Translate

20 fevereiro 2017

Carga tributária deve alcançar cerca de 33% do PIB do País ao final do ano

A carga tributária do Brasil deve alcançar cerca de 33% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, percentual não muito diferente do que o verificado nos anos de 2015 e 2016, calcula o tributarista Miguel Silva, do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados.

Em 2015, os encargos tributários atingiram 32,66% do PIB, contra 32,42% em 2014. Já o resultado oficial do ano passado só será divulgado pela Receita Federal do Brasil (RFB) no segundo semestre de 2017. Porém, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) costuma divulgar uma prévia no final do mês de abril de cada ano para orientar a execução do orçamento federal.

A pouca mudança esperada para a carga tributária bruta (CTB) é explicada pelo fato de não ter ocorrido alterações relevantes nas alíquotas ou nas base de cálculos dos impostos em 2016.

"Para este ano, o governo federal já sinalizou que não irá elevar impostos. Não há mais espaço e nem conjuntura para fazer isso. As empresas já estão altamente endividadas", comenta Silva.

"Por outro lado, também não há espaço legislativo e nem fiscal para reduzir tributos. A União está com um rombo de R$ 150 bilhões nas suas contas", acrescenta. "Sem grandes mudanças nas alíquotas ou nas bases de cálculo dos impostos, portanto, os encargos tributários não devem ter expansão significativa em 2017", conclui Silva, pontuando que também não prevê majoração de alíquotas estaduais e municipais.

Recessão

O economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) Emilio Alfieri também não prevê muita alteração na carga tributária, mas pondera que 33% sobre o PIB é um encargo pesado para as empresas e para a população em uma conjuntura de recessão econômica. "Uma carga de 33% se torna mais pesada em cima de um PIB mais debilitado", ressalta Alfieri.

Depois de despencar 3,8% em 2015, a expectativa do mercado é que o PIB caia mais 3,6% em 2016 e avance cerca de 0,5% neste ano.

O economista da ACSP pontua, por outro lado, que a arrecadação bruta de tributos tem mostrado aceleração em 2017, em relação ao ano passado. Ele conta que no dia 11 de fevereiro, o placar eletrônico Impostômetro - localizado no centro da cidade de São Paulo - alcançou R$ 300 bilhões. "Em 2016, só chegamos a este mesmo valor no dia 21 de fevereiro. Os montantes diários do Impostômetro em 2016 foram muito parecidos com os de 2015. No entanto, neste ano, já percebemos uma aceleração", informa Alfieri.

"Este movimento aponta para uma recuperação da arrecadação em 2017. Na medida em que a queda da taxa de juros for fazendo efeito na economia, vamos observar uma pequena retomada do consumo. Como nossa estrutura tributária é muito balizada em consumo, o impacto dessa retomada será sentido na arrecadação."

Alfieri lembra ainda que a arrecadação bruta de impostos nos anos de 2015 e 2016 alcançou cerca de R$ 2 trilhões. "Se a economia crescer mais ou menos 0,5%, é provável que a receita bruta tributária chegue a aproximadamente R$ 2,090 trilhões, o que também não é muito diferente do que o que foi verificado nos dois anos anteriores", prevê.

O tributarista Miguel Silva retoma que uma das únicas mudanças tributárias em 2016 foi a majoração da alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre o faturamento. "Porém, esta medida teve pouco impacto na carga tributária brasileira. Além de você poder optar se vai contribuir sobre o faturamento ou sobre 20% da folha, é uma legislação que contempla poucas atividades econômicas domésticas", finaliza o especialista.

Fonte: Aqui

Bankia

Logo após a crise financeira de 2008, a Espanha tomou algumas medidas para reestruturar seu sistema financeiro. Uma delas foi a criação do Bankia, a partir da fusão de sete “cajas de ahorros” (Madri, Bancaja, Canárias, Ávila, Segóvia, Laietana e Rioja). A entidade resultante seria responsável pela gestão de 340 bilhões de euros em ativos.

