16 janeiro 2017
15 janeiro 2017
10 paradoxos que a mente humana não consegue responder
Ao longo da história, pensadores e filósofos criaram vários paradoxos que não têm solução e servem apenas para nos deixar atordoados com os mistérios do universo e da mente humana. Confira dez deles:
10. Paradoxo do teletransporte
Derek Parfit é um filósofo britânico que estudou a teoria da identidade. Em sua experiência do pensamento do teletransporte, ele questiona o seguinte: se você usar um teletransportador para ir à Marte que copia cada partícula do seu corpo, criando uma réplica exatamente igual a você no seu destino, com sua memória completa, ao mesmo tempo em que destrói o seu eu original, de uma perspectiva em primeira pessoa, você continua a existir ou você morreu?
7. Enigma do livre arbítrio
“Sobre a Natureza das Coisas” é um poema didático escrito no século I aC por Tito Lucrécio Caro, no qual ele reflete sobre a realidade do homem em um universo sem deuses. O filósofo romano foi o primeiro a se perguntar: se os átomos em nosso cérebro sempre se comportam previsivelmente, como podemos ter livre arbítrio?
6. Alegoria do homem suspenso
Esse experimento do pensamento foi proposto pelo filósofo Avicena no século 10. Imagine um homem criado em privação sensorial total. Ele não pode ver, ouvir, tocar, cheirar nem sentir gostos. Ele sabe que existe? Avicena crê que sim, o que, para ele, prova a existência de uma alma. Outros filósofos não têm certeza se o homem suspenso saberia que está vivo/existe.
5. Paradoxo do navio de Teseu
O pensador grego Plutarco propôs o seguinte paradoxo: o povo de Atenas mantém o navio de Teseu em bom estado, substituindo cada peça conforme ela se desgasta. Eventualmente, todas são trocadas e não há mais nenhuma peça original no barco. Ainda dá para dizer que esse é o navio de Teseu?
4. Enigma do veneno
Esse paradoxo foi proposto pelo filósofo Gregory Kavka, que estudou a possibilidade da intenção em fazer algo. Se um bilionário dissesse que ia te dar um milhão de reais caso você tivesse a intenção (e somente a intenção) de tomar um veneno que não te mataria, mas apenas te deixaria muito doente por um dia, você aceitaria? O dinheiro estaria na sua conta de manhã, mas você só precisaria tomar o veneno à tarde. Suponhamos que houvesse um método de checar sua intenção – como você já sabe que poderia desistir de tomar o veneno sem perder o dinheiro, como você poderia realmente ter a intenção de tomá-lo?
3. Paradoxo do mentiroso
Esse paradoxo é um enigma sem resposta. Ao tentar resolvê-lo, encontram-se informações que se ligam umas às outras, mas não levam a solução alguma. É o seguinte: se um homem diz “Eu sempre minto”, ele está mentindo ou falando a verdade?
2. Paradoxo do advogado
O paradoxo do advogado foi inventado por Protágoras na Grécia Antiga. É o seguinte: um professor ensina direito a um aluno, sendo que ele só precisa pagar pelas aulas quando ganhar seu primeiro caso em um tribunal. Passado muito tempo, o aluno ainda não ganhou nenhum caso no tribunal, e não pagou o professor, de forma que ele decide processá-lo.
Protágoras argumenta que, se o professor ganhasse o caso, receberia o dinheiro correspondente aos serviços prestados. Se o aluno ganhasse, o professor seria pago da mesma forma, visto que, segundo o contrato original, ele teria ganho o seu primeiro caso.
O aluno, no entanto, argumenta que, se ele ganhasse o caso, então, por decisão do tribunal, não teria que pagar a Protágoras. Se não ganhasse, não teria ganho ainda nenhum caso e não teria que pagar Protágoras do mesmo jeito.
Quem está certo?
1. Suicídio ou assassinato
Don Harper Mills, o ex-presidente da Academia Americana de Ciências Forenses, inventou o seguinte caso ficcional para mostrar as consequências legais de diferentes viradas durante uma investigação:
Se um homem pula de um prédio na intenção de se matar,
mas no meio da queda é morto por uma bala de um revólver,
atirada de um apartamento no qual um marido queria apenas assustar sua esposa com um revólver sem balas,
mas o revólver foi secretamente carregado pelo homem suicida porque ele queria que o marido matasse a esposa,
o caso é um suicídio ou um assassinato?
