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30 janeiro 2017

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Resultado do Tesouro

O Tesouro Nacional divulgou hoje o resultado resumido da execução orçamentária. Os números permitem uma extensa análise, mas o blog irá restringir, nesta postagem, na questão da previdência. O gráfico a seguir apresenta o resultado da receita (em azul) e da despesa (em vermelho) do regime geral de previdência social. Segundo o governo, a receita previdenciária deve permanecer na casa dos 5% do PIB, com uma tendência levemente decrescente. Já a despesa deve sair dos 8,26% do PIB (projeção de 2017) para 17,17%, em 2060. Com isto, a diferença entre receita e despesa, que corresponde ao resultado previdenciário projetado, aumentaria de 2,63% para 11,87% do PIB. Em valores de hoje, isto corresponde a um resultado anual negativo de 1,6 trilhão de reais.

O segundo gráfico mostra o resultado da previdência dos servidores públicos. As receitas, de 31,7 bilhões previstos para 2017, irá diminuir para 11,4 bilhões em 2060, em valores nominais. Quando se compara com o PIB, estes valores correspondem a 0,47% do PIB (2017) e 0.03% (2060), uma redução substancial. As despesas irão cair, segundo previsão do governo, de 1,53% do PIB em 2017 para 0,72%, em 2060, indicando um resultado negativo que corresponde a 0,68%.

Obviamente que estas projeções estão baseadas na situação da legislação atual. O recado é que se não for feita nenhuma mudança, o deficit será crescente exponencialmente (exceto pelo regime do servidor público, que será decrescente a partir do ano 2040).

Rir é o melhor remédio

Em 1864, o jornal O Publicador, dava a seguinte definição de balanço:


29 janeiro 2017

Yuji Ijiri (1935-2017)

O japonês Ijiri tirou o bacharel em direito em 1956 e neste ano tornou-se um CPA no Japão, com 21 anos. Fez mestrado na Universidade de Minnesota, em 1960, e tirou o doutorado na Carnegie Mellon, em 1963. Escreveu 25 livros e mais de 200 artigos científicos, incluindo a monografia com o título "Momentum Accounting and Triple-Entry Bookkeeping". Foi presidente da Associação dos Contadores dos Estados Unidos e recebeu o Accounting Hall of Fame em 1989.

 Como filho de um padeiro, fazia a contabilidade para seu pai. Segundo o Wall Street Journal, foi o mais famoso filósofo da contabilidade, defendendo as tradições e explorando novas fronteiras.

História da Contabilidade: As províncias em meados do século XIX

Uma análise da história da contabilidade no Brasil mostra como o seu desenvolvimento no país também ocorreu nas províncias. Muitos dos eventos escapam das nossas pesquisas pela ausência de documentação, mas temos vários exemplos que indicam a necessidade de não esquecermos das cidades mais distantes da capital do país. Trouxe, na postagem de hoje, alguns exemplos.

Em 1849 o presidente da província de Sergipe sancionou a lei 243, de 30 de março, sobre a instrução secundária, ministrada no Liceu “desta cidade”, onde se teria “um curso completo de commercio, contabilidade, e escripturação mercantil por partidas dobradas, tanto theorica, como praticamente, o qual durará dous anos” (1). É interessante o destaque que é feito no método dasE partidas dobradas, já que na época também se ensinava as partidas simples. No artigo terceiro informa que os alunos aprovados no curso teriam preferência no emprego público (2).

Em Belém, a disciplina de contabilidade, era ensinada no primeiro ano da instrução primária, juntamente com leitura, escrita caligráfica, aritmética, doutrina cristã e história do Brasil (3). Em São Paulo, D. Rita Leopoldina da Silva era diretora de uma escola de mulheres que ensinava escrituração e contabilidade (4). Em Salvador também existia o ensino de contabilidade na mesma época (5).

(1) Publicado no Correio Sergipense, 14 abril de 1849, ano xii, n 25. Trata-se do artigo primeiro da lei.
(2) Idem.
(3) Treze de Maio, 3 de setembro de 1856, ano 17, n 828, p 4.
(4) Correio Paulistano, 24 março de 1857, ano iv, n 519, p 4.
(5) A Epocha, 24 fevereiro de 1859, ano ii, n 44, p 3.

Rir é o melhor remédio


28 janeiro 2017

Fato da Semana: Prorrogação do prazo da DIRF

Fato: Prorrogação de prazo para entrega da DIRF


Data: 27 de janeiro de 2017


Contextualização - Tradicionalmente a contabilidade das empresas deve entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) no final de fevereiro. No final de 2016, no entanto, a Receita Federal antecipou o prazo para 14 de fevereiro. O problema é que a entrega depende de um software que deveria se disponibilizado pela Receita. Somente no final desta semana é que a Receita Federal aprovou o programa. Mas a grande reclamação com a redução do prazo teve efeito: o fisco passou a considerar como prazo final o dia 28 de fevereiro.

Relevância
É uma informação de interesse do fisco e que caso não apresentada por significar multa. Em outras palavras, o número de potenciais prejudicados é expressivo.

Notícia boa para contabilidade?
Sim. A solicitação das empresas foi aceita e o prazo foi aumentado. O Conselho Federal de Contabilidade mandou uma correspondência para a Receita solicitando o prazo. Ponto para o Conselho, que conseguiu o que desejava (embora na correspondência o CFC não indique um prazo). Mas qual a razão da demora na atuação do CFC?

Desdobramentos
Nenhum, já que a Receita Federal atendeu a reclamação.

Mas a semana só teve isto?
Na sexta comentou-se que o resultado do Tesouro será muito ruim. Mas não podemos considerar isto uma "notícia" e sim uma especulação. A solicitação de prisão do empresário Eike é outro fato importante.