Em razão das exigências do acordo da Basileia, a nova instituição resolveu captar recurso no mercado acionário. Entretanto, naquele momento, a qualidade dos ativos do Bankia era duvidosa. Na época, em abril de 2011, um grupo de inspetores advertiu que o Bankia era inviável. Mesmo assim, teve-se o lançamento das ações do banco, acompanhada de imensa campanha publicitária e sustentação da empresa Deloitte. Um ano depois tornou-se necessário um aporte de capital adicional de um fundo de reestruturação bancária criado pelo governo espanhol para ajudar as instituições financeiras. Junto, a renúncia do ex-chairman Rodrigo Rato. Dias depois, anuncia-se a nacionalização da controladora do Bankia, tendo o governo espanhol aumentado sua participação na instituição para 45%. As ações da instituição foram suspensas e mais recursos públicos foram despejados na entidade. Ainda em maio de 2012 o Bankia refaz seus cálculos do ano anterior e o que era lucro tornou-se prejuízo.

O lançamento da oferta pública de ação não foi esquecido. Agora, um tribunal do país chamou para depor reguladores que não fizeram nada para impedir que o Bankia enganasse os investidores: diretores do Banco da Espanha e o ex-presidente da CVM espanhola. Durden exclama: “esta semana um tribunal quebrou a tradição [dos reguladores serem intocáveis, imunes, invioláveis e impunes], de forma enfática”

No passado comentamos da multa aplicada à Deloitte e da ameaça de perder a licença. A Deloitte não era somente responsável pela auditoria, mas também por ajudar na estruturação da contabilidade e no lançamento da oferta pública de ação. Recebeu mais de 300 milhões de euros por seus trabalhos antes da oferta pública. Ou seja, a empresa de auditoria construiu o balanço e depois auditou.

Curso de Contabilidade Básica: Grandes grupos patrimoniais nas instituições financeiras

A mudança da Lei 6.404 promovida pela Lei 11.638 trouxe alterações na estrutura dos grandes grupos patrimoniais. Anteriormente do lado esquerdo do balanço patrimonial existia o ativo circulante, o realizável a longo prazo e o permanente; do lado direito tínhamos o passivo circulante, o exigível a longo prazo e o patrimônio líquido (1). Com a mudança, o ativo passou a ser dividido em dois grandes grupos: o circulante e o não circulante, sendo que este último engloba o “antigo” realizável a longo prazo assim como o permanente. Do lado direito temos agora o passivo circulante, o não circulante e o patrimônio líquido (1). Inicialmente ficou uma dúvida com respeito a denominação do lado direito, mas parece que prevaleceu a denominação “passivo e patrimônio líquido” em lugar do termo “passivo”.

Quando lidamos com demonstrações contábeis de certos setores é sempre bom ter a atenção para uma eventual normatização específica do regulador. Mas embora seja razoável supor que a norma de um setor não deveria prevalecer sobre a lei 11.638.

A figura abaixo apresenta o balanço patrimonial do Bando do Nordeste.

Um primeiro ponto que pode ser observado é a denominação do lado direito: “passivo”. Mas é possível observar que a entidade manteve a classificação anterior da demonstração contábil: ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente; passivo circulante, exigível a longo prazo e patrimônio líquido.

Resolvi voltar nos balanços publicados das instituições financeiras para observar como era feita a classificação. A amostra é reduzida, mas os resultados são interessantes:
Banco do Brasil – faz a classificação conforme a Lei 11.638 do ativo, mas o lado direito denomina “passivo/patrimônio líquido no topo do quadro e “total do passivo” embaixo (página 15 e seguintes das demonstrações). Empresa de auditoria: KPMG

Citibank – o lado esquerdo está coerente com a Lei 11.638, mas carimba o lado esquerdo com a denominação de “passivo”, tanto no topo do quadro quanto na parte de baixo. Auditoria: KPMG.

