21 janeiro 2017
20 janeiro 2017
Nova norma de Leasing
Em janeiro de 2016 o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu a IFRS 16 – Leases, aplicável para exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro 2019, cuja alteração mais significativa será a de exigir que os locatários reconheçam a maioria dos alugueres nos seus balanços.
De acordo com a nova norma, uma locação é um contrato que transmite para o locatário o direito de usar um ativo por um período de tempo em troca de uma consideração. Determinar se um acordo contém uma locação deve ter em consideração que o contrato deve transmitir o direito de controlar o uso de um ativo identificável ou apenas uma parcela fisicamente distinta do ativo (ex: terreno de um edifício). Determinar o direito de uso de um ativo vem trazer subjetividade adicional, nomeadamente na determinação se o locatário tem o direito de gerir o uso do ativo identificável, particularmente quando o contrato inclui também a prestação de serviços adicionais significativos.
Identificar e separar os componentes de leasing dos componentes de não leasing de um contrato poderá ser um exercício complexo que irá exigir mais informação a disponibilizar pelo locador, e/ou o uso de um preço base independente para a referida repartição (“stand alone selling price”).
No ativo, a empresa passa a conhecer o direito de uso do ativo (“right-of-use” ou “ROU”) que inclui: No Passivo reconhece-se a responsabilidade subjacente que não é mais que o valor presente dos pagamentos do leasing os quais incluem as considerações fixas, opções, penalidades, valores residuais entre outros considerados como ex-fluxos de caixa quase certos.
O reconhecimento do ROU trará dificuldades acrescidas, nomeadamente, o cálculo da respetiva duração do contrato, quer seja por não existir prazo definido (são exemplos os alugueres dos terrenos para a instalação dos aerogeradores dos parques eólicos, antenas, outros), quer seja por existirem opções de renovação que deverão ser avaliadas quando à sua realização. Acresce ainda a determinação do valor do aluguer dependente do tratamento que será dado às considerações variáveis e/ou não mensuráveis, como são exemplo as existentes nos contratos de aluguer de lojas e/ou espaços comerciais.
O registo do ROU e da responsabilidade subjacente em balanço irá alterar a leitura e interpretação de rácios e covenants e a forma como avaliamos a performance nos dias de hoje, nomeadamente e a título de exemplo, por via do aumento do reconhecimento de passivos, aumento de gastos com depreciações e gastos financeiros por oposição a um decréscimo de gastos operacionais com rendas.
Tendo em conta a relevância e transversalidade de impactos decorrentes de um processo de adoção da IFRS 16, sugere-se a sua avaliação antecipada nomeadamente ao nível contabilístico, financeiro, desenho de processos de controlo interno, cumprimento de covenants, entre outros, como garante de processo sem transtornos e de pleno compliance.
Fonte: Aqui
De acordo com a nova norma, uma locação é um contrato que transmite para o locatário o direito de usar um ativo por um período de tempo em troca de uma consideração. Determinar se um acordo contém uma locação deve ter em consideração que o contrato deve transmitir o direito de controlar o uso de um ativo identificável ou apenas uma parcela fisicamente distinta do ativo (ex: terreno de um edifício). Determinar o direito de uso de um ativo vem trazer subjetividade adicional, nomeadamente na determinação se o locatário tem o direito de gerir o uso do ativo identificável, particularmente quando o contrato inclui também a prestação de serviços adicionais significativos.
Identificar e separar os componentes de leasing dos componentes de não leasing de um contrato poderá ser um exercício complexo que irá exigir mais informação a disponibilizar pelo locador, e/ou o uso de um preço base independente para a referida repartição (“stand alone selling price”).
No ativo, a empresa passa a conhecer o direito de uso do ativo (“right-of-use” ou “ROU”) que inclui: No Passivo reconhece-se a responsabilidade subjacente que não é mais que o valor presente dos pagamentos do leasing os quais incluem as considerações fixas, opções, penalidades, valores residuais entre outros considerados como ex-fluxos de caixa quase certos.
O reconhecimento do ROU trará dificuldades acrescidas, nomeadamente, o cálculo da respetiva duração do contrato, quer seja por não existir prazo definido (são exemplos os alugueres dos terrenos para a instalação dos aerogeradores dos parques eólicos, antenas, outros), quer seja por existirem opções de renovação que deverão ser avaliadas quando à sua realização. Acresce ainda a determinação do valor do aluguer dependente do tratamento que será dado às considerações variáveis e/ou não mensuráveis, como são exemplo as existentes nos contratos de aluguer de lojas e/ou espaços comerciais.
O registo do ROU e da responsabilidade subjacente em balanço irá alterar a leitura e interpretação de rácios e covenants e a forma como avaliamos a performance nos dias de hoje, nomeadamente e a título de exemplo, por via do aumento do reconhecimento de passivos, aumento de gastos com depreciações e gastos financeiros por oposição a um decréscimo de gastos operacionais com rendas.