10. Paradoxo do teletransporte
Derek Parfit é um filósofo britânico que estudou a teoria da identidade. Em sua experiência do pensamento do teletransporte, ele questiona o seguinte: se você usar um teletransportador para ir à Marte que copia cada partícula do seu corpo, criando uma réplica exatamente igual a você no seu destino, com sua memória completa, ao mesmo tempo em que destrói o seu eu original, de uma perspectiva em primeira pessoa, você continua a existir ou você morreu?
O paradoxo de John Robertson postula o seguinte: nossa economia é péssima, então faz sentido que todos nós economizemos dinheiro, uma vez que não temos o suficiente para comprar coisas que não precisamos. O problema é que, se todos começarem a economizar dinheiro, a demanda agregada vai começar a cair e a renda vai seguir essa tendência. Nós acabaremos com economias mais baixas. O que fazer?
8. Dilema do bonde
O dilema do bonde é um experimento de pensamento em ética idealizado por Philippa Foot. Um bonde está fora de controle em uma estrada. Em seu caminho, há cinco pessoas amarradas na pista. Felizmente, você pode apertar um botão que encaminhará o bonde para um percurso diferente – mas ali, por desgraça, se encontra outra pessoa também atada. O que você faz? Nada (cinco pessoas morrem, mas você poderia as ter salvado), ou aperta o botão (você salva cinco pessoas, mas mata uma)?
8. Dilema do bonde
O dilema do bonde é um experimento de pensamento em ética idealizado por Philippa Foot. Um bonde está fora de controle em uma estrada. Em seu caminho, há cinco pessoas amarradas na pista. Felizmente, você pode apertar um botão que encaminhará o bonde para um percurso diferente – mas ali, por desgraça, se encontra outra pessoa também atada. O que você faz? Nada (cinco pessoas morrem, mas você poderia as ter salvado), ou aperta o botão (você salva cinco pessoas, mas mata uma)?
7. Enigma do livre arbítrio
“Sobre a Natureza das Coisas” é um poema didático escrito no século I aC por Tito Lucrécio Caro, no qual ele reflete sobre a realidade do homem em um universo sem deuses. O filósofo romano foi o primeiro a se perguntar: se os átomos em nosso cérebro sempre se comportam previsivelmente, como podemos ter livre arbítrio?
6. Alegoria do homem suspenso
Esse experimento do pensamento foi proposto pelo filósofo Avicena no século 10. Imagine um homem criado em privação sensorial total. Ele não pode ver, ouvir, tocar, cheirar nem sentir gostos. Ele sabe que existe? Avicena crê que sim, o que, para ele, prova a existência de uma alma. Outros filósofos não têm certeza se o homem suspenso saberia que está vivo/existe.
5. Paradoxo do navio de Teseu
O pensador grego Plutarco propôs o seguinte paradoxo: o povo de Atenas mantém o navio de Teseu em bom estado, substituindo cada peça conforme ela se desgasta. Eventualmente, todas são trocadas e não há mais nenhuma peça original no barco. Ainda dá para dizer que esse é o navio de Teseu?
4. Enigma do veneno
Esse paradoxo foi proposto pelo filósofo Gregory Kavka, que estudou a possibilidade da intenção em fazer algo. Se um bilionário dissesse que ia te dar um milhão de reais caso você tivesse a intenção (e somente a intenção) de tomar um veneno que não te mataria, mas apenas te deixaria muito doente por um dia, você aceitaria? O dinheiro estaria na sua conta de manhã, mas você só precisaria tomar o veneno à tarde. Suponhamos que houvesse um método de checar sua intenção – como você já sabe que poderia desistir de tomar o veneno sem perder o dinheiro, como você poderia realmente ter a intenção de tomá-lo?
3. Paradoxo do mentiroso
Esse paradoxo é um enigma sem resposta. Ao tentar resolvê-lo, encontram-se informações que se ligam umas às outras, mas não levam a solução alguma. É o seguinte: se um homem diz “Eu sempre minto”, ele está mentindo ou falando a verdade?
