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08 outubro 2016

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Fato da Semana: Estrutura Conceitual


Fato: Estrutura conceitual do Setor Público

Data: 4 de outubro de 2016

Descrição do Fato - Foi publicado no Diário Oficial nesta data a estrutura conceitual do setor público, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade. Trata-se de uma tradução/adaptação da estrutura conceitual do IFAC, que por sua vez foi inspirada na estrutura do Iasb/Fasb. Com esta estrutura, a resolução 750 e demais, que eram aplicadas ao setor público, perdem validade.

Relevância - A estrutura conceitual é um documento que serve de base para resoluções específicas. Além disto, numa contabilidade baseada em princípios, a resolução que traz a estrutura conceitual é o fundamento para as demais normatizações.

O IFAC utilizou a base conceitual já existente para propor uma estrutura específica para o setor público. Assim, foram realizadas algumas adaptações, como nas definições de ativo ou na conceituação de entidade para fins do setor público.

Com esta norma, a contabilidade brasileira poderia aproximar-se dos governos onde a gestão orçamentária e financeira é mais avançada. Por exemplo, a estrutura não diz nada a respeito das "contas de compensação". Isto poderia levar, quem sabe, a extinção deste atraso contábil.

Além disto, a estrutura conceitual impediria experimentos (ou pelo menos tornaria mais difícil) como já ocorreu no passado com a demonstração do resultado econômico.

Notícia boa para contabilidade? Talvez esta não seja a estrutura conceitual dos sonhos do usuário da informação contábil do setor público. E algumas opções são questionáveis. Mas é um grande avanço.

Desdobramentos - Tenho dúvidas se a estrutura, na sua essência, será respeitada pela STN, que nos últimos anos assumiu a linha de frente da contabilidade pública no Brasil. Espero que prevaleça o bom senso.

Mas a semana só teve isto? Dois outros fatos relevantes: a recomendação do TCU pela condenação das contas do governo federal de 2015 e as 20 mil postagens deste blog.

Rir é o melhor remédio


07 outubro 2016

Estrutura Conceitual do Setor Público

Foi publicado no Diário Oficial de terça a estrutura conceitual para ser aplicada ao setor público. Ou de maneira mais formal, a norma brasileira de contabilidade NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016.

Esta estrutura está inspirada na abordagem conceitual emitida pelo entidade do IFAC responsável pelo setor público. Entretanto, alguns itens não foram convergidos, o que significa dizer que não teremos uma convergência 100% com as normas internacionais.

Mas mais de sessenta páginas, a estrutura conceitual do setor público apresenta um extrato da estrutura conceitual do Iasb, adaptada para o setor público. São oito capítulos que contemplam a função, autoridade e alcance da estrutura, os objetivos e usuários da informação, as características qualitativas da informação, a entidade que reporta a informação, os elementos das demonstrações contábeis (ativo, passivo, PL, receita e despesa), o reconhecimento nas demonstrações, a mensuração de ativos e passivos e, finalmente, a apresentação de informação.

Apesar da norma procurar manter uma relação com a estrutura do Iasb, alguns itens foram adaptados as características específicas do setor público. Por exemplo, veja a definição proposta de ativo: “Ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado.” Efetivamente lembra a definição da nova estrutura do Iasb/Fasb, mas o recurso aqui não é “recurso econômico” e existe um grande destaque ao termo “controlado”, talvez fundamental para o setor público. Mas efetivamente causa estranheza do conceito. Assim como diversos trechos da estrutura parece que estamos diante de algo que não se enquadra na contabilidade do setor público brasileiro. Será que ocorreu “tradução” e não “adaptação”?

Um aspecto interessante é que a estrutura conceitual recusa a adotar aspectos já consagrados na estrutura do Iasb/Fasb, como é o caso do conceito de valor justo, que não é usado na norma. Mas em outros pontos, parece que faltou ousadia para se desgarrar. Veja o conceito de receita: “corresponde a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de contribuições dos proprietários.”

De qualquer maneira, a estrutura, citando mais de 300 vezes o termo entidade, procurou estabelecer parâmetros, flexíveis por sinal, para este conceito.

Pretendo voltar a comentar a estrutura em outras postagens, mas é importante destacar que o termo accountability foi traduzido para prestação de contas e responsabilização (e não “dever de prestar contas” como geralmente usamos).