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14 novembro 2016

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A crise da Holanda: pouca gente para suas cadeias

A LFR é ingnorada pelos gestores e os tribunais não fiscalizam

Um gif com Trump

Custo da Corrupção

A Petrobrás, a partir de auditorias internas, tem uma estimativa preliminar de que o grupo Odebrecht participou do desvio de aproximadamente R$ 7 bilhões da estatal. Os valores levam em consideração não apenas obras de engenharia. Incluem todo um passivo que teria sido criado com superfaturamentos aplicados em contratos de construção de unidades operacionais, de fornecimento de equipamentos, como sondas, e de prestações de serviços, como exploração de petróleo, e que ajudaram a cobrir o pagamento de propinas no esquema de corrupção que envolveu executivos da Petrobrás e políticos. (Petrobrás estima em pelo menos R$ 7 bi desvios em contratos com a Odebrecht, Alexa Salomão, O Estado de S Paulo, 14 de nov 2016)

No dia anterior o jornal tinha divulgado que a delação dos executivos da empresa irá duplicar a Lava-Jato. O número que o jornal apresenta mostra como a estimativa realizada no passado sobre o efeito da corrupção na empresa esta subestimado. Reforça isto a seguidas amortizações que a empresa fez, inclusive no último trimestre. Em suma, a empresa foi pouco conservadora na amortização e perdeu uma grande chance de limpar efetivamente o seu balanço; uma justificativa desta atitude talvez esteja no índice de endividamento.

Rir é o melhor remédio


12 novembro 2016

Fato da Semana: Crime e Castigo

Fato: Crime e Castigo

Data: Segunda semana de novembro

Fato 1

O Brasil deverá adotar uma norma internacional que obriga os profissionais de contabilidade informe as autoridades que leis e regulamentos não foram seguidos. É verdade que isto, por si só, não irá acabar com a corrupção no Brasil, mas quem sabe pode permitir que "contadores" continue com registro profissional mesmo após terem cometido crimes.

O Ibracon está traduzindo a norma, conforme anunciou o presidente do Ibracon.

Fato 2

A CVM e o Ministério Público obtiveram a primeira condenação pena da história brasileira. Apesar da lei ser de 1976, somente quarenta anos depois é que foi aplicada.

Os executivos da empresa Mundial sofreram penalidades em razão da manipulação de mercado e uso de informação privilegiada. A investigação começou em 2011 e somente agora que a penalidade foi expedida.

Notícia boa para contabilidade? Sim, a contabilidade deve ser um instrumento adequado para que a sociedade possa ter controle dos gastos públicos.

Desdobramentos
- Precisamos aumentar a agilidade na adoção das medidas. Quarenta anos entre a lei e o primeiro caso é muito tempo; um processo aberto em 2012 e somente agora com a condenação na primeira instância; são situações onde temos claro como ainda é morosa nossa justiça.

Mas a semana só teve isto?
Semana movimentada pois tivemos o balanço da Petrobras e a eleição de Trump nos EUA

Manipulação de Mercado

Algo inédito aconteceu nesta semana no Brasil:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na condição de assistente de acusação, e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram a primeira condenação penal por crime de manipulação de mercado do Brasil (delito previsto no art. 27-C da Lei nº 6.385/76).

Esta ação é fruto da atuação coordenada da CVM com a Polícia Federal (PF) e o MPF.

Em 2011, a PF, em coordenação e com a colaboração direta da CVM, deflagrou medidas de busca e apreensão autorizadas judicialmente, com a finalidade de obter provas que instruiriam os procedimentos de investigação das oscilações de preço e volume das ações de emissão da Mundial S.A. Produtos de Consumo verificadas naquela oportunidade.

Em 2012, o MPF no Rio Grande do Sul ofereceu denúncia pelos crimes de formação de quadrilha e manipulação do mercado, e também por uso de informação privilegiada (insider trading), envolvendo negociações com ações de emissão da Mundial S.A. Desde então, a CVM atua neste processo criminal como assistente de acusação.

A sentença agora divulgada, ainda sujeita a recurso, foi proferida em relação a dois réus, Rafael Ferri (agente autônomo de investimento) e Michael Ceitlin (controlador e diretor presidente da Mundial S.A.), que foram condenados pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, respectivamente:

1) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em R$ 2.328.382,00, corrigidos monetariamente a partir de 26/7/2011, e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

2) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em 85 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do final dos fatos (julho de 2011), e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

Ambas as penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária fixa em 50 salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, para cada réu, a serem recolhidos em favor de instituições de cunho social, determinadas em execução.

Para a CVM, a sentença judicial aumenta a confiança na ação do Estado brasileiro em defesa da integridade do seu mercado de capitais e é mais um exemplo da importância do trabalho de prevenção e combate a ilícitos que vem sendo desenvolvido pela Autarquia em conjunto com o MPF e a PF, com base, inclusive, em acordos de cooperação mantidos com tais instituições.

Fonte: Aqui