2. Paradoxo do advogado
O paradoxo do advogado foi inventado por Protágoras na Grécia Antiga. É o seguinte: um professor ensina direito a um aluno, sendo que ele só precisa pagar pelas aulas quando ganhar seu primeiro caso em um tribunal. Passado muito tempo, o aluno ainda não ganhou nenhum caso no tribunal, e não pagou o professor, de forma que ele decide processá-lo.
Protágoras argumenta que, se o professor ganhasse o caso, receberia o dinheiro correspondente aos serviços prestados. Se o aluno ganhasse, o professor seria pago da mesma forma, visto que, segundo o contrato original, ele teria ganho o seu primeiro caso.
O aluno, no entanto, argumenta que, se ele ganhasse o caso, então, por decisão do tribunal, não teria que pagar a Protágoras. Se não ganhasse, não teria ganho ainda nenhum caso e não teria que pagar Protágoras do mesmo jeito.
Quem está certo?
1. Suicídio ou assassinato
Don Harper Mills, o ex-presidente da Academia Americana de Ciências Forenses, inventou o seguinte caso ficcional para mostrar as consequências legais de diferentes viradas durante uma investigação:
Se um homem pula de um prédio na intenção de se matar,
mas no meio da queda é morto por uma bala de um revólver,
atirada de um apartamento no qual um marido queria apenas assustar sua esposa com um revólver sem balas,
mas o revólver foi secretamente carregado pelo homem suicida porque ele queria que o marido matasse a esposa,
o caso é um suicídio ou um assassinato?
Fonte: Cracked via HypeScience
14 janeiro 2017
Rir é o melhor remédio
Questão de Contabilidade
Um empresa vendeu um produto por $100. O custo da mercadoria vendida é de 4/5 deste valor. Qual o lucro obtido?
Para contadores
Um contador creditou $100 em receita, tendo por contrapartida caixa. A empresa utiliza o inventário permanente e o custo da mercadoria vendida é de 4/5 do valor de venda. Desconsidere os tributos e outros custos. Qual o lucro bruto obtido?
Prova de reposição da turma de não contadores
Um empresa vendeu um produto $100. O custo da mercadoria vendida é de 4/5 deste valor. A empresa obteve lucro? Sim ou Não?
Segunda prova de reposição da turma de não contadores
Um empresa vendeu um produto por $100. O custo da mercadoria vendida é $80 e o lucro é de $20. Qual o valor do lucro?
Turma de ciências sociais
Uma empresa capitalista usurpadora vendeu seu produto por $100. A soma total dos custos é de $80, indicando que o capitalista obteve um lucro através da exploração ilegitima do trabalho. Discuta à luz da teoria marxista.
Turma do direito
Uma empresa vendeu um produto por $100. A margem é de $20. Quais as implicações desta operação, sine qua non, à luz da doutrina jurídica e do código comercial brasileiro?
Um empresa vendeu um produto por $100. O custo da mercadoria vendida é de 4/5 deste valor. Qual o lucro obtido?
Para contadores
Um contador creditou $100 em receita, tendo por contrapartida caixa. A empresa utiliza o inventário permanente e o custo da mercadoria vendida é de 4/5 do valor de venda. Desconsidere os tributos e outros custos. Qual o lucro bruto obtido?
Prova de reposição da turma de não contadores
Um empresa vendeu um produto $100. O custo da mercadoria vendida é de 4/5 deste valor. A empresa obteve lucro? Sim ou Não?
Segunda prova de reposição da turma de não contadores
Um empresa vendeu um produto por $100. O custo da mercadoria vendida é $80 e o lucro é de $20. Qual o valor do lucro?
Turma de ciências sociais
Uma empresa capitalista usurpadora vendeu seu produto por $100. A soma total dos custos é de $80, indicando que o capitalista obteve um lucro através da exploração ilegitima do trabalho. Discuta à luz da teoria marxista.
Turma do direito
Uma empresa vendeu um produto por $100. A margem é de $20. Quais as implicações desta operação, sine qua non, à luz da doutrina jurídica e do código comercial brasileiro?
