Fato: Propina não é propina ; CGU não é CGU
Data: 9 de janeiro de 2017
Contextualização
Estamos diante de uma grande investigação sobre a corrupção nas entidades públicas. Isto compreende não somente a investigação da lava-jato, como também outras operações que estão sendo realizada por diversas entidades.
Obviamente que existe e existirá reações contrárias a maneira como isto tem sido feito ou a tentativa de mudança no status quo da forma como se faz negócios no Brasil. Quando as relações econômicas precisam de atos ilícitos para serem realizadas, algo não está adequado numa sociedade. Convivemos com isto diariamente, seja "pagando um para o cafezinho", "furando filas", "usando favores de amigos", "criando dificuldades para obter facilidades" entre outras coisas.
O que está ocorrendo na política brasileira é reflexo da nossa sociedade.
Os dois fatos desta semana é uma maneira de chamar a atenção para a reação contrária ao que está ocorrendo no país. O fato de um juiz dizer que propina não é propina é assustador; e ele tem "argumentos" para isto. O segundo ponto é a constatação de que a entidade responsável pelo "controle" não funciona a contento.
Relevância
A redução da corrupção é uma condição essencial para o desenvolvimento do nosso país nos próximos anos.
Notícia boa para contabilidade?
Ruim. Mas só teremos a dimensão no futuro. É necessário derrubar a medida que indica que "propina não é propina". E a CGU precisa voltar a atuar como um órgão de controle. Orçamento e recursos humanos não faltam.
Desdobramentos
Acredito que a medida do juiz deverá ser derrubada facilmente. Os argumentos são fragéis demais. Mas isto tomará parte do tempo e fôlego. Outras medidas como esta virão. A questão da CGU é mais séria. Transformar a entidade em ministério não resolve; mais dinheiro também não é o caso; melhorar a escolha também parece não ajudar; talvez uma reação do corpo técnico da entidade, que tornaria impossível que a indicação de apadrinhados ressultasse na redução do combate a corrupção.
Mas a semana só teve isto?
A constatação que o custo de entrada reduziu em diversos setores e isto tem aumentado a competição em alguns setores.
14 janeiro 2017
13 janeiro 2017
Propina pode não representar dano ao erário
O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Fedral de Curitiba, considerou que o pagamento de propina a agentes públicos da Petrobrás, pode não representar dano aos cofres públicos (1). Em decisão publicada nesta segunda-feira, 9, o magistrado rejeitou pedidos da força-tarefa da Operação Lava Jato, em ação cível, para que a Galvão Engenharia, sua holding e seus executivos, além do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, fossem condenados a pagar valores milionários ao erário.
“Não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras (2), e não pela Administração Pública (3)”, escreveu Wendpap.
Segundo o juiz, é necessário que haja prova do dano ao erário (4) e também “a delimitação do dano.” (5)
(...) Para o magistrado, a Petrobrás – que é uma das autoras da ação contra a Galvão, junto do MPF e da União – “pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento”.
“Logo, o pagamento da propina não implica, ipso facto, dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas.” (6)
Wendpap afirma que é “até factível que os atos ímprobos tenham causado dano ao erário”. “Ocorre que este, porém – como é sintomático – não decorre da vantagem indevida, mas sim do superfaturamento dos contratos (eis, pois, o an debeatur).”
O Ministério Público Federal considera que o valor de 1% do contrato pago como propina ao ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa é o prejuízo para a estatal. Nos processos da Lava Jato, executivos das empreiteiras do cartel explicaram que o valor das propinas era embutido no custo do projeto.
Para o juiz, o uso do percentual como base de cálculo do dando parte de um raciocínio “sofismático”.
“Até poder-se-ia conjecturar que a propina consistiria num piso relativo ao dano ao erário. Afinal, se se paga 1% sobre o valor de cada contrato, por consequência, esse montante seria o mínimo do superfaturamento das obras. Entretanto, esse raciocínio, a meu juízo, é sofismático.”
Segundo ele, é preciso considerar que as empresas tenham pago a propina dentro de sua margem de lucro. (7)
“Seria mais ou menos, fazendo uma analogia com o pensamento da filósofa Hannah Arendt, como a ‘banalização da imoralidade’. Pagava-se porque assim era, sem muitas vezes alvejar um proveito certo”, argumenta o juiz.
“Portanto, o raciocínio puramente silogístico não é suficiente para inferir que o erário teria sido lesado em cada contrato para cuja celebração teria havido o pagamento de propina.”
(...) Para o juiz, a holding não pode ser responsabilizada. “Embora a Galvão Participações seja sócia controladora da Galvão Engenharia, a acusação não descreveu em que medida a primeira se teria beneficiado dos atos ímprobos. Afinal, o mero fato de ser sócio, por si só, não implica que a pessoa jurídica controladora tenha se beneficiado, uma vez que as personalidades jurídicas, em linha de princípio, não se confundem”, escreveu o juiz.
“Seria imprescindível, pois, que a peça inicial esboçasse algum indício de que não haveria qualquer separação entre o patrimônio da Galvão Participações e o da Galvão Engenharia (confusão patrimonial) ou, até mesmo, de que a Galvão Participações seria a grande gestora do pagamento de propina, provindo do seu capital os valores destinado ao repasse aos agentes públicos da Petrobras (desvio de finalidade). Não o fez.”