Tendo em conta a relevância e transversalidade de impactos decorrentes de um processo de adoção da IFRS 16, sugere-se a sua avaliação antecipada nomeadamente ao nível contabilístico, financeiro, desenho de processos de controlo interno, cumprimento de covenants, entre outros, como garante de processo sem transtornos e de pleno compliance.
Fonte: Aqui
19 janeiro 2017
Samsung
Família Lee Fonte: Aqui |
Um tribunal da Coreia do Sul rejeitou nesta quinta-feira (19) um pedido de prisão para o chefe do Samsung Group [publicamos aqui o link do pedido de prisão], maior conglomerado empresarial do país, por suspeita de envolvimento em um escândalo de corrupção que levou ao afastamento da presidente do país, Park Geun-hye, pelo Parlamento.
[...]
Lee, que comanda a Samsung desde que seu pai, Lee Kun-hee, sofreu um ataque cardíaco em 2014, ainda enfrenta as mesmas acusações de pagamento de propina, peculato e perjúrio, segundo analistas legais, mesmo que não esteja detido.
[...]
Lee é um dos suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção pelo suposto pagamento pela Samsung de 30 bilhões de wons (US$ 25,3 milhões) para uma empresa e fundações apoiadas por uma amiga pessoal da presidente Park em troca de receber permissão para uma fusão entre duas unidades do conglomerado em 2015.
Park teve o impeachment aprovado pelo Parlamento e agora aguarda decisão da Suprema Corte do país sobre o processo de impedimento.
A Samsung nega as acusações de lobbying para forçar uma fusão de US$ 8 bilhões com duas afiliadas Samsung em 2015: Samsung C&T e Cheil Industries.
Segundo a Fortune, mais de 20% do PIB da Coréia do Sul advém da Samsung. O caso de corrupção apagou todos os esforços de transição pacífica de poder entre o Lee patriarca, Lee Kun-hee, atualmente hospitalizado, para a segunda geração, seu filho Jay Y-Lee.
Segundo a Exame.com a fusão teria ajudado a solidificar a força do herdeiro que possuía 23% da Cheil Industries. Com a fusão, houve ganho de controle da fatia de 4,1% da Samsung C&T na Samsung Eletronics, responsável por cerca de 75% das receitas do grupo.
A procuradoria continuará as investigações e as ações aumentaram 1,5%.
Informação e Preço
Uma das grandes
vertentes de pesquisa na área financeira é como as pessoas reagem aos preços.
Nos dias de hoje, os pesquisadores utilizam o mercado acionário. Assim que uma
notícia é divulgada, é possível perceber a potencial reação dos investidores.
Caso a notícia não seja pública, alguns investidores podem atuar, comprando ou
vendendo ações e, por consequência, mudando o preço das ações. Assim, também é
possível usar o mercado acionário para verificar como as informações privadas,
que somente algumas pessoas possuem, afetam os preços. Nos dias de hoje o
problema é a grande quantidade de informação que é gerada, seja pública ou
privada. Como certificar que o movimento de preço de uma ação foi decorrente de
uma informação específica. De certa forma, culpa dos dias atuais.
No passado, quando o
fluxo de informação era muito menor, era mais fácil de associar uma informação
específica a um movimento de preço. Baseado neste princípio, um pesquisador da
Stanford University, Peter Koudijs, utilizou dados passados para tentar
entender como o movimento de preços atua diante de novas informações. Koudijs
estudou o mercado acionário de Amsterdã. A grande inovação na pesquisa é que
ele usou os dados do século dezoito, das empresas britânicas. A ideia é muito
interessante. Entre 1771 a 1787, o mercado de ações da cidade holandesa
negociava ações de companhias britânicas. Algo em torno de 20 a 30% dos
negócios destas empresas. As principais informações destas empresas eram
trazidas por barco, duas vezes por semana. Em alguns casos, o barco se
atrasava; em muitas situações, juntamente com as informações públicas – de
jornais, por exemplo, existiam informações privadas – cartas endereçadas a
investidores holandeses. Assim, Koudijs tinha um ambiente muito propício para
analisar o impacto de novas informações de conhecimento público, bem como as
notícias derivadas de informações particulares. Ele pode analisar como os
preços respondiam a chegada das notícias e, também, a “não” chegada de
notícias. O pesquisador calculou a volatilidade, a relação de preços entre o
mercado de Londres e Amsterdã, o efeito da liquidez das ações, entre outros
aspectos.
Koudijs descobriu que
as informações públicas explicaram mais de 50% da variância do retorno nos dias
da chegada do navio e 40% da variância total. Mas as informações privadas
também tinham um papel relevante: de 25% e 35%, nos dias com e sem navios.
Ao usar dados
“antigos”, muitas vezes desprezados pelos pesquisadores, Koudijs indicou a
relevância da informação na movimentação dos preços.
KOUDIJS, Peter. The
boats that did not sail. The Journal of Finance, vol 71 n. 3 , junho de
2016.
Listas: Passaportes mais poderosos
Portugal ficou em 17º e o Brasil em 40º. A lista leva em consideração os passaportes que precisam da menor quantidade de vistos para entrar em outros países. O Brasil garante a entrada em 143 países sem visto.
Fonte: Aqui
Links
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