Fato: Propina não é propina & CGU não é CGU
Fato: Propina não é propina ; CGU não é CGU
Data: 9 de janeiro de 2017
Contextualização
Estamos diante de uma grande investigação sobre a corrupção nas entidades públicas. Isto compreende não somente a investigação da lava-jato, como também outras operações que estão sendo realizada por diversas entidades.
Obviamente que existe e existirá reações contrárias a maneira como isto tem sido feito ou a tentativa de mudança no status quo da forma como se faz negócios no Brasil. Quando as relações econômicas precisam de atos ilícitos para serem realizadas, algo não está adequado numa sociedade. Convivemos com isto diariamente, seja "pagando um para o cafezinho", "furando filas", "usando favores de amigos", "criando dificuldades para obter facilidades" entre outras coisas.
O que está ocorrendo na política brasileira é reflexo da nossa sociedade.
Os dois fatos desta semana é uma maneira de chamar a atenção para a reação contrária ao que está ocorrendo no país. O fato de um juiz dizer que propina não é propina é assustador; e ele tem "argumentos" para isto. O segundo ponto é a constatação de que a entidade responsável pelo "controle" não funciona a contento.
Relevância
A redução da corrupção é uma condição essencial para o desenvolvimento do nosso país nos próximos anos.
Notícia boa para contabilidade?
Ruim. Mas só teremos a dimensão no futuro. É necessário derrubar a medida que indica que "propina não é propina". E a CGU precisa voltar a atuar como um órgão de controle. Orçamento e recursos humanos não faltam.
Desdobramentos
Acredito que a medida do juiz deverá ser derrubada facilmente. Os argumentos são fragéis demais. Mas isto tomará parte do tempo e fôlego. Outras medidas como esta virão. A questão da CGU é mais séria. Transformar a entidade em ministério não resolve; mais dinheiro também não é o caso; melhorar a escolha também parece não ajudar; talvez uma reação do corpo técnico da entidade, que tornaria impossível que a indicação de apadrinhados ressultasse na redução do combate a corrupção.
Mas a semana só teve isto?
A constatação que o custo de entrada reduziu em diversos setores e isto tem aumentado a competição em alguns setores.
Data: 9 de janeiro de 2017
Contextualização
Estamos diante de uma grande investigação sobre a corrupção nas entidades públicas. Isto compreende não somente a investigação da lava-jato, como também outras operações que estão sendo realizada por diversas entidades.
Obviamente que existe e existirá reações contrárias a maneira como isto tem sido feito ou a tentativa de mudança no status quo da forma como se faz negócios no Brasil. Quando as relações econômicas precisam de atos ilícitos para serem realizadas, algo não está adequado numa sociedade. Convivemos com isto diariamente, seja "pagando um para o cafezinho", "furando filas", "usando favores de amigos", "criando dificuldades para obter facilidades" entre outras coisas.
O que está ocorrendo na política brasileira é reflexo da nossa sociedade.
Os dois fatos desta semana é uma maneira de chamar a atenção para a reação contrária ao que está ocorrendo no país. O fato de um juiz dizer que propina não é propina é assustador; e ele tem "argumentos" para isto. O segundo ponto é a constatação de que a entidade responsável pelo "controle" não funciona a contento.
Relevância
A redução da corrupção é uma condição essencial para o desenvolvimento do nosso país nos próximos anos.
Notícia boa para contabilidade?
Ruim. Mas só teremos a dimensão no futuro. É necessário derrubar a medida que indica que "propina não é propina". E a CGU precisa voltar a atuar como um órgão de controle. Orçamento e recursos humanos não faltam.
Desdobramentos
Acredito que a medida do juiz deverá ser derrubada facilmente. Os argumentos são fragéis demais. Mas isto tomará parte do tempo e fôlego. Outras medidas como esta virão. A questão da CGU é mais séria. Transformar a entidade em ministério não resolve; mais dinheiro também não é o caso; melhorar a escolha também parece não ajudar; talvez uma reação do corpo técnico da entidade, que tornaria impossível que a indicação de apadrinhados ressultasse na redução do combate a corrupção.
Mas a semana só teve isto?
A constatação que o custo de entrada reduziu em diversos setores e isto tem aumentado a competição em alguns setores.