Bradesco – Usa o termo “total” para se referir aos valores dos dois lados do balanço. Mas divide o ativo em circulante, realizável a longo prazo e permanente. O lado direito também possui os grandes grupos anteriores a Lei 11.638. Auditor: KPMG

Itaú Unibanco – No ativo, sequer faz a divisão dos grandes grupos. Se você quiser saber o valor do ativo circulante pegue sua calculadora ou abra uma planilha eletrônica e faça as contas. O mesmo ocorre com do passivo e patrimônio líquido. Mas acertou em não chamar o lado direito de passivo. Auditor: PwC

Banco Pan – utilizou as demonstrações financeira padronizadas e com isto os grandes grupos patrimoniais do ativo e do passivo/patrimônio líquido são aqueles anteriores a Lei 11.638. Auditoria: PwC

Santander – cometeu os dois pecados: a denominação dos grandes grupos é anterior a Lei 11.638 e o lado direito foi chamado de “passivo”. Auditoria: PwC

Todos os balanços foram obtidos no site do Valor/RI. Parte das inconsistências é “culpa” do regulador, o Banco Central (que não aceita totalmente as IFRS). A empresa de auditoria deveria estar mais atenta a estes “detalhes” e, portanto, poderia evitar esta questão.


(1)Em alguns casos os resultados de exercícios futuros e a participação minoritária

Curso de Contabilidade Básica - Editora Atlas - César Augusto Tibúrcio Silva e Fernanda Fernandes Rodrigues

Frase

Algum dia teremos de erigir um monumento em homenagem à empresa brasileira Odebrecht, porque nenhum governo, empresa ou partido político fez tanto quanto ela desvelando a corrupção que corrói os países da América Latina, nem trabalhou com tanto ânimo para fomentá-la. 

(Mario Vargas LLosa, Estado de S Paulo, A4)

Rir é o melhor remédio


19 fevereiro 2017

Compromisso de combater a corrupção

Consideramos como fato da semana a cooperação a união de diversos países para combater a corrupção. A seguir, a declaração de Brasília


DECLARAÇÃO DE BRASÍLIA SOBRE A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO

Os Procuradores-Gerais, Fiscais e Fiscais Gerais da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Panamá, Peru, Portugal, República Dominicana e Venezuela, em Reunião Técnica Conjunta celebrada no Memorial da Procuradoria Geral da República, em Brasília, no dia 16 de fevereiro de 2017, convocada para discutir a cooperação jurídica internacional nas investigações envolvendo suposto delitos cometidos pela empresa Odebrecht, ou através dela, de seus diretores e empregados, bem como por outras empresas investigadas no caso Lava Jato em diversos países;

CONSIDERANDO que, desde 2014, o Ministério Publico Federal brasileiro vem realizando uma investigação do maior escândalo de corrupção da história do Brasil, o caso Lava Jato;

CONSIDERANDO os compromissos que decorrem da assinatura de instrumentos, em âmbito regional ou global, especialmente no marco da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida);

CONSIDERANDO que desmantelar a corrupção transnacional fortalece a institucionalidade, propicia um ambiente econômico favorável e outorga legitimidade ao sistema democrático;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal brasileiro assinou dois acordos de leniência com as empresas Odebrecht e Braskem e firmou acordos de colaboração premiada com 78 pessoas relacionadas com essas companhias, para ampliar o escopo da investigação e atender ao interesse público;

CONSIDERANDO que os acordos de leniência e os acordos de colaboração premiada estão sujeitos a dever de confidencialidade, conforme a legislação brasileira e cláusulas contratuais ali incluídas;

CONSIDERANDO que a cláusula contratual de sigilo do caso Odebrecht tem vigência por seis meses, a partir de primeiro de dezembro de 2016, finalizando em primeiro de junho de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a cooperação jurídica internacional e auxiliar os vários países interessados e obter provas a fim de darem seguimento a investigações e ações penais em suas respectivas jurisdições, atendendo aos princípios do direito internacional vigente e às leis de cada país;

