta anos, os candidatos à presidência dos Estados Unidos adotaram uma política de liberar seu imposto de renda. Apesar disto não ser obrigado por lei, o bom costume persistiu até a última eleição, quando o ganhador e bilionário Donald Trump recusou a divulgar seu imposto de renda.

A recusa levantou uma série de especulações sobre seus negócios, incluindo o não pagamento de impostos por algum tipo de dedução fiscal, e a existência de relações comerciais com a Rússia, fato que poderia gerar dúvidas sobre o apoio ou não daquele país ao candidato.

A rede de televisão MSNBC divulgou duas páginas da declaração de Trump, que obteve, segundo especulações, de um biógrafo do próprio presidente. Também se especula se o próprio político não teria feito esta liberação. De qualquer forma, os documentos mostram que Trump pagou 38 milhões de dólares de impostos em 2005 o que representa uma alíquota de 24%. Este montante é inferior a alíquota real, de 27.4% e só foi coletado graças a uma legislação denominada AMT. A AMT é uma lei que obriga os bilionários a fazer um pagamento mínimo, de forma a impedir que os ricos usem as brechas da lei para não efetuar pagamentos de impostos. Trump já defendeu sua extinção no passado.

As informações não são bombásticas. Pelo contrário, reduzem as críticas, mostrando que Trump paga impostos, ao contrário das especulações. Mas alguns detalhes, que poderia ser comprometedor, não foram revelados.

A Casa Branca reagiu de forma negativa a reportagem da empresa de televisão.

Rir é o melhor remédio


14 março 2017

Demonstrações Contábeis publicadas

Ainda é bastante comum a publicação em jornal de grande circulação das demonstrações contábeis das empresas. Geralmente a empresa encaminha as informações para o jornal, que faz a composição gráfica das informações conforme o espaço comprado. Assim, a informação que estava numa folha de papel A4 é transferido para um folha de papel jornal. Neste processo, poderão existir falhas. Como seria o caso indicado aqui no blog da Natura (vide aqui). Apesar do erro ser do jornal que está publicando a informação, provavelmente a empresa deve ter sido chamada para aprovar o que estava sendo impresso.

Hoje o BNDES publicou seu balanço nos jornais, assim como disponibilizou na sua página. Num dos trechos do relatório apresentava a informação sobre “gestão de pessoas”. Eis a informação como consta da sua página

Agora observe como o mesmo trecho apareceu no jornal :


Perceberam a diferença? Foi culpa do estagiário...

Links

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Lei da Gorjeta

A Lei 13419, publicada hoje, altera a CLT e trata da gorjeta. A lei diz:

A gorjeta mencionada no § 3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho

Para as empresas:

I - para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;


II - para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser
revertido integralmente em favor do trabalhador;

Rir é o melhor remédio


13 março 2017

Título de um artigo

Alguns periódicos perguntam para os pareceristas se o título do artigo analisado representa o conteúdo do texto de maneira clara e precisa. Particularmente não gosto desta pergunta, pois entendo que o título pode ser muito representativo sem precisar ser burocrático. No passado, o finado Black escreveu um texto com o título "Noise". O texto foi publicado no Journal of Finance de 1986.

A patrulha sobre o título faz com que tenhamos que ler sobre "A relação entre o endividamento e a liquidez nas empresas de Brasília do setor calçadista: 2010 a 2014" ou algo do gênero.

O que tenho observado é que muitos pesquisadores optam pela criatividade no título. "Economista como encanador" de Esther Duflo ou "Quando Harry demitiu Sally". Thompson, em Hit Makers, discute sobre o bom título para um artigo não científico. E suas considerações podem ser extrapoladas para o título de uma pesquisa. O título "Quando Harry demitiu Sally" funciona bem para aqueles que conhecem cinema dos anos noventa, mas não para quem é mais novo. Que assistiu o filme pode se interessar pelo artigo ao ler o título. Melhor ainda é o "Economista como Encanador", de domínio mais amplo, ao mesmo tempo que instiga pela comparação pouco usual.

Quando escrevi a minha tese de doutorado não coloquei o termo "uma contribuição", já que achava desnecessário; afinal, a tese tem que dar uma contribuição. Mas um dos membros da banca sugeriu mudar o título, que foi acatado. Afinal estava numa posição inferior e não iria discutir o título do meu trabalho. Da mesma forma, se um parecerista sugerir um novo título para um artigo, irei acatar.

Mas certamente entre um artigo com o título de "a relação entre o endividamento e a liquidez nas empresas de Brasília do setor calçadista: 2010 a 2014" e "Quando Harry demitiu Sally" irei ler o seguinte.

Por sinal, o artigo When Harry Fired Sally é muito interessante. Mostra que as mulheres são punidas de forma mais pesada e frequente que os homens por comportamento de "má conduta": existe 20% a mais de chance de uma mulher perder seu emprego.