13 janeiro 2017
Propina pode não representar dano ao erário
O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Fedral de Curitiba, considerou que o pagamento de propina a agentes públicos da Petrobrás, pode não representar dano aos cofres públicos (1). Em decisão publicada nesta segunda-feira, 9, o magistrado rejeitou pedidos da força-tarefa da Operação Lava Jato, em ação cível, para que a Galvão Engenharia, sua holding e seus executivos, além do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, fossem condenados a pagar valores milionários ao erário.
“Não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras (2), e não pela Administração Pública (3)”, escreveu Wendpap.
Segundo o juiz, é necessário que haja prova do dano ao erário (4) e também “a delimitação do dano.” (5)
(...) Para o magistrado, a Petrobrás – que é uma das autoras da ação contra a Galvão, junto do MPF e da União – “pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento”.
“Logo, o pagamento da propina não implica, ipso facto, dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas.” (6)
Wendpap afirma que é “até factível que os atos ímprobos tenham causado dano ao erário”. “Ocorre que este, porém – como é sintomático – não decorre da vantagem indevida, mas sim do superfaturamento dos contratos (eis, pois, o an debeatur).”
O Ministério Público Federal considera que o valor de 1% do contrato pago como propina ao ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa é o prejuízo para a estatal. Nos processos da Lava Jato, executivos das empreiteiras do cartel explicaram que o valor das propinas era embutido no custo do projeto.
Para o juiz, o uso do percentual como base de cálculo do dando parte de um raciocínio “sofismático”.
“Até poder-se-ia conjecturar que a propina consistiria num piso relativo ao dano ao erário. Afinal, se se paga 1% sobre o valor de cada contrato, por consequência, esse montante seria o mínimo do superfaturamento das obras. Entretanto, esse raciocínio, a meu juízo, é sofismático.”
Segundo ele, é preciso considerar que as empresas tenham pago a propina dentro de sua margem de lucro. (7)
“Seria mais ou menos, fazendo uma analogia com o pensamento da filósofa Hannah Arendt, como a ‘banalização da imoralidade’. Pagava-se porque assim era, sem muitas vezes alvejar um proveito certo”, argumenta o juiz.
“Portanto, o raciocínio puramente silogístico não é suficiente para inferir que o erário teria sido lesado em cada contrato para cuja celebração teria havido o pagamento de propina.”
(...) Para o juiz, a holding não pode ser responsabilizada. “Embora a Galvão Participações seja sócia controladora da Galvão Engenharia, a acusação não descreveu em que medida a primeira se teria beneficiado dos atos ímprobos. Afinal, o mero fato de ser sócio, por si só, não implica que a pessoa jurídica controladora tenha se beneficiado, uma vez que as personalidades jurídicas, em linha de princípio, não se confundem”, escreveu o juiz.
“Seria imprescindível, pois, que a peça inicial esboçasse algum indício de que não haveria qualquer separação entre o patrimônio da Galvão Participações e o da Galvão Engenharia (confusão patrimonial) ou, até mesmo, de que a Galvão Participações seria a grande gestora do pagamento de propina, provindo do seu capital os valores destinado ao repasse aos agentes públicos da Petrobras (desvio de finalidade). Não o fez.”
(1) É isto mesmo que você está lendo. Como diz o ditado, "fralda de bebê e cabeça de juiz ..."
(2) Como é que é? Se for paga pela empreiteira não é propina. Parece que falta olhar no dicionário para saber o que significa propina. É o pagamento para que alguém faça um ato ilícito.
(3) Ou seja, propina é quando a administração pública paga a alguém. Esta delimitação do conceito é de grande interesse as empresas que estão sendo investigadas.
(4) O fato da empresa pagar para algum funcionário da Petrobras já não seria suficiente. Afinal, a empresa não faria isto se não tivesse algum interesse. E pagaria para o funcionário pela posição que ocupa.
(5) Ele quer uma mensuração do dano. Mas a propina pode ser paga para eventos já ocorridos, mas também como um "investimento", uma forma de ajudar em decisões futuras. É por esta razão que o código de ética de organizações sérias impede que funcionários recebam presentes de terceiros. É por esta razão também que ex-dirigentes (incluindo presidente da república) não pode aceitar presente. Isto influencia sua decisão futura.