CONSIDERANDO que o Brasil tem recebido vários pedidos de cooperação jurídica internacional relacionados ao caso Odebrecht, mas está obrigado a cumprir suas leis internas e a respeitar o prazo ajustado, sem prejuízo de que os países deem continuidade às investigações que já
tenham iniciado;

CONSIDERANDO o interesse reiteradamente manifestado pelos Ministérios Públicos e Fiscalías presentes, a fim de obter com a maior rapidez informações e provas que permitam aprofundar as investigações em suas jurisdições, especialmente aquelas contidas nos acordos de leniência e colaboração acima referidos;

CONSIDERANDO que, a pedido da empresa, os presentam acordaram unanimemente escutar uma exposição de seus advogados sobre a disposição da companhia de cooperar com os Ministérios Públicos e Fiscalias da região para elucidar todos os fatos ilícitos vinculados a sua atuação;

CONSIDERANDO que a luta contra a corrupção depende da atuação autônoma e independente das Fiscalias e Ministérios Públicos;

DECIDEM:

1. Assumir o compromisso de brindar-se com a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral.

2. Promover a constituição de equipes conjuntas de investigação, bilaterais ou multilaterais, que permitam investigações coordenadas sobre o caso Odebrecht e o caso Lava Jato, de acordo com o disposto no art. 49 da Convenção de Mérida e outras normas legais e instrumentos internacionais
aplicáveis.

3. Que as equipes conjuntas de investigação atuarão com plena autonomia técnica e no desempenho de sua independência funcional, como principio retor dos Ministérios Públicos e Fiscalias subscritores desta declaração.

4. Reforçar a importância de utilizar outros mecanismos de cooperação jurídica internacional vigentes, especialmente a realização de comunicações ou informações espontâneas.

5. Aplicar o artigo 37 da Convenção de Mérida na execução e seguimento dos pedidos de cooperação jurídica internacional oriundos dos países signatários, requerentes e requeridos, segundo sua legislação interna.

6. Exortar os cidadãos a apoiar suas instituições de persecução penal nas atuações que têm sido conduzidas contra a corrupção nos países subscritores.

7. Insistir na recuperação de ativos e na reparação integral dos danos causados pelos ilícitos, incluindo o pagamento de multas, segundo a legislação de cada país.

8. Reafirmar o respeito irrestrito ao princípio da legalidade, ao devido processo legal e aos direitos humanos, especialmente na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada transnacional  

(É interessante que o Jornal Econômico afirma em manchete que Portugal irá ajudar o Brasil na investigação)

Samsung e a corrupção na Coreia

Na quinta o principal executivo da Samsung foi preso em razão de diversas acusações. Trata-se de uma mudança forte na política da Coreia de prestigiar os grandes grupos (que foi também adotada no Brasil no passado):

Os procuradores que entraram com o pedido de prisão acusam o herdeiro do império Samsung de suborno, desvio de dinheiro e perjúrio em conexão com cerca de US$ 37 milhões em pagamentos feitos pela Samsung a entidades supostamente ligadas à amiga da presidente Park Geun-hye.

Os procuradores dizem que os pagamentos foram feitos em troca do apoio do governo a uma fusão controversa de duas afiliadas da Samsung que consolidaram o controle de Lee na Samsung Electronics. Nesta semana, as autoridades ainda acusaram Lee de esconder ativos no exterior, ocultando lucros obtidos a partir de atos criminais.

Park e sua amiga, Choi Soon-sil, negaram qualquer malfeito. A Samsung reconheceu os pagamentos, mas negou ter se beneficiado de favores políticos. Os procuradores disseram que Lee afirmou ter sido forçado por Park a fazer os pagamentos, mas não recebeu nada em troca.