(1) É isto mesmo que você está lendo. Como diz o ditado, "fralda de bebê e cabeça de juiz ..."
(2) Como é que é? Se for paga pela empreiteira não é propina. Parece que falta olhar no dicionário para saber o que significa propina. É o pagamento para que alguém faça um ato ilícito.
(3) Ou seja, propina é quando a administração pública paga a alguém. Esta delimitação do conceito é de grande interesse as empresas que estão sendo investigadas.
(4) O fato da empresa pagar para algum funcionário da Petrobras já não seria suficiente. Afinal, a empresa não faria isto se não tivesse algum interesse. E pagaria para o funcionário pela posição que ocupa.
(5) Ele quer uma mensuração do dano. Mas a propina pode ser paga para eventos já ocorridos, mas também como um "investimento", uma forma de ajudar em decisões futuras. É por esta razão que o código de ética de organizações sérias impede que funcionários recebam presentes de terceiros. É por esta razão também que ex-dirigentes (incluindo presidente da república) não pode aceitar presente. Isto influencia sua decisão futura.
(6) Ao juiz não interessa saber se o contrato poderia ser feito em valores menores se não ocorresse a propina.
(7) Se for dentro da margem do lucro pode.
“Não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras (2), e não pela Administração Pública (3)”, escreveu Wendpap.
Segundo o juiz, é necessário que haja prova do dano ao erário (4) e também “a delimitação do dano.” (5)
(...) Para o magistrado, a Petrobrás – que é uma das autoras da ação contra a Galvão, junto do MPF e da União – “pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento”.
“Logo, o pagamento da propina não implica, ipso facto, dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas.” (6)
Wendpap afirma que é “até factível que os atos ímprobos tenham causado dano ao erário”. “Ocorre que este, porém – como é sintomático – não decorre da vantagem indevida, mas sim do superfaturamento dos contratos (eis, pois, o an debeatur).”
O Ministério Público Federal considera que o valor de 1% do contrato pago como propina ao ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa é o prejuízo para a estatal. Nos processos da Lava Jato, executivos das empreiteiras do cartel explicaram que o valor das propinas era embutido no custo do projeto.
Para o juiz, o uso do percentual como base de cálculo do dando parte de um raciocínio “sofismático”.
“Até poder-se-ia conjecturar que a propina consistiria num piso relativo ao dano ao erário. Afinal, se se paga 1% sobre o valor de cada contrato, por consequência, esse montante seria o mínimo do superfaturamento das obras. Entretanto, esse raciocínio, a meu juízo, é sofismático.”
Segundo ele, é preciso considerar que as empresas tenham pago a propina dentro de sua margem de lucro. (7)
“Seria mais ou menos, fazendo uma analogia com o pensamento da filósofa Hannah Arendt, como a ‘banalização da imoralidade’. Pagava-se porque assim era, sem muitas vezes alvejar um proveito certo”, argumenta o juiz.
“Portanto, o raciocínio puramente silogístico não é suficiente para inferir que o erário teria sido lesado em cada contrato para cuja celebração teria havido o pagamento de propina.”
(...) Para o juiz, a holding não pode ser responsabilizada. “Embora a Galvão Participações seja sócia controladora da Galvão Engenharia, a acusação não descreveu em que medida a primeira se teria beneficiado dos atos ímprobos. Afinal, o mero fato de ser sócio, por si só, não implica que a pessoa jurídica controladora tenha se beneficiado, uma vez que as personalidades jurídicas, em linha de princípio, não se confundem”, escreveu o juiz.
“Seria imprescindível, pois, que a peça inicial esboçasse algum indício de que não haveria qualquer separação entre o patrimônio da Galvão Participações e o da Galvão Engenharia (confusão patrimonial) ou, até mesmo, de que a Galvão Participações seria a grande gestora do pagamento de propina, provindo do seu capital os valores destinado ao repasse aos agentes públicos da Petrobras (desvio de finalidade). Não o fez.”
(1) É isto mesmo que você está lendo. Como diz o ditado, "fralda de bebê e cabeça de juiz ..."
(2) Como é que é? Se for paga pela empreiteira não é propina. Parece que falta olhar no dicionário para saber o que significa propina. É o pagamento para que alguém faça um ato ilícito.
(3) Ou seja, propina é quando a administração pública paga a alguém. Esta delimitação do conceito é de grande interesse as empresas que estão sendo investigadas.
(4) O fato da empresa pagar para algum funcionário da Petrobras já não seria suficiente. Afinal, a empresa não faria isto se não tivesse algum interesse. E pagaria para o funcionário pela posição que ocupa.
(5) Ele quer uma mensuração do dano. Mas a propina pode ser paga para eventos já ocorridos, mas também como um "investimento", uma forma de ajudar em decisões futuras. É por esta razão que o código de ética de organizações sérias impede que funcionários recebam presentes de terceiros. É por esta razão também que ex-dirigentes (incluindo presidente da república) não pode aceitar presente. Isto influencia sua decisão futura.
(6) Ao juiz não interessa saber se o contrato poderia ser feito em valores menores se não ocorresse a propina.
(7) Se for dentro da margem do lucro pode.
12 janeiro 2017
Assinar:
Postagens (Atom)