(6) Ao juiz não interessa saber se o contrato poderia ser feito em valores menores se não ocorresse a propina.
(7) Se for dentro da margem do lucro pode.
“Não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras (2), e não pela Administração Pública (3)”, escreveu Wendpap.
Segundo o juiz, é necessário que haja prova do dano ao erário (4) e também “a delimitação do dano.” (5)
(...) Para o magistrado, a Petrobrás – que é uma das autoras da ação contra a Galvão, junto do MPF e da União – “pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento”.
“Logo, o pagamento da propina não implica, ipso facto, dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas.” (6)
Wendpap afirma que é “até factível que os atos ímprobos tenham causado dano ao erário”. “Ocorre que este, porém – como é sintomático – não decorre da vantagem indevida, mas sim do superfaturamento dos contratos (eis, pois, o an debeatur).”
O Ministério Público Federal considera que o valor de 1% do contrato pago como propina ao ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa é o prejuízo para a estatal. Nos processos da Lava Jato, executivos das empreiteiras do cartel explicaram que o valor das propinas era embutido no custo do projeto.
Para o juiz, o uso do percentual como base de cálculo do dando parte de um raciocínio “sofismático”.
“Até poder-se-ia conjecturar que a propina consistiria num piso relativo ao dano ao erário. Afinal, se se paga 1% sobre o valor de cada contrato, por consequência, esse montante seria o mínimo do superfaturamento das obras. Entretanto, esse raciocínio, a meu juízo, é sofismático.”
Segundo ele, é preciso considerar que as empresas tenham pago a propina dentro de sua margem de lucro. (7)
“Seria mais ou menos, fazendo uma analogia com o pensamento da filósofa Hannah Arendt, como a ‘banalização da imoralidade’. Pagava-se porque assim era, sem muitas vezes alvejar um proveito certo”, argumenta o juiz.
“Portanto, o raciocínio puramente silogístico não é suficiente para inferir que o erário teria sido lesado em cada contrato para cuja celebração teria havido o pagamento de propina.”
(...) Para o juiz, a holding não pode ser responsabilizada. “Embora a Galvão Participações seja sócia controladora da Galvão Engenharia, a acusação não descreveu em que medida a primeira se teria beneficiado dos atos ímprobos. Afinal, o mero fato de ser sócio, por si só, não implica que a pessoa jurídica controladora tenha se beneficiado, uma vez que as personalidades jurídicas, em linha de princípio, não se confundem”, escreveu o juiz.
“Seria imprescindível, pois, que a peça inicial esboçasse algum indício de que não haveria qualquer separação entre o patrimônio da Galvão Participações e o da Galvão Engenharia (confusão patrimonial) ou, até mesmo, de que a Galvão Participações seria a grande gestora do pagamento de propina, provindo do seu capital os valores destinado ao repasse aos agentes públicos da Petrobras (desvio de finalidade). Não o fez.”
(1) É isto mesmo que você está lendo. Como diz o ditado, "fralda de bebê e cabeça de juiz ..."
(2) Como é que é? Se for paga pela empreiteira não é propina. Parece que falta olhar no dicionário para saber o que significa propina. É o pagamento para que alguém faça um ato ilícito.
(3) Ou seja, propina é quando a administração pública paga a alguém. Esta delimitação do conceito é de grande interesse as empresas que estão sendo investigadas.
(4) O fato da empresa pagar para algum funcionário da Petrobras já não seria suficiente. Afinal, a empresa não faria isto se não tivesse algum interesse. E pagaria para o funcionário pela posição que ocupa.
(5) Ele quer uma mensuração do dano. Mas a propina pode ser paga para eventos já ocorridos, mas também como um "investimento", uma forma de ajudar em decisões futuras. É por esta razão que o código de ética de organizações sérias impede que funcionários recebam presentes de terceiros. É por esta razão também que ex-dirigentes (incluindo presidente da república) não pode aceitar presente. Isto influencia sua decisão futura.
(6) Ao juiz não interessa saber se o contrato poderia ser feito em valores menores se não ocorresse a propina.
(7) Se for dentro da margem do lucro pode.
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